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Jurisprudência sobre
regime estatutario

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Doc. VP 170.2842.5237.9802

651 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 952.8214.5461.6642

652 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. INCOMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 3. No caso, sendo incontroverso que a autora foi admitida em 1980, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. Logo, correta a decisão que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao período posterior à transmudação. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. VP 765.2338.8306.3339

653 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 640.0979.7642.8084

654 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 392/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário, como se verifica no presente caso. 2. Como consectário, ajuizada a presente ação após o decurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, conclui-se que a pretensão de percepção de direitos garantidos pelo regime celetista foi fulminada pela prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX), conforme dispõe a Súmula 382/TST. Precedentes. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 899.9749.0738.3037

655 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. SERVIDORA ESTABILIZADA. ART. 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela União para reconhecer a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário do autor, declarando a prescrição bienal do pedido de depósito do FGTS referente ao período anterior à transmudação do regime jurídico. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 3. No caso, sendo incontroverso que o agravante foi admitido em 14/2/1978, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. 4. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico, estando a pretensão deduzida na presente ação suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 221.1110.9513.7944

656 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Enquadramento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, na qual a entidade foi condenada ao enquadramento dos substituídos pelo sindicado nos níveis de capacitação no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.6400

657 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do estado do Piauí. Anterior à Lei 13.015/2014. Diferenças de FGTS. Serviço público estadual. Empregado admitido sem concurso público antes de 05/10/1983. Mudança de regime jurídico. Submissão ao regime estatutário. Súmula 382/TST. Aplicabilidade. Prescrição bienal pronunciada.

«1. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADI 1.150-2, conquanto inconstitucional a transposição automática dos servidores celetistas para os cargos de provimento efetivo sem a realização de concurso de efetivação, tal condição não afasta a submissão dos servidores celetistas considerados estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT (em exercício contínuo há mais de cinco na data da promulgação, da CF/88 de 1988, caso dos autos), ao regime jurídico único instituído por lei. Nesse sentido, já decidiu a c. SDI-I desta Corte, ao julgamento do processo TST-E-RR - 94600-17.2005.5.05.0311, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, - DEJT 22/09/2017. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.2100

658 - TRT3. Diferenças salariais e vantagens decorrentes de cessão de empregado público a órgão do estado. Impossibilidade. Incidência do art. 37, XIII/cr/88 e oj 297-sdi-i-tst.

«A norma constitucional citada e o entendimento jurisprudencial consolidado evidenciam a rejeição, de plano, de qualquer possibilidade de equiparação de vantagens entre o 'pessoal do serviço público', o que elide a pretensão vindicada nos autos, uma vez que a reclamante é empregada pública do Município e pretende equiparação salarial e de vantagens com servidores do Estado de Minas Gerais, regidos por estatuto próprio. Veja-se que a OJ 297-SDI-I-TST é expressa em afastar também a possibilidade de equiparação entre empregados públicos - sujeitos ao regime celetista - e aqueles servidores públicos sujeitos ao regime estatutário e a um Plano de Cargos e Salário. Sendo inviável a equiparação/isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, certamente mostra-se ainda mais inadmissível a pretensão isonômica envolvendo empregado celetista e servidor estatutário. .... ()

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Doc. VP 269.4716.5915.4921

659 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS.

Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 347.6826.2180.9822

660 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS.

Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.5700

661 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Ausência de prévia submissão a concurso público. Vínculo jurídico-administrativo não demonstrado. Prescrição bienal. Não ocorrência

«1. O Eg. TRT afastou o enquadramento da Reclamante no regime estatutário instituído no âmbito do Município-Reclamado, porquanto a admissão não foi precedida de concurso público. Desse modo, não demonstrado o vínculo entre as partes mediante regime jurídico-administrativo, não há razão para afastar a competência desta Justiça para a apreciação da causa. ... ()

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Doc. VP 498.2721.1441.5349

662 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Salientou, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 480.3485.1974.8255

663 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como a agravante foi admitida pelo ente público apenas em 1987, não era detentora da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.8241.2522.3376

