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Jurisprudência sobre
continuidade do vinculo

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Doc. VP 210.7051.1738.2170

701 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de roubos circunstanciados, estupro, posse de arma de fogo de uso proibido, adulteração de sinal identificador de veículo. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Proporcionalidade na elevação da sanção inicial. Confissão espontânea. Questão suscitada apenas no regimental. Indevida inovação recursal. 12 e 13 fatos. Erro material constatado. Sem redução da pena. Causa de aumento. Fração em 1/2. Longo período de restrição da liberdade das vítimas. Fundamentação concreta. Continuidade delitiva. Não verificada na origem. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, necessitaria de revolvimento de provas, o que não se admite a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 442.2387.0016.9007

702 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Tráfico de drogas. Pedido ministerial objetivando a reforma da decisão que rejeitou a exordial acusatória. Possibilidade. Existência de fundada suspeita apta a ensejar a revista pessoal no recorrido. Aproximação de policiais militares que deu causa, além de nervosismo do réu, dispensa de entorpecentes em via pública. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas, calcada na posterior apreensão de entorpecentes tanto na posse direta do recorrido (7 porções de crack e uma porção de maconha) quanto em via pública, justamente no local onde o réu dispensara itens momentos antes (7 porções de cocaína). Fundada suspeita presente. Inteligência do CPP, art. 240, § 2º. Indícios suficientes de autoria e provas da materialidade delitiva para se autorizar a continuidade da persecução penal, sem vincular, contudo, o julgamento do mérito da demanda. Existência de justa causa para a ação penal. Recurso provido

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Doc. VP 166.5449.1012.7975

703 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de coisa móvel (veículo). Decisão que deferiu a liminar, nos termos do DL 911/69, art. 3º. Inconformismo da ré. Acolhimento. Demonstrado a celebração de acordo, com expedição de boleto pela credora fiduciária referente à parcela indicada como em aberto na notificação extrajudicial, que foi regularmente pago pela ré, devedora fiduciante antes do ajuizamento da demanda, mais precisamente entre a elaboração da exordial e a efetiva propositura da ação. Conduta da instituição financeira autora francamente atentatória à boa-fé objetiva, além de frustrar legítima expectativa da ré quanto à não propositura ou continuidade da ação judicial. Venire contra factum proprium. Imperiosa a cassação da liminar, para restituição do automóvel à ré. Ausente pressuposto de desenvolvimento válido do processo, imperiosa também é a extinção da ação originária, sem resolução do mérito. Recurso provido, com determinação

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Doc. VP 210.6010.2445.2625

704 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência do membro do Ministério Público na audiência de instrução. Nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 400. Supressão de instância. Preclusão. Cerceamento de defesa. Produção de novas provas. Ausência de fundamentação do acórdão a quo. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Validade. Dosimetria. Livre convencimento do magistrado. Causa de aumento. Critério legal. Continuidade delitiva. Fração máxima. Imprecisão do número de eventos delituosos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

1 - «O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. (AgRg no RMS 60.369/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019). ... ()

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Doc. VP 802.2634.0071.2868

705 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 329, §§1º E 2º, 129, §12, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 331 (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL), TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DANO E DESACATO; 2) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, «E"; 4) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que no dia 15/12/2019, guardas municipais foram até o Parque de Exposições de Cotia, onde acontecia um evento de Cavalgada, a fim de apurar denúncia de «som alto". Chegando ao local, os agentes se depararam com uma briga generalizada e tentaram intervir, contudo, foram agredidos por diversos populares, sendo certo que dentre eles estava o recorrente, que munido de um pedaço de pau, agrediu a guarda municipal na cabeça e no braço, fazendo com que a mesma caísse ao solo e rolasse por uma ribanceira. Ressai que o apelante juntamente com outros indivíduos, danificaram uma viatura oficial, arremessando pedras e paus sobre a mesma. Sobressai, também, que o apelante gritou para os guardas, «vou matar vocês, além de xingá-los de «filhos da puta". Destaca-se que em razão da resistência oferecida pelo apelante, inviabilizou qualquer prisão no momento, tampouco que fosse possível apartar a briga ou mesmo dispersar o tumulto. Horas após os fatos, durante ronda pela localidade, os guardas municipais lograram localizar o apelante. A autoria e a materialidade em relação aos delitos de lesão corporal, dano, resistência e desacato são incontroversas pelos firmes e coerentes relatos dos guardas municipais. A vítima guarda municipal, ouvida em juízo sob o manto das garantias constitucionais, não teve dúvidas em reconhecer o recorrente como sendo aquele que lhe deu uma paulada na cabeça, causando as lesões descritas no AECD e BAM juntados aos autos, ameaçou-a, dizendo que iria matá-la, além de xingá-la e a seus colegas de «filhos da puta". Afirmou, ainda, que o recorrente depredou a viatura oficial. O guarda municipal disse que o recorrente, que estava bem agressivo, ameaçando matar os agentes, golpeou o vidro direito e o para-brisa do veículo da guarda municipal, além de afirmar que a conduta do apelante, que também proferia xingamentos contra os guardas municipais, atrapalhou a execução da ação dos agentes, que não conseguiam conter o tumulto. Como bem pontuado pela julgadora, «o acusado não apenas resistiu à ordem emanada dos Guardas Municipais, que intervieram na briga generalizada para cessá-la, como também ofendeu a integridade física da vítima KATE, a qual o apontou como autor da conduta sem pestanejar. De igual forma, os depoimentos foram unívocos no sentido de ter visto o acusado causando danos à viatura da Guarda, o que consubstancia o crime de dado qualificado". Não há se falar em atipicidade da conduta, em relação ao delito de resistência pois a prova é segura no sentido de que o recorrente se opôs à execução de atos legais, seja em razão da violência praticada contra a guarda municipal Kate, ou mesmo pelas graves ameaças perpetradas contra os demais agentes municipais, fazendo, por certo, que fosse inviabilizado o apartamento de brigas, bem como a prisão daqueles que estivessem praticando atos criminosos. Correta a condenação do apelante. Inviável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «e do CP. No caso dos autos, a prova amealhada dá conta de que o recorrente se aproveitou da desordem instalada no local para cometer inúmeras condutas ilícitas. Também não merece guarida a pretensão de afastamento da continuidade delitiva do crime de desacato, porquanto cometidos em face dos guardas municipais Kate e Douglas, os quais em juízo afirmaram ter ouvido o recorrente xingá-los. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparo. Na primeira etapa, as penas-base foram corretamente distanciadas dos patamares mínimos legais, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por uma condenação (anotação 01 da FAC). O acréscimo de 1/6 implementado ao crime de resistência, deve ser igualmente estabelecido aos delitos de lesão corporal, desacato e dano, em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 127.6219.4077.3334

706 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, fixando a pensão alimentícia em 15% do salário mínimo, a ser paga pelo genitor em favor do filho menor. O apelante requereu a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do alimentante ou para 80% do salário mínimo em caso de desemprego, sob a alegação de insuficiência da verba arbitrada. ... ()

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Doc. VP 402.2785.7038.6554

707 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, E EXTORSÃO ¿ ART. 157, §2º, V, E ART. 158, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, 112 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADA NOS AUTOS ¿ APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE ENTRE OS DOIS DELITOS ¿ DELITOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS ¿ CARACTERIZADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PENAS CORPORAIS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ PENAS PECUNIÁRIAS QUE SE MOSTRAM EXAGERADAS.

