Jurisprudência sobre
regressao para o regime fechado
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651 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Recurso improvido.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou a eles equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado. ... ()
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652 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Recurso improvido.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou a eles equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado. ... ()
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653 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Recurso improvido.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou a eles equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado. ... ()
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654 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente majorado. Regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário. Pena-base no mínimo legal. Gravidade concreta da conduta. Agressão contra criança por meio de arma de fogo. Motivação idônea para a imposição do regime fechado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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655 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e variedade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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656 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Progressão de regime. Permanência no regime fechado. Excesso de execução. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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657 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade, variedade e nocividade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Substituição da pena corporal. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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658 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Sentença que indeferiu o pedido. Improcedência. Indeferimento da progressão de forma automática por força de conclusão desfavorável lançada em exame criminológico. Descabimento. Juiz da execução pode e deve valer-se de outros meios postos à sua disposição (atestado de comportamento carcerário, comportamento e condições pessoais do sentenciado). Paciente preso em regime fechado desde 1992. Conduta carcerária tida como boa. Última falta disciplinar de natureza grave anotada há mais de oito anos. Sentenciado portador de necessidades especiais, encontrando-se desde os idos de 2007 em cadeira de rodas. Estudo da personalidade do paciente (feito à guisa de exame criminológico) genérico e inconclusivo. Ausência nos autos de fundamento real e legítimo para impedir o deferimento da pretendida progressão ao regime semiaberto. Deferimento. Cabimento. Ordem concedida.
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659 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Deferimento. Inconformismo. Acolhimento. Sentenciado, reincidente específico, que cumpre pena por crime graves e violentos (roubo qualificado e tráfico de entorpecentes). Histórico prisional desfavorável. Informação de que os crimes em questão foram perpetrados quando o sentenciado encontrava-se em regime aberto na primeira execução pela prática de crime de roubo. Registro de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução. Aspectos que revelam a necessidade de se examinar com mais acuidade o merecimento do reeducando. Providência que, diante das peculiaridades do caso vertente, somente se viabiliza por meio do exame criminológico, que, «in casu, está incompleto e não permite a real aferição do mérito do sentenciado. Decisão concessiva da mercê cassada para determinar que o sentenciado aguarde no regime fechado a complementação do laudo criminológico e posterior reexame de seu pleito de progressão de regime. Recurso provido, com determinação.
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660 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pena aplicada. 3 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade e quantidade da droga. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/6 justificada na quantidade da droga apreendida (11 latas de merla, totalizando 120 gramas). Regime prisional. Observância do art. 33, § 2o. Do CPb. Precedentes. Substituição por restritiva de direitos. Falta do requisito subjetivo. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ.... ()
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661 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA DA BENESSE POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.In casu, a negativa do livramento condicional foi justificável, à vista dos fundamentos presentes, os quais são contrários à conclusão de preenchimento do requisito subjetivo, aptidão do sentenciado, para a fruição imediata do benefício. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado à pena total de 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e V; no art. 157, §2º, II e V; e no art. 180, «caput, todos do CP, com o início de cumprimento da reprimenda em 06 de janeiro de 2010, ostenta histórico prisional conturbado, em razão do registro da prática de uma falta disciplinar de natureza grave, consistente no cometimento de novo crime doloso enquanto gozava de regime aberto anteriormente concedido, resultando na sua regressão para o regime fechado, conforme decisão proferida a fls. 242/245, do PEmenda Constitucional 0017696-33.2017.8.26.0041, a evidenciar a necessidade de maior permanência no regime em que se encontra para melhor absorção da terapêutica penal. ... ()
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662 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()
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663 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Executada que cumpre pena no regime fechado. Registro de falta grave disciplinar em setembro de 2022. Comportamento global na execução penal. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, o quantitativo de infrações cometidas pela reeducanda, em datas não antigas, nos anos de 2020 e 2022, ainda que uma apenas tenha sido de natureza grave, quando somada às duas leves e às duas médias, indica um comportamento ainda repetitivo no mundo da indisciplina, que justifica o indeferimento do benefício da prisão domiciliar. [...] (agrg no HC 736.726/SC, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 26/8/2022.) 4- no caso concreto, a executada cometeu novo crime de tráfico de drogas, no dia 21/9/2022, quando já cumpria pena pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no regime aberto, motivo pelo qual o Juiz revogou o regime aberto, determinou sua regressão ao regime fechado e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos. 5- a prática de crime na constância do cumprimento da pena constitui falta grave (lep, art. 52), indicando um comportamento não compatível com a prisão domiciliar em prol dos cuidados do filho. 6- a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (hc 347.194/SP, rel. Min. Felix fischer, julgado em 28/6/2016). 7- agravo regimental não provido.
