Jurisprudência sobre
regime estatutario
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601 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foi admitida pelo regime celetista, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «consta no contracheque juntado pela própria autora a informação de submissão ao regime estatutário desde o seu ingresso . Ressaltou que «mesmo antes do texto constitucional de 1988, com a edição da Lei 28/1974, o Município de Conceição do Jacuípe já havia estabelecido o Regime Jurídico Único Estatutário". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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602 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NULIDADE DA TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 457, § 1º, E 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, VI, E 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 54 DA LEI 9.784/1999. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que manteve o reconhecimento da nulidade da transposição do autor para o regime estatutário do réu e julgou procedente a reconvenção apresentada pelo Município, determinando a suspensão do pagamento das parcelas de natureza estatutária. O pedido de corte veio calcado no, V do CPC/2015, art. 966, por violação aos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88; 457, § 1º, e 468 da CLT e 54 da Lei 9.784/1999. 2. A diretriz contida na Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 3. No caso em exame, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário do Município no que tange à reconvenção apresentada no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 457, § 1º, e 468 da CLT, e tampouco apresentou tese jurídica sobre a composição da remuneração do autor ou sobre a validade de alteração contratual - o caso originário referiu-se exclusivamente à definição do regime jurídico ao qual se submetia o autor, tema que não se confunde com a matéria tratada pelo CLT, art. 468. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Quanto à alegada violação aa Lei 9.784/1999, art. 54, extrai-se da decisão rescindenda que o enquadramento do autor no regime jurídico único implantado pelo réu com a Lei 632/1992 do Município de Vitória da Conquista só foi declarado nulo com a sentença de primeiro grau lavrada no feito primitivo, datada de 8/6/2017. É dizer, somente a partir desse marco é que os atos administrativos relativos à concessão de benefícios remuneratórios de natureza estatutária se tornaram passíveis de anulação, momento em que foi deflagrado o prazo decadencial a que alude a Lei 9.784/1999, art. 54, que não foi ultrapassado na origem, visto que o recurso ordinário do Município, em que se buscou a reforma do julgado com a procedência da reconvenção, foi interposto em 12/6/2017, isto é, dentro do quinquênio legal, não havendo, pois, violação na espécie. 6. No que concerne à irredutibilidade de salários/vencimentos, por sua vez, considerando que o acórdão rescindendo adota como premissa fática a nulidade da transposição do regime celetista para o estatutário, conforme havia sido empreendida pelo réu, a conclusão lógico-jurídica que daí emerge é no sentido de que as parcelas remuneratórias de natureza estatutária não integram a esfera de direitos do recorrente, donde se segue que sua supressão, no restabelecimento da ordem legal, não caracteriza irredutibilidade de salários ou vencimentos. 7. Poder-se-ia objetar, no caso, com o recebimento de boa-fé das parcelas em comento, visto que seu pagamento decorreu de interpretação equivocada do Município quanto ao enquadramento do autor no regime estatutário sem prévia aprovação em concurso público; todavia, não houve, na decisão rescindenda, determinação de devolução de valores recebidos, mas tão somente a suspensão do pagamento dada a incompatibilidade de regimes, o que reforça a inocorrência de violação aos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88. 8. Impõe-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, diante da não caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 9. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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603 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Servidor público - Município de Guarulhos - Auxiliar Operacional - Adicional de insalubridade, Progressão horizontal e Férias em dobro - Pretensão para o reestabelecimento da insalubridade em grau máximo - Inadmissibilidade - Laudo pericial concluindo pelo direito do adicional de insalubridade em grau médio - Adicional de Insalubridade que possui natureza propter laborem - Progressão horizontal - Lei Municipal 4.274/93 - Comprovação de ocorrências que demonstram o desconto de pontuação para a progressão pretendida - Férias em dobro - Pleito que tem como base a CLT - Inviabilidade - Ausência de previsão legal no Estatuto dos Servidores Municipais de Guarulhos - Autor regido pelo regime estatutário - Impossibilidade de criação de regime jurídico híbrido - Sentença mantida - Recurso não provid... ()
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604 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação da publicidade da Lei por meio da qual foi implementado o regime estatutário no âmbito do município. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Transcrição integral. Pressuposto recursal não observado.
«De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...). No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I), de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()
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605 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação da publicidade da Lei por meio da qual foi implementado o regime estatutário no âmbito do município. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Transcrição integral. Pressuposto recursal não observado.
