Jurisprudência sobre
regime estatutario
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551 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Auxiliar local em representação diplomática do Brasil no exterior. Demissão. Estabilidade especial. Reintegração. Transposição para regime estatutário. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Configuração. Ausência de apreciação de matéria relevante. Necessário retorno dos autos ao tribunal de origem para que se manifeste sobre a íntegra dos embargos de declaração. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o Tribunal de origem se furtado de examinar questão relevante suscitada pela parte no bojo dos embargos de declaração, é de se acolher a preliminar de violação do CPC/1973, art. 535, II, para determinar o retorno dos autos para que seja sanada a omissão apontada. ... ()
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552 - STJ. Administrativo. Servidor público. Adiantamento do pccs. Diferenças remuneratórias. Prescrição. Reclamatória trabalhista. Limitação das parcelas à superveniência do regime estatutário. Consectários legais. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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553 - STJ. Administrativo. Regime estatutário. Pensão por morte. Pedido. Compreensão lógico-sistemática. Interesse de agir. Existência. Lei estadual. Limite etário. Não prevalência.
«1 - O Plenário do STJ, estabeleceu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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554 - STF. Direito processual civil e do trabalho. Servidor público estadual. Vínculo celetista. Transformação em estatutário. FGTS. Período anterior à instituição do regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 15/10/2010.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das causas decorrentes do contrato de trabalho de servidor público pleiteando vantagens relativas a período anterior à transição do regime celetista para o estatutário. ... ()
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555 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Cartório extrajudicial. Processo administrativo disciplinar. Demissão de funcionário optante pelo regime estatutário. Legalidade. Determinação de pagamento de verbas rescisórias. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.
1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/1973, art. 535. Jurisprudência do STJ. ... ()
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556 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA PELO TRT EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (17/02/1975). EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, é incontroverso que o reclamante foi admitidos sob regime celetista, em 17/02/1975, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único mediante a Lei 8.112/90. Assim, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que a Corte regional considerou válida a transmudação deregimejurídico, e declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal. Nessa perspectiva, o Tribunal de origem consignou: « incontroverso nos autos que a partir da publicação da Lei 8.112/1990 foi instituído o regime jurídico estatutário aos servidores públicos da reclamada (Fundação Nacional de Saúde). Portanto, tratando-se o reclamante de servidor estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT, acima transcrito, tem-se como válida a alteração do regime por meio da Lei, submetendo-se o reclamante, a partir da vigência de tal lei ao regime estatutário. Em decorrência, esta Justiça Especializada é incompetente para processar e julgar a pretensão alusiva ao período posterior à vigência da Lei 8.112/1990, que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, cumprindo destacar que, no presente caso, as pretensões do reclamante limitam-se ao período posterior à transmudação do regime jurídico. Assim, declaro a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Federal «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese adotada pelo TRT está em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT (caso dos autos, pois o reclamante foi incontroversamente contratado sem concurso público em 17/02/1975) passe a ser regido pelo regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público, não sendo da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de pedidos relativos ao período contratual posterior à conversão do regime celetista em estatutário . 6 - Agravo a que se nega provimento.
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557 - STJ. Processo civil. Servidor público civil. Regime estatutário. Promoção. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
«I - Trata-se, origem, de mandado de segurança com pedido liminar que objetiva determinar que as autoridades coatoras efetivem a concessão da progressão horizontal a servidores públicos. Tribunal a quo a segurança foi concedida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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558 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 2. No caso, o reclamante foi admitido em 01/08/1985, sem prévia aprovação em concurso público, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, sendo inviável a transmudação automática para o regime estatutário, ante o óbice contido no CF/88, art. 37, II, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal quanto aos créditos de FGTS. Agravo a que se nega provimento.
