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Jurisprudência sobre
trabalho autonomo

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Doc. VP 226.7947.1490.1446

551 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - LEI 11.442/2007 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. No julgamento conjunto da ADC Acórdão/STF e da Adin 3.961/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). Dessa forma, com base na decisão do STF, recentemente a SBDI-1 desta Corte Superior, no E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), esclareceu que há uma diferença de entendimento quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, a depender da natureza do pedido formulado na ação, se a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego (com alegação de fraude) ou se é de recebimento de indenização de natureza civil. Sendo assim, fixou a tese de que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Nesse contexto, a contrario sensu, quando a discussão envolve o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 220.8111.0765.9834

552 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1270.7933

553 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.4071.1484.5381

554 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.3300

555 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 771.3594.3382.0848

556 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. LABOR ALÉM DE 10H DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XIII, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HORAS «IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO E/OU DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 10 MINUTOS ANTES E APÓS O TÉRMINO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. LABOR ALÉM DE 10H DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 1.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que ajustou a compensação de jornada por meio de banco de horas. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 1.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HORAS «IN ITINERE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE LIMITAÇÃO E/OU DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição. 2.3. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 10 MINUTOS ANTES E APÓS O TÉRMINO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. 3.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 3.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, com adicional e reflexos. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.9100

557 - STJ. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Determinação, pela Justiça do Trabalho, de penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o juízo cível, de numerário de que supostamente é credora a reclamada. Indeferimento, pelo juízo cível, da penhora, com fundamento em que se trata de verbas de sucumbência. Decisão que deve ser impugnada pela parte interessada mediante os recursos dispostos para tanto na legislação processual civil. Impossibilidade de solução da controvérsia mediante conflito de competência. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 115.

«... Assim, estamos diante de decisões proferidas pelo juízo cível no âmbito de sua competência, relacionadas à natureza do crédito por ele fixado na sentença que proferiu. Não há invasão, por ele, da competência da Justiça do Trabalho para decidir uma causa sob sua jurisdição. É cediço que a verba fixada na sentença para pagamento de honorários advocatícios não consubstancia crédito da parte litigante, mas verba autônoma de titularidade de seu advogado (Lei 8.904/1994, art. 23). Assim, ao informar ao juízo do trabalho a natureza de tal verba, indeferindo a respectiva penhora, o Juízo Cível está atuando dentro do âmbito de sua competência. Tal decisão deve ser impugnada pela parte, caso entenda necessário, mediante os recursos previstos na legislação processual para tal fim. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.2900

558 - TRT3. Paf. Programa de assistência familiar. Contribuição assistencial patronal visando custeio de benefício para o trabalhador. Instituição em convenção coletiva do trabalho. Obrigatoriedade de cumprimento por parte do empregador.

«A contribuição empresarial para o custeio do Programa de Assistência à Saúde, instituída em Convenção Coletiva de Trabalho, possui nítido caráter assistencial, visto que seu objetivo está afeto à proteção da saúde do trabalhador. Tratando-se o Programa de benefício instituído para os trabalhadores, maximizando o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, assegurando a melhoria da condição social e prestigiando a dignidade do trabalhador, deve prevalecer a vontade coletiva sobre a autonomia da empresa. Estabelecido o benefício Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, sem implicar em quaisquer descontos na remuneração dos empregados, a contribuição patronal para o custeio do programa é de cumprimento obrigatório por todos os empregadores que, face à respectiva atividade preponderante, se encontram no âmbito de atuação dos respectivos sindicatos.... ()

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Doc. VP 161.9070.0009.8300

559 - TST. Acordo e convenção coletiva de trabalho. Multa normativa. Natureza jurídica. Cláusula penal. Limitação ao valor máximo. CCB/2002, art. 412, Código Civil. Desrespeito à autonomia privada coletiva.