«De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...). No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I), de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()
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606 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público civil. Regime estatutário. Promoção. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Prescrição. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual em caso de ato omissivo da Administração Pública, consubstanciado na inércia em conceder progressão funcional aos servidores, em que não tenha havido negativa expressa do direito pretendido, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, porquanto resta caracterizada relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ. ... ()
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607 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da transmudação de regime jurídico de empregado contratado sem concurso público antes da CF/88. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da CF/88, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o reclamante foi admitido em 1981, sem concurso público. Portanto, quando do advento, da CF/88, já contava com mais de 5 anos no serviço público, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, sendo válida a transmudação para o regime estatutário. Logo, a ação deveria ter sido proposta até 1992, dois anos após o advento da Lei 8.112/90, porém, somente foi ajuizada em 2022, quando já ultrapassado o biênio prescricional de que trata a Súmula 382/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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608 - STJ. Processual civil. FGTS. Taxa progressiva de juros. Súmula 154/STJ. Leis 5.107/1966 e 5.958/1973. Opção retroativa posterior à vigência da Lei 5.705/71. Inaplicabilidade da taxa progressiva.
«1. A Súmula 154/STJ prevê que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do Lei 5.107/1966, art. 4º. ... ()
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609 - TJPE. Processual civil e administrativo. Regimental recebido como recurso de agravo- princípio da fungibilidade. Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. Imposição da Lei municipal 756/90 que instituiu o regime jurídico único dos servidores do município de serra talhada. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. O cerne da presente contenda resume-se sobre a ilegalidade do ato que transformou a agravante ao regime jurídico único dos servidores do Município de Serra Talhada, consubstanciado na Lei Municipal 756/90. ... ()
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610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS DE PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA OJ 138 DA
SbDI-1 DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar a demanda envolvendo verbas oriundas de período anterior à instituição do regime jurídico único, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. 3. É incontroverso nos autos que a Lei Municipal 2.442/2019, de 06 de março de 2019, instituiu o regime jurídico único de natureza administrativa no âmbito municipal e que a autora foi admitida por concurso público em 10/02/2009 e que pleiteia nos presentes autos verbas de quando o contrato era celetista (férias dos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018). 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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611 - STJ. Conflito de competência. Agente comunitário de saúde. Contratação mediante processo seletivo simplificado e posterior contratação efetiva nos termos da Lei 11.350, de 2006. Lei local que criou cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do município.
«Competência da Justiça Estadual para decidir a respeito do pedido, porque a relação entre as partes sempre teve natureza administrativa, em caráter provisório antes da Lei 11.350, de 2006, e mesmo depois dela, com a criação pela lei local de cargos em regime estatutário. Agravo regimental desprovido.... ()
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612 - STJ. Competência. Recurso. Embargos de declaração. Servidor público municipal. Cobrança de verbas trabalhistas. Contratação irregular sem concurso público. Julgamento pela Justiça trabalhista. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos com efeitos modificativos. CPC/1973, art. 535. CF/88, arts. 37, II e 114.
«Em se tratando de relação de emprego decorrente de contratação irregular, sem prévio concurso público, não obstante a edição do Regime Estatutário Municipal, a competência para processar e julgar o pleito é da Justiça Especializada, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 37, II. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para declarar competente o Juízo Trabalhista, ora suscitante, para a apreciação e julgamento do feito.... ()
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613 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.
