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(DOC. VP 610.7522.5663.1808)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELA ADMINISTRAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ART. 19 DO ADCT). VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. ADPF 573.

Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo Estado da Bahia com fulcro no art. 966, II e V, do CPC/2015, contra acórdão regional que considerou inválida a transmudação do regime jurídico de empregada admitida sem concurso público em 17/08/1982, o condenando ao recolhimento do FGTS da então autora. Sobre o tema, ao apreciar a ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, esta Corte Superior, em composição Plenária, evoluiu em sua jurisprudência para adotar a orientação que já era pacífica

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