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601 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR. DISTINÇÃO ENTRE A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DOS SEUS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS. OUTORGA DE PODERES DA EMPRESA. MANUTENÇÃO DA VALIDADE EM CASO DE FALECIMENTO DE SÓCIO OU DE REPRESENTANTE.
I. Caso em exame... ()
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602 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE. QUEDA DE PASSAGEIROS NO INTERIOR DO VEÍCULO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
Alegam as autoras, ora recorrentes, que se encontravam na condição de passageiras do coletivo pertencente à ré, quando, ao se levantarem para descer do ônibus, o motorista, que dirigia em alta velocidade, freou bruscamente para evitar colisão com outro veículo à frente, fazendo com que a primeira autora perdesse totalmente o equilíbrio e sofresse uma queda dentro do coletivo, ficando com dores e marcas de roxo nos braços, sendo que a segunda autora bateu bruscamente na roleta e não conseguiu mais se levantar, tendo sofrido fraturas nas pernas, braços e cabeça. ... ()
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603 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Atraso de voo em cenário de viagem internacional, com perda de voo em conexão - Empresa ré que alega caso fortuito - Problemas técnicos operacionais - Motivo que caracteriza fortuito interno e não exclui a responsabilidade objetiva do transportador - Demandantes que desistem da viagem após várias tentativas frustradas de reacomodação - Sentença de procedência - Recurso interposto pela companhia ré ao argumento de ausência de prova do dano material e inexistência de dano moral - Situação que extrapola o mero aborrecimento ou simples inexecução contratual - Dano moral configurado - Valor indenizatório mantido - Sentença confirmada - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária de sucumbência.
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604 - TRT2. Recurso ordinário. Reintegração do empregado em virtude de decisão judicial. Anotação em CTPS. Danos morais não configurados. A mera anotação da CTPS do empregado, mencionando a reintegração no emprego em virtude de cumprimento de decisão judicial, não gera direito, por si só, à indenização por danos morais, pois não configura ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. Por essa forma, não há mesmo como se imputar à reclamada qualquer ato ilícito capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por danos morais, até porque a anotação feita constitui apenas o cumprimento de obrigação determinada judicialmente, retratando a realidade vivenciada pelo trabalhador. De igual forma, a anotação na CTPS, mencionando a reintegração judicial do empregado, não se enquadra na definição de anotação desabonadora, na forma prevista no CLT, art. 29, parágrafo 4º. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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605 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegação de aquisição de ingresso para participar de evento Festa do Peao, organizado pela associação privada ré em espaço cedido pela Prefeitura ré ora recorrida, e impedida de adentrar o recinto por capacidade máxima esgotada - Procedência em face da associação e improcedência em face da Prefeitura - Recurso da autora para perseguir a Ementa: Indenização por danos materiais e morais - Alegação de aquisição de ingresso para participar de evento Festa do Peao, organizado pela associação privada ré em espaço cedido pela Prefeitura ré ora recorrida, e impedida de adentrar o recinto por capacidade máxima esgotada - Procedência em face da associação e improcedência em face da Prefeitura - Recurso da autora para perseguir a solidariedade, com preliminar de cerceamento de defesa - Inadmissibilidade - A alegação recursal refere-se à pretensão de ouvir testemunhas para prova de fato demonstrável por documento, eventual ausência de licitação para cessão do espaço - No mérito, a Prefeitura como mera cedente do espaço não faz parte da cadeia de consumo do serviço a ser prestado, ou então qualquer proprietário de imóvel alugado para empresa de festas seria também responsável solidário pelo que ocorresse durante a respectiva prestação do serviço - Inocorrência de qualquer ação ou omissão da ré com nexo causal para o resultado - Ademais, os próprios danos morais não estariam presentes, porque se cuida de mero inadimplemento contratual sem qualquer excepcionalidade, como ofensa à honra objetiva ou subjetiva da autora, ou à sua imagem. Ausência de recurso da ré associação não permite alteração da procedência em relação a esta, mas manifestamente inviável estender a respectiva responsabilidade à Prefeitura ré - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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606 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O POSTULANTE SE DESONEROU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE EFETUOU O DEPÓSITO DA QUANTIA DE R$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO, E QUE A RESPECTIVA OPERAÇÃO NÃO TERIA SIDO RECONHECIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ORA RECORRENTE QUE APRESENTA VERSÕES CONTRADITÓRIAS ACERCA DO EVENTO, POSTO QUE MALGRADO AFIRME, EM SUA EXORDIAL, QUE NÃO POSSUI MAIS O COMPROVANTE EMITIDO PELA MÁQUINA NO DIA DO DEPÓSITO, ASSINALANDO, ASSIM, QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EXPEDIDO E POR ELE RECEPCIONADO, EM SEUS ARRAZOADOS, ASSEVERA QUE ¿A MÁQUINA NÃO EXPEDIU O COMPROVANTE DO MESMO, JUSTAMENTE PORQUE O MAQUINÁRIO NÃO RECONHECEU ALGUMAS CÉDULAS, CONTUDO, O MAQUINÁRIO TAMBÉM NÃO DEVOLVEU AS DEMAIS CÉDULAS RECONHECIDAS¿, DESENCONTRO NARRATIVO ESTE QUE SE MOSTRA APTO A INFIRMAR A DINÂMICA DOS FATOS POR ELE RETRATADA. 4. NO QUE TANGE, ESPECIFICAMENTE, ÀS IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO DIA DO EVENTO NARRADO, OBSERVA-SE QUE O POSTULANTE DEIXOU DE DEDUZIR PEDIDO LIMINAR PARA A RESPECTIVA APRESENTAÇÃO, TENDO REQUERIDO SUA EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE, EM 18/01/2024, PORTANTO, APÓS O DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 08 (OITO) MESES A CONTAR DO EVENTO DANOSO NARRADO NOS AUTOS, QUANDO NÃO MAIS SERIA EXIGÍVEL DA EMPRESA DA PARTE RÉ A MANUTENÇÃO DO ARQUIVO DE IMAGEM PRETENDIDO. ASSIM, O PERECIMENTO DA PROVA REPUTADA ESSENCIAL DECORREU, EXCLUSIVAMENTE, DA OCIOSIDADE DA PARTE AUTORA, HAJA VISTA QUE A ELA COMPETIA ADOTAR AS MEDIDAS ALVITRADAS CABÍVEIS PARA O ACAUTELAMENTO, EM JUÍZO, DE MÍDIA ARMAZENADORA DAS IMAGENS DO TERMINAL ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO. 5. HIPÓTESE EM APRECIAÇÃO QUE NÃO É A DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, PORQUANTO NÃO É POSSÍVEL INFERIR QUE A PARTE RÉ ESTEJA EM MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUZIR A ALUDIDA PROVA (PROVA DE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ¿ PROVA NEGATIVA) - E, TAMPOUCO, QUE A PARTE AUTORA ESTEJA IMPOSSIBILITADA OU DIANTE DE EXTREMA DIFICULDADE DE PRODUZI-LA, A JUSTIFICAR A DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO DE FORMA DIVERSA DAQUELA FIXADA NA LEI. IV. DISPOSITIVO 6. DESPROVIMENTO DO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 371; 373, INC. I E 375. CF, ART. 5º, INC. LVI E 93, INC. IX.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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607 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AVIANCA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 PEDIDO PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Na decisão monocrática, foi indeferido o pedido de sobrestamento do processo, uma vez que o acórdão impugnado no recurso de revista não traz nenhuma discussão acerca da matéria afeta ao Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, a Corte regional resolveu apenas a controvérsia relativa à formação do grupo econômico, nada tratando sobre a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento. 3 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao recurso de revista da executada. 2 - Os argumentos das partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O contrato de trabalho do reclamante (de 16/12/2014 a 3/5/2019) abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Na decisão monocrática ficou registrado que, em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, para configuração do grupo econômico, « não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras «. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que: a) há prova nos autos de que a Aerovias Del Continente Americano S.A Avianca situava-se no mesmo endereço fornecido pela Oceanair; b) que é « indiscutível também a similaridade do objeto social das empresas. Em paralelo, presente nos autos o «contrato de licencia de uso de marcas celebrado entre aerovias del continente americano S/A. Avianca y Oceanair Linhas aéreas Ltda «; c) « a recorrente, «Aerovias del continente Americano S/A. (Avianca Colombia) reconhece, nos embargos à execução, que o contrato firmado não concede apenas e tão somente o uso da marca do grupo Avianca. Ao contrário, reconhece que também firmaram acordo interline (fl. 987), por meio do qual um cliente compra uma passagem com determinado destino, sendo que a viagem pode ser realizada por diferentes empresas em cada trecho. Também reconhece que firmaram contrato de codeshare (fl. 987), por meio do qual duas empresas aéreas «compartilham um voo de uma empresa, sendo que cada empresa tem um número de assentos pré-determinado que pode comercializar em seu nome (transportadora contratual), porém, usando aeronave de outra companhia aérea (transportadora de fato) «; d) em outros casos examinados pela mesma Turma julgadora, « restou constatado / comprovado o entrelaçamento entre as empresas OCEANAIR - em Recuperação Judicial, Avianca Holdings, Trans American Airlines S.A - Taca Peru, Aerovias Del Continente Americano S.A e Lacsa Lineas Aereas Costarricences S/A. pois, além de atuarem no mesmo ramo, possuíam idênticos sócios/procuradores/diretores (Sra. Marcela Quental, Sr. José Efromovich e e German Efromovich e Sr. Frederico Miguel Preza Pedreira) e endereços comuns, inclusive no interregno em que perdurou o contrato de trabalho do demandante «. 5 - Como apontou a decisão monocrática, o quadro fático probatório descrito pelo Tribunal Regional evidencia o controle por direção comum das atividades de todas as executadas, o que supera a ideia de mera coordenação e atende à prescrição do CLT, art. 2º, § 2º, o que já foi reconhecido em outros processos examinados por esta Corte. Citados julgados de todas as turmas do TST. 6 - No caso concreto, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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608 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Transporte aéreo. Inserção automática de tarifa de serviço de assistência viagem na aquisição de passagens aéreas pelo site da empresa. Abusividade da conduta. Caracterizada violação ao Lei 8078/1990, art. 39, III. Multa fixada com base em critérios estabelecidos pela Portaria Procon 26/06, atendidas proporcionalidade e razoabilidade. Celebração de termo de ajuste de conduta (TAC) não obsta imposição de sanção administrativa por órgão colegitimado. Não há falar em bis in idem (CDC, art. 56, caput). Decisão que anulou o AIIM reformada. Recurso provido.
