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Jurisprudência sobre
trabalho autonomo

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Doc. VP 455.1876.7383.6164

301 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUTOR - ATUAÇÃO COMO MOTORISTA - PRETENSÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A RÉ - DEMANDA INICIALMENTE PROPOSTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NAQUELA ESFERA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-.

SENTENÇA AQUI PROFERIDA - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DO AUTOR COMO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA, COM APLICAÇÃO DA LEI 11.442/2007 -

pedido INICIAL - IMPROCEDÊNCIA - AUTOR - APELO - razões genéricas - NÃO ENFRENTAMENTO DA DECISÃO - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCUMPRIMENTO DO ART. 1010, II E III, DO CPC - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7207.3600

302 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Coisa julgada. Relação continuativa. Revisão do benefício. Ação autônoma. CPC/1973, art. 471, I. Lei 8.213/91, art. 86.

«Em se tratando de relação continuativa, é possível revisar decisão transitada em julgado desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato -CPC/1973, art. 471, I. Necessidade de ação autônoma para a revisão do benefício.... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.4600

303 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.0500

304 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para condutores de veículos rodoviários quando a pesquisa da realidade revelar que as atividades desenvolvidas eram controladas, ainda que de forma indireta. As normas que regem a duração da jornada ganham prevalência e incidem sobre os fatos expostos a julgamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 802.8829.2587.9363

305 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.

A matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « é incontroverso, o reclamante prestou serviços à primeira reclamada, como consultor imobiliário, atividade englobada pelo objeto social da beneficiária da força de trabalho . Pontuou que « analisando o conjunto probatório, é possível verificar a existência dos elementos necessários para a caracterização do vínculo de emprego. Da análise dos autos, em especial do depoimento da preposta da reclamada, refere-se à inexistência de autonomia, uma vez que a prestação de serviços era realizada de forma subordinada . Reforçou que « restou demonstrando, portanto, que o autor não possuía autonomia durante a prestação de serviços, existindo evidente poder de direção e subordinação da ora recorrente, na medida em que os consultores ofereciam os empreendimentos tudo nos moldes da reclamada, sem poder de negociação . Concluiu, num tal contexto, que « extrai-se, portanto, do conjunto probatório, aliado à confissão ficta da reclamada que trata-se de trabalho subordinado e não o exercício autônomo da função de consultor imobiliário, nos moldes afirmados na peça contestatória. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, conforme previstos no CLT, art. 3º, não há razão para reforma da r. sentença . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Registra-se, ademais, que não consta do acórdão recorrido a premissa de que o autor foi contratado por meio de constituição de pessoa jurídica, tampouco que as partes firmaram contrato de parceria. Incide, em relação às referidas teses recursais, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. PENALIDADE DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º em virtude do reconhecimento judicial do vínculo empregatício. 3. Conforme a Súmula 462/TST, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo, como no presente caso, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Incidência do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que « resultam devidas as horas extraordinárias com adicional de 50%, tal como fixado pelo juízo de origem . 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da aplicação da Súmula 340/TST à hipótese dos autos, tampouco a ré interpôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar acerca da matéria. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.3081.2539.5310

306 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos autônomos. Impugnação parcial. Preclusão. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contribuição ao FGTS. Fiscalização. Competência da delegacia regional do trabalho e emprego. Ato normativo infralegal. Exame. Impossibilidade. Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ (STJ), no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, pacificou a orientação de que « a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada «. Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9928.6290

307 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. Ação previdenciária. Aposentadoria por invalidez acidentária. Ausência de prova da incapacidade para o trabalho. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 305.0253.0730.5855

308 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.

1. O e. TRT manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu a responsabilidade civil dos réus pelo acidente sofrido pelo autor por ocasião no exercício de suas atividades como trabalhador autônomo. Consignou que «(...) competia ao próprio recorrente zelar pela sua segurança na realização do trabalho, na condição de profissional autônomo, inexistindo responsabilidade dos réus (empreiteiro e donos da obra) em ofertar ou fiscalizar o uso de equipamentos de segurança «. 2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que incumbe ao dono da obra zelar para que a empresa contratada observe as normas de higiene e segurança do trabalho. 3. As indenizações por danos materiais e (ou) morais alcançadas em razão de acidente do trabalho decorrem do reconhecimento do dever de indenizar, em virtude da existência do ato ilícito que causou dano ao trabalhador, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não constituem, portanto, créditos tipicamente trabalhistas, mormente se considerado que a responsabilização civil que dá ensejo a tais parcelas indenizatórias inclusive prescinde da existência de um vínculo de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho. 4. No caso sob exame, por se tratar de responsabilidade do dono da obra, as indenizações que têm fundamento no instituto da responsabilidade civil não se sujeitam à isenção de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.3100

309 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. CLT, art. 3º.

