(DOC. VP 766.6055.5215.0181)
TJSP. Tráfico de entorpecentes. Réu, durante a madrugada e em local conhecido como ponto de venda de tráfico, que passa a caminhar rapidamente ao avistar uma viatura policial, desvencilhando-se de algo. Policiais militares que realizam a abordagem do acusado, surpreendendo-o na posse de um aparelho celular e de R$ 100,00. Continuidade às diligências que culminam com a localização, junto ao pé de uma árvore e em trecho do logradouro percorrido pelo réu, de caixa de cigarros contendo uma porção de maconha, três porções de cocaína e quatro pedras de crack, além de R$ 10,00. Vínculo do réu com as drogas e destinação delas ao nefasto comércio bem comprovados. Relatos dos agentes públicos, nas duas fases, coerentes e harmônicos. Versão exculpatória isolada e que não convence. Condenação bem decretada. Penas que não comportam reparo. Bases, a despeito da intensidade do dolo, fixadas parcimoniosamente no mínimo. Inviabilidade de redução delas, na segunda fase, com lastro na atenuante da menoridade. Súmula 231, do C. STJ. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A negativa de aplicação do redutor está assentada na periculosidade, fruto do evidente vínculo do réu com o tráfico. O envolvimento intenso com a traficância desde a adolescência evidencia periculosidade e habitualidade no crime, a impedir a aplicação do redutor. Substituição inviável. Regime fechado necessário. Apelo improvido.
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