Jurisprudência sobre
emprestimo do imovel
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601 - STJ. Enriquecimento sem causa. Enriquecimento ilícito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885.
«... A solução da controvérsia revelada nos autos perpassa o conceito e a abrangência do instituto do enriquecimento sem causa, com base no qual deve-se aferir o âmbito de aplicação dos dispositivos legais acima referidos. ... ()
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602 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra acórdão da Quarta Turma do STJ, sob a relatoria do eminente Ministro Raul Araújo, proferido nos julgamentos relativos aos Edcl nos Edcl nos Edcl no Aglnt no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, por suposta omissão na apreciação de tese recursal. ... ()
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603 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Integrar organização criminosa habeas corpus armada. Cobrança de juros superior a lei. Ocultar localização de bens provenientes de infração penal. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Agente integrante de organização criminosa destinada à prática de conduta de empréstimo ilegal de dinheiro a juros exorbitantes. Garantia da ordem pública. Réu reincidente. Risco de reiteração delitiva. Réu que respondeu ao processo preso. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação. Complexidade. Pluralidade de réus e de crimes. Quantidade de pena imposta na sentença. Prazo razoável. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do... ()
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604 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Ação anulatória de negócio jurídico. Compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente. Ausência de consentimento dos demais descendentes. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ.
1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, « Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada « (AgInt no AREsp. 903.181, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). ... ()
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605 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Indeferimento liminar do writ. Suspensão da execução provisória da pena. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo não provido.
«1. Não há razões para obstar a execução imediata da pena se já houve esgotamento da jurisdição ordinária - uma vez que já não são mais cabíveis eventuais impugnações pela defesa perante o Tribunal a quo - e a possibilidade de reversão do entendimento ali esposado, seja pelo Superior Tribunal de Justiça, seja pelo Supremo Tribunal Federal, é apenas excepcional. ... ()
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606 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença proferida em demanda na qual se discutiu relação nitidamente consumerista, que foi reconhecida no próprio título executivo judicial cujo cumprimento se pretende. Insolvência da empresa executada, que até o momento não se manifestou naqueles autos, demonstrada pelo insucesso na localização de bens penhoráveis, impossibilitando o ressarcimento do credor consumidor. Pretensão de desconsideração indireta da personalidade jurídica da devedora para alcançar o patrimônio da empresa agravante, em razão da formação de grupo econômico familiar, o que foi reconhecido pela decisão recorrida. Inexistência, porém, de indícios característicos da formação de grupo econômico, pois as pessoas jurídicas supostamente dele integrantes não possuem o mesmo quadro societário nem a mesma sede, estando localizadas em municípios distintos. Indícios da existência de contrato de mútuo não escrito por meio de transferências realizadas pela agravante em favor da sociedade empresária executada, quitado por meio de dação em pagamento de dois imóveis, cujo valor é inferior ao emprestado, que não autorizam, no entanto, o reconhecimento da confusão patrimonial, notadamente porque não há demonstração de que outros bens e ativos tenham sido transferidos entre elas com o propósito de blindagem patrimonial. Imóveis dados em pagamento, nos quais foram incorporados empreendimentos distintos, que não têm qualquer relação com a dívida executada, tendo sido, ademais, concluídos pela empresa agravante, de forma que eventual sucessão empresarial somente pode se referir a eles e não a todas as obrigações assumidas pela sociedade empresarial originalmente executada. Decisão reformada. Recurso provido
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607 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial Acórdão/STJ. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu de Mandado de Segurança. ... ()
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608 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
1.-Justiça gratuita. Pedido que deve ser acolhido. Reduzida movimentação financeira. Falta, ainda, de comprovado patrimônio imobiliário. Presunção de necessidade, em se tratando de pessoa natural, não refutada pela parte recorrida (CPC, art. 99, § 3º). ... ()
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609 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão das condições de trabalho degradantes, consignando: Não há nos autos prova do fornecimento de banheiros nos locais onde o reclamante trabalhou, o que entendo ser o mínimo para que o trabalhador não tenha que fazer suas necessidades fisiológicas no meio do mato. A reclamada chega a citar que disponibilizava uma espécie de trailer móvel que asseguraria a condição necessária para que o reclamante pudesse ter um local digno para se alimentar, o que, confesso, não vi provado nos autos . A reclamada alega que o ônus probatório de provar as alegações feitas na inicial recai sobre o reclamante, ônus do qual ele não se desincumbiu. Aponta violação dos arts. 5º, LIV, da CF, 818, I, da CLT e 373, I e §§ 1º e 2º, do CPC e traz arestos para o confronto de teses. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (indenização no importe de R$ 10.000,00) não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