Hipótese em que os autores não se desincumbiram de demonstrar o alegado atraso de pagamento, ônus que lhes competia, diante da vasta documentação acostada pelo município réu em contestação. Autores que foram contratados pelo Regime Estatutário, regulamentado pela Lei Complementar Municipal 2040/2002 e suas alterações, não havendo falar em diferenças salarias com fundamento na Lei 12.994/2014. Precedentes desta Corte. Sentença de improcedência do pedido que merece subsistir.... ()
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614 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA MANTER A COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, o TRT entendeu por manter a competência desta Especializada para processamento e julgamento do feito por ausente a comprovação, nestes autos, de parte dos requisitos previstos na Súmula 29/TRT da 22ª Região para comprovar a publicação da Lei 1.366/1992, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município. Em suas razões recursais, a reclamada impugna fundamentos não abordados no acórdão regional, e deixa de impugnar o seu fundamento central, não preenchendo, portanto, os pressupostos do art. 896, §1º-A, III da CLT, o que configura a hipótese de não conhecimento recursal estabelecida no item I da Súmula 422/STJ. Ante a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, resta prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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615 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Diante do contexto fático delineado pela Corte regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, constata-se não se tratar de ação cuja pretensão refere-se a direitos trabalhistas decorrentes de contratação temporária pela Administração Pública ou de regime estatutário, nem de exercício de cargo comissionado. Busca a reclamante o recolhimento de verbas trabalhistas pelo lapso que vigeu contrato firmado com o Município em período posterior à promulgação, da CF/88 sem que tenha se submetido a concurso público. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da ADI 3.395 MC/DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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616 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Promoção. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
«I - Trata-se na origem de demanda com pedido condenatório, que objetiva declarar o direito à progressão de nível de servidor falecido e incorporar tais direitos ao patrimônio dos autores. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em favor da parte autora. Confirmou-se a sentença no reexame necessário e, de ofício, determinou-se que sobre os valores devidos pelos requeridos incida correção monetária. ... ()
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617 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Conselho profissional. Reenquadramento do regime celetista para estatutário. Enfoque constitucional da matéria. Impossibilidade de análise na via do especial. Provimento negado.
1 - Conforme consignado no acórdão recorrido, «trata-se de apelação em face da sentença de fls. 91/99, que julgou procedente o pedido de Edeson Figueiredo Castanho, em que visava seu reenquadramento ao regime estatutário da Lei 8.112/1990, nos termos dos arts. 37 a 40, da CF/88 de 1988, com efeitos retroativos à data de aposentadoria do autor, ou seja, 02/01/2014, em ordinária ajuizada em face do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC". ... ()
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618 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época, restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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619 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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620 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO DIVERSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos se refere à contratação de agente comunitário de saúde, em que Município reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de lei municipal a instituir, para os agentes epidemiológicos, regime jurídico diverso daquele previsto na Lei 11.350/2006, qual seja: celetista. Constata-se, pois, que a decisão regional, nos termos em que foi proferida, encontra-se em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior de que constatada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, permanece válido o regime jurídico celetista estabelecido na Lei 11.350/2006, art. 8º, mantendo-se, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Precedentes de todas as Turmas do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, como óbice ao processamento do apelo Revisional.Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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621 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é absoluta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre à regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 049/1997). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, através do exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido, em caso também envolvendo Município do Estado do Piauí, que a competência será da Justiça Comum sempre que o questionamento compreenda discussão sobre a validade de lei municipal que instituiu regime jurídico único, por falta ou vício na publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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622 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESTABELECENDO REGIME ESTATUTÁRIO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o agravante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar, de forma específica e delimitada, os pontos da decisão recorrida em que há o prequestionamento da matéria que pretende devolver ao exame do TST, o que não se coaduna com a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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623 - STF. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Servidor público federal. Nomeação para cargo comissionado após a Lei 8.647/1993. Aposentadoria. Proventos. Cálculo pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Legalidade. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não violação. CF/88, art. 37, XV. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «g.
«1. Mandado de segurança. ... ()
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624 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATIVIDADE INSALUBRE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (GUARULHOS) - GRATIFICAÇÃO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - VÍNCULO CELETISTA - COMPETÊNCIA -
Pretensão da agravante voltada ao reconhecimento da competência absoluta da Justiça Comum - vantagem devida em período no qual ainda vigia o vínculo celetista entre as partes - posterior transposição para o regime estatutário, a partir da edição da LCM 7.696/2019 - a competência para o julgamento de demandas envolvendo a Administração Pública e seus servidores deve levar em consideração a causa de pedir deduzida na petição inicial, isto é, a natureza da relação jurídico-funcional mantida entre servidor e Administração Pública na data em que vencidas as prestações objeto de cobrança - Competência da Justiça Trabalhista reconhecida - Precedentes desta Corte - Sistemática de sobrestamento prevista no CPC/2015, art. 1.030, II - Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual Juízo de adequação - Desconformidade com o quanto decidido pelo s. STF no RE 1.288.840 - Decisão reformada para reconhecer a competência da Justiça Comum para julgamento do feito. Retratação devida... ()
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625 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I .