«Na hipótese dos autos, foi firmada Convenção Coletiva 2010/2011, em que se instituiu o pagamento de multa normativa no valor de R$ 600, 00 (seiscentos reais) por domingo e/ou feriado em que o houve labor irregular aos domingos e feriados. Eis o teor da cláusula convencional, reproduzida no acórdão regional, in verbis: «O parágrafo 7º da cláusula 41ª prevê o pagamento de pena cominatória - astreintes, no valor de R$600, 00 por domingo e/ou feriado em que o labor for utilizado de forma irregular ou sem a observância das condições pactuadas na presente instrumento coletivo.. Verifica-se que a mencionada multa normativa foi, com base na autonomia privada coletiva, livre e soberanamente pactuada entre as partes com base na autonomia privada coletiva, sem que se estipulasse a limitação do seu valor. Ressalta-se que se trata de multa estabelecida em norma coletiva de trabalho para assegurar a efetividade dessa norma e criar um incentivo econômico sancionatório que leve a parte obrigada a prestar aquelas obrigações de fazer ou não fazer, de pagar e de dar que tenham sido avençadas. Portanto, eventual limitação do valor da multa configuraria o próprio afastamento da força constitucional da negociação coletiva com fundamento em norma infraconstitucional e acarretaria afronta ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, o Regional, ao concluir que a multa convencional deve ser limitada ao percentual de 50% do piso salarial diário, em observância do disposto nos artigos 412 e 413, do CCB/2002, Código Civil, e na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I do TST, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 379.0853.1979.4402

560 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REDISTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA COMUM POR ACÓRDÃO ORIUNDO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA TRABALHISTA - PLEITO AUTORAL QUE VERSA SOBRE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO DAS CONSEQUENTES VERBAS INCIDENTES, QUE DEVE OCORRER PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Considerando que a reclamação trabalhista ajuizada teve como causa de pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes para o fim de que fosse o ora agravado indenizado com as consequentes verbas incidentes (férias, horas extras, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, participação nos lucros, auxílio alimentação, multas convencional e rescisória e danos morais), além do fato de que o período de suposto vínculo do reclamante seja anterior ao do registro como Transportador Autônomo de Carga junto à ANTT e da inscrição de sua empresa individual junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, compete à Justiça do Trabalho a apreciação e o julgamento da presente demanda. E como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declinou de sua competência, deve ser suscitado o conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Colendo STJ, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, «d.... ()

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Doc. VP 210.7131.0338.2774

561 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alimentos. Ex-cônjuge. Exoneração. Caráter excepcional. Idade avançada. Doença. Reinserção. Mercado de trabalho. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.7400

562 - TRT2. Portuário. Normas de trabalho trabalhador portuário. Diferenças de horas extras, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Gratificação de função. O Lei 4.860/1965, art. 7º, parágrafo 5º, que regulamenta o regime de trabalho nos portos organizados, estabelece que as horas extras serão calculadas «sobre o valor do salário-hora ordinário do período diurno, sem a incidência de qualquer outro adicional. Ademais, a gratificação de função não foi incorporada ao salário do reclamante, sendo paga como parcela autônoma sob o código 147, rubrica distinta do salário-hora ordinária, que é pago sob o código 201.

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Doc. VP 147.3571.8001.0100

563 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Ação monitória. Honorários advocatícios. Causa de pedir. Pedido. Contrato verbal. Vínculo. Natureza jurídica. Cível. Súmula 363/STJ.

«1. A questão relativa à competência para o processo e julgamento de demanda em que se requer o pagamento de honorários advocatícios - se da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho - é definida pela natureza do vínculo jurídico estabelecido entre as partes, verificado a partir da causa de pedir e do pedido lançados na exordial. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1116.3594

564 - STJ. Previdência privada. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Não ocorrência. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Legitimidade passiva da patrocinadora. Ato ilícito. Fundamento autônomo não impugnado. Incidência da súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o... ()

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Doc. VP 999.5680.0045.5741

565 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - DISCORDÂNCIA ENTRE O CAUSÍDICO E OS HERDEIROS DO OUTORGANTE ORIGINÁRIO - SATISFAÇÃO QUE DEVE SER BUSCADA POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA - PRECEDENTES DO C. STJ NESTE SENTIDO - DECISÃO MANTIDA.

