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(DOC. VP 190.6900.2000.3500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1991, art. 142. Falta de prequestionamento. Lei 8.429/1992, art. 23 (Lei de improbidade administrativa. Lia). Prazo prescricional. Ex-prefeito. Reeleição. Termo a quo. Término do segundo mandato. Moralidade administrativa. Parâmetro de conduta do administrador e requisito de validade do ato administrativo. Hermenêutica. Método teleológico. Proteção dessa moralidade administrativa. Método histórico. Aprovação da lia antes da emenda constitucional 16/1997, que possibilitou o segundo mandato. Lei 8.429/1992, art. 23, I (lia). Início da contagem do prazo prescricional associado ao término de vínculo temporário. A reeleição, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa em fator de continuidade da gestão administrativa, estabilização da estrutura estatal e previsão de programas de execução duradoura. Responsabilidade do administrador perante o titular da res publica por todos os atos praticados durante os oito anos de administração, independente da data de sua realização. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido ( CPC/1973, art. 557, § 1º-a).

«1. O colegiado de origem não tratou da questão relativa à alegada violação da Lei 8.112/1991, art. 142 e, apesar disso, a parte interessada não aviou embargos de declaração. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. 2. O postulado constitucional da moralidade administrativa é princípio basilar da atividade administrativa e decorre, diretamente, do almejado combate à corrupção e à impunidade no setor

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