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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 136

Artigo136

Art. 136

- A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incs. IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. [[Lei 8.112/1990, art. 132.]]

STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Fiscal agropecuário. Demissão. Alegação de ausência de motivação do ato impetrado. Fundamentação adequada. Constatação de falta de provas. Impropriedade da via mandamental. Ordem denegada. Mais detalhes

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