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559 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
Na hipótese, a parte, em suas razões de agravo de instrumento, não impugnou o óbice aplicado pelo despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()
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560 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - RECLAMANTE ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ESTABILIZADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, adotou o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF vedou apenas o provimento automático de servidores celetistas estabilizados em cargo público de provimento efetivo, não invalidando, contudo, a transmudação do regime desses trabalhadores de celetista para estatutário. 2. No caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado em 1979 e que foi transposto do regime celetista para o estatutário com o advento da Lei 8.112/1990, transmudação válida, nos termos do referido precedente do Pleno desta Corte. 3. Não prevalece, portanto, o entendimento exposto no acórdão recorrido de que « não é possível a transmudação automática do regime celetista para o estatutário com a simples sucessão de empregador e, porventura, com o advento de lei autorizativa, sendo imprescindível a prévia submissão a concurso público". 4. Desse modo, depara-se com ofensa ao CF, art. 114, I/88 na conclusão adotada pelo Tribunal Regional de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, envolvendo parcelas posteriores à transmudação de regime, sob o entendimento de que « a situação discutida nestes autos não evidencia a aplicação de regime estatutário". 5. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e a remessa dos autos à Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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561 - TRT3. Servidor celetista. Isonomia salarial. Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público. Impossibilidade.
«A par da alegada igualdade de funções, não se pode assegurar isonomia salarial a relações estabelecidas em condições distintas, sendo uns de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, deve cumprir seu quadro de carreira, submetido ao regime estatutário e à Lei 8.112/90, e o outro, contrato de trabalho firmado com o particular, regido pela CLT. Impossível falar de isonomia de situações tão díspares, entre os empregados da primeira reclamada e os servidores públicos concursados da Universidade Federal de Uberlândia, cada um com sua gama específica de direitos e obrigações, a começar pela forma de ingresso no serviço.... ()
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562 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.
«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()
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563 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendendo ser válida a transmudação de regime de empregado contratado sem concurso público, há menos de cinco anos da promulgação da CF/88, declarou a incompetência desta Justiça Especializada para julgar os pedidos referentes ao período posterior à instituição do regime estatutário e a prescrição bienal dos pedidos anteriores à instituição do regime estatutário, nos termos da Súmula 382/TST. II. Demonstrada a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e violação do art. 37, II da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 05/10/1983 e anterior à vigência da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pela CLT, não sendo possível a transmudação automática do seu regime jurídico de celetista para estatutário. II. No caso dos autos, tendo a Reclamante sido contratada pela Reclamada em junho de 1987, sem concurso público, sob o regime celetista, não se pode falar em conversão automática de regime jurídico, pois a Autora não se insere na hipótese examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, a partir da tese firmada pelo STF na ADI 1.150-2/RS, relativa à situação de servidor contratado cinco anos antes da promulgação da CF/88, considerado estável nos termos do art. 19 do ADCT. III. Por conseguinte, não há de se falar na extinção do contrato de trabalho e na incidência da prescrição bienal, nos termos da Súmula 382/TST, uma vez que não houve transmudação ou extinção do contrato de trabalho. IV. Ademais, mantido o vínculo celetista entre as partes, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para conhecimento e julgamento da presente demanda. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 37, II e a que se dá provimento.
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564 - STJ. Administrativo. Ex-empregada de fundação pública federal extinta. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista. Lei 8.878/1990, art. 2º.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo determinou que fosse reconhecido à ora agravante o direito de retornar ao serviço público sob o regime estatutário, muito embora è época de sua demissão fosse regida pelo regime celetista . ... ()
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565 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573. 1.
Hipótese em que o reclamante foi admitido pela Administração sem submissão a concurso público em 1982, vale dizer, em condições que faz incidir ao caso a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, a transposição do regime celetista para o estatutário, conquanto efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: «1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público . 5. No caso vertente, tendo em vista que a reclamante é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT, é certo que houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. É inviável, por conseguinte, a reforma da decisão agravada, em que se consideraram improcedentesS os pedidos da petição inicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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566 - STJ. Recurso especial. Anistiado. Governo collor. Lei 8.878/1994. Reenquadramento em cargo. Regime estatutário. Impossibilidade. Transformação do emprego em cargo público. Reparação moral indevida. Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o direito ao reenquadramento de cargo e à indenização por danos morais e materiais alegados. ... ()
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567 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Inovação recursal. Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Pretensão de enquadramento como servidor público. Contratação anterior à Lei que instituiu o regime jurídico único. Lei 8.112/1990, art. 243. Cabimento. Agravo regimental desprovido.