664 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência firme no sentido de que o termo da inicial dos efeitos financeiros da progressão funcional é a data do requerimento administrativo.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento da nulidade do processo administrativo e a impossibilidade de restituição de qualquer valor, em razão da boa-fé na percepção das quantias e, devolução de eventual quantia que tenha sido descontada nos vencimentos em função de ressarcimento ao erário, acrescida de juros e correções. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a data do requerimento administrativo como termo inicial para a progressão e impedir a cobrança de valores recebidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 644.0674.1142.1971

665 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, II. MUNICÍPIO DE IBICARAÍ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA PELA CLT. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. APOSENTADORIA OBTIDA PELO REGIME GERAL DO INSS POSTERIOR À ALTERAÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO LABORAL. VALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3.395 DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de servidora pública municipal dispensada após a obtenção de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. O pedido de corte foi acolhido pelo TRT, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. 2. A reclamação trabalhista originária foi proposta pela ré com vistas a obter sua reintegração aos quadros do autor: segundo narrado na petição inicial daqueles autos, a ré foi admitida pelo Município na função de professora em 6/3/1989, inicialmente sem prévia aprovação em concurso público e a partir de 3/3/1998 já na condição de concursada, pelo regime celetista, e se aposentou pelo regime geral da Previdência Social em 13/8/2020, mantendo, contudo, a prestação laboral. Em 14/3/2007, o Município de Ibicaraí instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público, e, com base em tais disposições, efetuou sua exoneração em 15/1/2021, ao fundamento de que « a aposentadoria do servidor público conduz à vacância automática do seu cargo, de forma que, nos termos da CF/88, art. 37, II brasileira, reassunção a cargo público, em regime de provimento efetivo, exigiria nova aprovação em concurso . 3. A Lei Orgânica do Município de Ibicaraí, de 15/4/1990, prevê, em seu art. 15, que « O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário , ressalvando expressamente, no parágrafo primeiro, que, « Aos servidores admitidos pelo regime jurídico celetista do quadro de pessoal da administração pública direta, autárquica e das fundações de que trata o caput deste artigo, fica assegurado pelo prazo de 30 (trinta) dias, o direito de opção pelo regime estatutário, a contar da vigência deste dispositivo legal ; esse dispositivo foi invocado pela ré nos autos originários, para sustentar a alegação de que continuava submetida ao regime celetista, mesmo após a instituição do Estatuto do Magistério Público. 4. Ocorre que o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibicaraí entrou em colisão com a ordem constitucional estabelecida com a Emenda 19, de 4/6/1998, que aboliu a exigência de regime jurídico único como modalidade exclusiva de preenchimento de seus quadros, prevista no CF/88, art. 39, autorizando a contratação pelo regime celetista. É bem verdade que o STF julgou improcedente a ADI 2.135, em que se alegava a inconstitucionalidade da Emenda 19; todavia, o referido julgamento foi ultimado somente em 6/11/2024, sendo-lhe atribuídos efeitos ex nunc, em virtude da medida cautelar deferida em 2/8/2007, que suspendeu a eficácia do texto da CF/88, art. 39 com a redação dada pela Emenda Constitucional 19. 5. Nessa senda, o autor instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público por meio da Lei Municipal 751, de 14/3/2007, estendido a todos os servidores públicos municipais atuantes no magistério público a partir de 15/12/2017, por força do disposto na Lei 1.021 do Município de Ibicaraí. 6. O que se constata, portanto, é que a questão nuclear da causa está em perquirir a validade da adesão da ré ao regime estatutário, isto é, se a disposição prevista no art. 15, § 1º, da Lei Orgânica de Ibicaraí se aplica à ré ou se a extensão prevista na Lei Municipal 1.021 também a alcança, até porque essa adesão foi introduzida na lide originária pela recorrente em sua petição inicial - e dessa investigação depende a solução do caso originário. A competência para tal análise pertence à Justiça comum, conforme entendimento sedimentado pelo STF na ADI 3395. 7. Dessa feita, deve ser mantido o acórdão regional, pela procedência do pedido de corte rescisório com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.8854.4003.2700