1) O

apelante subtraiu da vítima, mediante grave ameaça com emprego de um simulacro de arma de fogo, um veículo VW Fox, cor branca, placa KQX-5518, um telefone celular marca Samsung e um kit multimídia. Durante o roubo, o apelante restringiu a liberdade da vítima, conduzindo-a até a Avenida Brasil, próximo ao Motel Palazzo, onde foi libertada. Algumas horas depois de ser roubada pelo apelante, a vítima ligou para seu celular e conseguiu contato com o apelante, o qual exigiu R$5.000,00 para devolver o carro roubado. No lugar marcado pelo apelante, ou seja, no posto de gasolina situado na Estrada do Mendanha 120, Campo Grande, mais uma vez, o apelante, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, constrangeu a vítima, ao exigir o dinheiro para que o carro fosse devolvido. Todavia, o apelante foi preso em flagrante por policiais civis acionados pela vítima, estando de posse do veículo e do celular da vítima. Já na residência do apelante foi encontrado o kit multimídia e o outro aparelho de telefone celular pertencentes à vítima. ... ()

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Doc. VP 252.7410.3429.1725

708 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO ¿ DUAS VÍTIMAS DISTINTAS ¿ CONTINUIDADE DELITIVA NA AÇÃO CONTRA A MESMA VÍTIMA ¿ CONCURSO MATERIAL (2X) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE COMPORTAMENTAL ¿ INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES, ESPONTÂNEAS E ALINHADAS ENTRE SI E CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA ¿ PROVA NOVA APÓS A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA ADEQUADA ¿ RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de estupro de vulnerável majorado (padrasto) em contexto de violência doméstica, nos termos do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, por 2 vezes, sendo reconhecida a continuidade delitiva com relação a cada uma das vítimas, e o concurso material entre as infrações respectivas. ... ()

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Doc. VP 165.6791.8004.3500

709 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Envolvimento de adolescentes. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Ausência de demonstração do vínculo associativo estável e permanente. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza altamente danosa e considerável quantidade de porções da droga apreendida. Organização do bando. Risco de continuidade no comércio ilegal. Periculosidade social do agente. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Custódia justificada e devida. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 144.9131.4004.4900

710 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Caracterização. Subtração de bebidas não alcoólicas e de quantia em dinheiro de estabelecimento comercial. Denunciado que ainda utilizava em proveito próprio, coisa (veículo) que sabia ser produto de crime. Posterior detenção dos meliantes por policiais acionados pela vítima proprietária do comércio. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela prova oral colhida, mormente pelas palavras das vítimas e pelo depoimento dos policiais. Reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo majorado e a receptação dolosa. Dosimetria das penas alterada, devendo as penas básicas serem trazidas aos pisos legais uma vez que a ilação de que o réu teria voltado a delinquir violou o princípio da presunção de inocência. Regime prisional inicial abrandado para a modalidade intermediária (semiaberto). Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 150.4705.2003.4800

711 - TJPE. Direito processual civil e direito empresarial (Lei 11.101/2005) . Ação de busca e apreensão de veículo objeto de contrato garantido por alienação fiducipária. Concessão de liminar de busca e apreensão dos veículos, em prejuízo de sociedade empresária em recuperação judicial. Agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência. Incompetência do juízo prolator da decisão agravada. Matéria que não pode ser conhecida nesta sede recursal sob pena de supressão de instância. Liminar deferida para manter a devedora na possse dos veículos em razão da constatada essencialidade dos bens apreendidos à continuidade do exercício da empresa, e da possibilidade suspensão das ações ou execuções propostas em face da sociedade empresária recuperanda, para além do prazo (180 dias) previsto na Lei de regência. Entendimentos que encontram amparo na jurisprudência do STJ. Mérito. Recurso parcialmente provido, confirmando-se o provimento liminar deferido. Decisão unânime.

«À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 600.1131.7669.5352

712 - TJSP. Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Réu usuário de drogas que deixou voluntariamente seu veículo com o traficante, como garantia de pagamento futuro da dívida referente à aquisição dos entorpecentes. Posterior falsa comunicação a Autoridade Policial, ao não reaver o bem, omitindo as reais circunstâncias do ocorrido, narrando fictícia apropriação indébita do automóvel Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Réu usuário de drogas que deixou voluntariamente seu veículo com o traficante, como garantia de pagamento futuro da dívida referente à aquisição dos entorpecentes. Posterior falsa comunicação a Autoridade Policial, ao não reaver o bem, omitindo as reais circunstâncias do ocorrido, narrando fictícia apropriação indébita do automóvel por terceiro, durante negociação que inexistiu. Lavratura de Boletim de Ocorrência com o registro do falso histórico que ensejou diligências policiais. Materialidade criminosa, além de indícios de conduta voluntária e deliberada do agente, ao proceder ao inverídico registro policial. Absolvição imprópria a ser cassada, com determinação do regular prosseguimento do feito, nos termos da Lei 9.099/95. Recurso ministerial provido para a continuidade da persecução penal. .

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Doc. VP 702.1790.8466.8304

713 - TJSP. Apelação. Roubos majorados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Preliminares. Violação à coisa julgada. Nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial. Mérito. Absolvição. Pleitos alternativos: a) afastamento das causas de aumento; b) reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em processo distinto; c) redução das reprimendas impostas; d) fixação de regime inicial menos gravoso; e) detração penal; f) gratuidade de justiça.