«1. Inviável a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso especial, por constituir inovação recursal. ... ()
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568 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - Professora de Educação Infantil do Município de Tatuí, admitida sem concurso público em 04/1988, pelo regime celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - Transposição para o regime estatutário, passando a contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social no ano de 2008 - Pretensão voltada ao reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de aposentadoria pela TatuiPrev - Admissibilidade - Questão debatida enfrentada quando do julgamento da ADPF 573 - Aplicação das ressalvas previstas pelo STF ao julgar embargos de declaração na arguição de descumprimento de preceito fundamental - Submissão da Apelante ao regime previdenciário do Município, com a preservação de sua situação jurídica, conforme determinado pela Corte Suprema - Modulação que teve o objetivo de resguardar situações jurídicas estabilizadas há anos, exclusivamente para efeitos previdenciários, tendo em vista a desídia do Município de Tatuí em manter quadro de servidores investidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT para ocupação de postos destinados ao exercício de atividades fins e permanentes, tidos como integrantes no regime próprio de previdência, em ofensa à Constituição de 1988 - Sentença de improcedência reformada.
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569 - TST. AGRAVO DO MUNICIPIO DE ITATIM. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL 01/97. RECLAMANTE CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 1984). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. EFEITOS. 1 - Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista da reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, diante da inviabilidade da transmudação do regime jurídico, condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990, observada a prescrição trintenária prevista na Súmula 362/TST, II, conforme se apurar em liquidação de sentença. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público; a contrario sensu, nos casos em que o empregado não é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT - como na hipótese vertente, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário . 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, é incontroverso que a reclamante foi admitida pelo ente público municipal sob regime celetista, no ano de 1984, sem prestar concurso público, e que, posteriormente, foi instituído regime jurídico único para todos os servidores do município (Lei Municipal Complementar 01/97), tendo o TRT declarado a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido inicial (depósitos do FGTS não efetuados após a edição da lei instituidora do regime estatutário no âmbito municipal) e pronunciado a prescrição da pretensão referente ao período contratual anterior à instituição do referido regime, a despeito de a reclamante ter sido admitida nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 88 (não estabilizada, portanto, à luz do art. 19 do ADCT). 5 - O TRT adotou, dessa forma, posicionamento antagônico à jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática de regime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, em afronta ao CF/88, art. 37, II, não havendo solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que, além de afastar o pedido de pronúncia de prescrição bienal, confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior à vigência da lei instituidora do regime jurídico estatutário. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática, o que torna insubsistente a fundamentação jurídica alegada pelo agravante. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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570 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário. Aposentados da extinta caixa econômica do estado de Goiás (caixego). Aplicabilidade imediata da regra de paridade prevista na redação original do CF/88, art. 40, § 4º.
«Aos servidores inativos vinculados ao regime estatutário e beneficiados pela regra de paridade aplica-se a revisão prevista na redação original do CF/88, art. 40, § 4º e não a outorgada em convenção coletiva. ... ()
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571 - STJ. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Paraná. Pretendida incorporação de função gratificada e comissionada nos proventos de aposentadoria. Ausência dos requisitos necessários. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1. A questão em debate cinge-se à verificação da existência de direito líquido e certo à incorporação de função gratificada e de cargo em comissão aos proventos de aposentadoria, nos termos do Lei 6.174/1970, art. 140, III, do Estado do Paraná, a servidor que não possuía durante o período de vigência da lei tempo de serviço necessário para se aposentar e não era submetido ao regime estatutário. ... ()
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572 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. INTOXICAÇÃO POR DDT. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. In casu, o Regional fixou a moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a recorrente era regido pela CLT. Destarte, considerando a moldura fática apresentada pelo acórdão regional (Súmula 126/TST), pode-se concluir que a decisão está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF na época, no sentido de competir à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes do advento, da CF/88 de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE 906.491 e reafirmado pelo Tema 928 da Repercussão Geral, de 9/12/2016. Agravo conhecido e não provido.