666 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Ex-servidor do departamento de correios e telégrafos (dct). Estabilidade decenal. Indenização em dobro pelo período anterior à opção pelo regime do FGTS. Rescisão contratual por adesão a plano de demissão voluntária.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o Lei 6.184/1974, art. 2º, consolidou o entendimento de que é assegurado ao empregado da ECT, que prestava serviços ao extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), sob regime estatutário, o cômputo do tempo de serviços anterior à opção pelo FGTS, para fins de gozo dos direitos conferidos aos celetistas. Na espécie, ao optar pelo regime do FGTS, o reclamante já alcançara a estabilidade decenal, prevista no CLT, art. 492, pois contava com mais de dez anos de serviços prestados, sendo-lhe devida, quando dispensado sem justa causa, a indenização em dobro (CLT, art. 497), relativa ao tempo de serviço anterior à opção. A adesão do trabalhador ao PDV não lhe retira o direito postulado, diante da notícia de que o regulamento do plano expressamente prevê que o desligamento tem natureza de dispensa imotivada. Precedentes de todas as Turmas do TST. ... ()

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Doc. VP 611.9666.0348.9745

667 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A 05/10/1983. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19, CAPUT, DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF N º 573. 1. Hipótese em que o reclamante foi admitido pela Administração sem submissão a concurso público em 1976, vale dizer, em condições que faz incidir ao caso a estabilidade excepcional do art. 19, caput, do ADCT. 2. Ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era tranquila no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput, do ADCT. 3. Tanto para este Tribunal como para Suprema Corte, todavia, sem que haja prévia aprovação em concurso público (arts. 37, II, da CF/88 ou 19, I, do ADCT), a transposição do regime celetista para o estatutário, em que pese efetiva, não ensejou o provimento automático de cargos públicos efetivos pelos trabalhadores beneficiados pela estabilidade excepcional (art. 19, caput, do ADCT). Destarte, conquanto sejam verdadeiramente estatutários, não lhes podem ser estendidas, por equiparação, as vantagens inerentes aos ocupantes de cargos efetivos. 4. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: «1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) , o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público . 5. No caso vertente, tendo em vista que a parte reclamante é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput, do ADCT, é certo que houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário. 6. É inviável, por conseguinte, a reforma da decisão agravada, em que se considerou improcedente os pedidos da petição inicial . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 722.5358.0321.0882

668 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual o reclamante foi contratado pela Fundação Nacional da Saúde em 2/1/1986, pelo regime celetista, sem submissão a concurso público, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime jurídico estatutário, instituído pela Lei 8.112/1990, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. 2. Pontue-se que a mudança de regime jurídico, nos termos da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário (RJU), conforme o CF/88, art. 39, caput, não ocorre de forma automática, nem é convalidada por norma legal, tendo em vista o óbice da CF/88, art. 37, II. Por corolário, a transposição de regime jurídico somente é válida nos casos de aprovação em concurso público antes ou após a CF/88, o que não é o caso dos autos. Precedente. 3. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário, razão pela qual o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.0000

669 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Servidores admitidos sem concurso público e posteriormente enquadrados. Dispensa sumária. Violação do contraditório. CF/88, art. 5º, LV e 37, II.

«1. Não se exige a abertura processo administrativo para dispensa de servidor investido em função pública de caráter precário que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum pela Administração. 2. Revela-se nula a dispensa por força de ato unilateral quanto aos funcionários enquadrados em cargos de provimento efetivo e transpostos para o Regime Estatutário, a qual, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação constituída com aparência de legalidade sem que fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório. 3. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.0291.0665.0223

670 - STJ. Administrativo. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Servidor público. Cirurgião-Dentista. Inamps. Vínculo empregatício reconhecido. Sentença trabalhista transitada em julgado. Estabilidade preconizada pelo art. 19 do ADCT. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Em havendo o Tribunal de origem reconhecido a submissão do ora agravado ao regime estatutário em razão do vínculo empregatício comprovado nos autos, imprescindível constatar que a pretensão recursal, tal como posta, acarretaria a necessária reapreciação da prova, o que é vedado nesta oportunidade, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 647.8654.2285.2495

671 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. JORNADA ESPECIAL (12X60).