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609 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$49,00 referente ao reembolso do valor gasto com a passagem não utilizada; R$2.996,96 relativo ao valor gasto pela autora para aquisição de passagem aérea para realização da viagem; e R$1.000,00 a título de indenização por dano moral. Insurgência da ré. Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$49,00 referente ao reembolso do valor gasto com a passagem não utilizada; R$2.996,96 relativo ao valor gasto pela autora para aquisição de passagem aérea para realização da viagem; e R$1.000,00 a título de indenização por dano moral. Insurgência da ré. Transporte rodoviário. Sentença proferida que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva da recorrente por se tratar de empresa intermediadora da viagem contratada, integrando assim a cadeia de fornecimento, do que decorre a sua responsabilidade perante a consumidora, sem prejuízo de eventual direito de regresso, em ação própria, em relação à empresa transportadora. Atraso no horário de partida que configura fortuito interno. Falha na prestação de serviços que obriga a fornecedora à devolução do valor pago pelo serviço que não foi prestado e pelo ressarcimento dos gastos em que a consumidora incorreu para realização da viagem com outra companhia - justificando-se no caso a compra de passagem aérea em razão de possuir a requerente outra viagem já agendada e que poderia restar prejudicada caso aguardasse a solução pela ré, a qual não forneceu imediata e efetiva solução, nem forneceu assistência, como se extrai de fl. 22. Dano moral configurado. Indenização arbitrada adequadamente. Recurso desprovido.
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610 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, nos casos em que não há a efetiva demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, tratando-se de vínculo de emprego anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Configurada violação do art. 5º, II, da CF. Transcendência política reconhecida . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas para a configuração do grupo econômico e que o simples fato de haver sócios em comum ou de existir relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do referido instituto. II . No presente caso, não foi demonstrada a existência de subordinação hierárquica entre as empresas executadas para efeito de se reconhecer a existência de grupo econômico, sendo que a relação jurídica estabelecida entre a real empregadora do Reclamante e esta se iniciou e terminou antes da vigência da Reforma Trabalhista. III . Assim, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas e de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, configura violação da CF/88, art. 5º, II. IV . Demonstrada transcendência política da causa, a exclusão da responsabilidade solidária atribuída à Executada BRASBEV INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA . é medida que se impõem, diante da ausência de hierarquia. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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611 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Falha na prestação de serviço. Sentença de parcial procedência que condenou solidariamente as rés a indenizar os danos morais suportados, fixados no valor de R$ 7.000,00 para cada autora. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré (Viação Lírio dos Vales) ao argumento de que não possui relação contratual ou de fretamento de ônibus com a Viação Caiçara Ltda. Não acolhimento. Teoria da asserção. Pertinência subjetiva da ação que exsurge da narrativa inicial, que alega falha na prestação de serviço no trecho executado pelo veículo da referida empresa, Viação Lírio dos Vales, a serviço da 1ª ré. Mérito. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento do serviço. Parágrafo único do CDC, art. 7º. Embora os bilhetes de passagens tenham sido adquiridos junto a 1ª ré, o conjunto probatório, consubstanciado em diversas fotografias e filmagens, ampara a reclamação apresentada ainda na central de atendimento e confirmam que o trajeto foi executado pelo coletivo da apelante, que sofreu problemas mecânicos e interrompeu a viagem no meio da rodovia, sem que as rés tenham apresentado a devida assistência às autoras, que tiveram de seguir viagem em ônibus de terceira empresa, em condições inadequadas. Caso o ônibus da apelante não tivesse feito parte dos eventos narrados na inicial, tal circunstância poderia ter sido comprovada mediante a demonstração de que o referido veículo, conforme a placa indicada, teria realizado viagem diversa naquela data e horário, o que não ocorreu. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 7.000,00 para cada autora, valor que se revela razoável e proporcional às especificidades do caso concreto. Súmula 343/TJRJ. Manutenção da sentença.
RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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612 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO NEGATIVADO C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - TESE AUTORAL DE QUE NÃO POSSUI QUALQUER DÉBITO EM ABERTO JUNTO AO RÉU - BANCO QUE AFIRMA QUE A INSCRIÇÃO SE REFERE A CONTRATO FIRMADO PELA EMPRESA DA DEMANDANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A APELANTE FIGUROU COMO DEVEDORA SOLIDÁRIA - RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE E CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO QUE, ASSIM, SE IMPÕEM - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA, MAS NÃO NO VALOR PLEITEADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MAIORES CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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613 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO VIAGEM. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SEGURO VIAGEM QUE É BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA RÉ EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR ELA ADMINISTRADA. SEGURO VIAGEM QUE SE ENQUADRA NA MODALIDADE «SEGURO DE PESSOAS". CAPITAL SEGURADO QUE CONSISTE EM INDENIZAÇÃO A SER PAGA AO SEGURADO. CAPITAL SEGURADO QUE É LIVREMENTE ESTIPULADO PELO PROPONENTE (CODIGO CIVIL, art. 789). SEGURO CONTRATADO NA MODALIDADE «SUPLEMENTAR, NA QUAL O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INDEPENDE DE QUALQUER VALOR SUPORTADO PELA COMPANHIA AÉREA RESPONSÁVEL PELO EXTRAVIO DEFINITIVO DA BAGAGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO A R$ 9.000,00. INSURGÊNCIA QUE PROSPERA. AUTOR QUE REQUEREU A CONDENAÇÃO NO VALOR PREVISTO NA APÓLICE QUE, NO CASO DE VIAGEM INTERNACIONAL, ERA DE U$ 3.000,00 (TRÊS MIL DÓLARES). RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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614 - TJSP. Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transferências bancárias por meio de pix. Operações fraudulentas. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação da regularidade das transações impugnadas. Restituição dos valores subtraídos da conta bancária. Sentença de improcedência. reforma.