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573 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Migração do regime celetista para o regime estatutário para empregados públicos municipais, não efetivos e temporários - Pretendida a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 382 e 388 da Lei Complementar 80, de 26 de dezembro de 2023, do Município de Mongaguá - Migração do regime geral para o regime próprio de previdência social - Transformação, na prática, de funções ocupadas por servidores públicos, estabilizados ou não, em cargos públicos - Alegada ofensa a dispositivos da Constituição Estadual (arts. 111, 115, II, 127 e 144) - Violação caracterizada - Inadmissibilidade da transposição de cargos sem a observância da regra da investidura, mediante prévia aprovação em concurso público - Inconstitucionalidade verificada - Súmula Vinculante 43/STF e Súmula 685, STF - Entretanto, transposição de regimes inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas que não tenham sido investidos em empregos públicos por meio de concurso público - Precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal - Interpretação conforme à Constituição, para excluir da abrangência da norma os empregos relativos a servidores celetistas que neles não ingressaram mediante concurso público (CF/88, art. 37, II) - Ação que se julga parcialmente procedente, com interpretação conforme e modulação de efeitos temporais a partir de 1º de janeiro de 2025, considerado que neste ano de 2024 haverá pleito eleitoral municipal
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574 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Nesse contexto, não sendo o presente caso de servidor celetista estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, eis que incontroverso, conforme consta da inicial, que a parte reclamante foi admitida em 30/06/1988, ou seja, em prazo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito do ente público contratante não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário. Precedente da 5ª Turma. Ademais, não tendo havido alteração contratual do regime jurídico ou ruptura do liame empregatício, não há falar em extinção do contrato de trabalho ou na declaração da incidência da prescrição bienal. Precedentes . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.
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575 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidor admitido em 01/4/1980, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento da CF/88. Posteriormente, em 1993, com o advento da Lei Municipal 1.880, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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576 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS - PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 2. É incontroverso nos autos - porquanto afirmado na própria petição inicial - que o reclamante foi admitido no ente público, sem submissão a concurso público, em 4/5/1981, ou seja, mais de cinco anos antes, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, a mudança do regime jurídico, promovida pela Lei 8.112/1991, implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2018, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS. Agravo interno desprovido.
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577 - TJSP. APELAÇÃO -
Servidora Pública - Município de Sorocaba - Pretensão voltada ao recebimento de descanso semanal remunerado nos termos da CTL e Lei 605/1949 - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Não acolhimento - Autora submetida ao regime estatutário - Lei Municipal 4599/94 (Plano de Carreira do quadro do Magistério Público Municipal) - Município que corretamente observa o art. 35 da Lei Municipal 4599/94 - Inaplicabilidade da Lei 605/49, por expressa previsão normativa e da CLT pela aplicação do regime jurídico próprio - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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578 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.
No caso dos autos, no qual a autora foi contratada pelo ente público em 1/7/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público (CF/88, art. 37, II), mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a reclamante não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. Portanto, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 3. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na hipótese sob análise, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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579 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SUBMETIDO A CONCURSO PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO MEDIANTE LEI. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo TRT, após análise dos embargos de declaração opostos pelo ente público, é de que a reclamante se submeteu a concurso público em 1997, após a entrada em vigor da Lei Municipal 251/1993, a qual instituiu o regime jurídico único no âmbito do município. Nesse contexto, o Regional concluiu que « muito embora a simples entrada em vigor da Lei 251/1993 (ID. 8eada4b - Pág. 1), que instituiu o estatuto dos servidores públicos municipais, não implique em transmudação automática do vínculo, ao se submeter a obreira a concurso público e tomar posse, operou-se a transmudação de regime do celetista para o estatutário «, e que, « portanto, verificou-se, efetivamente, a prescrição bienal quanto às verbas decorrentes do contrato celetista, conforme consignado em sentença . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, conforme já destacado pela decisão agravada, nos termos em que proferida, a decisão regional mostra-se em consonância com o entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância que afasta a transcendência política da causa. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados acerca da ausência de transcendência da causa .... ()
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580 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Servidor Público Municipal. Ação revisional de proventos. Servidora que se aposentou sob o regime estatutário. Acórdão rescindendo que se fundou no entendimento de que se tratava de vínculo celetista. Erro de fato caracterizado. Rescisão do acórdão e reapreciação do recurso. Rescisória procedente para, rescindindo o venerando acórdão, extinguir o processo sem julgamento do mérito quanto ao pedido de revisão dos proventos e para julgar parcialmente procedente o pedido de pagamento das diferenças, que fica limitado ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei municipal nº 7/01 e a vigência da Lei municipal nº 2/08, determinando-se a devolução à demandante de eventuais verbas sucumbenciais pagas na ação originária.