Preliminar rejeitada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 579.9287.3612.8810

566 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 174.1665.0005.9200

567 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, a Corte de origem consignou que: [...] Conquanto o agravado não estivesse propriamente em colônia agrícola ou industrial, nos termos dos arts. 91 da Lei de Execução Penal e 35, § 1º, do CP, Código Penal, mas sim em ala específica de penitenciária, estava recolhido em local diferenciado, não se encontrava sujeito a regime mais rigoroso e usufruía das características (maior liberdade e menor vigilância) e dos benefícios inerentes ao semiaberto [...] ... ()

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Doc. VP 1692.1256.9297.5600

568 - TJSP. Pretensão à aposentadoria especial. Falta de interesse de agir em relação à São Paulo Previdência acerca de eventual especialidade dos períodos do RGPS, devendo a parte contrária ajuizar ação autônoma face ao INSS. Não comprovado o preenchimento dos requisitos. Não basta o simples recebimento do adicional de insalubridade, sendo necessária a aferição temporal e objetiva do ambiente do trabalho e Ementa: Pretensão à aposentadoria especial. Falta de interesse de agir em relação à São Paulo Previdência acerca de eventual especialidade dos períodos do RGPS, devendo a parte contrária ajuizar ação autônoma face ao INSS. Não comprovado o preenchimento dos requisitos. Não basta o simples recebimento do adicional de insalubridade, sendo necessária a aferição temporal e objetiva do ambiente do trabalho e da função exercida pelo servidor. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 176.3492.9002.8600

569 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Revisão de benefício. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Verifica-se que a Corte de origem extingiu a demanda sem resolução de mérito, por entender que «o benefício em tela será devidamente revisado nos termos da transação judicial firmada na Ação Civil Pública nº0002320-5920124036183 processada perante a Justiça Federal, cabendo a ela, portanto, solucionar eventuais problemas decorrentes da transação, como a ocorrência de prescrição, cronograma de pagamentos e diferenças de recálculos fora dos parâmetros lá estabelecidos (...) Desta forma, verificando-se que a pretensão deduzida restou fulminada pelo instituto da carência da ação, impõe-se ao julgador,ainda que em sede recursal, o reconhecimento desta questão de ordem pública, a qual, inegavelmente, afeta os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (fls. 183, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 265.8705.2471.9298

570 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 112.2001.1000.1200

571 - TST. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. entre trabalhador e seu patrono. Ação de execução. Incompetência da Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 363/STJ. CF/88, art. 114, I. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 11.496/2007.

«1. O enfrentamento da matéria pela Turma, ao julgamento do mérito do recurso de revista da trabalhadora - conhecido por violação do CF/88, art. 114-, se limitou à adoção da tese de que «o contrato de prestação de serviços advocatícios possui natureza eminentemente civil, não se incluindo no conceito de ‘relação de trabalho’, constante do CF/88, art. 114, I, razão porque a Justiça Obreira não possuiria competência para julgar o tipo de demanda aqui tratada, mas sim a Justiça Comum, com respaldo na Súmula 363/STJ (compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente). E dado provimento ao recurso de revista para «declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos honorários advocatícios estabelecidos em contrato extrajudicial. 2. Esta Seção de Dissídios Individuais firmou o entendimento de que incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios por profissional autônomo: «A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004 (CF/88, art. 114, inciso I), abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas (CF/88, art. 114, I a IX). A lide envolvendo honorários advocatícios refoge à competência ampliada do CF/88, art. 114, pois a competência ratione materiae se define pela natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Se a ação proposta objetiva o pagamento dos honorários de sucumbência, em razão de vínculo contratual (contrato de assessoria jurídica), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. Isso porque tal demanda refere-se a contrato de prestação de serviços advocatícios, envolvendo relação de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com relação de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (art. 105, I, «d), firmou o entendimento, por meio da Súmula 363/STJ, de que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (E-RR-75500-03.2005.5.04.0021, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 28/6/2010). 3. Considerada a uniformização da jurisprudência desta Corte Superior como a finalidade precípua dos embargos a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais – só embargos de divergência subsistem após a Lei 11.496/2007, não mais os embargos infringentes -, a análise do recurso de embargos há de ser balizada pelos limites delineados no acórdão turmário, a saber, a questão da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões atinentes ao contrato de prestação de serviços advocatícios efetuados por profissional autônomo. E, sob esse único enfoque, na esteira da jurisprudência do TST e do STJ, inviável a reforma pretendida. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 548.8505.4597.7071

572 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.0100

573 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 221.0171.0160.2170

574 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 185.7281.9001.0300

575 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos. Exoneração de prestação alimentar paga há mais de 6 anos a ex-cônjuge inserido no mercado de trabalho. Possibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.