Ao disponibilizar aos clientes o acesso aos seus serviços no ambiente da rede mundial de computadores, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória atuação de piratas eletrônicos (os conhecidos hackers), que fazem uso de equipamentos e programas de computador que logram a quebra ou descobrimento de senhas. Não tendo o réu demonstrado, de forma estreme de dúvidas, que foi a autora quem realizou as operações impugnadas, ou que elas foram realizadas com a conivência, pura e simples, da correntista, imperiosa a restituição dos valores subtraídos indevidamente da conta bancária. Danos morais. Pessoa jurídica. Não comprovação. Está sedimentado em nossos Tribunais o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (rectius: dano à honra objetiva) - Súmula 227/STJ. Para tanto, é necessária a demonstração de que a honra objetiva foi atingida a tal ponto de gerar abalo de crédito. A mácula no nome da pessoa jurídica deve refletir em sua reputação empresarial, gerando descrédito e desmoralização perante a clientela. No caso em exame, a requerente não logrou comprovar satisfatoriamente a configuração de dano moral. Como visto, a empresa possui intensa movimentação financeira, com operações de valores vultosos e similares às contestadas neste feito. As indevidas transferências não acarretaram maiores repercussões, a ponto de macular a boa imagem da pessoa jurídica. Da mesma maneira, não se vislumbra desvio do tempo produtivo, ausente demonstração de transtornos que extrapolem o cotidiano. Apelação provida em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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615 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. 2. DIÁRIAS DE VIAGEM. DESVIRTUAMENTO DA VERBA. PAGAMENTO DE SALÁRIO «POR FORA". CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DECLINADA NA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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616 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. - EMGERPI - EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta pela aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa estatal que preste serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme tese vinculante do E. STF firmada na ADPF 387. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE E DE CONQUISTA HISTÓRICA
1. Não há norma preexistente no caso, pois o período imediatamente anterior foi regulado por decisão normativa nos autos do DC-0080184-08.2020.5.22.0000. 2. Tratando-se de Dissídio Coletivo suscitado após a vigência da Lei 13.467/2017, é inviável o exame das reivindicações sob a perspectiva de «conquista histórica, que foi superada pela nova redação do CLT, art. 614, § 3º, como decidido pela C. SDC no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, Redator Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 5/11/2020. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL - MATÉRIA EXAMINADA EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA 1. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido da ilegitimidade ativa do sindicato Suscitante, com base em 2 fundamentos: (i) ausência de comprovação de que a categoria efetivamente aprovou a pauta de reivindicações em assembleia (Orientação Jurisprudencial 8 da C. SDC), pois não consta sua transcrição nas atas juntadas pelo sindicato, e (ii) não comprovação do cumprimento do quórum previsto no CLT, art. 859 na assembleia em que autorizada a instauração do Dissídio Coletivo. 2. Esta Seção vem adotando posições no sentido de flexibilizar exigências formais para a instauração do Dissídio Coletivo, quando há elementos nos autos que evidenciam a vontade da categoria sobre as reivindicações postuladas pelo sindicato profissional (ES-1000609-09.2021.5.00.0000, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/9/2021). 3. Em obediência à posição colegiada que prevalece nesta Seção, a Relatora ressalva o entendimento no sentido da ilegitimidade do sindicato profissional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário, diante da constatação de que: (i) o sindicato profissional juntou a pauta de reivindicações completa (fls. 88/94), (ii) a petição inicial descreve as reivindicações e suas justificativas (fls. 7/26) e (iii) a empresa não se insurgiu contra algumas reivindicações e, em contestação, apresentou contraproposta para algumas cláusulas (fls. 283/294). INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. CLÁUSULA IV - REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA III - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula adaptada ao Precedente Normativo 73 do TST. CLÁUSULA V - PAGAMENTO DO SALÁRIO - CLÁUSULA XXXIV - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES PARA O SINTEPI Cláusulas adaptadas à contraproposta da empresa, nos termos do pedido deduzido no recurso. CLÁUSULA XII - SUBSTITUIÇÃO GRATIFICADA 1. A cláusula estabelece o mínimo de 15 dias para que a substituição provisória gere efeitos salariais. 2. No exame de cláusula com conteúdo semelhante, a C. SDC entende ser possível a fixação do benefício nos termos do item I da Súmula 159/TST. 3. A decisão normativa deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, pois o provimento do Recurso Ordinário para adaptar a cláusula ao enunciado de jurisprudência resultaria em situação mais desfavorável à Recorrente, já que implicaria retirar o número mínimo de dias para que a substituição gere efeito salarial. CLÁUSULA XV - AUXÍLIO DOENÇA - CLÁUSULA XVI - AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO - CLÁUSULA XVII - INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULA XVIII - DESPESAS HOSPITALARES/ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA XXIII - LICENÇA PRÊMIO - CLÁUSULA XXV - LICENÇA ANIVERSÁRIO - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CLÁUSULA XLI - PLANO DE SAÚDE Cláusulas excluídas por impossibilidade de atribuir ônus patrimonial ao empregador sem norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo. CLÁUSULA XXI - EXAME MÉDICO OCUPACIONAL - CLÁUSULA XXII - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Cláusulas excluídas diante da desnecessidade de, sem preexistência, exercer o poder normativo em matéria regulada por lei. CLÁUSULA XXIV - REPOUSO REMUNERADO EM VIAGEM Cláusula mantida por estar em sintonia com o Precedente Normativo 87 do TST. CLÁUSULA XXVI - DISPENSA IMOTIVADA Cláusula excluída, pois, em regra, a ampliação das hipóteses legais de garantia no emprego depende de negociação coletiva, sendo inviável sua fixação via exercício do poder normativo, sem norma preexistente. CLÁUSULA XXXIII - FLEXIBILIDADE PARA REGISTRO DE PONTO - CLÁUSULA XXXVII - CARGOS DE CHEFIA - CLÁUSULA XXXIX - QUADRO DE CARREIRA Cláusulas excluídas, pois não há como, sem norma preexistente, exercer o poder normativo para fixar benefício que resulte em ingerência ao poder diretivo e de gestão da empresa . CLÁUSULA XXXVIII - CONCURSO PÚBLICO Cláusula excluída, pois (i) resulta em ingerência ao poder de gestão da empresa e (ii) a matéria não é passível de negociação coletiva, sendo inviável o exercício do poder normativo no tópico . CLÁUSULA XLII - REPASSE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusula mantida, pois não se verifica ônus financeiro ou qualquer prejuízo à empresa . Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR QUE SOFRE FURTO NO INTERIOR DE ONIBUS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA. RELATA O AUTOR QUE NO DIA 06/05/2021, AP0S SAIR DA AGÊNCIA BANCÁRIA, PEGOU O ÔNIBUS DA EMPRESA FLORES, OPORTUNIDADE EM QUE TRÊS MELIANTES TAMBÉM INGRESSARAM NO ÔNIBUS. QUANDO O AUTOR IRIA PASSAR NA ROLETA UMA DAS MELIANTES FINGIU QUE CAIU ALGUMA COISA NO CHÃO E SE ABAIXOU PARA PEGAR, A SEGUNDA COLOCOU A BOLSA EM CIMA DA MESA DO COBRADOR FINGINDO QUE IA PEGAR ALGUMA COISA, E A TERCEIRA APROVEITANDO A SITUAÇÃO FORJADA, SUBTRAIU TODO O DINHEIRO DO BOLSO DO AUTOR (GERARAM UM TUMULTO PARA FURTÁ-LO), E LOGO EM SEGUIDA DESCERAM DO ÔNIBUS. REQUER A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. SABIDAMENTE, AS EMPRESAS DE ÔNIBUS, NA QUALIDADE DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, TÊM RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS QUE CAUSAM A TERCEIROS EM RAZÃO DAS ATIVIDADES A QUE SE DEDICAM, COMO DISPÕEM O art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CDC, art. 14, CABENDO AO AUTOR TÃO SOMENTE A PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. TAMBÉM É CERTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 734 E 735 DO CC O TRANSPORTADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE CONDUZIR O PASSAGEIRO INCÓLUME ATÉ O SEU DESTINO. CONTUDO, NO CASO PRESENTE, A RÉ ALEGOU QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU SEQUER A SUA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO. NÃO MENCIONOU O NÚMERO DA LINHA, O HORÁRIO DO FATO, O LOCAL ONDE OCORREU. REALMENTE NÃO CABERIA À RÉ COMPROVAR FATO NEGATIVO, QUAL SEJA, QUE O AUTOR NÃO ERA PASSAGEIRO DO ÔNIBU. O SUPOSTO FATO, SEGUNDO SE NARRA, SE DEU EM MAIO DE 2021. E SOMENTE EM ABRIL DE 2022, O AUTOR PETICIONOU INTEMPESTIVAMENTE TRAZENDO MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DO AFIRMADO EVENTO (FL. 83), REQUERENDO A FILMAGEM DO DIA 06/05/2021, DO COLETIVO QUE FEZ O TRAJETO SÃO JOÃO X SHOPPING GRANDE RIO, NO HORÁRIO DAS 10H15MIN. DESNECESSÁRIO DIZER-SE QUE É TOTALMENTE INEXIGÍVEL, COMO TAMBÉM ABSOLUTAMENTE IMPROVÁVEL, QUE A RÉ DETENHA UMA SUPOSTA FILMAGEM (SE É QUE HAVIA QUALQUER DISPOSITIVO DE FILMAGEM) EM ARMAZENAMENTO PRATICAMENTE UM ANO APÓS O FATO. O AUTOR TROUXE AOS AUTOS APENAS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA ÀS FLS. 23, LAVRADO NO DIA 11/05/2021 (
o fato ocorreu em 06/05/2021), prova unilateral. OU SEJA, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O FATO ALEGADO OCORREU NO INTERIOR DO ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. NÃO HÁ, ALÉM DA FALTA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO FATO, NENHUMA PROVA EFETIVA. FORÇOSO RECONHECER QUE O AUTOR NÃO LOGROU SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, A TEOR DO CPC, art. 373, I, EIS QUE NÃO OBSTANTE A APLICAÇÃO DO CDC, NÃO ESTÁ O AUTOR ISENTO DE DEMONSTRAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO RÉU. OUTROSSIM, A RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ALEGADOS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR, DECORRENTES DA AÇÃO DELITUOSA DE TERCEIRO, NÃO PODE SER IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA RÉ, AINDA QUE INDIRETAMENTE, NA VIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 37, §6º, C/C CDC, art. 14 E art. 734 DO CC), PORQUANTO NÃO SE TEM CONFIGURADO O NEXO CAUSAL POR FORÇA DO CASO FORTUITO. NESSE DIAPASÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PELOS EVENTUAIS ASSALTOS, ROUBOS OU FURTOS COMETIDOS NO INTERIOR DOS COLETIVOS SOFRIDOS POR PASSAGEIROS, POIS TAL FORTUITO NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM O CONTEXTO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRANSPORTADOR, ... ()
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618 - TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e lucros cessantes em razão de fratura sofrida no interior do ônibus da empresa ré. Segundo declaração no Registro de Ocorrência, a autora bateu o braço na moldura da janela após o ônibus passar por quebra-molas em velocidade alta. Afirmou ter sentido muitas dores, mas que seguiu a viagem e saltou em Deodoro, sem nada comunicar ao preposto da empresa ré. No final do dia, como a dor era persistente, buscou atendimento médico e afirma ter sido constatada a fratura no cotovelo. Responsabilidade objetiva. Inteligência do art. 37, parágrafo 6º da CF/88. Ausência de provas de excludentes da responsabilidade. Perícia médica que constatou incapacidade total temporária de trinta dias e inexistência de sequelas. Sentença de procedência do pedido para condenar a ré a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 e indenização por lucro cessante no valor equivalente a um salário mínimo. Apelo da parte autora pugnando pela majoração da indenização por danos morais. Verba que não desafia majoração, pois fixada de forma compatível com as circunstâncias do caso concreto. Ausência de repercussão mais gravosa. Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.