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581 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Licença-maternidade de 180 dias. Extensão à servidora pública celetista. Lei complementar 1.054/2008 do estado de São Paulo. Princípio da isonomia. O
«Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º do Estado de São Paulo, ao se referir à extensão da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, expressa: «o disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se: I - aos servidores da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário. Resta clara, portanto, a vontade do legislador em conferir o benefício exclusivamente às servidoras estatutárias. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, e implica na criação de regime jurídico híbrido. De fato, o princípio da isonomia pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. ... ()
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582 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO CARACTERIZADA A ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na situação dos autos, em que a autora foi contratada em maio de 1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ela ser confirmada em seus termos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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583 - TRT2. Tempo de serviço. Adicional e gratificação
«I. Quinquênio. O art. 129 da Constituição Estadual Paulista não faz distinção entre os detentores de cargo público e emprego público. A expressão servidor público autoriza a concessão de vantagens a todos os servidores, independentemente de se sujeitarem ao regime estatutário ou contratual. II. Licença-prêmio. Celetista. Benefício previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.621/68, art. 209). Impossibilidade de concessão aos trabalhadores sujeitos a regime celetista (servidor público em sentido estrito), e não Estatutário, sob pena de se criar regime híbrido sem amparo legal. Parcela anteriormente prevista aos celetistas pela Lei Estadual 4.819/58 (art. 1º) revogada pela Lei Estadual 200/74, com expressa ressalva aos admitidos antes de sua vigência e aos que já percebiam o benefício. Não enquadramento da parte autora às hipóteses excepcionais.... ()
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584 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes.
«1. O servidor público celetista transposto para regime estatutário não possui direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista, tendo em vista a mudança de regime. Precedentes: AI 859.743-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/2/2014; RE 447.592-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 3/9/2013; RE 576.397-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012; AI 572.366-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 25/4/2012; e RE 562.757-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 21/8/2012. ... ()
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585 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime, do celetista para o estatutário, nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes da CF/88, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a reclamante foi admitida em 04/05/1981, sem concurso público. Portanto, quando do advento, da CF/88, já contava com mais de 5 anos no Serviço Público, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, sendo válida a transmudação para o regime estatutário. Logo, a ação deveria ter sido proposta até 1992, dois anos após o advento da Lei 8.112/90, porém, somente foi ajuizada em 2018, quando já ultrapassado o biênio prescricional de que trata a Súmula 382/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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586 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA O
Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Nesse contexto, não sendo o presente caso de servidor celetista estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, eis que incontroverso, conforme consta do acordão, que a parte reclamante foi admitida em 11/11/1985, ou seja, em prazo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito do ente público contratante não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário. Precedentes. Importa salientar que, não tendo havido alteração contratual do regime jurídico ou ruptura do liame empregatício, não há falar em extinção do contrato de trabalho ou na declaração da incidência da prescrição bienal. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.... ()
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587 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A decisão monocrática merece ser mantida. Quanto ao pedido de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que a agravante, realmente, não se desincumbiu do ônus processual previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Quanto ao mérito recursal, em suma, no tocante à competência material da justiça do trabalho, percebe-se que o Regional consignou o seguinte quadro fático « o que houve foi a transposição dos empregos públicos, para quadro suplementar da Administração Direta, permanecendo os membros da associação regidos pelas normas trabalhistas, embora prestem serviços àquela, o que não altera o regime de emprego ., razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de argumentar pelo regime estatutário, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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588 - TJRJ. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. AUTORA ADMITIDA SOB REGIME CELETISTA AOS 01.07.1985, NO CARGO DE PROFESSORA, COM A OPÇÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO AOS 10.07.1997, PASSANDO À INATIVIDADE AOS 05.07.2017. LEI MUNICIPAL 6.361/1997, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TJRJ, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO 0004270-19.2010.8.19.0000, COM EFEITOS EX NUNC. PAGAMENTO DEVIDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DEMANDA OCORRIDO AOS 17.08.2011. PRETENSÃO QUE DEVE ABRANGER SOMENTE O PERÍODO RELATIVO AO QUINQUÊNIO ANTERIOR, AFASTANDO-SE AQUELE POSTERIOR, EM RAZÃO DA MODULAÇÃO TEMPORAL DO JULGADO VINCULANTE. CONSECTÁRIOS DA MORA QUE DEVEM OBSERVAR OS TEMAS 810 E 905, DOS C. STF E STJ, ALÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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589 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o exame das pretensões de servidor celetista efetivo designado para cargo em comissão, de natureza estatutária. 1.2. O recurso de revista vem aparelhado em afronta aos arts. 6º, III, e 7º, III, da CF/88 e 15, §§ 1º, e 2º, da Lei 8.036/90, que não tratam da competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual impossível vislumbrar ofensa literal aos referidos dispositivos, consoante exige o art. 896, «c, da CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da reclamante, no sentido de que os embargos de declaração visavam sanar omissão na sentença, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os embargos de declaração opostos tinham finalidade protelatória. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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590 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade concomitante. Forma de cálculo. Lei 8.213/1991, art. 32. Atividade secundária prestada em sistema diverso. Legitimidade.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 32, e seguintes, o desempenho de atividades concomitantes por parte do segurado pode lhe garantir que o salário de benefício seja (a) o resultado da soma dos salários de contribuição efetivados em cada atividade cujas condições foram totalmente satisfeitas (inciso I), ou (b) será a soma do salário de contribuição da atividade cuja condição foi totalmente satisfeita (atividade principal) acrescido de um percentual decorrente dos valores recolhidos das demais atividades (incisos II, «a e «b, e III). ... ()
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591 - TJSP. Servidor público municipal. Licença-Prêmio. Servidor de Autarquia. Município de Ribeirão Preto. Inclusão do tempo de serviço prestado na condição de celetista, ao tempo de serviço prestado em regime estatutário. Consequente pedido de indenização. Lei Municipal 3181/76 e CF/88, art. 39. Admissibilidade. Legislação que estabelecia a distinção entre titulares de cargo e ocupantes de função atividade, vigente antes de 5.10.88, não foi recepcionada pela Constituição quando instituído o regime jurídico único. Supressão da obrigatoriedade de um regime jurídico único, consoante a referida Emenda Constitucional n.19/98, que não suprimiu o princípio geral da igualdade. CF/88, art. 5º. Caso em que não poderia fazê-lo, ante os termos expressos do CF/88, art. 60, § 4º, inciso IV. Determinação de inclusão do tempo de serviço, para fins de licençaprêmio, com pagamento das verbas atrasadas, observada a prescrição quinquenal. Correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9474/1994 com a redação da Lei 11960/09. Recurso provido para estes fins.
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592 - TRT3. Empregado público. Licença-prêmio. Férias-prêmio. Empregados públicos. Lombh. Inaplicabilidade.
«Dispõe o caput do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte que ao servidor será garantido todos os direitos previstos art. 7º, s IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da Constituição da República de 1988. Como esses direitos já são garantidos aos empregados públicos, uma vez que trabalham sob a égide do regime celetista e considerando que não há palavras inúteis lei, infere-se que o termo «servidor ali aposto refere-se àquele que está sujeito ao regime estatutário. Por consequência, o benefício das férias prêmio previsto inciso III daquele dispositivo da indigitada Lei Orgânica não alcança os autores, visto que sua relação é regida pela CLT.... ()
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593 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Agravo de instrumento provido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. PRESCRIÇÃO DO FGTS . SÚMULA 362/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO ARE Acórdão/STF. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o entendimento vinculante do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF (DJE de 18/2/2015 - Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST, em seu item II. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 13/11/2014, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido a partir de abril de 1991. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2005, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o direito ao FGTS. Consta do acórdão regional que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros do Município de Mirandópolis-SP, sem submissão a concurso público, em 13/3/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988. Consta, ainda, que as Leis Municipais que visavam à instituição de regime jurídica estatutário aos trabalhadores do Município contratados sem concurso público, Leis 1.678/1990 e 2.264/2004, foram declaradas inconstitucionais. E as demais leis que trataram do regime estatutário municipal não se aplicam à autora, sob pena de ferir o CF/88, art. 37, II. Frente a essas condições, o Regional consignou que « consoante se verifica pela documentação colacionada pelo próprio Município, é inequívoca a condição de celetista da obreira. Todavia, não lhe reconheceu o direito ao FGTS. Para tanto, a Corte Regional adotou os seguintes fundamentos: «exsurge de toda a celeuma acima narrada que, embora a reclamante não se enquadre na hipótese prevista no art. 19 do ADCT, seu contrato de trabalho é reputado válido e está sendo mantido pelo Município desde 