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610 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. VALOR A SER PARTILHADO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1.Recursos de apelação contra a sentença que acolheu o pedido para confirmar a decisão que decretou o divórcio do casal e reconheceu o direito à partilha das dívidas contraídas na constância do matrimônio, de forma igualitária. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Parte autora que também foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. ... ()
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611 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de entrega de unidade imobiliária em piso térreo com caixa de contenção em área de quintal. Insurgência da parte autora. Não provimento. ... ()
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612 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Alegação de vício de consentimento na contratação seguida de exercício do direito de arrependimento - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Alegação genérica da parte autora acerca da existência de vício do consentimento que não encontra respaldo no conjunto probatório - Requerido comprovou a celebração da avença por meio de plataforma digital e mediante fornecimento de selfie, cópia do documento de identidade e geolocalização - Cédula de crédito denota claramente que a operação se trata de empréstimo consignado, não sendo crível a alegação da parte de que não anuiu com a avença - Inexistência de demonstração do direito de arrependimento - Autora não comprovou ter efetuado contato com a ouvidoria do banco - As chamadas constantes do aparelho de telefonia móvel da demandante não pertencem a números oficiais da instituição financeira e inexistem elementos que justifiquem a sua crença de estar tratando com preposto do banco - Casa bancária comprovou disponibilizar, em seu sítio eletrônico, informações sobre como os clientes devem se precaver de eventuais fraudes, sobretudo envolvendo transferência mediante pix - Comprovantes de pix que acusam número de CNPJ diverso daquele no qual inscrita a casa bancária - Circunstâncias que revelam falha no dever de cuidado razoavelmente esperado - Responsabilidade da instituição financeira não evidenciada - Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Incidência do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO... ()
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613 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Remédio heroico impetrado contra ato judicial. Magistrado que, ao receber contra si exceção de suspeição e não reconhecer tal mácula, rejeitando-A, deixou de encaminhar os autos ao tribunal local, competente para conhecer e julgar a defesa indireta. Após a referida atuação ilegal, houve prosseguimento da demanda principal expropriatória, inclusive a decisão liminar de imissão provisória na posse do imóvel expropriando. Parecer ministerial pelo provimento do apelo. Recurso ordinário do particular conhecido e provido, para cassar as decisões de rejeição das exceções de suspeição, proferidas pelo próprio Juiz excepto, bem como toda e qualquer decisão proferida nos autos principais e apensos, incluindo o deferimento da imissão provisória na posse, e ainda, para determinar a formação dos incidentes das exceções e sua remessa ao egrégio tjce para apreciação, em conformidade com o parecer ministerial.
«1 - O Código Buzaid de Processo Civil, vigente à época dos fatos e, portanto, aplicável ao presente RMS, estabelecia que o Juiz, ao receber Exceção de Suspeição, se não concordar com o alegado, deveria determinar a formação de autos respectivos e o seu encaminhamento ao Tribunal de Apelação competente para a sua apreciação, à vista das provas coletadas, a comprovação do quanto deduzido, de modo a garantir que a demanda principal seja apreciada por julgador imparcial. ... ()
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614 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO VERBAL.
Sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido autoral, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$20.000,00, com correção e juros a contar de maio de 2021, observado o disposto no art. 406 do CC, com as modificações da Lei 14.905/2024. Condenou os réus / embargantes ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor do título. Apelação interposta pela parte ré. A ação monitória constitui procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual se reconheça a obrigação de pagar quantia, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e, ainda, adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. CPC/2015, art. 700 e seguintes. A autora alega que era empregada dos réus na empresa em que ambos eram sócios e que a eles emprestou R$25.000,00, para pagamento de despesas pessoas e da pessoa jurídica, em 05/02/2021, com o compromisso de quitação até maio do mesmo ano, mediante contrato verbal. Narra que fez a transferência do valor para a conta pessoal do primeiro réu. No entanto, afirma que os demandados somente pagaram R$5.000,00, quedando-se inadimplentes em relação ao restante da dívida. A autora instruiu sua petição inicial com diversos documentos, dos quais se destacam extrato bancário, demonstrando a transferência de R$25.000,00 ao primeiro réu, em 05/02/2021, extrato bancário indicando a devolução de R$5.000,00 pelo primeiro réu em 20/05/2021 e relatório de atualização do débito. O TED apresentado pela autora, efetivado em favor do primeiro réu, pessoalmente, aponta para a existência do empréstimo (Da mesma forma, o extrato bancário assinala a restituição de R$5.000,00. O comprovante de depósito bancário pode ser considerado um início de prova escrita em ação monitória, desde que seja corroborado por outros elementos que demonstrem a origem da obrigação e o vínculo entre as partes. No caso, além do depósito bancário em favor do primeiro autor, há a prova testemunhal, que corrobora as alegações da parte autora, bem como o fato de que esta era empregada da pessoa jurídica de que os réus eram sócios, afastando a verossimilhança da alegação da parte ré de que houve pagamento a maior por serviços de consultoria e que o depósito decorreria de devolução voluntária de numerário. Orientação do STJ, no sentido de que é cabível a ação monitória quando instruída com documento escrito considerado pelo julgador como hábil, em princípio, para a comprovação do valor devido, inserindo-se nessa hipótese o depósito bancário. Constituindo o comprovante de depósito início de prova escrita quanto à existência do negócio jurídico, no caso, o alegado contrato de mútuo verbal, incumbiria aos réus/apelantes o ônus de comprovar que o crédito constante do TED consubstanciava devolução de valores indevidamente pagos à autora, isto é, um ato gratuito de mera liberalidade da demandante - o que não ocorreu. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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615 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estelionatos consumados e tentados em continuidade delitiva. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Pena-base fixada no dobro do mínimo legal. Proporcionalidade. Ofensa. Sanção reduzida. Extensão aos corréus. Atenuante da reparação do dano. Supressão de instância e revolvimento fático-probatório. Regime inicial semiaberto e não substituição da reprimenda corporal mantidos. Circunstância judicial desfavorável. Fundamento idôneo. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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616 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - I -
Decisão agravada que deferiu parcialmente o benefício da gratuidade à agravante, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou auferir benefício previdenciário em valor inferior a 3 salários mínimos, estando representada nos autos por convênio com a Defensoria Pública - Existência de sete empréstimos bancários consignados - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta as restituições das declarações de imposto de renda da agravante, referente aos anos de exercício de 2023 e 2024 - Comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte, sobre o ano-calendário 2023, o qual revela que a agravante obteve um total de rendimentos em R$0,00 - Certidão, emitida pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva/SP, a qual certifica que não constar imóveis registrados em nome da agravante - Certidão negativa de propriedade de veículo, a qual demonstra não haver nenhum veículo registrado no CPF da agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida de forma integral - Benefício que compreende todas as despesas relacionadas ao processo - Inteligência do art. 98, §1º, do CPC/2015 - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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617 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Ausência de similitude fática e jurídica. Súmula 168/STJ.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública para apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-Governador do Estado do Maranhão, quando o agravante efetuou reforma em imóvel emprestado no qual residia com recursos de origem não comprovada. ... ()
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618 - STJ. Família. Casamento. Pedidos de divórcio e de anulação de casamento em ações apensadas. Julgamento da primeira. Circunstância que não implica perda de objeto da segunda. Efeitos mais intensos e abrangentes da segunda. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 289.
«... Tenho que com razão parcial o recurso apresentado pela mulher no que concerne ao CPC/1973, art. 289. Vejamos. ... ()
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619 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
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620 - TJSP. APELAÇÃO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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621 - TJRJ. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. INADIMPLEMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO NÃO APROVADO. RISCO DO ADQUIRENTE TOMADOR DO FINANCIAMENTO. COTAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR NÃO IMITIDO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Promessa de Compra e Venda. As partes firmaram promessa de compra e venda de dois imóveis comerciais, para funcionamento de escritórios. O contrato principal não foi pactuado, tendo em vista o não pagamento da parcela final, vencida em 05.04.2014. A parte autora imputa a culpa pela não realização do contrato ao promitente vendedor, que não logrou êxito em cumprir sua obrigação de aprovar o financiamento imobiliário, a permitir o pagamento da última parcela. Como cediço, a desistência do contrato de compra e venda pelo comprador autoriza a rescisão contratual, com retenção parcial dos valores pagos a título de multa. Por outro lado, se o contrato principal não for pactuado por culpa do promitente vendedor, cabível a resolução do contrato, com devolução integral das parcelas pagas pelo promitente comprador, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. Na hipótese dos autos, o contrato de promessa de compra e venda prevê o pagamento de várias parcelas, sendo a última com vencimento em 05.04.2014, mediante (i) pagamento à vista por recursos próprios, (ii) financiamento imobiliário por instituição bancária, ou (iii) financiamento próprio junto ao promitente vendedor, conforme condições e parcelas ajustadas no contrato. Logo, de fato, o promitente vendedor possuía obrigação contratual de conceder empréstimo financeiro ao promitente comprador. Todavia, para exercício desse direito, o comprador deveria cumprir as condições previstas no item 7, IV do quadro resumo: manifestação por escrito entre o 120º e 90º dia anteriores ao vencimento da parcela de 05.04.2014, com apresentação da escritura de promessa registrada no RGI, sob pena de o pagamento ter de ser realizado por recursos próprios. A parte autora, contudo, não comprovou preencher quaisquer dos requisitos, cingindo a juntar troca de e-mails realizadas após o vencimento da avença, desrespeitando o aviso prévio, para realização de acordo sobre a dívida e pagamento via financiamento imobiliário por concessão própria do vendedor ou por sua intermediação junto às instituições financeiras. Dessa forma, não merece prosperar a alegação do autor de culpa do promitente vendedor para não pactuação do contrato, em razão de não conceder o empréstimo financeiro para quitação da parcela final. Ao contrário, verifica-se a culpa do promitente comprador, pois há apenas pedido de financiamento após o vencimento da avença. Com efeito, não atendido o prazo e as condições contratuais para o financiamento próprio, a Construtora vendedora se eximiu da obrigação de concessão do crédito, restando ao promitente comprador quitar a parcela por recursos próprios ou se submeter aos riscos de concessão de financiamento imobiliário, que acabou não sendo aprovado e não realizado o pagamento. A análise de crédito não foi aceita, por pendência de declaração de Imposto de Renda do promitente comprador e não aceitação do bem dado em garantia em nome da pessoa física do sócio. Quanto ao requisito de registro do contrato de promessa no RGI pelo comprador, não há notícia de cumprimento. Nesse sentido, a Construtora vendedora se valeu da cláusula contratual . 