«1 - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges é excepcional, de modo que, quando fixada sem prazo determinado, deve persistir apenas pelo tempo necessário para a reinserção no mercado de trabalho ou autonomia financeira do alimentado, considerados o tempo decorrido de pagamento dos alimentos e o potencial para o trabalho do beneficiário, ao invés da análise apenas do binômio necessidade-possibilidade. ... ()

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Doc. VP 124.4447.4371.3365

576 - TJMG. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER TRANSITÓRIO. IDADE AVANÇADA DA ALIMENTANDA. SAÚDE DEBILITADA. INCAPACIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

- A

obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório, salvo quando comprovada a incapacidade da parte alimentanda de readquirir autonomia financeira, em razão de idade avançada, problemas de saúde ou outras condições que inviabilizem sua inserção no mercado de trabalho. ... ()

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Doc. VP 177.1681.4002.9700

577 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais esclarece que [...] O reeducando encontra-se recolhido na Penitenciária Público Privada-III (PPP-III), Unidade Prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, de acordo com o convênio da PPP. A Unidade está inserida na condição de estabelecimento «similar à colônia industrial. Ademais, ressalta-se que na Unidade há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da ausência de vigilância direta, o que se encaixa perfeitamente ao disposto no LEP, art. 91. As condições de higiene e lotação do local são adequadas. [...]. O Tribunal a quo, por não vislumbrar constrangimento ilegal, negou provimento ao agravo em execução lá interposto, mantendo incólume o decisum exarado pela instância primeira. ... ()

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Doc. VP 541.1020.4098.7966

578 - TJSP. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - Arbitramento (30% dos seus rendimentos líquidos caso esteja formalmente empregado e a 50% do salário mínimo nas hipóteses de desemprego, trabalho informal ou autônomo) que atendeu ao binômio legal - Redução pretendida - Descabimento - - Alegação de dificuldades financeiras de modo que o valor fixado extrapola sua capacidade financeira, não enseja a redução do pensionamento (o que, na prática, acomodaria o devedor da obrigação alimentar, em detrimento do filho menor que têm suas necessidades presumidas) - Sentença mantida - Honorários sucumbenciais devidos pela parte vencida que devem ser majorados conforme previsão contida nos arts. 85 e 98, ambos do CPC, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recurso improvido.

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Doc. VP 222.8362.8822.3860

579 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS FIXADA EM INSTRUMENTO COLETIVO COM VISTAS À COMPENSAÇÃO DO SÁBADO. DISTINÇÃO NÃO RELEVANTE A PONTO DE ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046

e RE 1.476.596 - MG. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. No caso, trata-se de duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 3. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 4. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 5. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Ademais, a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior é firme no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal e o desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. 7. Em razão de irregularidade ocorrida apenas de forma eventual, diante do registro no acórdão recorrido de que houve labor em alguns sábados, não é razoável invalidar o sistema de compensação instituído por norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.0500

580 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Invalidade. Incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho. Súmula 90/TST item II, do TST.

«Na hipótese, o juízo de origem negou provimento ao pedido do autor ao pagamento das horas in itinere amparado em duplo fundamento: a) na validade da norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere e; b) na inaplicabilidade da Súmula 90/TST quando houver incompatibilidade de horário entre o transporte público e a jornada de trabalho do empregado. Assim, se a decisão regional está amparada em dois fundamentos autônomos e distintos e se qualquer deles pode conduzir a entendimento diverso da decisão recorrida acarretando a reforma do julgado, é dever da parte impugnar cada um deles, especificamente. Verifica-se que, embora o segundo fundamento tenha sido corretamente atacado pela indicação de contrariedade à Súmula 90/TST item II, do TST, a parte não logrou êxito em combater o primeiro fundamento proferido pela Corte a quo, relativamente à validade da norma coletiva que prevê a supressão total do pagamento das horas in itinere. Assim, como o recorrente não trouxe os elementos capazes de desconstituir um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão do juízo de origem, não há ensejo para o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 438.5215.6148.5471

581 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Evidenciada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como a dissonância entre a tese vencedora e o precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a oito horas diárias. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 639.2446.3224.8819

582 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.

Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] X - modalidade de registro de jornada de trabalho «. Ademais, se, por um lado, o art. 611-B Consolidado dispõe que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), por outro, o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. 2 . No caso dos autos, o 8º Regional julgou improcedente o pedido anulatório formulado pelo MPT, ao fundamento de que: a) não há na Cláusula 11ª da CCT da Categoria dos Trabalhadores em Navegação Fluvial de 2019/2021 prejuízo efetivo à categoria profissional, uma vez que a rotina dos trabalhadores que laboram embarcados torna bastante difícil o registro de controle de jornada nos moldes do CLT, art. 74, § 2º e, assim, tratando-se de jornada de difícil controle, a ausência de uma prefixação da jornada extraordinária a ser paga, naturalmente, poderia vir em prejuízo ao trabalhador, pois, em tese, não sendo possível o registro de uma jornada fidedigna, a categoria poderia ser submetida ao risco de se ver obrigada a subscrever controles de ponto fictícios, preenchidos previamente pelo empregador, com grande possibilidade de jornadas inferiores à realizada; b) mesmo diante da necessidade de se preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e a limitação da jornada aos parâmetros legais e constitucionais, a categoria profissional entendeu que lhe seria mais vantajoso abrir mão do controle de jornada tradicional, em prol de uma relevante majoração de sua remuneração final; c) consta informação do Sindicato profissional de que tal cláusula teria mais de 40 anos, o que demonstra que a sua previsão não configura retrocesso social, podendo haver tal retrocesso se a anulação pleiteada for deferida, como sugere o Sindicato profissional; d) tal questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é valida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais (TST-ARR-235-70.2014.5.12.0016, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 28/09/18); e) é certo que a cláusula não alude a direitos absolutamente indisponíveis, tratando apenas do pagamento de horas extras de forma pré-fixada, em patamar que a própria categoria profissional declarou nos autos ser vantajosa, bem como da liberação do registro tradicional da jornada de trabalho, com a quitação das obrigações do empregador a respeito, medida que também a categoria profissional convenente assegurou lhe ser mais vantajosa, porquanto a opção de registro tradicional lhe garantia uma remuneração menor; f) ainda que se entenda que a cláusula em questão não se enquadra totalmente no permissivo do art. 611-A, X, da CLT, ela encontra respaldo no art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF, que prestigia a negociação coletiva referente à jornada de trabalho e, sobretudo, encontra eco na jurisprudência do TST e na decisão do STF quanto ao Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva até para reduzir direitos e, tanto mais, para a mera flexibilização do direito, com previsão de contrapartida relevante, como ocorre in casu, em que há previsão de pagamento de 120 horas extras pré-fixadas. 3. Nesse sentido, não assiste razão ao Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com: a) o disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante ao art. 611-A, X, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu incasu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) o disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva «; c) as decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; e) o precedente vinculante do STF que embasa o Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral . Recurso ordinário desprovido .... ()

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Doc. VP 220.7794.2229.2110

583 - TST. JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE TRABALHO EM TURNOS DIVERSOS SEM QUE SE CARACTERIZE COMO LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. Na hipótese, pelo que se extrai do decidido, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em turnos alternados sem que se configure turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 444.7272.1583.6826

584 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA COMERCIAL . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 143.0692.1375.9912

585 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Pretendeu o segurado do INSS a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente alegando ter sofrido acidente de trajeto em julho de 2012 enquanto estava realizando as entregas habituais. Relatou que a queda de motocicleta lesionou o joelho direito, resultando em sintomas limitantes com sequelas irreversíveis e permanentes. ... ()

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Doc. VP 140.4033.4003.9200

586 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto na comarca. Cumprimento em ala especial do presídio. Autorização de saídas temporárias e prestação de trabalho externo. Possibilidade. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Configura constrangimento ilegal ao jus libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7386.2499

587 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Telefonista. Jornada de trabalho. Majoração para que se cumpra a Lei de regência. Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1003.1800

588 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de opção pela ampliação da jornada de trabalho. Comprovação dos requisitos legais. Recurso provido.

