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(DOC. VP 897.5627.8986.8603)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA DA BENESSE POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

In casu, a negativa do livramento condicional foi justificável, à vista dos fundamentos presentes, os quais são contrários à conclusão de preenchimento do requisito subjetivo, aptidão do sentenciado, para a fruição imediata do benefício. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado à pena total de 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e V; no art. 157, §2º, II e V; e n

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