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(DOC. VP 336.4544.1058.0983)

TJSP. Apelação criminal. roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP). Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público buscando a procedência da ação. Não acolhimento. Ausência de elementos probatórios seguros da responsabilidade do apelado pelo roubo que lhe foi imputado na denúncia. Reconhecimento formalizado na fase investigatória não renovado no contraditório, oportunidade em que o réu foi colocado ao lado de outros dois indivíduos, mas a vítima não apontou nenhum dos três como um dos autores do crime. Ofendido afirmou que o roubador possuía uma tatuagem no rosto e essa característica possibilitou o reconhecimento positivo que realizou em solo policial. Apelado possui as letras «ZL SP» tatuadas do lado esquerdo da face, na altura da orelha, imagem que não coincide com a tatuagem que a vítima descreveu de um dos responsáveis pelo assalto. Testemunhas de acusação apenas acompanharam os reconhecimentos formalizados pela vítima em solo policial. Dúvida formada deve ser resolvida pela solução absolutória. Recurso improvido

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