«1. Nos termos do Lei 13.728/2006, CE, art. 1º, I, do Estadoará, para fazer jus à ampliação definitiva da carga horária de trabalho, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: I) ingresso no cargo efetivo até 31/12/2003; II) aprovação em avaliação de desempenho; III) inclusão em regime de ampliação temporária, em efetiva regência de classe, até 31/12/2004; IV) comprovação do exercício do cargo, por pelo menos três anos, consecutivos ou não, em regime de ampliação temporária. ... ()

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Doc. VP 587.4653.4251.2054

589 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA PRÊMIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa « . 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra o fundamento em que se amparou o juízo de prelibação, quanto aos temas, confirmado na decisão unipessoal, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão agravada. 3. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.9800

590 - TRT3. Servidor público. Remoção. Recurso administrativo. Nomeação de diretor de secretaria de Vara do trabalho. Remoção a pedido. Ajuda de custo indevida.

«A necessidade de prévia remoção para o servidor assumir a função de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho está em consonância com o art. 25, § 1º, do Regimento Interno deste Regional, que dispõe que tais designações somente poderão recair sobre servidores lotados na própria Vara ou noutro órgão local, quando indicados pelo Juiz Titular ao Presidente. Referida norma foi editada dentro da autonomia que é conferida aos Tribunais pela Constituição Federal (art. 96, I, da CF), e não se choca com a Resolução 147/2012 do CNJ que, conforme já decidiu este Órgão Especial, apenas instituiu um regramento administrativo mínimo, não afastando eventual regulamentação adicional e mais consentânea com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Por mais que o recorrente tente sustentar que a remoção se deu no interesse da Administração, a verdade é que ela se deu efetivamente a pedido, no interesse do servidor, que aceitando o convite de Juiz Titular de Vara do Trabalho formalizou seu pedido de remoção para receber a nomeação. Tem-se por configurada, portanto, a remoção a pedido de que cuida o Lei 8.112/1990, art. 35, parágrafo único, II, hipótese em que há óbice legal para a concessão da Ajuda de Custo (art. 53, § 3º do mesmo diploma legal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5600

591 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9900

592 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Contrato de prestação de serviços. Município. Licitação. Relação de trabalho. Conceito. Alcance. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .

«... As novas regras de competência introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004 no CF/88, art. 114 em nada alteraram a competência para processo e julgamento desse feito. Segundo a nova disposição constitucional, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da «relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 370.5113.1597.5870

593 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. ADC 48. LEI 11.422/2007. JULGADOS DA 1ª E 2ª TURMAS DO STF.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5100

594 - TRT15. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra. Vínculo de emprego. Improcedência. CLT, art. 442, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII. Enunciado 331/TST, I.

