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Lei 7.711, de 22/12/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizado o Ministério da Fazenda a estabelecer convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais para extensão àquelas esferas de governo das hipóteses previstas no art. 1º desta Lei.

TJSP Registro público. Tributário. Compra e venda. Escritura pública. Apelação cível. Mandado de segurança pretensão de afastar a exigência feita pelo tabelião de notas da apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para a lavratura de escritura com referência à alienação de bem imóvel admissibilidade a comprovação da regularidade fiscal não pode ser pressuposto da efetivação do registro da transação imobiliária, sob pena de configurar meio indireto de cobrança de tributos sentença reformada para conceder a segurança. Recurso provido. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 47. Decreto 3.048/1999, art. 257, I, «b». CF/88, art. 170, parágrafo único Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do art. 1º da Lei 7.711/1988 pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único. Mais detalhes

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