1. Da questão preliminar. Alegação de violação à coisa julgada. Não acolhimento. Instauração de ações penais visando apurar crimes de roubo praticados entre os meses de agosto e outubro de 2018. Ausência de correspondência de objetos entre os processos criminais analisados. Atribuição para julgamento do roubo contra as vítimas Márcio Laudelino e Artur que pertence ao presente feito. Fatos não abarcados pela denúncia oferecida na ação penal primeiramente intentada. Inexistência de ofensa à coisa julgada.2. Nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. 2.1. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Desenho procedimental que não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Precedentes. 2.2. Hipótese em que os reconhecimentos fotográficos desatenderam ao modelo processual. Ausência de descrição das características dos autores por Adriano. Marcelo que, por sua vez, descreveu as pessoas a serem reconhecidas. Imagens dos suspeitos apresentadas desacompanhadas de imagens de outras pessoas, para fins de reconhecimento. 3. Mérito. Da manutenção da condenação de Leonardo e Fernando pelo crime de roubo contra Márcio e Artur. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada ao veículo conduzido pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Vítima Márcio Laudelino que reconheceu Fernando em sede policial. Confissão judicial de Leonardo. 3. Da manutenção da condenação de Ítalo pelos crimes de roubo contra as vítimas Marcelo, Adriano e Karine. 3.1. Condenação adequada. Autoria e materialidade demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações das vítimas e depoimentos dos policiais uniformes e convergentes. Livre convencimento motivado 3.2. Réus que, simulando serem policiais, emitiram sinais de parada aos veículos conduzidos pelas vítimas. Mediante uso de arma de fogo, anunciavam o roubo e exigiam a entrega do automóvel e de seus pertences. Ofendidos que foram obrigados a ingressar no veículo dos roubadores, onde permaneceram com a liberdade restrita. Marcelo e Karine que reconheceram o acusado em juízo.4. Da absolvição de Ítalo pelos crimes de roubo contra as demais vítimas. Materialidade demonstrada. Dúvidas quanto a autoria. Vítimas que não apontaram a participação do réu nos roubos. Reconhecimentos fotográficos em delegacia não confirmados no curso da instrução. Investigação realizada pela Polícia Civil que não se mostrou capaz de afirmar o envolvimento do acusado nos roubos. Circunstâncias insuficientes para embasar a condenação. 5. Da absolvição de Ítalo pelo crime de organização criminosa. Ausência de trabalho investigativo para apuração de eventual participação do acusado na organização criminosa integrada pelos demais denunciados. Elementos probatórios que nada indicaram neste sentido. Negativas do acusado não infirmadas. Absolvição que se impõe.6. Qualificação jurídico-penal dos fatos. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados pelo conjunto probatório. Crimes que se consumaram. Concurso formal de infrações penais e continuidade delitiva.7. Dosimetria da pena. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Reconhecimento da confissão espontânea de Ítalo. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Continuidade delitiva reconhecida em relação a Ítalo. Redução do aumento para 1/6, considerando a prática de dois crimes de roubo. Manutenção do regime fechado. Detração penal inaplicável. 8. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo apurado nestes autos e outros pelos quais Fernando teria sido condenado. Impossibilidade de análise dos requisitos da continuidade na presente etapa. Pleito que poderá ser futuramente analisado pelo Juízo das Execuções Penais na hipótese de soma ou unificação de penas em eventuais condenações. Inteligência da LEP, art. 66, III. Precedentes9. Gratuidade de justiça. Pleito objetivando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de Leonardo e Ítalo. Possibilidade Presença dos requisitos dados pelo CPC, art. 99.10. Erro material. Dispositivo da sentença que deixou de indicar a reconhecida majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP).11. Recursos conhecidos. Preliminar afastada, com parcial provimento no mérito

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Doc. VP 1697.2334.4166.7622

714 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico, emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém, com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente, em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos, do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.

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Doc. VP 723.1784.9959.9869

715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1º AUTOR). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (PARTO) NA 2ª AUTORA. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. OPÇÃO EM PERMANECER NO PLANO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade do cancelamento do plano de saúde empresarial coletivo, diante da demissão sem justa causa do empregado, bem como a falha na prestação do serviço a ensejar a reparação por danos morais. 2. Diante da demissão, os autores teriam direito a permanecerem filiados ao plano coletivo, arcando com os custos integrais, pelo prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos após a extinção da relação trabalhista, na forma do art. 30, § 1º da Lei 9.656/98. 3. O legislador ao editar a Lei 9.656/98, resguardou os interesses de ex-empregados que mantinham contrato coletivo empresarial de plano de saúde de vínculo patronal, no sentido de permitir aos mesmos a continuidade do plano de saúde, mesmo após o fim do pacto laboral, segundo os requisitos e exigências legais. 4. Nesse entendimento, e com base na Lei 9.656/98, o Conselho de Saúde Suplementar editou a Resolução 19/99, que garante aos segurados a possibilidade de migrar para plano ou assistência à saúde na modalidade individual, sem necessidade de cumprir prazo de carência. 5. Desse modo, como se vê, é assegurado ao empregado, após a extinção do vínculo empregatício, o direito de permanecer na condição de beneficiário do plano de saúde, desde que assuma o seu integral pagamento; respeitado o prazo máximo para permanência no plano de 24 (vinte e quatro) meses para todo o grupo familiar, em observância ao art. 30 §§ 1º e 2º da Lei 9.656/98, mencionada. 6. O 1º autor, Srº Rodrigo, não comprovou nos autos a manifestação expressa de que o tenha optado pela permanência no plano coletivo empresarial, arcando com seu pagamento integral, nos termos do citado art. 30, caput, §1º, Lei 9.656/98, ônus que lhes incumbiam, conforme CPC, art. 373, I. 7. Ausente comprovação de que o mesmo optou por permanecer no plano, arcando com os custos integrais, não há como compelir as rés, ora apeladas, a custearem o procedimento cirúrgico a que a 2ª autora, ora apelante teria que ser submetida. 8. Falha na prestação dos serviços. Não ocorrência. 9. Incidência da Súmula 330/TJRJ. 10. Sentença de improcedência que se mantém. 11. Precedente jurisprudencial do TJRJ. 12. Recurso dos autores ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 656.7944.3090.9274

716 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Autor idoso que realiza tratamento quimioterápico. Ré/agravante que alega inércia do autor em comprovar a continuidade de seu vínculo com entidade de classe. Requer, ainda, afastamento da multa fixada. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações do autor e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. Multa horária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se mostra desproporcional à obrigação fixada. Valor que deve ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, que melhor se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis desta Corte. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 241.1131.2859.9674

717 - STJ. Habeas corpus. Dois roubos circunstanciados em continuidade delitiva. Arma branca (faca). Pena-Base no mínimo legal. 4 anos. Pena concretizada. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida, no entanto, para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Ressalva do ponto de vista do relator.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).... ()

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Doc. VP 173.1843.0004.8300

718 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Dosimetria. Roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Ocorrência. Idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Princípio da consunção. Absorção do crime de porte de arma pela majorante do roubo. Aplicação. Delitos praticados no mesmo contexto fático. Pena-base do paciente claudinei. Exasperação. Maus antecedentes. Utilização de condenação sem trânsito em julgado. Violação da Súmula 444/STJ. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8003.1500

719 - TJSP. Revisão criminal. Revisão criminal. Pressupostos. Réu condenado por tráfico de entorpecentes por duas vezes em continuidade delitiva e por associação para fins de tráfico. Autoria definida quanto ao primeiro crime de tráfico, com suporte no depoimento dos policiais, segundo os quais houve denúncia do carregamento de drogas no local dos fatos, o que restou confirmado quando da abordagem dos réus e apreensão de grande quantidade de entorpecente. Segunda apreensão de substâncias entorpecentes, entre outros bens a indicar a traficância no local, na qual a imputação de autoria ao peticionário e ao corréu não encontrou qualquer respaldo nas provas. Insuficiência do fato das drogas possuírem «as mesmas características e estarem embaladas em «sacos com a mesma inscrição que aquela encontrada no veículo no dia anterior. Absolvição do peticionário quanto à segunda imputação de tráfico e pelo crime de associação ao tráfico. Necessidade. Revisão parcialmente deferida.

