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(DOC. VP 103.1674.7548.3100)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.

«... Diante disso, e tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, § 1º), o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no CDC, art. 14, o qual prevê que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços». Claudia Lima Marques, ao tratar do art. 14, explica: «A responsabilidade

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