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente o pedido. Sentença escorreita. Detém o Município a competência de organizar seu quadro de pessoal frente à necessidade do serviço público e das características inerentes ao cargo. Jornada de 24 horas em uma semana e 36 na seguinte. A compensação está prevista no art. 101 da Lei Orgânica do Município de Cubatão e na CF/88. Inaplicabilidade da CLT. Regime estatutário. Incompatibilidade entre compensação de jornada e o pagamento de horas extras. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 667.4986.5481.3874

672 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITO DO FGTS.

1. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST - ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, ao examinar a controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art . 19 do ADCT. 2. Portanto, tendo a contratação do reclamante, pelo Município, ocorrido em 01/2/1988, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público (CF/88, art. 37, II), mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, em razão de o reclamante não ser servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Portanto, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário. 4. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 916.6224.6000.6179

673 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA CONTRATADA SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cumpre destacar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Conforme se extrai do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, o vínculo era de natureza jurídica estatutária. Com efeito, registrou a Corte de origem que « é incontroverso que foi a reclamante admitida pela primeira acionada, integrante da administração indireta do Estado da Bahia, nomeada para o exercício de cargo em comissão, não estando a reclamação ajuizada alcançada pela competência material da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido em julgamento vinculante - com repercussão geral - do c. STF, proferido na ADC 3395-6 «. O TRT ainda ressaltou que « interrogada, a reclamante confirmou as alegações da acionada, admitindo a contratação sob o regime jurídico administrativo «.

Assim, a decisão do Tribunal Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incólumes os citados preceitos, da CF/88. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 241.0291.0610.0821

674 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Tempo não utilizado no instituto da contagem recíproca. Possibilidade, no caso dos autos.

1 - O STJ firmou compreensão segundo a qual: «A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de 30/5/2005).... ()

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Doc. VP 541.7592.7314.4453

675 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. FUNASA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19 DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573.

Hipótese de ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, contra sentença que considerou inválida a transmudação do regime jurídico de empregado admitido sem concurso público em 03/06/1972, condenando a então reclamada ao recolhimento do FGTS do então autor. Sobre o tema, ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era pacífica no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput , do ADCT. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) . 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC n . º 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. No caso, tendo em vista que o réu é detentor da estabilidade a que se refere o art. 19, caput , do ADCT, é certo que houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário, ainda que ausente o concurso público. Portanto, correto o acórdão recorrido que julgou procedente a presente ação rescisória, reconhecendo a prescrição da pretensão do FGTS. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6002.7800

676 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação da publicidade da Lei por meio da qual foi implementado o regime estatutário no âmbito do município. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.

«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. No caso, o Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, por entender que o Município Reclamado não comprovou a regular publicação da lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Nada obstante os fundamentos consignados, o Reclamado, no recurso de revista, limita-se a alegar a existência da Lei Municipal 06/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único, e do Edital 08/1990, nada mencionando a respeito da regularidade da publicação de forma a dar validade à norma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, especificamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do que dispõe o inciso I da Súmula 422/TST, o recurso encontra-se desfundamentado. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.0400

677 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Regime jurídico do funcionalismo público. Lei SP complementar 1.074/2008 e Lei SP Complementar 1.202/2013. Criação de empregos públicos na universidade de são paulo. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 39, caput. Unicidade de regime. Improcedência.

«1 - Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. ... ()

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Doc. VP 610.7522.5663.1808

678 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19 DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573.

Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo Estado da Bahia com fulcro no art. 966, II e V, do CPC/2015, contra acórdão regional que considerou inválida a transmudação do regime jurídico de empregada admitida sem concurso público em 17/08/1982, o condenando ao recolhimento do FGTS da então autora. Sobre o tema, ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era pacífica no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a transmudação de regime jurídico dos empregados públicos que, a despeito de não terem sido previamente aprovados em concurso público, foram estabilizados na forma art. 19, caput , do ADCT. Tal compreensão foi repisada no âmbito do STF em data recente, quando, nos autos da ADPF 573 (Rel. Ministro Roberto Barroso, DJe 09/03/2023), foram fixadas as seguintes teses vinculantes: « 1. É incompatível com a regra do concurso público (art. 37, II, CF/88) a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, com exceção daqueles detentores da estabilidade excepcional (art. 19 do ADCT) . 2. São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC n . º 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público «. No caso, tendo em vista que a ré é detentora da estabilidade a que se refere o art. 19, caput , do ADCT, é certo que houve transmudação válida do regime celetista para o estatutário, ainda que ausente o concurso público. Portanto, correto o acórdão recorrido que julgou procedente a presente ação rescisória, reconhecendo a prescrição da pretensão do FGTS. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 161.6244.3000.6500

679 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Servidor regido por vínculo estatutário. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental. Improvimento.

«1. O Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime da CLT, nas hipóteses de contratação de Agente Comunitário de Saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa, por meio de lei local, nos seguintes termos: «Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8154.8556

680 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil e tributário. Contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. Competência da justiça comum estadual. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral. Exercício do juízo de conformação para observância do tema 994/STF.

1 - E m atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência deste STJ para adequação do julgamento do presente conflito de competência ao entendimento firmado pelo STF no autos do RE RG 1.089.282/AM.... ()

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Doc. VP 697.2740.6387.9735

681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. 22 HORAS. PROFESSORA INATIVA. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Intento recursal manejado contra a r. sentença de improcedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()

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Doc. VP 383.7211.1062.4210

682 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. 22 HORAS. PROFESSORA INATIVA. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Intento recursal manejado contra a r. sentença de improcedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()

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Doc. VP 684.8088.0454.3399

683 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 138.1480.6001.0300

684 - TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Não comprovação da contratação pelo regime estatutário. Recurso de revista não conhecido. Irrecorribilidade de decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas. assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas, o que não se verifica no caso dos autos, em que o não conhecimento do recurso de revista se deu com apoio na Súmula 214 desta Corte, aspecto não enfrentado pelos paradigmas confrontados. ... ()

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Doc. VP 133.3265.0000.1900

685 - TJRJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Guarda municipal. Passagem para o regime estatutário. Reenquadramento. Incorporação de adicionais. Acesso à benefícios. Ação proposta por integrante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, colimando seu enquadramento na entidade criada, com o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias, incorporação de adicionais, além de acesso aos benefícios da Previ-Rio, sem período de carência. CF/88, arts. 37, XV, 39, § 1º e 40, § 4º.

«1 - O art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 100/09, que excluiu da contagem do adicional por tempo de serviço o período de trabalho anterior à passagem para o regime estatutário, não afronta os arts. 37, XV, c/c 39, § 1º, e 40, § 4º, da CF/88, já que não acarretou diminuição salarial. ... ()

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Doc. VP 994.1191.4262.2512

686 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 3. No caso, sendo incontroverso que o autor foi admitido em 1981, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. Logo, o biênio para postular eventuais direitos subjacentes ao contrato trabalho decorreu da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico, estando a pretensão deduzida na presente ação suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 647.0124.8627.9246

687 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual o reclamante foi contratado pela Fundação Nacional da Saúde em 21/9/1987, pelo regime celetista, sem submissão a concurso público, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime jurídico estatutário, instituído pela Lei 8.112/1990, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. 2. Pontue-se que a mudança de regime jurídico, nos termos da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário (RJU), conforme o art. 39, «caput, da CF/88, não ocorre de forma automática, nem é convalidada por norma legal, tendo em vista o óbice da CF/88, art. 37, II de 1988. Por corolário, a transposição de regime jurídico somente é válida nos casos de aprovação em concurso público antes ou após a CF/88, o que não é o caso dos autos. Precedente. 3. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário, razão pela qual o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 258.5199.8898.6427

688 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, DO CPC/2015, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1.