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619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO. FALTA DE ASSISTÊNCIA À PASSAGEIRA. ACOMODAÇÃO EM AERONAVE DE OUTRA EMPRESA EM CONDIÇÕES INFERIORES À CONTRATADA. AGÊNCIA DE VIAGEM. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO IMPUTADO À EMISSÃO DO BILHETE. ART. 14, §3º, I, DO CDC. FALHA APENAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA COMPANHIA AÉREA. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE APLICA AO CASO. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE A AGÊNCIA APENAS RESPONDE POR FALHA RELACIONADA DIRETAMENTE À COMPRA DA PASSAGEM OU EM CASO DE PACOTE DE VIAGEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À APELANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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620 - TJSP. Apelação criminal. roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP). Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público buscando a procedência da ação. Não acolhimento. Ausência de elementos probatórios seguros da responsabilidade do apelado pelo roubo que lhe foi imputado na denúncia. Reconhecimento formalizado na fase investigatória não renovado no contraditório, oportunidade em que o réu foi colocado ao lado de outros dois indivíduos, mas a vítima não apontou nenhum dos três como um dos autores do crime. Ofendido afirmou que o roubador possuía uma tatuagem no rosto e essa característica possibilitou o reconhecimento positivo que realizou em solo policial. Apelado possui as letras «ZL SP tatuadas do lado esquerdo da face, na altura da orelha, imagem que não coincide com a tatuagem que a vítima descreveu de um dos responsáveis pelo assalto. Testemunhas de acusação apenas acompanharam os reconhecimentos formalizados pela vítima em solo policial. Dúvida formada deve ser resolvida pela solução absolutória. Recurso improvido
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621 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECURSO DA AUTORA - COMPRA E VENDA DE PASSAGEM AÉREA - GOLPE PRATICADO PELA RÉ - ANÚNCIO FRAUDULENTO - SUMIÇO APÓS QUESTIONAMENTOS PELA AUTORA - CONJUNTURA APTA A JUSTIFICAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESVIO PRODUTIVO - SEMANAS NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR O PROBLEMA - NECESSIDADE DE COMPRA EM EMPRESA TERCEIRA - FARTURA DE ELEMENTOS PARA CARACTERIZAR O DANO MORAL - REFORMA DA R. SENTENÇA PARA ACOLHER O PEDIDO RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO
Aautora foi vítima de golpe perpetrado pela ré, que anunciou uma passagem aérea em plataforma virtual e, após o pagamento, sumiu sem responder uma única mensagem da autora, jamais lhe enviando os bilhetes supostamente comercializados, tumultuando, com isso, os planos de viagem de fim de ano da autora. Situação que enseja indenização por danos morais. Valor fixado em R$ 7.000,00. Precedente recente desta C. Câmara em caso similar. ... ()
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622 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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623 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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625 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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626 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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627 - TJSP. Direito Constitucional. Agravo Interno em Recurso Extraordinário. Liberdade de imprensa. Indenização por dano moral e material e remoção de conteúdo. Possibilidade. Decisão em consonância com o tema 995 do E. STF. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre questões relacionadas à liberdade de imprensa. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 995, o E. STF assim decidiu: «1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre os efeitos decorrentes da publicação objeto desta demanda, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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628 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DENEGOU AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE IMAGEM E PROCRASTINOU O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO PELO BENEFICIÁRIO COM A CONSECUÇÃO DO RESPECTIVO EVENTO DE SAÚDE EM UNIDADE DE SAÚDE PARTICULAR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DIVERSAMENTE DO ASSEVERADO PELO POSTULANTE, NÃO HOUVE RECUSA DE COBERTURA PARA O EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO CEREBRAL EM SONO INDUZIDO PRESCRITO POR SUA MÉDICA ASSISTENTE, TANTO É VERDADE QUE, EM SUA EXORDIAL, ADMITE QUE A EMPRESA DEMANDADA EMITIU AUTORIZAÇÃO PARA SUA REALIZAÇÃO NA CIDADE DE NOVA FRIBURGO/RJ, QUE COMPÕE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE AO QUAL ADERIU. 4. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS OU PROCEDIMENTOS PRESCRITOS EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PRODUTO E À ÁREA DE ATUAÇÃO DO PRODUTO, QUE PODE OU NÃO COINCIDIR COM O MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO (MUNICÍPIO DA DEMANDA), NA FORMA DO DISPOSTO NA RN 566/2022 DA ANS. 5. DA SOLICITAÇÃO DO EXAME EM APRECIAÇÃO NÃO CONSTOU OBSERVAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL CARÁTER DE URGÊNCIA PARA SUA REALIZAÇÃO E, TAMPOUCO, ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO À INCOLUMIDADE FÍSICA DO PACIENTE DECORRENTE DE SEU DESLOCAMENTO PARA UNIDADE DE SAÚDE DISTANTE DO MUNICÍPIO DE SUA RESIDÊNCIA. 6. INOBSTANTE A PARTE APELANTE AFIRME QUE REQUEREU O REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EM 30/08/2023, CERTO É QUE O DOCUMENTO POR ELA NOMEADO DE ¿PROTOCOLO DE REEMBOLSO¿ NÃO SE PRESTA AOS FINS COLIMADOS, HAJA VISTA QUE REPRESENTA, TÃO SOMENTE, UMA CONVERSA VIRTUAL COM UMA ATENDENTE DA OPERADORA RÉ, SEM A COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DO INDIGITADO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE RECIBO. 7. EM SUA PEÇA DE RESISTÊNCIA, A EMPRESA DEMANDA INFORMA E DEMONSTRA QUE O PEDIDO DE REEMBOLSO DO VALOR REFERENTE AO CUSTEIO DO EXAME OBJETO DA LIDE FOI RECEPCIONADO EM 21/09/2023 E FINALIZADONA DATA DE 20/10/2023, PORTANTO, NO CURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, INC.I.... ()
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629 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Gerente de empresa. Notificação extrajudicial encaminhada pela ré acusando-o de ter efetuado pagamentos em dinheiro ao seu representante legal de títulos vencidos e a vencer. Episódio que lhe causou consequências junto ao seu empregador. Ameaça de demissão. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A preliminar de ilegitimidade ativa do autor foi corretamente afastada, pois, conquanto queira a ré fazer crer que as correspondências teriam sido dirigidas à pessoa jurídica, o fato é que estão as mesmas dirigidas ao seu representante legal, no caso, o autor. ... ()
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630 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Liminar deferida. Inexitência de decadência. Presença do fumus bonis juris. Radiodifusão. Modificação do quadro diretivo da empresa sem a prévia anuência do poder concedente. Vedação da Lei 4.117/1962. Alteração legislativa para excluir a vedação. Permissão para transferência sem autorização prévia.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisum que deferiu liminar em Mandado de Segurança. ... ()
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631 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DO STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ANÁLISE CONJUNTA. 1.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. Tendo em vista o minudente substrato fático do acórdão regional, no sentido de que não restou demonstrada a fiscalização por parte dos entes da administração pública, acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com tese de repercussão geral do STF e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST, por isso o reconhecimento da culpa in vigilando . 5. Ademais, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de natureza extraordinária, seria possível concluir pela ausência de culpa dos entes da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. Assim, o processamento da revista encontra óbice, na Súmula 126 desta Corte Superior. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da matéria tratada neste feito, impõem-se o reconhecimento da transcendência política da questão em debate, para melhor exame da alegação de afronta ao art. 790-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante firme posição adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, confere-se à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. - EPTC às prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que é prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, atuando em regime não concorrencial, motivo pelo qual é isenta de custas e depósito recursal. Transcendência política reconhecida. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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632 - TJSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Instituição que se vê atacada por meio de cartas anônimas difamatórias pretendendo a preservação das imagens captadas pelo circuito interno de segurança da agência dos correios onde postada a correspondência. Perigo na demora posto que o material pode ser descartado. Existência. Ausência de danos aos interesses da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Observância. Obrigatoriedade do direcionamento das buscas dos direitos do ofendido perante o juízo criminal. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido para determinar a preservação da gravação do circuito de segurança bem como documentos pertinentes, com recomendação do contraditório para análise da tutela final pretendida.