7.3, c, que, com base no Decreta Lei . 745/1969 e leis . 4.591/1964 e . 4.864/1965, autoriza a promoção de leilão extrajudicial dos direitos de aquisição da promessa para quitação do débito, com restituição de eventual saldo a maior para o promitente comprador. O valor da arrematação não alcançou o valor total do débito, inexistindo, assim, valores a serem restituídos ao promitente comprador em relação ao desfazimento do negócio de promessa de compra e venda. Dessa forma, merece prosperar o recurso para julgar improcedente o pedido de restituição de valores pagos no contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista a culpa do promitente comprador. Os pedidos subsidiários de retenção percentual de valores e aplicação dos encargos de mora a contar do trânsito em julgado (tema . 1.002 do STJ) perdem seu objeto, considerando a total improcedência deste pedido. Cotas condominiais. Consoante o entendimento consolidado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promitente comprador, a depender da comprovação da imissão na posse e da ciência inequívoca por parte do condomínio. Consignou o Colendo STJ, assim, que o promitente vendedor não possui responsabilidade de pagamento das cotas ainda que conste como proprietário do bem no RGI se o promitente comprador foi imitido na posse e o Condomínio possui ciência inequívoca da transação. In casu, o promitente comprador jamais foi imitido na posse, não sendo responsável pelo pagamento. Como bem salientado na sentença, o problema foi gerado pelo promitente vendedor, que indicou equivocadamente ao Condomínio a responsabilidade do promitente comprador não imitido na posse. Outrossim, abusiva a cláusula contratual . 5.8, que prevê o repasse da responsabilidade de pagamento ao comprador inadimplente, tendo em vista a ausência de imissão na posse. Dessa forma, não merece reforma a condenação de devolução do pagamento das cotas condominiais pelo promitente comprador. Ônus sucumbenciais. Com a reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido de devolução dos valores pagos no contrato de compra e venda, os ônus sucumbenciais devem ser revistos. A parte autora requereu a devolução da quantia paga nos contratos de promessa de compra e venda, do montante adimplido em cotas condominiais e indenização por dano moral. Apenas o dano material referente ás cotas foi julgado procedente. Portanto, a parte autora deve ser condenada no pagamento de 2/3 das custas e honorários de 10% do valor referente aos pedidos de sua sucumbência, ou seja, o somatório dos pedidos de restituição dos valores pagos na promessa de compra e venda e de indenização por danos morais. A parte ré deve ser condenada no pagamento de 1/3 das custas judiciais e honorários de 10% do valor da sua condenação. Sem honorários recursais, tendo em vista o provimento parcial do recurso e a nova fixação dos ônus sucumbenciais nesta instância recursal. Provimento parcial do recurso.... ()
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622 - TJDF. Processual civil e civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Contestação e reconvenção. Peça única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar afastada. Usucapião extraordinária. Não configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e danos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/1973, art. 300. CPC/2015, art. 336.
«I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda. ... ()
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623 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, II, do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por 6 (seis) horas semanais, e prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00. Irresignado, o sentenciado recorreu. Apelo defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de negativa de autoria e por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da sanção básica no mínimo legal; b) a exclusão da prestação pecuniária; c) a fixação de regime prisional mais benéfico; d) a gratuidade das custas processuais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 24/09/2019, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante fraude, subtraiu para si coisa alheia móvel, qual seja, a quantia de R$ 8.355,70 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), de titularidade da vítima Laura Carolina Ramos da Motta, correntista do Banco Santander. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 3. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria, consoante a prova oral colhida, que ratificou a descrição da inicial acusatória. 4. In casu, temos os depoimentos detalhados prestados pela vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo. 5. Em delitos patrimoniais, as assertivas da vítima possuem soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi o autor do delito descrito na denúncia. 6. Por outro lado, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. 7. Portanto, a prova é consistente e harmônica, sendo demonstrado que o apelante, mediante fraude, realizou um empréstimo no valor de R$ 8.355,76, sem a autorização da titular da conta e, em seguida, realizou uma transferência - TED - do respectivo valor para a sua própria conta bancária, conforme comprovantes acostados nos autos. 8. Mantido o juízo de censura. 9. A dosimetria não merece reparo, pois aplicada com justeza. 10. A sanção corporal foi fixada no menor patamar e, igualmente, a restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade foi estabelecida de forma proporcional, pelo prazo da pena privativa de liberdade, restando inviável a redução do seu período, assim como a diminuição do valor estipulado para prestação pecuniária, notadamente porque o apelante não demonstrou a impossibilidade de seu cumprimento, bem como atualmente reside em Portugal. 11. O pedido de gratuidade de justiça deve ser requerido ao Juízo da execução. 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se e intime-se para dar início ao cumprimento da resposta social.