No caso dos autos, no qual o reclamante foi contratado pela Fundação Nacional da Saúde em 2/9/1985, pelo regime celetista, sem submissão a concurso público, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime jurídico estatutário, instituído pela Lei 8.112/1990, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. 2. Pontue-se que a mudança de regime jurídico, nos termos da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário (RJU), conforme o art. 39, «caput, da CF/88, não ocorre de forma automática, nem é convalidada por norma legal, tendo em vista o óbice da CF/88, art. 37, II. Por corolário, a transposição de regime jurídico somente é válida nos casos de aprovação em concurso público antes ou após a CF/88, o que não é o caso dos autos. Precedente. 3. Portanto, inaplicável, na hipótese sob análise, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para o estatutário, razão pela qual o autor faz jus ao pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 322.6683.2174.2122

689 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/12/1982, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 8112/90, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2019. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 389.2498.2907.9246

690 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 6677/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Estado da Bahia, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2016. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 577.8129.1429.4479

691 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. 22 HORAS. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Intento recursal manejado contra a r. sentença de improcedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2695.4855

692 - STJ. Embargos de declaração em agravo interno em liminar em ação rescisória. Omissão. Verificada. Matérias não discutidas na ação principal e objeto da ação rescisória. Matérias de ordem pública e flagrantemente inconstitucionais. Exceção à regra. Precedentes do STJ e STF. Temas exceções à preclusão da coisa julgada. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos para acrescentar fundamentação.

I - No STJ, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro propôs ação rescisória com pedido de tutela de urgência para a desconstituição de acórdão da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves no Recurso Especial Acórdão/STJ, que assegurou à então recorrente, ora requerida, admitida no CREA/RJ pelo regime celetista, a aposentadoria sob o regime estatutário. Aduz que o julgado incidiu em erro de direito ao determinar a transmutação para regime estatutário de empregada contratada sob o regime celetista e em erro de fato ao referendar aposentadoria estatutária sem a observância dos requisitos mínimos exigidos pela legislação em vigor. Em decisão monocrática, de minha lavra, foi deferida a liminar para suspender, até o desfecho da presente ação rescisória, a expedição, levantamento ou pagamento de quaisquer precatórios no cumprimento de sentença 0016957-58.2010.4.02.5101, bem como qualquer decisão que implique implantação de diferença de valores em folha de pagamento para a parte autora naqueles autos. Houve interposição de agravo interno contra a decisão liminar, que restou improvido (fls. 2.686/2.690). ... ()

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Doc. VP 712.1283.5732.4422

693 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. OSVALDO CRUZ.

Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Pretensão ao recebimento de horas extras, adicional noturno e horas de sobreaviso. Autor que se submete ao regime estatutário, não sendo aplicáveis as normas celetistas. Jornada 12x36. Hipótese em que não devem ser pagas as horas trabalhadas após a 8ª hora, porquanto o autor se submete a regime especial, que não prevê, ainda, o intervalo intrajornada. Holerites juntados aos autos que comprovam que as horas extras trabalhadas e o adicional noturno eram pagos ao autor. Horas de sobreaviso não previstas no Estatuto Municipal. Precedente desta Câmara em demanda semelhante à presente. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 417.6247.9238.7005

694 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE INATIVA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. 22 HORAS. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Intento recursal manejado contra a r. sentença de improcedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()

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Doc. VP 457.5882.3462.6577

695 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1988, NÃO ABRANGIDO PELO ART 19, CAPUT, DO ADCT. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO, DO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E POLÍTICA CONFIGURADAS. Considerando que o apelo foi interposto por empregada e envolve debate correlato ao decidido pelo Tribunal Pleno do TST no processo ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, verifico a existência de transcendência social e política. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1988, NÃO ABRANGIDO PELO ART 19, CAPUT, DO ADCT. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO, DO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte e do STF, o entendimento de que o servidor contratado sem concurso público antes da promulgação, da CF/88 de 1988 e após o marco previsto no art. 19 do ADCT, não pode ter contrato de trabalho automaticamente convertido do regime celetista ao estatutário, o que somente pode acontecer na hipótese de ser aprovado em concurso público. Em outras palavras, o servidor contratado sem certame público antes de 5/10/1988, mas ao qual não se aplique a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, permanece submetido ao regime da CLT, ainda que haja norma estadual ou municipal estabelecendo a conversão deste regime para o estatutário. No caso concreto, é incontroverso que a reclamante foi contratada sob o regime celetista e sem concurso público, em 01/05/1987 - e não se enquadra, portanto, na hipótese do art. 19 do ADCT. Consta do acórdão, ainda, que o Município reclamado editou a Lei 01/1997, em 21/05/1997, a qual importou na conversão automática do contrato da autora ao regime estatutário, sem que aquela tivesse sido aprovada em certame público. Nesse diapasão, ao entender válida a transmudação de regime e indevido o pagamento do FGTS, ante a aplicação da prescrição bienal, o Tribunal maculou o CF/88, art. 37, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 710.3894.1939.1759