O Pleno deste Tribunal concluiu, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, que os servidores estáveis vinculados à CLT, nos moldes do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público antes da vigência da CF/88, ficam, com a superveniência de lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. Todavia, nos casos em que a contratação do obreiro, sem concurso público, deu-se em data posterior a 05/10/1983 (menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88), a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a competência para apreciar as demandas é da Justiça do Trabalho, pois esses empregados não detêm estabilidade, consoante prevê o art. 19 do ADCT, não se reconhecendo, portanto, a validade da transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário), de forma que o vínculo com a Administração Pública continua sob a égide da CLT. II . No presente caso, discute-se a decretação de nulidade da mudança do regime jurídico contratual (celetista para estatutário) dos servidores públicos municipais contratados, sem concurso público, menos de 5 anos antes, da CF/88 de 1988, bem como o pagamento do FGTS. III . Desse modo, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, na qual os pedidos são relacionados a período posterior à transmudação do regime, o Tribunal de origem proferiu decisão com violação do CF, art. 114, I/88. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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626 - TST. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal. Incidência.
«1. O entendimento do TRT foi de que é inaplicável a Súmula 382/TST porque a mera alteração do regime jurídico não tem o condão de extinguir liame existente entre o reclamante e o reclamado. Registra, ainda, que o crédito do FGTS não se sujeita às prescrições bienal ou quinquenal, por ter natureza previdenciária. ... ()
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627 - TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. QUINQUÊNIO. PROCEDÊNCIA.
1.Causa petendi lastreada no direito da parte autora, servidora pública municipal, à percepção do adicional de tempo de serviço devido no percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos-base, a cada período de 05 (cinco) anos no exercício do múnus público, tal como previsto na Lei 3.256/2014, art. 12. ... ()
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628 - STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Servidor público. Pedido de reconhecimento do vínculo estatutário com a União. Reenquadramento no cargo de técnico do tesouro nacional. Emenda Constitucional 45/04.
1 - O CF, art. 114, I/88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".... ()
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629 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Tema 994 da repercussão geral, no RE 1.089.282, fixou a seguinte tese «Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". Também, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ação envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários, cujo vínculo possui natureza administrativa e não de relação de trabalho. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e o do STF. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 3. Ressalte-se que configura inovação recursal a alegação contida no agravo de que a pretensão é de cobrança de contribuição sindical dos médicos celetistas e prestadores de serviços autônomos. Isso porque, nas razões de revista, o sindicato expressamente defendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas a contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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630 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público civil. Regime estatutário. Nomeação. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando nomear imediatamente o impetrante ao cargo de fiscal estadual agropecuário. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. ... ()
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631 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Servidor público aposentado. Verbas proporcionais. Licenças prêmios não gozadas, Férias e décimo terceiro salário. Autor que ingressou no serviço público em 1986 sob o regime celetista, e optou pelo regime estatutário em 1993, de acordo com a Lei 478/93. Estabilidade extraordinária prevista no art. 19 da ADCT que não se aplica ao autor, e, ainda, não se confunde com efetividade. Impossibilidade de equiparação aos servidores públicos estatutários concursados. Entendimento firmado pelo STF. Precedentes deste TJRJ. Improcedência do pedido de pagamento de licenças prêmios que se impõe. Garantias sociais previstas nos arts. 7º, VIII e XVII c/c 39, § 3º, da CF/88- autor que faz jus a férias acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário proporcional que devem ser apuradas em liquidação de sentença. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Sucumbência recíproca, ambas as partes condenadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa em percentual a ser fixado quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC.... ()
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632 - STF. Recurso extraordinário. Tema 122/STF. Servidor público. Regime jurídico. Repercussão geral não reconhecida. Direito administrativo. Alteração do regime celetista para o regime estatutário. Direito previsto no estatuto dos servidores públicos. Ausência de transcendência de interesses. Recurso extraordinário recusado. CF/88, art. 37, II. ADCT/88, art. 19. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 122/STF - Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II, e do ADCT/88, art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos princípios da isonomia, da moralidade, da irretroatividade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, de se reconhecer a servidor público, cujo regime jurídico é alterado do celetista para o estatutário, o direito previsto no estatuto dos servidores públicos do Estado do Paraná (artigos 247 e 248 da Lei Estadual 6.174/70), qual seja, à contagem em dobro, como de serviço público, o tempo correspondente à licença especial não-usufruída. ... ()
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633 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Contratação irregular. Incompetência. Pretensão de vínculo de emprego formulada também em face da cooperativa intermediadora de mão de obra. Competência remanescente da justiça do trabalho.
