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(DOC. VP 920.8243.0299.2595)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DA REEDUCANDA. IMPOSSIBILIDADE. PENAS SOMADAS INFERIORES A OITO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE RIGOR. 1.

Por força do disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das penas e, caso haja fixação de regime prevalente ou o somatório das penas seja incompatível com o atual regime, o reeducando estará sujeito à regressão a regime mais rigoroso, nos termos da LEP, art. 118, II. 2. A reincidência valorada pelo juiz da causa para eleição de regime prisional mais gravoso e, posteriormente, pel

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