«Demonstrado que o reclamante aderiu à cooperativa espontaneamente e não comprovada eventual ingerência da tomadora, nos moldes de um verdadeiro sistema cooperativista, no qual o sócio adere à cooperativa livremente e presta serviços efetivamente autônomos, não se cogita de vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Recurso obreiro a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.2200

310 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.

«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.0300

311 - TRT2. Cooperativa trabalho (de)

«VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. A partir da conceituação de contrato de sociedade cooperativa emanada do Lei 5.764/1971, art. 3º, a disposição legal proibitiva de vinculação empregatícia entre a cooperativa e seus associados (CLT, art. 442, parágrafo único) e, consequentemente, entre estes e os contratantes dos serviços daquela, encontra campo de incidência, desde que não caracterizada a fraude, por força do disposto no artigo 9º, do estatuto consolidado. Partindo dos pressupostos de que as cooperativas de trabalho ou de serviço devem nascer espontaneamente da vontade de seus membros, sempre no desempenho de funções autônomas, e do Direito do Trabalho erigir-se sobre o princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, a adesão ao sistema cooperado é perfeitamente elidível, nada obstando, quando cabalmente demonstrado, seja equacionada como mero subterfúgio, utilizado para mascarar o real liame jurídico de emprego.... ()

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Doc. VP 138.0843.5004.9100

312 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Segurada do INSS. Continuidade de recolhimento das contribuições previdenciárias após dispensa por parte da última empregadora. Reparação acidentária requerida em juízo na condição de empregada e não de autônoma. Possibilidade. Doenças alegadamente laborais que não decorrem de prestação de serviço autônomo. Obreira que, embora desempregada e contribuinte individual, relacionou suas doenças a vínculos empregatícios anteriores. Carência da ação não configurada. Extinção do feito sem julgamento do mérito afastada, determinado o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 701.8500.3759.3863

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verifica-se que é incontroverso que o contrato de trabalho está extinto e que a presente execução individual ajuizada em 13/05/2019 encontra-se fundada em decisão proferida nos autos de ação coletiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/03/2017. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Assim, considerando que a decisão no feito coletivo condicionou a execução do crédito a ações individuais, e que o contrato de trabalho não está mais em vigor, mantém-se a decisão regional que entendeu prescrita a pretensão executória, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.1100

314 - TRT2. Vigia e vigilante jornada. Vigilante. Escalas de trabalho previstas em norma coletiva. Coexistência com outras normas de igual origem que fixam limites diários e semanais de trabalho. Aplicação. A mens legis da norma autônoma fixa a possibilidade de adoção de escalas de trabalho que excluem os limites diários e semanais, porque, se assim não fosse, todo vigilante que se submetesse à jornada de 12 horas teria direito a, no mínimo, 3 horas extras por dia, se observado o intervalo intrajornada de uma hora diária, o que não se mostra compatível com a intenção das categorias pactuada em negociação coletiva, tampouco com a notória realidade de trabalho dos vigilantes. Negociar é ontologicamente diverso de legislar.

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Doc. VP 154.5443.6001.4400

315 - TRT3. Empreitada. Competência. Contrato de empreitada. Competência da justiça do trabalho.

«Não restam dúvidas de que o CF/88, art. 114, inc. I ampliou a competência desta Justiça Especial por força da Emenda 45/94. Antes, a competência material da Justiça do Trabalho estava restrita aos conflitos decorrentes da relação de emprego. Com a nova redação do referido dispositivo constitucional, a competência material foi ampliada para abarcar, também, as relações de trabalho consideradas em seu gênero. Ressalte-se que, ainda que se considere a ampliação da competência trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência desta Especializada se limita às relações de trabalho, as quais não incluem as atividades economicamente organizadas, tais quais as obras civis de grande vulto, que mais se assemelham à atividade empresarial. Isso porque o disposto no CLT, art. 652, inc. III, que atrai para a competência desta Especializada os dissídios resultantes de contratos por empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice, trata do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, pessoalmente (e no máximo, com alguns auxiliares), a empreitada, de valor econômico não elevado, que não seja de grande vulto. Não se insere nessa hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, conta com uma organização composta de distintos auxiliares ou empregados - atuando como um empresário do ramo da construção.... ()

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Doc. VP 150.4673.1001.9700

316 - TJSP. Acidente do trabalho. Trabalhador associado de cooperativa. Autônomo. Excluído da cobertura infortunística. Comprovação de vínculo empregatício somente possível na Justiça do Trabalho, competente para avaliar eventual irregularidade na contratação por interposta pessoa. Cooperado que se encontra na categoria do segurado não protegido, portanto, incompreensível pretender caracterizar vinculo empregatício em demanda acidentaria, incompetente para apreciar irregularidade, ou desvirtuamento da contratação por cooperativa. Extinção do processo. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 194.6457.2414.1016

317 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para, constatado que a Empregada era submetida ao regime 12x36, afastar da condenação o pagamento do adicional noturno, após 11/11/2017, em atenção ao comando contido no art. 59-A, parágrafo único, da CLT. 2. Depreende-se do acórdão regional que a empregada foi admitida antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que seu contrato de trabalho perdurou após a referida lei. 3. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos e; b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 4. Sendo assim, deve-se limitar a condenação ao pagamento do adicional noturno, quanto às horas laboradas após as 05h da manhã, até 10/11/2017. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 328.8027.4017.5066

318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR DE CARGAS. ARGUMENTAÇÃO ALICERÇADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.

