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(DOC. VP 163.9273.9001.9000)

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus da ré e veículo conduzido por advogado, empregado do escritório de advocacia autor. Insurgência contra o deferimento da antecipação da tutela. Determinação para a agravante arcar integralmente com os gastos mensais pelo tratamento da vítima, até o completo restabelecimento de seu quadro de saúde, mediante pronto ressarcimento dos custos incorridos a cada mês pelo escritório autor. Alegação de ausência de fundado receio de dano irreparável ante a continuidade do convênio médico. Contrato, ademais, que possui condições próprias e específicas quanto ao eventual ressarcimento pelo autor das despesas decorrentes dos sinistros, que dependem de índices, aplicação de fórmulas, utilização de percentuais, que não permitem assegurar, de forma inequívoca, que o autor tem arcado com todas e quaisquer despesas da vítima. Ausência de apresentação de comprovantes de pagamento ou reembolsos, bem como falta de convicção sobre a legitimidade ativa do autor. Não comprovação do atendimento aos requisitos do CPC/1973, art. 273, I. Inviabilidade da manutenção da antecipação da tutela. Decisão revogada. Recurso provido para este fim.

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