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624 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Fiscal agropecuário. Demissão. Alegação de ausência de motivação do ato impetrado. Fundamentação adequada. Constatação de falta de provas. Impropriedade da via mandamental. Ordem denegada.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, que demitiu o impetrante pela prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e XII e 132, IV, com os efeitos decorrentes do Lei 8.112/1990, art. 136, acolhendo o parecer da comissão do Processo Administrativo Disciplinar com as considerações feitas pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (fl. 342/STJ). ... ()
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625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. ALEGAM OS AUTORES, QUE LOCARAM UM IMÓVEL, COM O OBJETIVO DE ESTABELECER UM RESTAURANTE SELF-SERVICE. CONTUDO, FOI NECESSÁRIO SOLICITAR O AUMENTO DA CARGA DE ENERGIA DO REFERIDO BEM, ASSIM COMO CONTRAIR EMPRÉSTIMOS E ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O ESTABELECIMENTO, POIS A INAUGURAÇÃO OCORRERIA EM JULHO DE 2007. PORÉM, A LIGHT REQUISITOU ESTUDOS E PROJETOS TÉCNICOS E A OBRA FOI ESTIMADA NO VALOR R$ 17.844,21, CUJO PAGAMENTO SE DEU À VISTA NO DIA 15/8/2007. ENTRETANTO, AFIRMARAM A OCORRÊNCIA DE SUCESSIVAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TANTO DURANTE, QUANTO APÓS A SUA CONCLUSÃO, AS QUAIS OCASIONARAM INÚMEROS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS, INCLUSIVE, POIS, O RESTAURANTE FOI INAUGURADO DE FORMA PRECÁRIA E INTERDITADO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1-Laudo pericial, o qual restou concluído que «...em que pese a precariedade da documentação técnica disponibilizada nos autos, impõe-se aqui reconhecer, com base nas evidências citadas, que não apenas o tempo para disponibilização do serviço de aumento de carga solicitado pelos autores, mas, também, a sua própria qualidade se mostraram deficientes.... 2-Com isso, resta configurado o vício do serviço prestado pela Light, que não só atrasou demasiadamente a obra, ocasionando o retardo na abertura do restaurante, como pelo fato de que ocorreram diversas interrupções de energia, gerando prejuízo aos demandantes, quando os mesmos foram pacientes para aguardarem a obra solicitada, bem como arcaram com os custos para que a referida se realizasse. 3-Escorreito o decisum, portanto, quando condena a demandada ao pagamento de reparação a título de danos materiais e morais. ... ()
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626 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Sentença citra petita. Desconstituição. Partilha. Deliberação. Identificação dos bens. Imprecisão. CPC/1973, art. 458. Apelação cível. Divórcio. Guarda. Alimentos. Partilha. Ausência de decisão acerca da partilha de bens. Sentença citra petita. Desconstituição de ofício.
«1. A sentença deliberou que a autora tem direito a 50% do que possuíam na sociedade de pomares e que, na mesma proporção, terá direitos e obrigações quanto ao patrimônio e dívidas comprovada nos autos. ... ()
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627 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Divulgação de segredos do ilusionismo. Quadro conhecido como «Mister M - o Mágico Mascarado. Publicidade como regra. Sigilo como exceção. Ausência de ato ilícito. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Lei 6.533/1978, art. 2º.
«... 3. No mérito, a controvérsia reside em saber se a veiculação do conhecido quadro «Mister M - o mágico mascarado, em programa dominical, geraria responsabilidade civil da emissora de televisão, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos autores, profissionais das artes mágicas. ... ()
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628 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.
Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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629 - STJ. Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.
Recurso especial do banco depositário. ... ()
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630 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento dirigido contra o indeferimento de antecipação de tutela pleiteada no bojo de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Alienação fiduciária de bem imóvel. Insurgência dos demandantes.
«1. A revisibilidade da tutela de urgência, no bojo do recurso especial, adstringe-se à alegação de ofensa direta e imediata aos preceitos normativos federais disciplinadores de tal medida. ... ()
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631 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONSTATADO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, o reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da configuração do cargo de confiança. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que manteve a sentença, mediante a qual se concluiu que o reclamante se enquadrava na regra geral do CLT, art. 224. Sustenta o agravante que o TRT não se manifestou quanto ao pedido de que fosse informado se as atividades realizadas pelo ex-empregado o diferenciava do bancário escriturário. O TRT assim registrou: « o que se extrai dos depoimentos das testemunhas, principalmente da testemunha arrolada pelo reclamado, é que, no exercício da função de Assessor de Agronegócios I/Analista Técnico Rural, as atividades do reclamante eram meramente técnicas, consistentes em efetuar levantamento de preços, verificar a produtividade das principais culturas produzidas na região em que atuava, avaliar imóveis rurais e elaborar um diagnóstico contendo o histórico de produtividade dos imóveis rurais dos potenciais clientes, tudo com vistas a possibilitar a concessão de empréstimos por parte do banco reclamado. Para essas atividades meramente técnicas estava devidamente habilitado o reclamante, não porque possuísse fidúcia especial, mas pelo fato de ser engenheiro agrônomo. Assim, reconheço o enquadramento do reclamante na jornada normal dos bancários (CLT, art. 224). « 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.
