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(DOC. VP 177.6165.1002.6500)

TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Licença-maternidade de 180 dias. Extensão à servidora pública celetista. Lei complementar 1.054/2008 do estado de São Paulo. Princípio da isonomia. O

«Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º do Estado de São Paulo, ao se referir à extensão da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, expressa: «o disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se: I - aos servidores da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário». Resta clara, portanto, a vontade do legislador em conferir o benefício exclusivamente às servidoras estatutárias. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em vio

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