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633 - TRT2. Mora salarial. Dano moral indevido. É inequívoco que a mora salarial pode causar inúmeras dificuldades e dissabores ao empregado, todavia, por si só, não configura dano moral indenizável. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, x). Com efeito, não há prova de que o autor, em virtude do atraso no pagamento do salário e títulos rescisórios, tenha deixado de honrar quaisquer compromissos particulares ou tenha recebido multas por inadimplência e sofrido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos, em que pese a decretação da revelia e consequente pena de confissão aplicada à primeira reclamada, a mora salarial não é capaz de gerar a indenização pleiteada. Ademais, a legislação aplicável às relações de emprego prevê sanção própria para o caso do empregador não cumprir com as obrigações do contrato. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.
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634 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL. APLICATIVO WHATSAPP. (I) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DOCUMENTO ANEXADO PELA RÉ INDICA QUE O APLICATIVO WHATSAPP INTEGRA A «FAMÍLIA DE EMPRESAS DO FACEBOOK, DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS QUE ATUAM CONJUNTAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA PLATAFORMA. (II) MÉRITO. BLOQUEIO/DESATIVAÇÃO DE CONTA UTILIZADA PARA FINS PROFISSIONAIS. IMPEDIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA SEM PRÉVIO AVISO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE SERVIÇO (CPC, art. 373, II). INEXISTÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTA DE FORMA ARBITRÁRIA. (III) DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TRANSTORNO EMOCIONAL GERADO À AUTORA. PREJUÍZO À IMAGEM PROFISSIONAL E À CAPTAÇÃO DE CLIENTES. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR, CONFIGURANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR FIXADO NA ORIGEM EM R$ 10.000,00 REDUZIDO PARA R$ 3.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS PELA TURMA RECURSAL EM CASOS SIMILARES. (IV) MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES (R$ 100,00 POR DIA, LIMITADO A R$ 3.000,00). DEVER DE OBSERVAR A SÚMULA 410/STJ PARA A INCIDÊNCIA. (V) SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR OS DANOS MORAIS E OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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635 - TJSP. CONSUMIDOR. TELEFONIA. DANO MORAL.
Aplicação do CDC. Empresa que figura como destinatária final do serviço (de telefonia e internet) fornecido pela ré, independentemente do uso que dele faz (insumo indireto). Inteligência do CDC, art. 29. Defeito no serviço que inviabilizou a sua manutenção e acarretou o seu cancelamento, aqui motivado. Multa por fidelidade inexigível. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, mesmo jurídica. STJ, Súm. 227. Problema a repercutir na imagem da autora perante seus consumidores. Prevalência do risco proveito. Indenização de R$ 6.000,00. Razoabilidade. Recurso desprovido... ()
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636 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. O avanço do processo de terceirização no mercado de trabalho brasileiro das últimas décadas tem desafiado a hegemonia da fórmula clássica de relação empregatícia bilateral, expressa no art. 3º, caput, e no art. 2º, caput, ambos da CLT. Uma singularidade desse desafio crescente reside no fato de que o fenômeno terceirizante tem se desenvolvido e alargado sem merecer, ao longo dos anos, cuidadoso esforço de normatização pelo legislador pátrio. Isso significa que o fenômeno tem evoluído, em boa medida, à margem da normatividade heterônoma estatal, como um processo algo informal, situado fora dos traços gerais fixados pelo Direito do Trabalho do País. Trata-se de exemplo marcante de divórcio da ordem jurídica perante os novos fatos sociais, sem que desponte obra legiferante consistente para sanar tal defasagem jurídica. Apenas em 2017 é que surgiu diploma que enfrentou mais abertamente o fenômeno da terceirização (Lei 13.467/2017) , no contexto da denominada reforma trabalhista; porém, lamentavelmente, dentro do espírito da reforma feita, o diploma jurídico escolheu o caminho da desregulação do fenômeno socioeconômico e jurídico, ao invés de se postar no sentido de sua efetiva regulação e controle. De todo modo, o processo de acentuação e generalização da terceirização no segmento privado da economia, bem como a reduzida regulamentação legal do fenômeno induziram a realização de esforço hermenêutico destacado por parte da jurisprudência, na busca da compreensão da natureza do referido processo e, afinal, do encontro da ordem jurídica a ele aplicável. Tal processo culminou na construção da Súmula 331/TST que, entre outras questões que enfrentou, consagrou o entendimento jurisprudencial pacífico e consolidado relativo à responsabilidade subsidiária do tomador de serviço s. A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990 após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar dessa interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado (tornando despicienda, assim, a verificação de falência - rectius : insolvência - da empresa terceirizante). Interpreta, por fim, essa súmula, que a responsabilidade de que se fala na terceirização é do tipo subsidiário (aqui, a súmula examinada reduz a garantia solidária insculpida na Lei 6.019). Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de «empresa contratante) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação implementada pela Lei 13.429/2017. Lado outro, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser «lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « . Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano . No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença, que atribuiu a responsabilidade subsidiária à terceira Reclamada. Assim, em face da realidade contratual apurada nos autos e retratada no acórdão recorrido, conclui-se que a 3ª Reclamada é tomadora dos serviços prestados pela 1ª Ré e deve ser responsabilizada, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas ao Reclamante, conforme Súmula 331, IV/TST. Não se questiona a licitude do contrato de prestação de serviço; porém, inadimplindo a contratada as obrigações trabalhistas, deve responder a Reclamada pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram . Registre-se, mais uma vez, que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas laborais inadimplidas pelo empregador formal abrange todas as hipóteses de terceirização de serviços promovidas por pessoas jurídicas no plano fático (transferência de parte ou partes do processo produtivo), quando envolver a utilização da força de trabalho humano, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ou da denominação do contrato. Para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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637 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Aéreo internacional. Falhas sucessivas durante a viagem. Cancelamento do trecho inicial da viagem, atraso, na sequência, do voo de conexão e extravio temporário da bagagem da demandante por quinze dias. Chegada ao destino com dezesseis horas de atraso. Ausência de assistência à autora. Falha na prestação do serviço de transporte aéreo evidenciada. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. CDC, art. 14. Responsabilidade solidária da ré ratificada com relação ao extravio da bagagem ocasionada por empresa aérea parceira. Art. 7º, parágrafo único do CDC. Excludentes de responsabilidade ausentes. Dano moral configurado. Indenização devida. Inaplicabilidade das Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais. RE 1394401 (tema 1240). Necessidade, contudo, de redução do valor indenizatório para R$ 3.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Recurso da ré parcialmente provido.