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632 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 168, caput, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime semiaberto, e 65 (sessenta e cinco) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, por atipicidade da conduta. Alternativamente, pleiteia a revisão da pena. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal. 1. Narra a denúncia que em data incerta, mas sendo certo que antes do dia 06/01/2016, por volta das 16:40hs, na Avenida Santa Clara, em Santa clara, em Porciúncula, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse, consistente no veículo FORD FIESTA, cor preta, ano 2008, placa KWD2389/RJ, de propriedade de Lelis Silva Carvalho, nascido em 12/11/1942, uma vez que após obter a posse por empréstimo do referido veículo, tendo prometido devolver o veículo em 20/12/2015, não o fez, deixando de restituir o carro ao verdadeiro dono. 2. O acusado pediu o veículo FORD FIESTA placa KWD-2389 da vítima e não o devolveu ao seu legítimo dono. 2. Não há que se falar em atipicidade da conduta, já que restou demonstrado que o acusado não cumpriu o prometido, não devolvendo o veículo na data acordada. Mesmo que tivesse colocado o auto na oficina, deveria comunicar tal fato ao proprietário. 3. De igual forma, a conduta não é insignificante, já que a posse irregular se deu por longo período de tempo. 4. Também incabível o reconhecimento da inconstitucionalidade do delito de apropriação indébita. Não nos cabe fazer esse tipo de análise em vista da cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. 5. A dosimetria merece reparo. 6. O acusado possui maus antecedentes, com base na anotação «2, com extinção da pena em 2004, devendo ser afastada a recidiva. 7. A pena-base deve ser exasperada em 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes. 8. Deve ser afastada a reincidência, entretanto, mantida a agravante do CP, art. 61, II, f, em razão da vítima ser pessoa idosa, sendo ajustada a fração aplicada para 1/6 (um sexto). 9. Não há causas de aumento ou diminuição da pena 10. Deve ser mantido o regime semiaberto, considerando os maus antecedentes reconhecidos. 11. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena, não estando preenchidos os requisitos do CP, art. 44. 12. De igual forma, incabível o sursis, diante dos maus antecedentes.13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor fracionário. Com o trânsito em julgado, intime-se o apelante para o início do cumprimento da pena. Façam-se as comunicações devidas.
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633 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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634 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Indeferimento do pedido liminar. Suspensão da execução provisória da pena. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo não conhecido.
«1. Segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, não cabe agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar formulado em habeas corpus. ... ()
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635 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos de terceiro. Os embargantes alegam que os empréstimos recebidos de seu pai, executado, foram quitados e que não há provas de fraude na aquisição de imóveis perseguidos pelo credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em determinar, primeiramente, se decaiu o direito em que fundada a pretensão do exequente; e, a dois, se houve fraude à execução na transferência de bens do devedor para seus filhos, ora embargantes, bem como na aquisição, por estes, de imóveis vários. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Decadência não ocorrida, pois buscado, pelo exequente, o reconhecimento de fraude à execução e nunca a anulação de negócio jurídico. Fraude à execução que conduz à ineficácia do ato impugnado. 4. Executado, depositário infiel, que dissipou bens milionários sob sua guarda. Filhos do executado, ora embargantes, que, meses após a intimação de seu pai para apresentação dos bens depositados, passaram a adquirir significativo patrimônio, na forma de bens imóveis. Embargantes que contavam, à época, com dezesseis e dezenove anos de idade, sem que minimamente indicada fonte de renda da qual obtiveram os valores necessários à aquisição dos imóveis. Demonstração, ainda, de mútuos vários e doação, pelo executado, em favor de seus filhos. Embargantes que em nada aclararam a respeito da origem de seu patrimônio, a despeito de lhes ter sido conferida tal oportunidade. Relação de parentesco, sucessão de transferências monetárias, insolvência do executado e a ausência de explicação satisfatória sobre a origem dos recursos empenhados, pelos embargantes, na aquisição de plúrimos imóveis, que tornam inelutável o reconhecimento de que, por manobra escusa, o devedor transmitiu patrimônio a seus filhos, com vistas a frustrar a execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Reconhecida a fraude à execução. Mantida a rejeição aos embargos de terceiro. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados a 12% sobre o valor atualizado da causa. V. TESE DE JULGAMENTO: 1. A transmissão de quantias, pelo devedor a seus progênitos, conduzindo-o a insolvência, somada à aquisição de inexplicado e significante patrimônio, pela prole, admite o reconhecimento de que havida fraude à execução, sujeitados ao feito executório os bens adquiridos por meio de recursos desviados pelo executado. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, art. 487, I, art. 85, §2º, I a IV, art. 792, IV; Código Civil, art. 178, caput e incisos. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. 555.044, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2003, DJ de 16/2/2004, p. 271; TJSP, Agravo de Instrumento 2106443-04.2024.8.26.0000, Rel. Lígia Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2030422-26.2020.8.26.0000, Rel. Ademir Benedito, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 24/04/2020; TJSP, Apelação Cível 1084031-73.2013.8.26.0100, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 2190177-62.2015.8.26.0000, Rel. Galdino Toledo Júnior, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 16/08/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 0082979-68.2013.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 06/08/2013... ()