«A Constituição Federal, no art. 114, I, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixou que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3.395-6/DF, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. E, em Reclamações Constitucionais também posteriores à Emenda Constitucional 45/04, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se, explicitamente, no sentido de que é competente a Justiça Comum para julgar as ações em que se discute a validade ou não do ato de contratação do servidor, ainda que decorrente de fraude. Destarte, esta Justiça Especializada é mesmo incompetente para apreciar o pedido de vínculo de emprego com o Município reclamado. Contudo, havendo pretensão de declaração do vínculo empregatício também com a Cooperativa, ao argumento de que o contrato de trabalho foi fraudulentamente celebrado sob a forma de cooperativismo, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito (CF/88, art. 114), excluída apenas a discussão acerca da natureza da relação firmada entre a reclamante e o Município, o que, contudo, não impede o reconhecimento de eventual responsabilidade solidária/subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas que porventura venham ser reconhecidas à obreira, na qualidade de beneficiário pelos serviços por ela prestados. Considerando, portanto, a natureza da pretensão posta em juízo, em face da 1ª Ré, permeando direitos trabalhistas celetistas, é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar o feito.... ()
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634 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença, que concluiu pela validade da mudança de regime jurídico da reclamante de celetista para estatutário. Por conseguinte, a Corte de origem aplicou, na hipótese em apreço, a prescrição bienal prevista na Súmula 382/TST. 2. No caso dos autos, no qual a autora foi contratada pelo Município reclamado em 1/10/87, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público (CF/88, art. 37, II), mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Portanto, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 4. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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635 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como o agravante foi admitido pelo ente público apenas em 1987, não era detentor da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada na origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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636 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que o reclamante foi admitido pela Administração sem submissão a concurso público em 16/01/1985, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma do art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. 5. No caso vertente, tendo em vista que o reclamante não é detentor da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratado após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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637 - TST. I AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que a parte reclamante foi admitida pela Administração sem submissão a concurso público em 26/05/1988, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. 5. No caso vertente, tendo em vista que a reclamante não é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratada após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Agravo não provido .... ()
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638 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que a reclamante foi admitida pela Administração sem submissão a concurso público em 1987, vale dizer, em data que exclui a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, embora efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: «1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) . 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público". 5. No caso vertente, tendo em vista que a reclamante não é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT e tampouco foi contratada após prévia aprovação em concurso público, não houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a lide. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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639 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Contratação após a vigência da CF/88 sem concurso público.
«Na hipótese, o Regional constatou que o reclamante foi contratado sob regime celetista sem concurso público. Por outro lado, o Estado do Piauí não comprovou a existência de Lei instituindo o regime estatutário, tampouco contratação temporária. Não delineada a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes (Súmula 126/TST), resta preservada a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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640 - STJ. Conflito de competência. Agente comunitário de saúde. Contratação mediante processo seletivo simplificado e posterior contratação efetiva nos termos da Lei 11.350, de 2006. Lei local que criou cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do município.
«Competência da Justiça Estadual para decidir a respeito do pedido, porque a relação entre as partes sempre teve natureza administrativa, em caráter provisório antes da Lei 11.350, de 2006, e mesmo depois dela até a criação pela lei local de cargos em regime estatutário, com foros de permanência. Agravo regimental desprovido.... ()
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641 - TJSP. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
Servidora pública do Município de Dracena. Ajudante de Serviços Gerais lotada na Secretaria Municipal de Saúde (pronto atendimento municipal). Pretensão ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50%, feriados e dias de descanso semanal remunerado laborados, com fundamento na Lei 605/49, por analogia, com respectivos reflexos. Inadmissibilidade. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de saldo de horas extras. Jornada diferenciada em turnos ininterruptos de revezamento (12x36). Natureza do cargo: especificidades. Serviço ininterrupto. Regime estatutário que não atrai a proteção celetista. Recurso não provido.... ()
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642 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Conversão dos salários em URV. Servidor público celetista.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no tocante à forma de conversão dos salários em URV, aplica-se aos servidores de autarquia estadual o disposto no Lei 8.880/1994, art. 19, por se tratarem de celetistas enquadrados na regra geral de política salarial, e não de servidores públicos em sentido estrito, submetidos ao regime estatutário, aos quais cabe a disciplina do art. 22 da referida lei. ... ()
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643 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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644 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. Em sentido contrário, os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3. No caso dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional evidenciam que a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, em 12/01/1988, de modo que não faz jus a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, o que torna inviável a transmudação automática para oregimeestatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II. 4. Desse modo, inviável atransmudaçãoautomática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 5. Mantida a relação jurídica celetista, resta patente a competência dessa especializada para apreciar a demanda. 6. Logo, a decisão agravada está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO, PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO, JUNTO AO RGPS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO TEMA 942 DO STF. LEGITIMIDADE DA AVERBAÇÃO DA CONTAGEM DO ACRÉSCIMO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRIDADES. DESPROVIMENTO.
