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(DOC. VP 684.8088.0454.3399)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO EFETUADA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 2245399-44.2017.8.26.000. REVERSÃO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Com efeito, a Corte Regional registrou de forma expressa que a reclamante foi admitida sob o regime celetista. Infere-se do acórdão regional, ainda, que houve a alteração do vínculo por meio da Lei Municipal Complementar 11/2004, a qual foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2245399-44.2017.8.26.0000. Assim sendo, o Tribunal Regional concluiu que o contrato de trabalho da autora sempre foi disciplinado pela CLT, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que instituiu o regime estatutário, razão pela qual é devido o FGTS tendo como base de cálculo a remuneração recebida, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15. Logo, para se alcançar entendimento diverso, no sentido de que a base de cálculo do FGTS deve levar em consideração apenas as verbas de cunho celetista, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra nos termos da Súmula/TST 126. Precedentes envolvendo o mesmo reclamado (Município de Tietê), inclusive da e. 2ª Turma do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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