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638 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. QUEDA DE PARTICIPANTE EM EVENTO ESPORTIVO AMADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O EVENTO REALIZADO PELA EMPRESA RÉ. APELANTE QUE NÃO ENFRENTA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS APRECIADOS PELA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E INCONGRUÊNCIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO QUE IMPÕEM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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639 - TST. Vínculo de emprego. Vale s.a.. As empresas impugnam o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a vale s.a. com base em dois argumentos jurídicos distintos. A existência de fato superveniente que desconfiguraria o reconhecimento do vínculo entre o autor e a vale s.a. e a ausência dos requisitos que configuram o aludido vínculo. Em relação à alegação de fato superveniente posterior à sentença e à interposição de recurso ordinário, o ajuizamento de demanda posterior, efetivamente, não vincula o julgamento da presente lide. Logo, inexiste margem para se divisar contrariedade à Súmula 394/TST, que interpreta o alcance do CLT, art. 462. Já em relação ao vínculo empregatício, o Tribunal Regional constatou que, conforme prova documental acostada, não obstante o autor tenha sido contratado pela fca, culminou por prestar serviços à vale S/A. Em relação direta de subordinação, estabelecendo com ela vínculo empregatício. Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, qual seja, a de que não há vínculo empregatício entre a empresa vale S/A. E o autor, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. A incidência da Súmula 126/TST, na espécie, afasta a possibilidade de configuração de divergência jurisprudencial, bem como de divisar violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«Recursos de revista não conhecidos.... ()
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640 - TJRJ. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO A SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA. VEÍCULO ADESIVADO COM A LOGOMARCA DA EMPRESA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. PENSIONAMENTO DEVIDO. LAUDO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS MANTIDOS.
A inicial relata acidente envolvendo o autor e veículo que detinha a logomarca da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Como cediço, nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Assim, em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. No caso, a empresa ré suscita ilegitimidade passiva, argumentando que o veículo envolvido no acidente não era utilizado para desenvolvimento de suas atividades comerciais, tratando-se apenas de mera propaganda veiculada por terceiro. A tese da ré não prospera. Como cediço, em se tratando de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. É bem verdade que o veículo envolvido no acidente não se encontra registrado em nome da empresa ré. No entanto, observa-se que a propriedade está registrada em nome de pessoa que é sócia majoritária da empresa. Além disso, observa-se pelas fotos constantes do doc. 22, que o veículo era todo adesivado com a logomarca da ré, apresentando, inclusive, os números para contato com a empresa. Frise-se que a despeito da ré alegar que o veículo fazia mera propaganda (não tendo ligação com a ré), essa alegação não foi comprovada, e sequer foi apresentado eventual acordo ou contrato de publicidade capaz de corroborá-la. Destarte, tudo indica que o veículo era sim utilizado como incremento das atividades comerciais da ré, não podendo ser acolhida a tese de ilegitimidade passiva. Além disso, por aplicação do art. 932, III do Código Civil, o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. No caso, considerando que o veículo continha, em toda a sua extensão, a logomarca da ré, é justo e razoável presumir o condutor como preposto da ré. Por fim, ainda que se considerasse que o veículo prestava apenas serviços para a ré, estaria mantida a sua responsabilidade no evento danoso, na qualidade de tomadora de serviços, conforme entendimento do C. STJ. Mérito. No que diz respeito ao mérito da demanda, observa-se que as irresignações recursais cingem-se sobre: (i) o direito ao pensionamento, valor e termo inicial; (ii) valor dos danos estéticos e morais. Em relação ao pensionamento, não assiste razão à ré ao pretender afastar o direito do autor ao recebimento. Com efeito, é cabível o arbitramento de pensão alimentícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial a sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, nos termos do art. 950 do CC. No caso em apreço, o perito atestou o nexo de causalidade entre o evento danoso e as sequelas vivenciadas pelo autor, especificando uma incapacidade parcial permanente de 30% de sua capacidade laborativa. Fica nítido, portanto, que o autor sofreu redução de sua capacidade laborativa, revelando-se correto o pensionamento determinado pelo magistrado, proporcional ao grau de incapacidade. Por sua vez, o termo inicial da obrigação deve corresponder à data do evento danoso, considerando que logo depois do acidente, o perito atestou incapacidade total para o exercício de atividade laborativa. Tendo em vista que o pensionamento visa compensar a vítima pela impossibilidade ou redução de exercício de atividade laborativa, a obrigação deve ser fixada desde o acidente, tal como constou na sentença. Em relação ao valor do pensionamento, a sentença considerou o valor percebido pelo autor à época do acidente, ocorrido em 2011. Decerto, é direito do autor o recebimento do valor proporcional à quantia que percebia ao tempo do acidente, sem prejuízo dos reajustes salariais da categoria, fato que deve ser demonstrado e contabilizado em sede de liquidação de sentença. Passo a analisar a irresignação do autor quanto às indenizações fixadas a título de danos estéticos e danos morais. No tocante ao dano estético, importante consignar que este pressupõe efetivas sequelas físicas capazes de macular, de alguma forma, a imagem da vítima perante terceiros, constrangendo-lhe, gerando sensação de vexame, humilhação e incômodo, o que é o caso dos autos, não merece reparo. No caso, o perito atestou a existência de dano estético decorrente das lesões. Nada obstante, o perito atestou que o dano estético sofrido pelo autor foi em grau mínimo, e o autor, por sua vez, não apresentou dados pelos quais se pudesse concluir como insuficiente a quantia fixada pelo magistrada. Por sua vez, inequívocos os danos imateriais na hipótese dos autos. É evidente que os infortúnios decorrentes de um acidente ultrapassam, e muito, os aborrecimentos do dia a dia. Quanto ao valor, deve o dano moral ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. No caso, razoável a quantia de R$ 15.000,00 fixada pelo magistrado, considerando a gravidade das lesões e o tempo de recuperação. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor.... ()
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641 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conselho de classe. Inscrição. Desnecessidade. Atividade básica da empresa não integrante no rol de atribuições dos profissionais de engenharia. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Honorários advocatícios. Redução. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Stival Alimentos Indústria e Comércio S/A. contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná - Crea/PR objetivando a declaração de inexigibilidade de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para a continuidade de exercício das atividades desempenhadas pela empresa. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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642 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO CELEBRADO QUE TINHA POR OBJETO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DRYWALL, MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR FECHADO REFERENTE À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E AOS MATERIAIS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM PREÇOS SUPERFATURADOS DOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE DEMONSTRA DESPROPORCIONAL VARIAÇÃO DE PREÇOS FATURADOS EM RELAÇÃO AO DE MERCADO NA ORDEM DE 1.279,84%, E DE 62%, LEVANDO EM CONTA OS CUSTOS FIXOS, DESPESAS VARIÁVEIS E A MARGEM DE LUCRO DA ATIVIDADE. PRÁTICA DE SOBREPREÇO QUE SE FEZ POSSÍVEL POR TER A PRIMEIRA APELADA UTILIZADO COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DOS MATERIAIS DE SEGUNDA LINHA, EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PREÇO FECHADO QUE NÃO PODE SERVIR DE FUNDAMENTO PARA A PRÁTICA DE SUPERFATURAMENTO ABUSIVO. A UMA PORQUE A PREVISÃO DE UM VALOR LIMITE SIGNIFICA QUE NÃO PODE SER ULTRAPASSADO, E NÃO QUE NÃO POSSA HAVER UMA MANIPULAÇÃO DE PREÇOS PARA CHEGAR A ESTE LIMITE. A DUAS PORQUE HÁ DE SE PRESERVAR A BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO EM MONTANTE CORRESPONDENTE À 38% DAS NOTAS FISCAIS, CONSIDERANDO SER ESTE O VALOR REAL DAS MERCADORIAS. DESSE VALOR, PODERÁ SER ABATIDO O EXCESSO DAS NOTAS QUE FORAM PAGAS. VALORES CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS QUE NÃO SÃO DEVIDOS EM SUA INTEGRALIDADE, CONSOANTE RESTOU DECIDIDO NOS AUTOS EM APENSO. PROTESTO INDEVIDO O QUAL DEVE SER CANCELADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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643 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Viagem internacional. Extravio de bagagem. Mala que chega depois em outra aeronave, mas acaba roubada no trajeto para entrega na residência dos autores. Responsabilidade da empresa aérea, pois não tendo entregado a bagagem ao fim da viagem incorreu em mora e assim deve suportar os riscos pelo posterior perecimento do bem. Irrelevância, no caso, da alegação de caso fortuito ou de força maior (art. 399, Código Civil). Dano moral. Ocorrência. Valor concedido que observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de redução, ademais, porque o recurso adesivo sequer pode ser conhecido, pois ao depositar o valor da condenação, sem nenhuma ressalva, a ré praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503,CPC/1973). Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido, não conhecido o adesivo da ré.