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636 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação de dissolução parcial de sociedade - Pedido contraposto - Imediata inclusão do réu, herdeiro de uma das sócias, no quadro societário da empresa autora, com a revogação da liminar concedida aos requerentes para autorizar o sócio remanescente a comprar bens móveis ou imóveis e obter empréstimos de qualquer valor em instituição financeira em favor da sociedade empresária, dispensando a assinatura da sócia falecida - Existência de cláusula do contrato social com previsão do ingresso de herdeiro de sócio falecido na sociedade, caso seja da sua vontade - Irrelevância - Disposição não se opera de pleno direito, pois podem os sócios remanescentes a ela se oporem de forma devidamente justificada - Caso em que estes apresentaram prova inequívoca da existência de diversos débitos em nome da empresa de propriedade do herdeiro postulante - Idoneidade financeira que é essencial para atividade da sociedade autora, que participa de licitações - Sócia falecida que já havia notificado os demais sócios a respeito da sua vontade de se retirar da sociedade, o que não foi efetivado em razão de divergência quanto aos haveres a ela devidos - Herdeiro que não tem o direito de exigir a sua integração na sociedade em cujo quadro a sua substituída não mais pretendia participar - Inexistência, ademais, de urgência por parte do agravante de realizar a integração de forma imediata à sociedade, eis que como sucessor da falecida, persiste o seu direito à participação nos lucros - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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637 - TJPE. Agravo regimental. Fungibilidade. Conhecimento enquanto recurso de agravo. Decisão terminativa proferida em apelação. Ausência de impugnação específica ao principal fundamento da decisão recorrida. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido nessa parte. Alegação de desrespeito às regras de prevenção. Descabimento. Recurso improvido.
«1. O Banco Recorrente demonstra sua irresignação com o resultado do julgamento materializado na decisão terminativa vergastada sob duas vertentes: a primeira, pelo viés da incompetência desse juízo, e a segunda, pelo acerto da sentença do Juízo singular. Quanto a esse ultimo, suscitou razões atinentes à legalidade da penhora e adjudicação do imóvel integrante da meação da Agravada. ... ()
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638 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Integrar organização criminosa, usura pecuniária ou real e lavagem de dinheiro. Excesso de prazo. Inovação recursal. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A tese relacionada ao excesso de prazo na formação da culpa não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental.... ()
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639 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. RISTJ, art. 258. Apropriação indébita, por advogado, de valores devidos a sua cliente. Pedido de absolvição por julgamento contrário à prova dos autos e por inexistência de dolo específico. Impossibilidade. Exame do conjunto fático probatório incabível na via eleita. Alegação de insuficiência de defesa técnica não formulada perante o Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()
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640 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Distinção entre os contratos de locação e de comodato. Abuso de direito do proprietário do bem móvel.
«1. Nos termos do Código Civil, dá-se o contrato de locação quando uma parte (locador, senhorio ou arrendador) se obriga a ceder o uso e gozo de bem infungível à outra (locatário, inquilino ou arrendatário), por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição (CCB/2002, art. 565). Cuida-se de negócio jurídico bilateral, oneroso e comutativo, figurando o preço como um de seus elementos essenciais, assim como a coisa (que se aluga) e o consentimento das partes. ... ()
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641 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Telefonia celular móvel. Sentença de parcial procedência do pedido autoral, para condenar a empresa ré a efetuar o cancelamento da multa de fidelização, no valor de R$547,12, sem reconhecer o pedido de dano moral. Relação consumerista, seguindo os ditames dos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Da aplicação dos ditames da Lei 8.078/1990 decorre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em relação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, tal como está consignado em seu art. 14, caput. De fato, dúvidas não há sobre a falha na prestação do serviço prestado pela Ré/apelada, eis que, de forma indevida, cobrou multa por fidelização. Em que pese a falha na prestação dos serviços da Ré/Apelada no tocante à cobrança indevida, não houve prova nos autos de que o Autor/apelante teria sofrido abalos emocionais ou constrangimento a ponto de fazer jus à compensação por danos morais. Não teve o Apelante sequer seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito que lhe causassem vexame ou humilhação, ou que dificultasse a obtenção de empréstimo ou qualquer outra transação comercial e bancária. Neste contexto, deve ser ressaltado que o dano moral deve ser entendido como a lesão que macule a moral, a imagem de alguém, atingindo os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, o que de modo algum restou demonstrado nos presentes autos. A mera cobrança indevida não gera, por si só, danos morais indenizáveis, na medida em que o Apelante não demonstrou que ocorreu de forma vexatória ou ultrapassou os aborrecimentos do cotidiano, conforme o entendimento jurisprudencial do E. STJ. Entendimento sedimentado neste E. TJERJ, conforme preconizado na Súmula 230. Mesmo considerando os transtornos suportados e o tempo gasto para a resolução do conflito, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do Autor/apelante. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