1.Demanda proposta para a anotação de diferença de tempo de serviço especial, exercido pelo autor junto à inciativa privada, invocando que laborou em atividade insalubre, por mais de sete anos, o que legitima a conversão do acréscimo de 40% (percentual máximo) para fins previdenciários. ... ()
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646 - TJSP. Processual civil. Remessa para reexame necessário. Descabimento. Proveito econômico inferior ao fixado no art. 496, § 3º, III do CPC. Não conhecimento.
Processual civil. Apelação adesiva. Tema, no entanto, dissociado do «recurso principal". Recurso da autora não conhecido. Servidor público. Município de Leme. Regime estatutário. Cargos de odontóloga e odontóloga horista. Adicional de insalubridade. Majoração do percentual. Condições insalubres verificadas em perícia. Atividades classificadas como insalubres na NR 15. Base de cálculo. Vigência que se dá ao arts. 47, § 1º, 55 e 56 da Lei Complementar Municipal 564/2009. Precedente neste E. Tribunal de Justiça. Termo inicial. Situação fora do alcance do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413 pelo C. STJ. Não conhecidos o reexame necessário e o recurso adesivo da autora, nega-se provimento à apelação interposta pelo réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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647 - TJSP. Apelação Cível - Servidores Municipais - Pretensão ao reconhecimento de direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio durante determinado período de hiato no pagamento, de forma injustificada - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Competência da Justiça Comum Fazendária, tendo em vista o regime estatutário a que submetidos os servidores no período pleiteado - No mérito, perícia judicial despicienda - Reconhecimento da Municipalidade quanto às características próprias ao pagamento do adicional de insalubridade, já que o realizava antes da interrupção imotivada e retomou o seu pagamento em maio/2022, também de forma administrativa - Observações quanto ao método de liquidação do crédito que não influem no cenário de sucumbência - Sentença mantida - Recurso não provido
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648 - TJSP. Reclamação Trabalhista ajuizada inicialmente junto à Justiça Federal e remetida posteriormente a esta Corte. Nhandeara. Servidor público municipal - Motorista do SAMU. Requerimentos de majoração do adicional de insalubridade, pagamento de horas extras, adicional noturno e diferenças de vale-alimentação. Instituição do regime estatutário a partir de janeiro de 2023. Valor da causa inferior a sessenta (60) salários-mínimos. Competência absoluta do Juizado Especial. Inteligência do art. 2º, caput e §§ 1º e 4º, da Lei . 12.153/09, combinado com os arts. 8º, II, e 9º, caput, do Provimento CSM . 2.203/14, alterado pelo Provimento CSM . 2.321/16. Precedentes. Recursos não conhecidos, com determinação de remessa para o competente Colégio Recursal, sem anulação da sentença para eventual possibilidade de aplicação da teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC
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649 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI ESTADUAL POSTERIOR QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, mediante a qual se pretende a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o TRT afastou a transmudação automática para o regime estatutário e confirmou o deferimento de diferenças de FGTS à Reclamante. 2. Em 18/9/2017, foi publicado acórdão em que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que, caso o servidor público fosse estável nos termos do art. 19 do ADCT, seria válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário, sendo vedada, todavia, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3. Na situação vertente, foi consignado no acordão rescindendo que a Reclamante (ora Ré/recorrente) foi admitida nos quadros do Estado do Maranhão em 31/5/1982, sem concurso público. Logo, a trabalhadora era beneficiária da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, na medida em que foi contratada pelo ente público mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). 3. Desse modo, com a instituição do regime jurídico único no âmbito do Estado do Maranhão, mediante a publicação da Lei 6.107/1994, a Ré foi submetida à transmudação do regime celetista para o estatutário, passando a ser regida por vínculo de natureza administrativa, situação que atrai a competência da Justiça Comum para o julgamento da lide subjacente. Julgados desta SBDI-2. Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à procedência da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (art.. 7º, XXIX, da CF/88), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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