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Doc. VP 240.3081.2164.5953

720 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial defensivo. CP, art. 217-A CP. Estupro de vulnerável. Arts. 240, 241-A e 241-D, todos da Lei 8.069/1990 (ECA. ECA). Produção de filmagem pornográfica com criança. Divulgação de pornografia infantil. Indução de criança ao acesso a material pornográfico. Ausência de materialidade para crimes tipificados no ECA. Exame de corpo de delito para constatação de filmagens negativo. Outros elementos de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Inocorrência dos crimes de estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Outros elementos de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Espécies diversas. Significativo intervalo temporal. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, na forma do CPP, art. 155, caput. 1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que, antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão. Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 266.4911.5983.0521

721 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - RECURSO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, COM DETERMINAÇÃO DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A PENA DE MULTA TEM NATUREZA DE SANÇÃO PENAL E, POR ISSO, DEVE SER EXECUTADA, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO CRÉDITO - PENA DE MULTA TEM NATUREZA PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - SUBSIDIARIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA NA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - VALOR INFERIOR A 1.200 UFESP QUE NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - LEI ESTADUAL E RESOLUÇÃO DA P.G.E QUE NÃO VINCULAM O MINISTÉRIO PÚBLICO - DETERMINAÇÃO AOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS ESTADUAIS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DA PENA DE MULTA COMO CONDIÇÃO PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 711.9553.9843.1080

722 - TJSP. Roubo majorado e Corrupção de menores - Recurso defensivo objetivando a absolvição do réu quanto ao crime da legislação menorista, por desconhecimento da idade do comparsa - Descabimento - Inexistência de prova quanto a isso - Crime que, por ser de natureza formal, configura-se independentemente da efetiva corrupção - Condenação mantida - Dosimetria - Penas fixadas com equilíbrio e fundamento - Atenuantes da confissão e da menoridade, embora presentes, não poderiam interferir no cálculo das penas-base, pois estabelecidas no mínimo legal - Súmula 231/STJ - Roubos praticados em continuidade delitiva - Agentes que, logo após subtraírem bens de um ofendido, abordaram o outro que passava pelo local e dele subtraíram o veículo, com o qual empreenderam fuga - Regra do art. 68, parágrafo único, do CPP, que deve ser observada - Crimes que não ultrapassaram a normalidade para a espécie - Incidência de duas qualificadoras que justifica o acréscimo mais gravoso - Pena reduzida - Regime fechado necessário - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 766.6055.5215.0181

723 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Réu, durante a madrugada e em local conhecido como ponto de venda de tráfico, que passa a caminhar rapidamente ao avistar uma viatura policial, desvencilhando-se de algo. Policiais militares que realizam a abordagem do acusado, surpreendendo-o na posse de um aparelho celular e de R$ 100,00. Continuidade às diligências que culminam com a localização, junto ao pé de uma árvore e em trecho do logradouro percorrido pelo réu, de caixa de cigarros contendo uma porção de maconha, três porções de cocaína e quatro pedras de crack, além de R$ 10,00. Vínculo do réu com as drogas e destinação delas ao nefasto comércio bem comprovados. Relatos dos agentes públicos, nas duas fases, coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Condenação bem decretada. Penas que não comportam reparo. Bases, a despeito da intensidade do dolo, fixadas parcimoniosamente no mínimo. Inviabilidade de redução delas, na segunda fase, com lastro na atenuante da menoridade. Súmula 231, do C. STJ. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A negativa de aplicação do redutor está assentada na periculosidade, fruto do evidente vínculo do réu com o tráfico. O envolvimento intenso com a traficância desde a adolescência evidencia periculosidade e habitualidade no crime, a impedir a aplicação do redutor. Substituição inviável. Regime fechado necessário. Apelo improvido.

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Doc. VP 677.4663.9394.0520

724 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO DE COBERTURA SECURITÁRIA PELA MORTE DO MARIDO DA DEMANDANTE. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS PARCELAS DO PRÊMIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE VISANDO À REFORMA DA DECISÃO QUE MERECE PROSPERAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 300. EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTOU DEMONSTRADO QUE A AGRAVANTE NÃO MAIS POSSUI INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO SEGURO, HAVENDO DIREITO DE CANCELAR A APÓLICE A QUALQUER MOMENTO, NÃO PODENDO SER OBRIGADA PELO SEGURADOR A MANTER O VÍNCULO, TRATANDO-SE DE CONTRATO CUJA RENOVAÇÃO SE DÁ MENSALMENTE. PREVISÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO SEGURO POR SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADA (CLÁUSULA 13.3, B). PERIGO NA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA CONTINUIDADE DO DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SUSPENDER AS COBRANÇAS DAS PARCELAS DO PRÊMIO, CONFIRMANDO A TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE DEFERIDA.

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Doc. VP 141.8942.1000.7000

725 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública e ação de improbidade administrativa. Suspensão da ação civil pública em razão de adi no STF sobre o mesmo dispositivo legal. Tribunal de origem que consigna a não vinculação com a ação de improbidade e a ausência de perigo de decisão conflitante. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Continuidade da ação de improbidade e julgamento não simultâneo. Ausência de nulidade. Descabimento de redistribuição. Princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo. Competência do magistrado para avaliação.

«1. Hipótese na qual se discute julgamento em separado de ações conexas, no caso, uma ação civil pública e outra de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 552.2785.9943.5377

726 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JULGADOS DA SBDI-1 DO TST. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão regional com a atual e iterativa jurisprudência do TST, fixada no sentido de que a aposentadoria especial induz a extinção do contrato de trabalho.

2 - O agravante sustenta que a aposentadoria especial não é causa de rompimento do vínculo de emprego. Alega que tal conclusão é facilmente extraída da tese firmada no Tema 709 do ementário de repercussão geral do STF, a qual, segundo defende, não contempla o rompimento do contrato de trabalho. 3 - A matéria é conhecida desta Corte Superior e há muito está pacificada na SBDI-1 do TST. Conforme explicitado na decisão agravada, é firme jurisprudência no sentido de que a concessão de aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de emprego por iniciativa do empregado, sendo indevida a aplicação da diretriz da OJ 361 da SBDI-I/TST. 4 - Ressalte-se que, ao contrário do que defende o agravante, não há dissonância entre o entendimento da SBDI-1 - adotado na decisão agravada - e a tese firmada recentemente no Tema 709 do ementário de repercussão geral do STF, segundo a qual « é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não". 5 - Isso porque a Suprema Corte, ao reconhecer a constitucionalidade da norma que veda a continuidade da percepção da aposentadoria especial nos casos em que o trabalhador permanece em atividade, fixou entendimento com ratio idêntica à verificada nos julgados da SBDI-1 do TST, qual seja, a de prevenir a exposição, por tempo demasiado, a ambiente de trabalho nocivo à saúde. 6 - Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto da decisão agravada ao invocar a Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 293.5118.0230.2289