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664 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO, APÓS A SOMA DAS PENAS, FIXOU O REGIME FECHADO E REVOGOU O TRABALHO EXTRAMUROS AO APENADO. ALEGA A DEFESA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DA NÃO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO E DA AUSÊNCIA DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APENADO.
Aduz a impetração que a autoridade apontada como coatora indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que determinou a fixação do regime fechado ao paciente e ordenou a sua prisão (decisão de 13/07/2023 - seq. 299.1 e de 22/09/2023 - seq. 314.1). Alega ainda que, sem ter havido a apreciação dos pleitos defensivos, o paciente foi abordado em 30/04/2023 quando foi cumprido o mandado de prisão, havendo constrangimento ilegal, pois, conforme a defesa, para a regressão de regime, tem que haver a prévia intimação do apenado. Consoante a impetração, o Paciente cumpria pena no sistema carcerário desde 2010 e estava em gozo de Trabalho Extramuros desde 2017. Contudo, em 16/05/2023, foi juntada à execução penal do paciente uma nova CES - 2023.750.006685-6, em razão de condenação por crime de roubo, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, em regime semiaberto (seq. 274.1), razão pela qual o juízo da execução, em 13/07/2023, ao somar as penas, fixou o regime fechado e revogou o Trabalho Extramuros: «1 - Diante da nova condenação juntada na seq. 274.14 (CES 0488974-52.2014.8.19.0001- 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto) PROCEDO À SOMA FORMAL DAS PENAS CORPORAIS, fixando o regime FECHADO para cumprimento, na forma do art. 111, parágrafo único, com cálculo para PRSA a partir da última prisão, conforme orientação jurisprudencial inaugurada pelo STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Registre-se. Transfira-se o apenado para u.p. compatível com o regime ora fixado, se for o caso. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 2 - Considerando o regime fechado ora fixado, REVOGO o TEM concedido ao apenado. Observa-se ter sido prejudicada a fiscalização do TEM nos termos do relatório pelo SCIF de seq. 286.1. Posto isso, o manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois não é lídimo placitar a subversão da ordem processual através do manejo do remédio heroico, como substitutivo de recurso próprio, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, publicado no DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012; HC 108181/RS, Primeira Turma, Relator Min. LUIZ FUX, julgado em 21/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). Registre-se, contudo, nesta limitada ótica de cognição sumária, que não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão proferida pela VEP, uma vez que se encontra satisfatoriamente motivada. Sem embargo de tal assertiva, a justiça de seus fundamentos, no eventual interesse do ora Paciente, deve ser perquirida através da via apropriada. ORDEM NÃO CONHECIDA.... ()
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665 - STJ. Execução da pena. Regime inicial. Modo fechado. Reincidência. Reprimenda superior a quatro anos de reclusão. Enunciado 269 da Súmula desta corte. Impossibilidade de aplicação. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Inviável a fixação do modo semiaberto ao condenado reincidente quando, não obstante a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, a pena foi definitivamente fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos - 6 (seis) anos de reclusão -, circunstância que indica que o modo fechado para o início do desconto da sanção privativa de liberdade mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. ... ()
