(DOC. VP 140.2155.0002.4900)
STJ. Administrativo. Ex-empregada de fundação pública federal extinta. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista. Lei 8.878/1990, art. 2º.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo determinou que fosse reconhecido à ora agravante o direito de retornar ao serviço público sob o regime estatutário, muito embora è época de sua demissão fosse regida pelo regime celetista . 2. Correta a decisão monocrática que proveu o apelo recursal, sob o fundamento de que o Lei 8.878/1994, art. 2º, caput determina que, em casos de anistia, «o retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando
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