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(DOC. VP 138.1480.6001.0300)

TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Não comprovação da contratação pelo regime estatutário. Recurso de revista não conhecido. Irrecorribilidade de decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a confronto. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.

«Os novos termos do CLT, art. 894, II atribuíram ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas. assim compre

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