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(DOC. VP 190.1063.6002.7800)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Ausência de comprovação da publicidade da Lei por meio da qual foi implementado o regime estatutário no âmbito do município. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422/TST.

«O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. No caso, o Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito, por entender que o Município Reclamado não comprovou a regular publicação da lei que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Nada obstante os fundamentos consignados, o Reclamado, no recurso de revista, limita-se a

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