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666 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial. Monitoramento eletrônico em prisão domiciliar. 101 violações da área de inclusão. Interrupção de 1 dia de pena a cada violação. Irrazoabilidade. Apenado já punido com a regressão ao regime semiaberto, perda de 1/5 dos dias remidos e interrupção da data base. Recurso improvido. 1- nos termos do art. 50, V e VI, da lep. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que. Inobservar os deveres previstos nos, II e V, do art. 39, desta Lei e descumprir, no regime aberto, as condições impostas. Desse modo, corresponde a falta grave descumprir as condições de monitoramento eletrônico na prisão domiciliar. 2- por sua vez, de acordo com a letra do art. 146, c, parágrafo único da LEP, a violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. I. A regressão do regime; II. A revogação da autorização de saída temporária; VI. a revogação da prisão domiciliar; VIII. Advertência, por escrito, para todos os casos em que o Juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos, de I a VI deste parágrafo.assim, inexiste previsão legal de interrupção da pena na razão de 1 (um) dia para cada registro de violação ao monitoramento eletrônico. 3- nessa esteira, a jurisprudência caracteriza a violação da zona de vigilância como mera falta grave, para a qual são aplicados apenas os consectários legais de regressão de regime, de perda de dias remidos e de interrupção da data base para nova progressão de regime. Na espécie, o juízo da execução penal, em razão de o apenado ter deixado de cumprir as orientações quanto ao uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (violações ao perímetro datadas de 01/01/2020 a 02/01/2020), homologou a falta grave com fundamento na LEP, art. 118, I, regrediu o regime imposto para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. [...] (agrg no HC 698.075/CE, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 29/3/2022, DJE de 4/4/2022.). 4- no caso concreto, em 09.12.2021 o apenado obteve antecipação de saída em regime domiciliar, mediante monitoramento eletrônico. Durante o período em que esteve nesta condição, a central de monitoramento registrou 101 descumprimentos, mas não há nos autos notícia de que o apenado tenha tentado furtar-se ao cumprimento da pena ou tampouco tentado empreender fuga, com o rompimento da tornozeleira. 5- o agravado já foi punido por 3 sanções, todas elas tendo como consequência o retardo no cumprimento da pena. Regressão ao regime semiaberto, perda de 1/5 dos dias remidos e interrupção da data base para o dia da falta, para fins de progressão de regime. razão pela qual não há que falar em estímulo a eventual nova transgressão pelo executado, parecendo mais que dezarrazoável e desproporcional estabelecer como mais uma sanção a perda de 1 dia de pena a cada violação. 6- agravo regimental não provido.
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667 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Pena superior a 5 (cinco) anos de reclusão. Réu reincidente. Detração para fins de definição do regime prisional. CPP, art. 387, § 2º. Obrigatoriedade. Condenação transitada em julgado. Análise pelo juízo da execução. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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668 - STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Execução. Regime prisional fechado. Paciente reincidente. Desfavorabilidade de circunstâncias judiciais. Súmula 269 deste STJ. Não aplicação. Modo mais gravoso justificado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não há constrangimento ilegal na manutenção do modo fechado de execução ao paciente reincidente quando, não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, há circunstâncias judiciais desfavoráveis, elementos que indicam que o modo fechado para o início do desconto da sanção privativa de liberdade mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. 2. Somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que há a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos. Exegese do Enunciado Sumular 269 deste STJ.... ()
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669 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Regime fechado. Circunstâncias que ensejam a necessidade do regime mais gravoso. Gravidade concreta. Quantidade e variedade das drogas. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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670 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial aduzindo a constitucionalidade da Lei 14.843/2024, ao reverso do teor da decisão proferida pelo Magistrado a quo que, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade da referida lei, tão somente em relação à alteração da LEP, art. 112, § 1º, e deferiu a progressão do agravado ao regime aberto.