727 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) declinou de sua competência em favor do Juízo Suscitante (2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) para processar e julgar a denúncia referente ao feito 0013434-43.2022.8.19.0014, requerendo a reunião com os autos 0011525-63.2022.8.19.0014, em trâmite junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por entender existir continuidade delitiva e conexão probatória entre os crimes em apuração. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por sua, vez, suscitou o presente conflito, argumentando existir mera reiteração criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos. A razão está com o Juízo Suscitante. Em que pese haver semelhanças entre tempo, lugar e grande parte dos supostos autores, bem como do modus operandi entre as ações penais em discussão, desnecessário adentrar ao mérito da existência ou não da continuidade delitiva. Isso porque, não há razão para que se proceda à conexão, pois não há risco de decisões contraditórias. A conexão instrumental ou probatória pressupõe um vínculo objetivo entre os diferentes crimes, de forma que a prova de um delito pode, em tese, influenciar na prova colhida para o outro, mas, evidentemente, essa reunião dos feitos é facultativa e não obrigatória, porquanto o CPP, art. 80 faculta a separação dos processos diante do excessivo número de acusados ou se, por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. O douto magistrado em exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes informou que o processo 0011525-63.2022.8.19.0014 já conta com a instrução encerrada e se encontra na fase atual de alegações finais, de modo que, havendo fases processuais totalmente distintas, uma reunião de processos à esta altura seria profundamente prejudicial ao bom andamento e celeridade de ambas as ações penais. PROCEDENCIA do conflito para declarar a competência do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

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Doc. VP 358.1019.9259.7345

728 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 453 NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional descreveu a ocorrência de contrato sucessivo com empresas que, incontroversamente, pertencem ao mesmo grupo econômico. Consta do acórdão regional que o empregado foi dispensado pela primeira Reclamada (POTENCIAL SERVICOS E TELEFONIA EIRELI) e recontratado pela segunda Reclamada (POTENCIAL LOTERIAS LTDA) no dia seguinte, sem solução de continuidade do vínculo empregatício. Como assinalado pela Corte de origem, « o pagamento das verbas rescisórias não impede o reconhecimento da unicidade contratual, inclusive porque o pagamento da rescisão contratual não se confunde com a indenização prevista no art. 453, CLT, como alegam as 2ª e 3ª reclamadas.. Julgado da SbDI-1/TST . Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas inespecíficas não impulsionam a revista (S. 337 e 296, I, do TST). Agravo de instrumento não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, registrou que o adicional de periculosidade se faz devido em razão de o empregado utilizar motocicleta, no exercício de suas funções, de modo não eventual. Consta do acórdão regional que « a prova oral comprovou que o autor utilizava a motocicleta para deslocar-se do escritório até as lojas das 1ª e 2ª rés a fim de realizar a manutenção nos equipamentos de informática .. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, no sentido de que o uso da motocicleta por parte do empregado não estava relacionado à prestação de seus serviços, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos para demonstrar o dissenso de teses (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 966.6082.9162.7567

729 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória e de rescisão contratual. Compra e venda de veículo usado, com financiamento bancário. Decisão que indeferiu tutela de urgência, requerida para fosse suspensa a exigibilidade das parcelas do financiamento celebrado com o banco corréu, até decisão final. Inconformismo da autora compradora e mutuária. Acolhimento. Evidenciada a probabilidade do direito invocado quanto à existência de vício que obsta o uso regular do automóvel adquirido. Laudo pericial particular juntado indica a ausência de prévia e regulares medidas de manutenção, assim como o uso de peças não originais ou improvisadas. Não obstante se tratar de elemento de convicção unilateralmente produzido, trata tal laudo de relevante indício do arguido descumprimento contratual pela corré vendedora. Presente também o risco de dano, decorrente da continuidade do pagamento de dispendioso financiamento bancário, sem haver a possibilidade de utilização normal do veículo. Contrato de compra e venda de veículo e contrato de financiamento, não obstante formalmente autônomos, são coligados, já que é a concessão do crédito junto à instituição financeira que viabiliza a aquisição do bem junto à revendedora. Interpendência dos negócios jurídicos, inseridos no âmbito da mesma operação econômica. Ausência de óbice à suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do mútuo bancário. Tutela de urgência deferida. Recurso provid

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Doc. VP 650.0446.9119.1421

730 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de cobrança. Proteção veicular. Incêndio. Negativa de cobertura. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento do valor integral coberto pela apólice. Recursos de ambas as partes. Veículo que foi tomado por chamas quando era conduzido pela autora. Perda total do veículo e de outro carro estacionado no local. Negativa de cobertura sob o fundamento de que não foi apresentada a certificação do kit gás emitida pelo INMETRO. Alegação autoral de que o documento estava dentro do carro. Perícia particular contratada pela ré indicando que o incêndio teria sido provocado por negligência da autora, que estava com a vistoria vencida e que o redutor de pressão do GNV estava instalado sem observância da distância mínima da bateria. Necessidade de realização de perícia em sede judicial. Inversão do ônus probatório. Perícia sequer requerida pela parte ré. Comprovado que a associação vistoriou o veículo um mês antes do acidente sem apontar qualquer motivo que impedisse a continuidade da proteção veicular contratada. Recusa indevida. Correta a sentença ao condenar a associação ao pagamento do valor integral previsto na apólice. Danos morais não configurados. Episódio restrito ao mero aborrecimento. Ausência de desdobramentos que tenham atingido os direitos personalíssimos da consumidora. Negado provimento aos recursos.

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Doc. VP 244.9176.9957.4867

731 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 754.8170.6640.4355

732 - TJMG. APELAÇÕES - ROUBOS MAJORADOS CONSUMADOS E TENTADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS), ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRELIMINARES: NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO (2º E 4º APELANTES) - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (2º E 4º) - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 9.296/96 - REJEIÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (2º E 4º) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO AO ANPP - DISCRICIONARIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECUSA MOTIVADA PELO PARQUET EM CONTRARRAZÕES - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA R. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA (5º) - NÃO COMPROVAÇÃO - NULIDADE DA INSTRUÇÃO POR VIOLAÇÃO AOS ART. 203 E ART. 204, AMBOS DO CPP (5º) - REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO CONSUMADOS E TENTADO (3º E 5º) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO (5º) - NÃO CABIMENTO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS (1º E 6º) E DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (1º, 2º, 4º E 6º) - MANUTENÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - DECOTE - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DO USO DE ARTEFATO BÉLICO NA EMPREITADA CRIMINOSA - CONCURSO DE MAJORANTES (2º E 4º) - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ART. 157, §2º, II E V, DO CP) - ÚNICA EXASPERAÇÃO PELA CAUSA QUE MAIS AUMENTA (ART. 157, §2º, II E V, §2º-A, I, DO CP) - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (5º) - INAPLICABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA SOMENTE ENTRE OS DELITOS DE ROUBO PERPETRADOS CONTRA PROPRIEDADES RURAIS (1º, 2º, 3º E 4º) - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO (6º) - IMPOSSIBILIDADE - PLURARIDADE DE VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL (6º) - MANUTENÇÃO - QUANTUM DE AUMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA (2º E 4º) - NÚM