696 - TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (GUARANTÃ) - REGIME ESTATUTÁRIO - REVISÃO DE VENCIMENTOS -

Pretensão inicial do autor, titular do cargo de provimento efetivo de motorista junto ao Município de Guarantã, voltada ao reconhecimento de seu suposto direito à revisão do valor de seus vencimentos, com condenação ao pagamento de horas extras em valor maior do que o atualmente pago, com correção do montante recebido a título de adicional noturno, e com o pagamento dos reflexos de tais alterações, além de pedido de condenação da Municipalidade por indenização a título de danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência - Apelação da Municipalidade que se limita a defender que não há previsão de pagamento de adicional noturno na legislação municipal, razão pela qual nenhuma diferença remuneratória é devida, já que este já é pago tendo como base a fração de 20% - Descabimento - Inteligência dos arts. 7º, IX, e 39, parágrafo 3º, da CF/88 - Interpretação conjunta dos arts. 165, §§1º e 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Guarantã, que leva à conclusão de que o pagamento do adicional noturno deve ocorrer com acréscimo de 25% sobre a hora normal paga, conforme indica a jurisprudência deste Tribunal em casos similares do mesmo Município - Demais pontos da sentença que, submetidos ao reexame necessário, não comportam reparação, por também estarem em consonância com julgados desta Corte - Sentença de parcial procedência da demanda integralmente mantida. Recurso da Municipalidade e reexame necessário desprovidos... ()

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Doc. VP 703.8220.6761.2088

697 - TJSP. Apelação Cível - Servidor público municipal - Agente comunitário de saúde - Pretensão de recebimento do Adicional de insalubridade no período de 06/2019 a 05/2022 - Sentença de parcial procedência, que afasta da apreciação o período anterior à transposição da servidora para o regime estatutário - Recurso pela autora - Provimento de rigor - A Justiça Comum é competente para análise do presente caso - Tese fixada pelo C. STF, ao julgar o RE Acórdão/STF, paradigma do Tema 1.143 de Repercussão Geral - De rigor o reconhecimento do direito também no que diz respeito ao período anterior à transposição de regime - Recurso voluntário do Município de Guarulhos - Desprovimento de rigor - A alegação de que a autora não faria jus ao adicional é desmentida pela própria conduta do Município, que reconhece administrativamente a insalubridade e paga normalmente o adicional - Ausência de indicação de que, no período da supressão do pagamento do adicional, a autora deixou de exercer o cargo sob condições insalubres ou, ainda, que houve modificação de suas atribuições - Precedentes da Corte - R. sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido - Recurso do Município desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7556.5200

698 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Princípio da isonomia. Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na redação dada pela Lei 10.358/2001, art. 1º. Procedência do pedido. Lei 8.906/1994, art. 7º.

«Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na parte em que ressalva «os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrimen. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14 conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.3400

699 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidor público. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico.

«1. Rejeitou-se a arguição de ser a sentença extra petita, posto haver apreciado a lide tal como posta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.3900

700 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Servidor público concursado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 86.

«A CF/88, no seu CF/88, art. 114, VI, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Deveras, a Suprema Corte, ao julgar a ADln 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. O CF/88, art. 109, I, ao excetuar da competência federal as causas de acidente de trabalho, o fez para excluir «ratione personae as ações acidentárias intentadas pelo segurado contra o INSS para pleitear o auxílio-acidente a que alude o Lei 8.213/1991, art. 86. ... ()

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