Exame criminológico que passou a ser obrigatório - Agravado com considerável montante de pena a cumprir - Gravidade em concreto do delito cometido - Princípio da individualização da pena. Recurso Ministerial provido para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime fechado. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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671 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial aduzindo a constitucionalidade da Lei 14.843/2024, ao reverso do teor da decisão proferida pelo Magistrado a quo que, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade da referida lei, tão somente em relação à alteração da LEP, art. 112, § 1º, e deferiu a progressão do agravado ao regime aberto.
Exame criminológico que passou a ser obrigatório - Agravado com longa pena a cumprir - Gravidade em concreto do delito cometido - Princípio da individualização da pena. Recurso Ministerial provido para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime fechado. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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672 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece a ordem de funcionário, o desrespeita ou que se recusa a executar trabalho, tarefas ou ordens recebidas - Art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de desobediência, de desrespeito a funcionário da penitenciária, ou de indisciplina. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, bem como interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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673 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou outros a eles equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja fixado o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. ... ()
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674 - TJSP. Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP
Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social. Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontrava cumprindo pena em regime fechado até data recente - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado É inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de cumprimento de pena, até data recente, em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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675 - TJSP. Tortura - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de Guarda Municipal Civil - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo
A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo.No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que participaram da ocorrência dos fatos são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica às declarações dos agentes públicos da Guarda Civil Municipal. Pena - Crime de tortura - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimenta Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, c/c os arts. 33, § 3º e 59, ambos do CP Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis - culpabilidade elevada e circunstâncias do crime - são, com efeito, suficientes para, apesar da reprimenda corpórea ser inferior a 04 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Por tal razão, mesmo que o quantum da pena imposta o permitisse, o estabelecimento de regime inicial mais benéfico dependeria que a análise concreta, tanto da culpabilidade do agente, como de seus antecedentes, de sua conduta social, de sua personalidade, bem como dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, lhe tivessem sido favoráveis. No caso concreto, a gravidade da dinâmica dos fatos perpetrados, exige maior rigor por parte do Estado, cabendo a adoção do regime fechado para início do cumprimento de pena. A opção pelo regime fechado mostra-se. com efeito, como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, como também em razão do quanto disposto no CP, art. 33, § 3º, que se remete aos parâmetros subjetivos do CP, art. 59, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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676 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Regime prisional diverso do fechado. Observância do disposto no CP, art. 33, § 3º. Imposição de regime inicial semiaberto à corré. Identidade fática. Manifesto constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado. ... ()
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677 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de redução da pena pela atenuante da menoridade. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Sentença que não reconheceu o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 ante a quantidade e variedade da droga apreendida. Possibilidade. Circunstâncias em que ocorreram o delito apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Regime prisional fechado estabelecido com base na gravidade concreta do delito. Elevada quantidade e diversidade de drogas. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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678 - TJRJ. Agravo de execução penal. Reconsideração de decisão anterior que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade e suspendeu a execução da pena restritiva de direitos, determinado o seu cumprimento apenas quando tiver compatibilidade com as penas privativas de liberdade. Apenado teve a sua primeira condenação convertida em pena restritiva de direitos, em acórdão, mas na sentença foi condenado a pena de 8 anos de reclusão no regime fechado. Logo, procedeu aos somatórios e converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 §5º do CP e da LEP, art. 181 - lei 7210/84, diante da incompatibilidade do cumprimento da restritiva de direitos com a prisão de liberdade, no regime semiaberto. A superveniência de nova condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das reprimendas, independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à privativa de liberdade, justifica a reconversão daquela e a consequente unificação, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 111. Precedente. Em 11/09/2024, o Juiz da Vara De Execuções Penais homologou o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o apenado, por falta grave - evasão, e decretou a regressão do regime semiaberto para o regime fechado. Recurso provido.
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679 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, «caput. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Reprimenda definitiva igual a 4 anos de reclusão. Reincidência. Fundamentação abstrata. Direito ao regime semiaberto. Súmula 718/STF. Súmula 719/STF e Súmula 269/STJ. Súmula 440/STJ. Flagrante ilegalidade. Progressão. Regime aberto. Impossibilidade. Ausência de elementos. Progressão per saltum. Súmula 491/STJ. Não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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680 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. Recurso improvido.