1986, na medida em que, anteriormente à CF 88, não se exigia prévia aprovação em concurso público para a contratação dos empregados públicos. Assim, desde a promulgação da CF/88, a reclamante vive uma situação peculiar: embora não possa ser enquadrada como servidora estatutária (como já evidenciado nas linhas acima), vem se beneficiando e, pelo que se extrai dos autos, ainda convive com as benesses de ambos os regimes: a estabilidade (dentre outras) e os depósitos do FGTS. [...] Entretanto, como sabido, os recolhimentos fundiários se destinam a proteger o empregado da dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Logo, pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conduta vedada pelos arts. 884 a 886 do Código Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, a teor do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não pode a reclamante fazer jus a ambos os benefícios (estabilidade e FGTS), uma vez que estes são advindos de sistemas jurídicos diferentes. Assim, pelo regime estatutário, o funcionário público tem direito à estabilidade e a outros benefícios, mas não ao FGTS. Já pela CLT o empregado tem direito ao FGTS, se for despedido injustamente, mas não tem a estabilidade. Por óbvio, que, in casu, ante as suas especificidades, a reclamante não pode ter deferido, também, o direito ao FGTS, nos períodos em que se beneficiou e vem se beneficiando do regime estatutário, pois isso significaria fazer jus a ambos os benefícios de dois sistemas diferentes, o que tampouco seria legal e justo com os demais empregados e funcionários públicos. « A decisão regional, mesmo a se considerar as peculiaridades que envolvem o caso, ao reconhecer a condição de celetista da autora, mas negar-lhe o direito ao FGTS incorreu em violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Restabelecida a condenação pecuniária e presentes os requisitos da Súmula 219/TST, I, são devidos os honorários advocatícios assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido. ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO . Prejudicado o exame do tema, porquanto o único pedido veiculado no recurso ordinário adesivo, o qual deixou de ser examinado pelo Regional, foi o de condenação ao recolhimento do FGTS quanto às parcelas vincendas, tendo em vista que o contrato de trabalho encontra-se em curso. O pleito foi atendido nesta assentada, em atenção ao que estatui o CPC em seu art. 323. Prejudicado .... ()
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594 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS INDEVIDOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte foi nomeada para o cargo de operário, de provimento efetivo e submetido ao regime da CLT, e, a partir de 1990, ocupou cargos em comissão sob o regime estatutário, motivo pelo qual manteve o indeferimento dos depósitos do FGTS do período relativo ao exercício de cargos em comissão. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, são indevidos os depósitos do FGTS durante o período no qual o empregado público teve seu contrato de trabalho suspenso pela investidura em cargo em comissão submetido ao regime jurídico estatutário. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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595 - STJ. Administrativo. Servidor público. Funasa. Nova tabela de vencimentos. Exclusão da verba relativa a horas extras sem decesso de remuneração.
«Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. ... ()
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596 - TRT3. FGTS. Servidor público. Opção pelo regime do FGTS. Garantias da Lei 5.107/1966. Lei 6.184/1974, art. 2º. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º.
«O Lei 6.184/1974, art. 2º, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()
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597 - STJ. Administrativo. Processual civil. Conselho regional de corretores de imóveis. creci/rj. Demissão. Regime jurídico. Acórdão assentado em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, alega o agravante que procedeu à contratação do agravado com base no regime trabalhista, amparada pela legislação celetista, sob a égide da Emenda Constitucional 19/1998 que extinguiu o regime jurídico único e permitiu a contratação pelo antigo regime. Desse modo, a sua demissão não precisava estar nos estritos limites das regras do art. 39 e 243, da Lei 8.112/90. ... ()
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598 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 9/11/2016. Direito administrativo. Servidora pública municipal. Mudança de regime jurídico. Alegação de ilegalidade. Recolhimento ao FGTS. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional local e de fatos e provas. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 279/STF.
«1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à legalidade do ato de mudança do regime celetista para o regime estatutário, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, além da legislação aplicável à espécie. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()
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599 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor estabilizado. Regime celetista. Art. 19 do ADCT. Competência. Justiça do trabalho. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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600 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estatutário. Contagem de tempo celetista anterior. Aposentadoria no regime geral. Permanência no cargo efetivo. Possibilidade.
«1. A controvérsia refere-se à possibilidade de servidora estadual, que possuía tempo de serviço anterior na iniciativa privada, aposentar-se pelo Regime Geral de Previdência Social. RGPS, valendo-se da contagem recíproca, e, mesmo assim, continuar no exercício do cargo público efetivo. ... ()
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