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644 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que adquiriu pacote de viagem com a ré, para três pessoas com destino a Orlando, informando as três possíveis datas para realização da viagem, dentro do primeiro semestre de 2023, conforme as regras da oferta. Empresa requerida que alegou não ser possível o cumprimento da Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que adquiriu pacote de viagem com a ré, para três pessoas com destino a Orlando, informando as três possíveis datas para realização da viagem, dentro do primeiro semestre de 2023, conforme as regras da oferta. Empresa requerida que alegou não ser possível o cumprimento da proposta e solicitou que a autora indicasse três novas datas para o 2º semestre de 2023. Autora que, mesmo insatisfeita, a fim de resolver o problema, informou as novas datas pretendidas (13 de maio, 27 de agosto e 10 de setembro), e em 02 de junho de 2023, chegou a receber e-mail com o título «Manual de aceite do voo, no qual a empresa diz que a viagem estaria chegando, repassando orientações para o aceite do voo e informando que a autora receberia suas passagens em breve, gerando enorme expectativa (fls. 23/26). Requerida que novamente descumpriu o pactuado, em razão de novo e-mail enviado, informando a impossibilidade de realização da viagem nas datas pretendidas, solicitando que a autora indicasse outras datas para o ano de 2024. Evidente falha na prestação de serviços. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, concedendo a tutela para que a ré procedesse a remarcação da viagem até o dia 31 de novembro de 2023, sob pena de devolução do valor pago (R$ 1.489,18), bem como condenou ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais. Recurso da autora. Insurge-se alegando que não houve pedido de restituição dos valores, mas sim de obrigação de fazer para emissão de passagens. De forma subsidiária, alega que o valor a ser restituído encontra-se equivocado, pois o valor de R$ 1.489,18, constante no dispositivo da sentença, refere-se apenas a um passageiro, quando o pedido inicial aponta o valor de R$ 4,467,54 (três viajantes). Pretensão, ainda, de majoração dos danos morais. Cabimento parcial. Documento de fls. 29 que comprova que o pedido 7078768 refere-se a três viajantes, devendo, portanto, ser restituído à autora o valor de R$ 4.467,54. Sentença que não se mostra extra petita, pois o pedido autoral restringiu-se a obrigação de fazer com data certa (emissão de passagem até 30 de novembro de 2023), do que se extrai que o seu não cumprimento se converte em perdas e danos. Dor imaterial bem reconhecida, com valor indenizatório fixado em patamar moderado e adequado ao caso concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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645 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378, II, DO TST. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) APÓS O AVISO PRÉVIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O litisconsorte passivo foi dispensado em 9/5/2022 com aviso prévio indenizado, projetado para 23/6/2022, tendo sido deferido pelo INSS auxílio-doença acidentário (modalidade B91) com vigência a partir de 11/7/2022 . O fato de o auxílio acidentário ter sido concedido somente após expirado o aviso prévio não abala a verossimilhança das alegações quanto à doença ocupacional, pois os relatórios médicos e exames de imagem coligidos constatam as lesões no ombro do recorrido e foram produzidos ainda no curso do aviso prévio, tendo sido emitida CAT pelo sindicato. É de se destacar que, na comunicação de decisão quanto ao benefício previdenciário o INSS registra que « ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho « e que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 « . 3. Por seu turno, a Súmula 378 desta Corte, na parte final do item II, deixa expressa a possibilidade de ser conferida estabilidade provisória em face de doença ocupacional constatada após a demissão . 4. Portanto, é possível inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz, relativamente à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, isto é, há evidência, em análise perfunctória, de que o litisconsorte passivo é portador de doença ocupacional, de modo a tornar inválido o ato demissional, nos termos da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 378 desta Corte Superior. 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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646 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento de vôo em função da instauração do processo de recuperação judicial da empresa aérea. Circunstância não comunicada previamente aos autores. Aplicação dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Constrangimento caracterizado em face da impossibilidade de embarque em viagem de férias. Dano moral evidente que não precisa ser cabalmente comprovado. Indenização devida, fixada sua quantia no valor correspondente a R$ 2000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, corrigidos a partir de seu arbitramento, com juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Indenizatória procedente. Recurso provido para esse fim.
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647 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... Diante disso, e tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, § 1º), o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no CDC, art. 14, o qual prevê que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços. ... ()
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648 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, 3.595 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) UNIDADES DE CARTEIRAS DE CIGARROS E 55 (CINQUENTA E CINCO) ITENS DE PARCERIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA. ESCLARECIMENTO DA FAC, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REQUERIMENTO FINAL DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, POR FOTOGRAFIA, NA DELEGACIA POLICIAL, E PESSOALMENTE, EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO DE ROUBO. FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO ACUSADO QUE SÃO PRESCINDÍVEIS, TRATANDO-SE DE MERA RECOMENDAÇÃO, A QUAL, CASO NÃO REALIZADA, NÃO MACULA A AÇÃO PENAL A SER DEFLAGRADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE NÃO OCASIONA A NULIDADE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM O OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. O PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, NÃO INVIABILIZANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, OBSERVA-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO O AUMENTO EM 1/6. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, APURAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DE AMBAS AS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. EXASPERAÇÃO EM 1/3 E 2/3, RESPECTIVAMENTE. REPRIMENDA FINAL QUE ALCANÇA 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CONSIDERANDO O QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV, O RECORRIDO TAMBÉM É CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 23.408,34 À EMPRESA LESADA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO DANO MATERIAL CAUSADO. PRESENTES OS REQUISITOS DOS arts. 312, CAPUT, E 313, I, AMBOS DO CPP, É DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO APELADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA, SOFREU QUEDA NO INTERIOR DO VEÍCULO DA EMPRESA RÉ, EM 14/10/2016, OPORTUNIDADE EM QUE TEVE TRAUMA DIRETO NO TORNOZELO E NO JOELHO ESQUERDO, ALÉM DE LESÕES NOS DENTES. DEMANDANTE QUE TRABALHAVA COMO AUTÔNOMA, RECEBENDO R$937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) POR MÊS, SENDO QUE, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE TEVE INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DE 30 DIAS. TRATAMENTO DENTÁRIO, EM RAZÃO DOS FERIMENTOS CAUSADOS NA BOCA DA AUTORA, QUE FOI ORÇADO EM R$1.714,00 (MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS). ÓBITO DA DEMANDANTE EM 08/03/2018, SEM QUALQUER RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NO PRESENTE FEITO, QUE ENSEJOU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS QUE CONDENOU A EMPRESA DE TRANSPORTES DEMANDADA NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS AOS HERDEIROS DA DEMANDANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA EMPRESA DE TRANSPORTES RÉ.
HIPÓTESE EM QUE A PROVA DOS AUTOS É INCONTESTE NO SENTIDO DE QUE AUSENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO EVENTO RELATADO NA PEÇA VESTIBULAR. DEPOIMENTO DO MOTORISTA COLHIDO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI CORROBORADO PELAS IMAGENS GRAVADAS PELO CIRCUITO INTERNO DO VEÍCULO. COLETIVO QUE TRAFEGAVA EM RUA TRANQUILA, SEM TRÂNSITO DE OUTROS VEÍCULOS OU DE PESSOAS, EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O LOCAL, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE ZONA RESIDENCIAL, ONDE EXISTE CICLOVIA DEMARCADA AO LONGO DE TODO O CANAL QUE DIVIDE A VIA. DEMANDANTE QUE, CLARAMENTE, SE DESLOCA DENTRO DO ÔNIBUS EM MOVIMENTO, MUITO PROVAVELMENTE SE APRESSANDO PARA DESCER, SEM SEGURAR DE FORMA DEVIDA. COLETIVO VAZIO, COM MUITOS LUGARES PARA SE SENTAR, ONDE A AUTORA PODERIA ESPERAR A PARADA DO VEÍCULO, SEM SE ARRISCAR. DEMAIS PASSAGEIROS DO ÔNIBUS, QUE ESTAVAM PRÓXIMOS À PORTA DE DESCIDA, NO TOTAL DE 04, QUE NADA SOFRERAM, A EVIDENCIAR QUE A AUTORA TEVE CULPA EXCLUSIVA NO INCIDENTE QUE A VITIMOU. NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE AFASTADO NO CASO EM TELA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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650 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE, EM PRELIMINAR, SUSCITA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, POR AFRONTA AOS TERMOS DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE, E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A SUPRESSÃO DO AUMENTO DE 2/3 REALIZADO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.