ERO DE DELITOS - FRAÇÃO DE 2/3 - MANUTENÇÃO - MAIS DE 07 INFRAÇÕES - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (1º, 2º, 3º, 4º E 6º) - INVIABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE, COM DIVISÃO DE TAREFAS, PARA A PRÁTICA, PRINCIPALMENTE, DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (2º E 4º) - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTE PREVISTA NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º - MANUTENÇÃO (1º, 2º E 4º) - USO DE ARMAS DE FOGO NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADO - AGRAVANTE DISPOSTA NO §3º Da Lei 12.850/13, art. 2º (4º) - EXERCÍCIO DE COMANDO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INCIDÊNCIA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ABSOLVIÇÃO (6º) - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE (1º E 3º) - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E O ROUBO MAJORADO - IMPOSSIBILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS (2º E 4º) - PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS (1º E 6º) - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (1º) - CRITÉRIO DO INTERVALO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (3º) - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - MEDIDA DE RIGOR (1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º). 1.

A Nulidade absoluta do processo, em razão de suposta violação à Imparcialidade da Julgadora, deve ser afastada quando não comprovado qualquer interesse pessoal da Magistrada na Ação Penal ou objetivo de prejudicar os Réus (2º e 4º). ... ()

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Doc. VP 183.6114.1815.4462

733 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. INADIMPLEMENTO QUITADO APÓS AJUIZAMENTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PROVIMENTO, E, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, I DO CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, III, «A DO CPC.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que extinguiu o processo por perda de objeto, fundamentada na ausência de interesse do autor em prosseguir com a busca e apreensão do veículo, após pagamento do débito pelo réu. ... ()

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Doc. VP 916.2621.9851.1664

734 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. APOSENTADORIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, COM INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO. INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Em matéria previdenciária, aplicam-se as regras vigentes ao tempo do preenchimento dos requisitos para a jubilação (tempus regit Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. APOSENTADORIA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, COM INTERRUPÇÃO DE VÍNCULO. INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Em matéria previdenciária, aplicam-se as regras vigentes ao tempo do preenchimento dos requisitos para a jubilação (tempus regit actum). Na espécie, houve o ingresso em cargo público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003. Nada obstante, houve nesse interregno interrupção de vínculo com o serviço público sem que houvesse implementado os requisitos necessários à aposentadoria voluntária antes da ruptura. Interrupção de exercício de 16/6/2007 a 03/9/2007; de 18/12/2007 até 18/2/2008 e de 31/12/2008 até 15/2/2009. Destarte, considerando que o início deste novo vínculo se deu após a vigência da supracitada emenda constitucional, as regras de transição nela previstas não se aplicam à recorrente.  Autora que não faz jus à integralidade de proventos e paridade remuneratória uma vez que houve quebra de vínculo com o serviço público, com solução de continuidade, e reingresso após o advento das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 772.5869.2055.5262

735 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 156.5112.8986.4692

736 - TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Autora que celebrou acordo com a devedora no curso do processo, aceitando o pagamento das prestações em atraso. Uma vez celebrado o acordo, não há que se falar em vencimento antecipado das prestações, presumindo-se a continuidade do contrato firmado entre as partes. Caracterizada a perda superveniente do interesse processual, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. Requerente que deve proceder à devolução do veículo à requerida ou, caso o bem tenha sido alienado, ao pagamento do equivalente ao preço de mercado do bem, apurado pela Tabela FIPE à época da apreensão, abatido o valor da dívida pendente. Ainda que convertida a obrigação em perdas e danos, é incabível a multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, que, conforme entendimento firmado pelo E. STJ, está reservada aos casos de improcedência da ação, não de extinção do processo sem resolução do mérito. Ônus da sucumbência devem ser atribuídos à apelante, independentemente da perda superveniente do interesse processual, em vista do princípio da causalidade.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 190.6900.2000.3500

737 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1991, art. 142. Falta de prequestionamento. Lei 8.429/1992, art. 23 (Lei de improbidade administrativa. Lia). Prazo prescricional. Ex-prefeito. Reeleição. Termo a quo. Término do segundo mandato. Moralidade administrativa. Parâmetro de conduta do administrador e requisito de validade do ato administrativo. Hermenêutica. Método teleológico. Proteção dessa moralidade administrativa. Método histórico. Aprovação da lia antes da emenda constitucional 16/1997, que possibilitou o segundo mandato. Lei 8.429/1992, art. 23, I (lia). Início da contagem do prazo prescricional associado ao término de vínculo temporário. A reeleição, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa em fator de continuidade da gestão administrativa, estabilização da estrutura estatal e previsão de programas de execução duradoura. Responsabilidade do administrador perante o titular da res publica por todos os atos praticados durante os oito anos de administração, independente da data de sua realização. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido ( CPC/1973, art. 557, § 1º-a).

«1. O colegiado de origem não tratou da questão relativa à alegada violação da Lei 8.112/1991, art. 142 e, apesar disso, a parte interessada não aviou embargos de declaração. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 170.1391.8004.8800

738 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Emprego de violência real desnecessária. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 168.0970.4182.0628

739 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo automotor. Sentença que indeferiu a petição inicial por não ter a autora comprovado o registro do contrato junto ao órgão de trânsito. Pertinência. Instituição financeira que dispõe de mero registro de intenção de gravame, e que reconhece assim ter feito por impossibilidade de formalização da própria garantia (presumivelmente por não estar o veículo registrado em nome de alienante). Alienação fiduciária que pode, a rigor, ser outorgada por quem ainda não seja titular da coisa, como reza o art. 1.361, § 3º, do Código Civil, sendo o negócio válido, mas condicionada sua eficácia à aquisição da propriedade. Registro da alienação junto ao órgão de trânsito, outrossim, que, à luz do art. 1.361, § 1º, do mesmo Código Civil, é ato constitutivo da propriedade fiduciária de veículos automotores, somente sendo possível, pelo princípio da continuidade, caso o adquirente do bem conste como proprietário formal junto ao órgão de trânsito. Autora que, dessa forma, não obstante o pacto firmado com o réu, não é ainda proprietária fiduciária do bem, não podendo, portanto, se valer da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. Sentença confirmada. Apelação da autora desprovida