«1. Mesmo para os crimes hediondos ou a eles equiparados cometidos na vigência da Lei 11.464/2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto, para que, então, seja escolhido o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e repressão do delito perpetrado. ... ()
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681 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DA REEDUCANDA. IMPOSSIBILIDADE. PENAS SOMADAS INFERIORES A OITO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE RIGOR. 1.
Por força do disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das penas e, caso haja fixação de regime prevalente ou o somatório das penas seja incompatível com o atual regime, o reeducando estará sujeito à regressão a regime mais rigoroso, nos termos da LEP, art. 118, II. 2. A reincidência valorada pelo juiz da causa para eleição de regime prisional mais gravoso e, posteriormente, pelo juízo da execução, para novo agravamento do regime quando da unificação das penas, caracteriza bis in idem. 3. No caso dos autos, a agravante cumpria pena em regime semiaberto quando lhe sobreveio condenação à pena carcerária no mesmo regime prisional, cujo montante, somado às penas em cumprimento, é inferior a oito anos. Tendo em vista que a reincidência já foi valorada pelo juiz da causa da novel condenação e que o somatório das penas na unificação não ultrapassa oito anos, imperiosa a manutenção do regime semiaberto para cumprimento das penas unificadas. ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 4. O pedido de abrandamento do regime prisional pelo instituto da detração penal não foi apreciado na decisão agravada e, portanto, não pode ser conhecido por este Egrégio Tribunal de Justiça, quer por ausência de sucumbência, quer pela vedação de supressão de instância. ... ()
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682 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão de regime - Preliminar - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Pleito de promoção ao aberto - Reeducando que foi regredido para o fechado em face do cometimento de novo delito no transcurso do período de provas do livramento condicional - Imprescindibilidade do exame meritório no regime em que se encontra, pelo tempo mínimo legal, antes da promoção a regime prisional menos gravoso novamente - Cumulatividade e contemporaneidade que não podem ser afastadas - Processo executório saltado - Impossibilidade - Exegese da Lei 7.210/84, art. 112, e da Súmula 491, do Colendo STJ - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido
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683 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO.
Embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, verifica-se, no caso concreto, a irresignação deveria ser combatida por recurso próprio - Agravo de Execução - conforme preceitua a Lei 7210/85, art. 197 -, já interposto pela Defesa, encontrando-se em regular trâmite perante o Juízo de 1º grau, não se vislumbrando, neste momento, qualquer demora irrazoável imputável ao Judiciário apta a configurar constrangimento ilegal, consignando-se que, somente, poderá ser recebido o presente writ como recurso substitutivo quando comprovada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada, o que, por ora, não se observa. Precedente. ... ()
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684 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Réu condenado à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática reiterada de roubo qualificado. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juízo das execuções penais, mas cassada pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Exigência de exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pelo indeferimento do writ. Ordem denegada.
1 - A nova redação dada pela Lei 10.792/2003 aa LEP, art. 112 eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico no procedimento de livramento condicional ou de progressão de regime, mas não impediu que o Juiz da VEC ou o Tribunal de Justiça dos Estados, diante do caso concreto, determinasse a sua realização, para embasar a convicção do Magistrado sobre o mérito subjetivo do apenado, de maneira a proferir decisão fundamentada sobre a concessão dos referidos benefícios, não em circunstâncias aleatórias, abstratas, mas calcada em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais.... ()
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685 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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686 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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687 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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688 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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689 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto deferida. Falta de vagas. Paciente que permanece em regime fechado. Impossibilidade. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/9/2014, DJe 18/9/2014). ... ()
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690 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenada à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração utilizada. Manutenção da pena em patamar superior a 4 anos. Pleito de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Regime fechado. Quantidade da droga que justifica o regime mais gravoso. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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691 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tentativa de roubo. Réu reincidente. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea para a imposição do regime fechado. Súmulas/STJ 269 e 440. Ausência de violação. Detração de regime. Sentença transitada em julgado. Competência do juízo da execução. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida, de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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692 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Recurso Ministerial buscando a reforma da r. decisão prolatada, a fim de que o Agravado seja submetido a exame criminológico.