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642 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Conceito. Dolo. Objeto material. Elemento subjetivo. Bem jurídico protegido. Prescrição. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«...Inicialmente, com intuito de esclarecer a prescrição da pretensão punitiva no caso em apreço, destaco que os supostos crimes perpetrados pelo ora denunciado (peculato e lavagem de dinheiro) tiveram sua origem no período da campanha para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. ... ()
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643 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E FURTO SIMPLES, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 9º, E 155, CAPUT, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) RECONHECIMENTO DA FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, POR TER O APELANTE AGIDO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR PENA DE MULTA, N/F DO PARÁGRAFO 5º, DO CODIGO PENAL, art. 129. I.Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Vítima que comemorava o seu aniversário em uma lanchonete quando o apelante, seu ex-marido, inconformado com o término do relacionamento, se aproximou, subtraiu o seu aparelho de telefone celular e a agrediu verbalmente. Imediatamente após, a vítima concordou em sair da lanchonete para conversar com o apelante, que, por sua vez, se aproveitou do fato de estar a sós com ela e voltou a ofendê-la, não só verbalmente, mas também fisicamente, segurando-a com força pelo braço, o que lhe causou as lesões constatadas na prova pericial produzida. Além disso, o apelante arrancou a chave do carro da vítima que estava pendurada na cintura dela e se evadiu do local, levando consigo o aparelho de telefone e a chave do automóvel da ex-esposa. Existência da lesão corporal comprovada pelo exame pericial realizado na manhã seguinte aos fatos, ocasião em que constatadas equimoses compatíveis com marcas de unhas humanas no braço direito da vítima. Autoria do delito em questão na pessoa do apelante comprovada pelo depoimento da ofendida, o qual se mostrou firme, seguro e harmônico com as declarações por ela prestadas em sede policial. Apelante que negou a autoria do crime, mas não soube apontar um motivo plausível para que a vítima ostentasse as lesões detectadas no laudo pericial. Crime cometido sem a presença de terceiros. Palavra da vítima que, nessas circunstâncias, assume especial relevo como meio de prova, mormente porque a agressão por ela descrita é perfeitamente compatível com as lesões detectadas pela perícia. Existência do furto e respectiva autoria na pessoa do réu igualmente comprovadas nos autos, pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelante que, embora tenha admitido a subtração do celular e das chaves do carro da vítima, tentou justificar sua conduta dizendo que o aparelho pertenceria ao irmão da vítima e lhe teria sido emprestado, e que as prestações do automóvel da vítima eram pagas por ele próprio. Alegações não comprovadas e, ainda que o fossem, não afastariam a certeza de que o apelante subtraiu para si coisa alheia móvel, sendo certo que eventual disputa sobre os bens do ex-casal deveriam ser resolvidas pela via própria. Condenação que se mantém. ... ()
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644 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TRATOR E EMPRÉSTIMO DE GRADE DE ARADO. RESTITUIÇÕES RECÍPROCAS. FIXAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO PRINCIPAL PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas em face de sentença proferida em ação de restituição por rescisão de contrato particular de compra e venda e indenização por danos morais, que condenou as partes à devolução recíproca de bens móveis e valores recebidos pelo negócio. ... ()
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645 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do Lei 7.711/1988, art. 1º pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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646 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do art. 1º da Lei 7.711/1988 pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único.
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 7.711/1988, art. 1º, I, II, III e IV, §. 1º a 3º e 2º, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (Lei 7.711/1988, art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (Lei 7.711/1988, art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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647 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()
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648 - STJ. Tributário. ISS. «Factoring. Faturização. Compra e venda de direito de crédito. Operação bancária. Não incidência do ISS. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre a natureza jurídica das operações de «factoring. Decreto-lei 406/68, art. 8º. Lei Complementar 56/87, Lista 48.
Quanto à questão atinente à incidência do ISS sobre a atividade de compra de direitos creditórios, verifica-se que a controvérsia está em torno do entendimento do Tribunal quanto à natureza jurídica desse serviço. É certo que a lei incluiu expressamente a atividade de factoring na lista de serviços tributados pelo ISS. Nesse sentido, confira-se a redação do art. 48 da lista anexa à Lei Complementar 56/87: ... ()
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649 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o termo inicial do prazo prescricional. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 4. É correto o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de que o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do registro desabonador, pois, pelo princípio da «actio nata o direito de pleitear a indenização surge quando constatada a lesão e suas consequências. ... ()
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650 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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