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Doc. VP 312.9014.3391.2571

740 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou GUTEMBERGUE pela prática de dois furtos qualificados, em continuidade delitiva, e absolveu SANDRO e MARCELO da imputação de terem cometido os mesmos delitos. 2. SANDRO e GUTEMBERGUE que, ocupando os cargos de guardas municipais de Ribeirão Pires, teriam se associado a MARCELO e outros indivíduos não identificados e praticado furtos a dois açougues da cidade, oportunidade em que os estabelecimentos comerciais foram invadidos e dali foram subtraídos todo o equipamento de monitoramento dos imóveis, bem como peças de carne e quantia em dinheiro, dentre outros bens. GUTEMBERGUE que, no momento das subtrações, vai até a central de monitoramento de câmeras da prefeitura e as modifica de posição, a fim de que a ação dos comparsas não seja flagrada. GUTEMBERGUE e SANDRO que, durante a prática dos delitos, permanecem em seus veículos, estacionados nas proximidades dos açougues furtados, dando cobertura à ação. Acusados que, posteriormente, são flagrados pelas câmeras de monitoramento da cidade no momento em que parte dos bens subtraídos é transferida do veículo de GUTEMBERGUE para o veículo de MARCELO. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) houve quebra da cadeia de custódia em relação às imagens das câmeras de segurança; (ii) as provas são suficientes para manter a condenação de GUTEMBERGUE e para condenar SANDRO e MARCELO; (iii) é caso de manter a continuidade delitiva ou reconhecer o concurso material de infrações; (iv) deve ser decretada a perda dos cargos públicos de SANDRO e GUTEMBERGUE; e (v) o regime inicial semiaberto, aplicado a GUTEMBERGUE, deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Ilicitude da prova, consistente em vídeos das imagens das câmeras da prefeitura, não verificada, sendo inviável o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Imagens que foram gravadas por testemunha protegida e entregues para o GAECO, ficando sob a responsabilidade de funcionários públicos que as examinaram e elaboraram relatórios sobre seus conteúdos. Mídias que estão fisicamente arquivadas em cartório, sendo possível aferir que foram criadas na mesma data dos fatos, poucas horas depois dos furtos, sem qualquer indício de que tenham sido produzidas ou adulteradas. Corréu GUTEMBERGUE que, inclusive, admitiu que as cenas retratadas nas imagens ocorreram. 5. Prova hábil à condenação de GUTEMBERGUE e, no esteio do inconformismo do Ministério Público, de SANDRO e MARCELO. Comprovação de que MARCELO, na condução de seu veículo Fiat 500, rumou desta Capital para Ribeirão Pires na companhia de um Fiat Siena, cujos ocupantes também foram flagrados pelas câmeras de monitoramento daquela cidade transferindo os bens furtados de um carro para outro. Conjunto probatório que permite concluir que GUTEMBERGUE e SANDRO se conluiaram a MARCELO e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens. GUTEMBERGUE que, passado cerca de uma hora, deixou a central e foi para a região onde os furtos ocorriam, tendo se encontrado com SANDRO, sendo que ambos permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos, dentre eles todo o sistema de monitoramento e até mesmo um cofre, a denotar que os crimes demoraram para ser cometidos. Corréus e comparsas não identificados que, cerca de duas horas depois, foram flagrados por câmera da prefeitura, a qual GUTEMBERGUE acreditava estar apontada para outro ângulo, transferindo parte dos bens subtraídos do veículo deste corréu para o de MARCELO, oportunidade em que SANDRO também foi filmado. GUTEMBERGUE que, na manhã do mesmo dia, após indivíduo procurar a Guarda Municipal para obter imagens das câmeras de monitoramento, determina que a guarda responsável por tal função deixe a sala, onde permanece por mais de 10 horas, contando com a presença de SANDRO no local ao final do dia. Imagens das câmeras de segurança que, então, não são mais encontradas no sistema, de modo que as coligidas aos autos foram as que a testemunha protegida gravou através de seu celular antes que sumissem. Relatos das vítimas e de algumas testemunhas protegidas coerentes e seguros a corroborar a dinâmica dos fatos e as imagens que foram gravadas por uma delas. Versões exculpatórias dos réus contraditórias, não comprovadas e que não convencem. Condenações de GUTEMBERGUE, SANDRO e MARCELO de rigor. 6. Continuidade delitiva mantida, eis que os crimes foram frutos de uma mesma empreitada criminosa, a evidenciar o vínculo entre eles. 7. Penas de GUTEMBERGUE mantidas, fixadas as de SANDRO e MARCELO nos mesmos patamares, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Pena de perda dos cargos públicos, para SANDRO e GUTEMBERGUE, que deve ser estabelecida, vez que as condutas praticadas tornam inviáveis suas manutenções nos cargos de guardas municipais. 8. Regime inicial semiaberto estabelecido para todos, em face de as circunstâncias judiciais serem consideradas desfavoráveis, dada a culpabilidade exacerbada com que agiram, as circunstâncias e as consequências dos delitos. IV. Dispositivo 9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu GUTEMBERGUE desprovido, rejeita a preliminar. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 92, I, «a e 155, § 4º, IV

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Doc. VP 181.6691.4117.0738

741 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão de veículo automotor. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por não ter a autora comprovado o registro do contrato junto ao órgão de trânsito. Pertinência. Instituição financeira que dispõe de mero registro de intenção de gravame. Alienação fiduciária que pode, a rigor, ser outorgada por quem ainda não seja titular da coisa, como reza o art. 1.361, § 3º, do Código Civil, sendo o negócio válido, mas condicionada sua eficácia à aquisição da propriedade. Registro da alienação junto ao órgão de trânsito, outrossim, que, à luz do art. 1.361, § 1º, do mesmo Código Civil, é ato constitutivo da propriedade fiduciária de veículos automotores, somente sendo possível, pelo princípio da continuidade, caso o adquirente do bem conste como proprietário formal junto ao órgão de trânsito. Autora que, dessa forma, não obstante o pacto firmado com a ré, não é ainda proprietária fiduciária do bem, não podendo, portanto, se valer da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. Sentença confirmada. Apelação da autora desprovida

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Doc. VP 12.5645.3000.5500

742 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«... VOTO VENCIDO. Senhor Presidente, embora o resumo de Vossa Excelência seja absolutamente fiel, passados três anos, permito-me recordar ao Plenário a íntegra de meu voto – fiquei vencido – no HC 77.242, e que adotei como razões de decidir neste caso, que submeto ao Plenário para eventual revisão do entendimento então prevalente: ... ()

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Doc. VP 648.9026.8104.1087

743 - TJSP. Apelação. Júri. Condenação. Recurso ministerial visando a aplicação do concurso material. Recurso defensivo afirmando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, pois o apelante agiu em legítima defesa. Não acolhimento. Tese de legítima defesa que não ficou cabalmente demonstrada nos autos, principalmente pelas informações fornecidas pelo perito judicial, apontando que os tiros foram disparados à distância. Além disso, os laudos necroscópicos das vítimas apontaram que os disparos atingiram suas cabeças, o que reforça a tese acusatória de execução. Decisão do conselho de sentença que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Em relação ao pleito ministerial, de maneira acertada foi reconhecida pelo Juízo a quo a continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único), pois os crimes foram cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Fração aplicada que está de acordo com os precedentes desta C. Câmara Criminal. Indicação do concurso de crimes na sentença de pronúncia que não vincula o Juiz presidente do Júri. Negado provimento aos recursos.