Agravado que cumpre pena por roubo majorado, corrupção de menores, ameaça e descumprimento de medida protetiva, com longa pena a cumprir - Registro da prática de falta disciplinar graves no curso da execução (cometimento de novo delito em regime aberto) - Falta recentemente reabilitada - Tais circunstâncias, somadas à gravidade concreta dos crimes cometidos, de fato, recomendam a realização de exame criminológico para aferição do mérito do agravado.Exame criminológico - Embora a Lei 10.792/2003 tivesse tornado facultativo o exame criminológico, não era proibida sua realização, sendo que era possível a sua determinação quando necessário, por decisão motivada.Recurso Ministerial provido, para cassar a r. decisão agravada, determinando-se que o sentenciado retorne ao regime fechado. Após a realização de exame criminológico, seguida de nova manifestação das Partes, determina-se a prolação de outra r. decisão a respeito da progressão de regime(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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693 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. art. 121, CAPUT DO CP. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 09 ANOS E 06 SEIS MESES DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO. PRETENSÃO DIRECIONADA AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PRISIONAL.
Decisão dos jurados que se alinha à prova dos autos, não contestada no recurso. Pretensão ao abrandamento do regime prisional inicial fechado, sob alegação de ausência de fundamentação na sentença. ... ()
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694 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/76. Pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e multa. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade da combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o sentenciado. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Condenação que resultou, tomadas as normas individualmente, em reprimenda mais benéfica considerada a Lei 6.368/76. Regime prisional. Observância do art. 33 do CPb. Regime aberto. Ressalva do entendimento do relator. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, para fixar o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena.
1 - Quanto à incidência do art. 33, § 4o da Lei 11.343/2006 a Quinta Turma desta Corte tem entendido pela inadmissibilidade de combinação de leis.... ()
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695 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Uma vez reconhecida, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice contido na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (STF, HC 111.840/ES, DJ 17/12/2013), a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto (como, por exemplo, a quantidade, a natureza e/ou a diversidade de drogas apreendidas), para que, então, seja fixado o regime carcerário que se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33 e parágrafos do CP - com observância também ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()
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696 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inovação recursal. Impossibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Quantidade elevada de droga. Regime fechado. Fundamentação idônea.
«1 - É incabível o exame da tese relativa ao bis in idem, pois não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. ... ()
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697 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inovação recursal. Impossibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Quantidade elevada de droga. Regime fechado. Fundamentação idônea.
«1 - É incabível o exame da tese relativa ao bis in idem, pois não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. ... ()
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698 - STJ. Penal e processual. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade elevada de droga. Art. 42 da Lei de drogas. Regime inicial fechado. Progressão de regime. Matéria não arguida nas instâncias ordinárias. Inovação recursal.
«1. A questão relativa à progressão de regime prisional não consta nas razões da petição inicial, nem sequer foi levada tal pretensão ao Juízo da Execução, razão por que não pode ser agora examinada, sob pena de inovação recursal. ... ()
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699 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade da droga apreendida que justifica a fração escolhida. Inviabilidade de aplicação do CP, art. 44. CP. Tribunal que manteve o regime fechado em razão da quantidade da droga apreendida. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Regime mais gravoso mantido. Pena de multa. Redução. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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700 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que possui, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem - LEP, art. 50, III - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, integrado por fotografias e por declarações orais, corroborado pela confissão espontânea do reeducando, apontando no sentido de que a conduta do condenado corresponde a ato de possuir instrumento capaz de ofender a integridade física de terceiros, nos termos da LEP, art. 50, III. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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