«Entendo que o cooperativismo é um grande avanço nas relações de trabalho, cujos reflexos, dentre outros, têm sido a relevante redução do problema do desemprego, atualmente oriundo, inclusive, da profunda recessão econômica. Sob o aspecto legal, veja-se que a Constituição Federal oferece forte apoio para a organização em Cooperativas (CF/88, arts. 5º, XVIII, 174, § 2º, 187, VI, e 192, VIII), concedendo a vantagem de os cooperados serem trabalhadores autônomos, dispensando-lhes a intervenção de um patrão, com o que conseguem melhores ganhos em seu trabalho. A notória finalidade do parágrafo único do CLT, art. 442, foi a de fomentar a criação das cooperativas de trabalho, objetivando acabar com os desempregados e aqueles que sempre laboraram sem quaisquer garantias, dando-lhes, ainda, a segurança de organizarem seus próprios meios de luta pela vida. Com efeito, a cooperativa é formada por cooperados, entre os quais inexiste a relação de emprego e, sim, a prática de «atos cooperativos. Essa cooperativa, de serviços, por óbvio não é uma «empresa interposta, porque não visa lucro e, como é lícita a forma do cooperativismo, fica excluída da hipótese de intermediação ilegal de mão-de-obra, prevista no Enunciado 331/TST, I, que não se aplica ao caso presente. Dessa forma, entendo que o sistema cooperativista pode representar a solução para muitos desempregados, da mesma forma que o sindicato se tornou para os trabalhadores «avulsos, que trabalham nos portos, não podendo o Poder Judiciário, com decisões simplistas e alienadas da realidade atual (política, econômica, social), constituir-se num óbice para sua evolução. Se o atual sistema cooperativo apresenta problemas de legitimidade, o que é inegável, deve ser rigorosamente fiscalizado pelos órgãos competentes e orientado no sentido de encaminhá-lo ao objetivo para o qual foi concebido. Deve-se ainda consignar que o reclamante, agente capaz, possuía plena consciência do que estava fazendo, tanto assim é que firmou os diversos documentos apresentados pela Cooperativa, dentre eles a proposta de adesão, além de declarar ter pleno conhecimento acerca do seu funcionamento, bem como dos deveres e direitos básicos do sócio cooperado. Em suma, sob qualquer ângulo que se analise, impossível reconhecer o vínculo empregatício com a recorrente, havendo que restar improcedente a ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.1300

595 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Custa judicial. Autarquia. INSS. Isenção. Inexistência. Estado-Membro. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. À Federação garante autonomia aos Estados Federados. À União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.... ()

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Doc. VP 597.0343.7222.5268

596 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMOS - VALIDADE - ADPF 324 E RE 958.252 A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 946.2172.2169.9965

597 - TJSP. Ação Direta - Dispositivos da Portaria SME 9.734/2023, que disciplina a jornada especial de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação com deficiência ou que tenham dependente nessa condição - Impugnação de ato normativo não autônomo, de natureza secundária - Situação de inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua, incompatível com o controle concentrado - Extinção do processo, sem resolução do mérito

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Doc. VP 172.4925.1003.5600

598 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. In casu, o Juízo das Execuções Criminais de Igarapé/MG noticia que: [...] o apenado encontra-se na Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria que possui condições regulares para o cumprimento de pena dos detentos que encontram-se em regime semiaberto, inclusive com ala separada dos condenados em regime fechado, bem como garantida a possibilidade de estudo e autorização de saída para trabalho externo. Na presente data foi concedida ao apenado a autorização de saída da unidade, pelo prazo de trinta dias e no horário de 06: 30 hs às 20: 00 hs (de segunda a sexta), para que o mesmo diligencie no sentido de obter emprego ou matrícula em instituição regular de ensino ou curso de capacitação profissional, devendo se recolher ao estabelecimento prisional em que se encontra no período noturno e nos dias de sábado, domingo e feriado. [...] ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.4200

599 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma dos honorários fixados em percentual no processo de conhecimento, promovida por ex-advogada, em processo autônomo, concomitantemente com a execução promovida pela parte, por intermédio de novo advogado no próprio processo originário. Inexistência de fixação precisa do montante devido à ex-advogada, proporcionalmente à prestação profissional por esta realizada. Necessidade de determinação por prévio arbitramento do valor proporcional. Exceção de pré-executividade acolhida. Execução autônoma de honorários extinta. Autonomia dos honorários advocatícios não afetada. Extinção do processo. Ausência de título executivo e interesse de agir. CPC/1973, arts. 3º, 20 e 267, IV e VI e § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«I – Os honorários advocatícios judiciais, na sistemática originária do Código de Processo Civil, tinham por finalidade compensar a parte vencedora pelos dispêndios havidos com a contratação de Advogado para a defesa em Juízo, situação, contudo, alterada pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da advocacia), que atribuiu ao próprio Advogado a titularidade dos honorários e a conseqüente autonomia. ... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.5200

600 - TST. Recurso de revista interposto na vigência na Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias. Validade

«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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