A alegação prefacial de nulidade do reconhecimento fotográfico diz respeito ao mérito, e com este será apreciado. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 25/10/2022, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios criminosos com os corréus Leonardo Cunha da Cunha Santos e Carlos Eduardo Almeida dos Santos (autos desmembrados) dirigiram-se à loja Vivo no interior do Shopping Boulevard Iguatemi e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e palavras de ordem subtraíram 55 (cinquenta e cinco) aparelhos telefônicos de diversas marcas e modelos, no valor aproximado de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), pertencentes ao referido estabelecimento comercial. O então denunciado Victor Hugo, em ajuste anterior com os outros denunciados, ingressou na loja Vivo passando-se por um cliente. Logo em seguida, o denunciado Leonardo Junior entrou na loja, oportunidade na qual o denunciado Victor Hugo, exibindo uma arma de fogo, anunciou o roubo, e ordenou que os clientes e funcionários permanecessem no local. Em seguida, o denunciado Leonardo Junior se dirigiu a um dos funcionários e ordenou que o levasse até o estoque, ameaçando-o com as seguintes palavras: «CARA NÃO TENTA NADA". e colocou os aparelhos de telefonia em uma bolsa preta. O denunciado Carlos Eduardo, por sua vez, mediante o emprego de arma de fogo, rendeu o segurança e permaneceu na porta da loja, dando cobertura à empreitada criminosa. Em poder dos objetos subtraídos, os denunciados deixaram o local e se lançaram em fuga, tomando rumo ignorado. Após os fatos, os funcionários do estabelecimento comercial compareceram à sede policial onde prestaram declarações, sendo-lhes apresentadas as imagens captadas pelas câmeras de segurança. No decorrer das investigações, as vítimas foram intimadas a retornarem à delegacia, oportunidade em que, após descrição das características físicas dos roubadores e exibição de mosaico fotográfico, formalizaram o reconhecimento dos denunciados, conforme declarações e autos de reconhecimento indexados adunados aos autos. A partir das imagens das câmeras de segurança, foi confeccionado um Laudo de análise morfológica facial, tendo o perito assinalado «similaridade entre o indivíduo ostentado na imagem questionada e na imagem padrão arquivada no Prontuário Civil/Criminal do Sistema Estadual de Identificação - SEI/RJ - RG. 29.135.367-0 DETRAN/RJ em nome de Carlos Eduardo Almeida dos Santos. Integram o caderno probatório os termos de declarações, no id. 39675017, fls. 1/2, 5/6, 28/29, 30/31, 38/39. o Registro de Ocorrência e seus aditamentos, no id. 39675017, fls. 3/4, 8/13, 45/51; o laudo de análise Morfológica Facial - relativa ao réu Carlos Eduardo, no id. 39675017, fls. 20/27; as fotografias dos réus, no id. 39675017, fls. 32/37, 40/42; o Relatório de Apuração de Sinistro, no id. 39675017, fls. 59/70; os autos de reconhecimento dos acusados, no id. 39675017, fls. 77/78, 79/80, 81/82, 83/84, 85/86, 87/88, 89/90, 91/92 e 93/94; e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, a testemunha Yan Silva Teodoro repetiu os fatos em detalhes e de modo harmônico e coeso ao vertido em sede policial, oportunidade em que confirmou o reconhecimento do ora apelante como sendo um dos autores do delito. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Ressalte-se que a vítima sequer conhecia os acusados, sendo sua única intenção colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Afasta-se o argumento de nulidade do reconhecimento fotográfico por violação ao disposto no CPP, art. 226. Não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226. Todavia, a própria Corte Cidadã já reconheceu que há hipóteses nas quais se admite excepcionar o posicionamento, de modo que necessário o exame das peculiaridades de cada caso. E, no presente, trata-se de identificação efetuada em ambas as sedes e que encontra pleno respaldo no minucioso trabalho investigativo policial, que conseguiu levantar a identidade do apelante e dos outros envolvidos. Vê-se também que o magistrado de piso não se pautou unicamente no reconhecimento fotográfico para alicerçar seu convencimento acerca da autoria. Destacou que «a dinâmica delituosa no interior da loja restou integralmente registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial, confirmando ser o acusado VICTOR HUGO um dos indivíduos retratados nas imagens, reforçando as circunstâncias fático jurídicas da ação criminosa em plena consonância com o arcabouço probatório. Acrescentou ainda o magistrado que «De igual modo, o funcionário ROBSON, também em Juízo, na sala própria, reconheceu o réu VICTOR HUGO, ponderando que o acusado se parece muito com o roubador que se passou por cliente. Dessa forma, restaram, integralmente, corroborados os reconhecimentos fotográficos que já haviam sido feitos em sede policial (id. 39675017, fls. 83/84 e 89/90). O magistrado ressaltou ainda que «Ao analisarmos os termos de depoimentos e de reconhecimentos adunados no id. 39675017, fls. 05/06, 30/31, 38/39, 83/84 e 89/90, depreende-se que os funcionários ROBSON e YAN descreveram as características físicas do acusado à autoridade policial, restando consignado, ainda, que lhe fora apresentado álbum fotográfico de inúmeros elementos/roubadores que praticam delitos na circunscrição e adjacências da 20ª Delegacia Policial a fim de viabilizar o reconhecimento de seus algozes. À ocasião, sem sombra de dúvidas, ROBSON e YAN reconheceram o acusado como um dos roubadores, logrando êxito em descrever, inclusive, a sua atuação durante o assalto. Por oportuno, cabe acrescentar que o reconhecimento do acusado, em sede investigativa e no curso da instrução criminal, restou integralmente validado pelas imagens obtidas através do circuito de câmeras do estabelecimento lesado. Frisa-se, neste ponto, que as câmeras de segurança captaram a movimentação do réu e demais comparsas no interior da loja, focalizando de forma nítida a fisionomia dos roubadores, de maneira a afastar eventual resquício de dúvida quanto à participação do acusado na dinâmica delituosa porventura ainda remanescente a despeito da ratificação, em Juízo, dos reconhecimentos fotográficos outrora levados a efeito na fase investigativa. Assim, «Diante da existência de outros elementos de prova, acerca da autoria do delito, não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório (AgRg no HC 825.423/RJ, 13/6/2023). Logo, apesar da alegação defensiva acerca da impossibilidade de se concluir que o apelante teria praticado o roubo, devendo ser nulo o reconhecimento fotográfico posto que em afronta às regras do CPP, art. 226, há de se convir que o contexto acima traz a confirmação da autoria delitiva a partir de outros elementos de prova, todos coerentes entre si, não havendo que se falar em invalidade da prova ou absolvição a qualquer título. Também ficou demonstrado o atuar em perfeita comunhão de ações e desígnios e com divisão de tarefas com os outros elementos, além do emprego da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP, julg. 24.11.2015). As vítimas relataram a existência da arma de fogo desde o primeiro momento em que ouvidas, bem como relataram as tarefas dos réus. Condenação pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP que se mantém. Quanto à dosimetria, esta merece pequeno reparo. Na primeira fase, em que pese o magistrado de piso ter valorado o concurso de agentes negativamente como circunstância do crime, nos termos do art. 59 em consonância com entendimento jurisprudencial, utilizou fração exorbitante para exasperar a pena. Precedente. Assim, deve ser aplicada a fração de 1/6, a que melhor se revela proporcional ao caso, na primeira fase sobre a pena mínima e não a fixada pelo juiz que, embora seja menor, foi sobre o intervalo da pena máxima e mínima o que acabou por dar valor superior ao ora aplicado. Assim, a reprimenda se estabelece em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa na primeira fase, e, diante da inexistência de circunstância atenuante e da existência de circunstância agravante da reincidência, conforme se verifica em sua FAC (anotação 04, referente ao processo 0145171-82.2020.8.19.0001 - com sentença transitada em julgado em 30/06/2022, id. 74097925), com o exaspero na fração de 1/6, atinge o patamar de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa; o qual na terceira fase, diante da causa especial de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I (uso de arma de fogo), com a fração de 2/3, repousa em 9 anos e 26 dias de reclusão, e 20 dias-multa, no valor mínimo legal. Incabíveis a substituição prevista no art. 44, ou o sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da violência ínsita ao roubo e pela preclara insuficiência. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, pois, além do quantum da pena, art. 33, §2º, «a do CP, a ação se revestiu de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo, com risco de evolução para delito mais grave, hipótese justificando a aplicação do regime mais rigoroso nos termos do CP, art. 33, § 3º. Neste sentido, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena. Sentença a merecer pequeno reparo. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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