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(DOC. VP 724.2432.6386.1611)

TJSP. CONSUMIDOR. TELEFONIA. DANO MORAL.

Aplicação do CDC. Empresa que figura como destinatária final do serviço (de telefonia e internet) fornecido pela ré, independentemente do uso que dele faz (insumo indireto). Inteligência do CDC, art. 29. Defeito no serviço que inviabilizou a sua manutenção e acarretou o seu cancelamento, aqui motivado. Multa por fidelidade inexigível. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa

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