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Doc. VP 664.7485.2152.2592

744 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde coletivo por adesão. Ação de obrigação de fazer objetivando a exclusão do titular do plano e a continuidade do plano em relação à dependente, que se encontra em tratamento de saúde, recebendo atendimento domiciliar (Home Care).Alegam os autores que a mensalidade do plano de saúde se tornou excessivamente onerosa e, para possibilitar a manutenção do plano, o autor solicitou sua própria exclusão. Decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência. Inconformismo Não acolhimento. Presença dos requisitos legais para a concessão da medida. 1. A priori, a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, nos moldes do art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa ANS 557/2002, c/c art. 30, § 3º da Lei 9.656/98, aplicado analogicamente. 2. Beneficiária idosa, em situação de consumidora hipervulnerável, em tratamento médico, cuja interrupção contribuiria para o agravamento de sua condição de saúde e a colocaria em situação de desvantagem exagerada, tornando inviável obter nova contratação de um plano. 3. Multa deve ser mantida, pois tem força coercitiva. Valor que poderá ser revisto conforme art. 537, §1º do CPC. Ausência, por ora, de elementos que demonstrem que se tornou exigível ou de valor excessivo. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 230.5150.9953.8607

745 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Roubo majorado ( por três vezes), tentativa de roubo majorado e receptação.reconhecimento. Fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Absolvição. Descabimento. Autoria estabelecida com base em outros elementosprobatórios. Precedentes. Dosimetria. Art. 68, parágrafo único, do CP. Majorantes. Cálculo cumulativo. Fundamentação idônea. Pretendida aplicação da continuidade delitiva. Inexistência de unidade de desígnios. Revolvimento do acervo fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Teses relativas a exasperação da pena-base e agravante da calamidade pública. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão instância. Inovação recursal. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 790.7016.5304.3652

746 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM". CONTROVÉRSIA SOBRE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença que reconheceu a existência de união estável entre a autora e o falecido no período de 2009 a 2017. A apelante pleiteia o reconhecimento da relação até a data do óbito, em 11/07/2020. ... ()

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Doc. VP 974.5507.7014.9891

747 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E A 1.200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, A RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO, A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, BEM COMO A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. POLICIAIS MILITARES QUE DECLARARAM DE FORMA UNÍSSONA QUE, NO DIA DOS FATOS, REALIZAVAM PATRULHAMENTO DE ROTINA A FIM DE COMBATER O ROUBO DE VEÍCULOS NA REGIÃO, SABENDO-SE SER AQUELE LOCAL PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. DURANTE A INCURSÃO, AVISTARAM O PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTE QUE SE ASSUSTARAM COM A PRESENÇA POLICIAL E LARGARAM UMA SACOLA NO CHÃO CONTENDO VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE E RÁDIO TRANSMISSOR. POUCOS METROS A FRENTE AVISTARAM O TERCEIRO APELANTE COM UMA MOCHILA NAS COSTAS, TAMBÉM CONTENDO ENTORPECENTES E RÁDIO TRANSMISSOR, QUE TENTOU FUGIR AO AVISTAR A VIATURA. SUFICIÊNCIA DE TAIS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU PROVA CAPAZ DE DESCREDENCIAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TAMBÉM INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO APELANTE COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, OS QUAIS FORAM UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, RÁDIO TRANSMISSORES E EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, EIS QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE OS APELANTES PRATICARAM CRIMES DISTINTOS, COM DESIGNOS AUTÔNOMOS, PORTANTO, DESCABIDO O RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NO TOCANTE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 163.9273.9001.9000

748 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus da ré e veículo conduzido por advogado, empregado do escritório de advocacia autor. Insurgência contra o deferimento da antecipação da tutela. Determinação para a agravante arcar integralmente com os gastos mensais pelo tratamento da vítima, até o completo restabelecimento de seu quadro de saúde, mediante pronto ressarcimento dos custos incorridos a cada mês pelo escritório autor. Alegação de ausência de fundado receio de dano irreparável ante a continuidade do convênio médico. Contrato, ademais, que possui condições próprias e específicas quanto ao eventual ressarcimento pelo autor das despesas decorrentes dos sinistros, que dependem de índices, aplicação de fórmulas, utilização de percentuais, que não permitem assegurar, de forma inequívoca, que o autor tem arcado com todas e quaisquer despesas da vítima. Ausência de apresentação de comprovantes de pagamento ou reembolsos, bem como falta de convicção sobre a legitimidade ativa do autor. Não comprovação do atendimento aos requisitos do CPC/1973, art. 273, I. Inviabilidade da manutenção da antecipação da tutela. Decisão revogada. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 682.2772.5134.5866

749 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Obrigatoriedade de manutenção em plano de saúde contratado pela ex-empregadora. Doença grave. Manutenção de tratamento com utilização do fármaco Natalizumabe 300mg. Irresignação do réu. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral por demissão sem justa causa. Dever da ré de ofertar outras modalidades de plano individual ou familiar para os beneficiários, sem novo período de carência. Ilegitimidade passiva e litisconsórcio necessário. Não acolhimento. Relação jurídica estabelecida entre as partes. Extinção de vínculo de emprego. Mérito. Não atendidos os requisitos para a manutenção do plano. Não acolhimento. Hipótese de doença grave, irreversível e degenerativa. Colhe-se a Tese 1082 do C. STJ, configurando hipótese excepcional de manutenção no plano de saúde para continuidade do tratamento. Lei 9.656/1998, art. 35-C e CDC. Parte hipervulnerável. Negativa de tratamento que a coloca em extrema desvantagem. Taxatividade do rol da ANS em regra, havendo hipóteses excepcionais. Entendimento do C. STJ. Estudos indicando o fármaco para o tratamento da doença. Prescrição bem fundamentada pela profissional que acompanha a paciente, cuja análise e valoração do tratamento deve ser respeitada. Súmulas 95 e 102 do E. TJSP. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Art. 252, RITJSP. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 534.7208.7482.1636

750 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 302). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO ENVIO DOS AUTOS À PIP PARA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES POR POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE DOLO, MESMO QUE EVENTUAL, NA CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ANPP. TRANCAMENTO DA DEMANDA. CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. ALTERAÇÃO DOS TERMOS DO ANPP. POSSIBILIDADE. art. 28-A, §§ 5º E 10º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO, A PARTIR DA NOVEL VISÃO JURÍDICA ESTABELECIDA EM NOSSA DOUTRINA, QUE NÃO É MAIS APENAS O GUARDIÃO DA LEI (CUSTOS LEGIS), MAS O GUARDIÃO DA PRÓPRIA SOCIEDADE (CUSTOS SOCIETATIS) E O GUARDIÃO DO DIREITO (CUSTOS JURIS). INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE E DA INDISPONIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. DECISÃO DO JUÍZO DE CARÁTER MERAMENTE HOMOLOGATÓRIO. SE O TITULAR DA AÇÃO PENAL É O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOMENTE ESSA INSTITUIÇÃO, E NÃO AO PODER JUDICIÁRIO, CABE DECIDIR QUAL MEDIDA ADOTAR, DENTRE AS OPÇÕES DE SOLUÇÃO NEGOCIADA E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA

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