A Declaração da Filadélfia (1948), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enuncia, entre os fins e objetivos dessa Organização, o princípio fundamental de que «o trabalho não é uma mercadoria . Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no seu art. 23, consagra compreensão universalista do direito ao trabalho, acentuando como características essenciais desse direito a equidade, a inexistência de discriminação de qualquer natureza, a dignidade humana, as condições satisfatórias de trabalho e a proteção social. Logo, antes mesmo de se abordar a natureza jurídica empregatícia de uma relação de trabalho, qualquer que seja ela, é indispensável assentar que todo trabalho deve ser compreendido como fato social indissociável dessa essência plural, progressista e dependente do tratamento do ser humano como fim. O trabalho é fato social diretamente relacionado à concretização de tais características . Afinal, a subsistência material do ser humano é circunstância essencial à tutela de seus direitos à saúde, à alimentação e à moradia; a qualificação profissional do ser humano é circunstância importante à tutela de seu direito à educação, já que fará jus à adequada formação e à preparação básica para o mundo do trabalho; a proteção do ser humano contra vulnerabilidades sociais é indispensável à garantia da proteção à maternidade, à infância e à existência digna de pessoas que tenham sua capacidade de trabalho e sustento comprometida. Ao encontro dessa linha de raciocínio, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), no seu art. 7º, além de reproduzir a essência conceituada pela Declaração Universal de Direitos Humanos do direito ao trabalho, introduziu, expressamente, o compromisso internacional de garantia de existência decente aos trabalhadores e a suas famílias, como resultado do reconhecimento pelos Estados do direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis. Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico-trabalhista internacional torna imperiosa a compatibilização entre duas premissas: a livre escolha de trabalho e a existência digna e decente de todo trabalhador, independentemente da direção tomada por sua livre opção. Dessa forma, torna-se impossível considerar, de maneira abstrata, que determinada espécie jurídica de trabalho protegido, tal como o emprego, seja reservada a circunstâncias que, entre outras, exijam controles de frequência mais rigorosos, contraprestações menores, exploração de mão de obra mais intensa, reduzida ou inexistente flexibilidade ou, ainda, maior intensidade da penalização disciplinar. Utilizando-se de tal raciocínio no ordenamento jurídico brasileiro, todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Logo, não existe substrato jurídico a justificar que maiores remunerações (a exemplo da contraprestação mensal decorrente da soma de pagamentos individualizados de fretes) ou maiores flexibilidades (horário e duração de trabalho influenciado pela preferência do trabalhador) sejam consideradas como elementos distintivos do trabalho autônomo, ou seja, o trabalho não subordinado. Tal como o trabalho autônomo, o trabalho exercido com vínculo de emprego deve conviver com condições favoráveis, dignas e suscetíveis de proporcionar satisfação e gratificação pessoais. Essa essência do trabalho está longe de se circunscrever apenas ao plano abstrato, uma vez que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) elenca, entre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o de promover emprego integral e produtivo e trabalho decente para todos (ODS 8). No caso concreto, a pretensão recursal do Reclamante alicerça-se na circunstância de não ter sido autorizado a fazer-se substituir durante o período da prestação laboral. No entanto, o Regional consignou que a prova testemunhal, produzida na fase instrutória, indica que tal possibilidade existia, já que condicionada apenas ao prévio cadastro do substituto em sistema. Trata-se, portanto, de fundamentação recursal frontalmente oposta a fato consignado pelo Regional, o que atrai à sua pretensão o óbice da Súmula 126/TST. O Reclamante ainda alega que, no curso de contrato de trabalho anterior ao início da prestação de serviços nominalmente inerente à condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), foi obrigado a celebrar contrato que, a partir de então, conferiria à relação jurídica havida entre as partes a roupagem de TAC, embora sem mudanças objetivas nas circunstâncias fáticas que gravavam a prestação laboral. Tal alegação, no entanto, não é objeto de tratamento pelo acórdão recorrido, o que atrai à sua pretensão substitutiva o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e da Súmula 297/TST. De forma genérica, o Reclamante fundamenta a efetiva existência dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no exame objetivo da prova testemunhal. Todavia, dado o óbice da Súmula 126/TST, tal exame é inadmissível nesta Corte Superior, a menos que a insurgência recursal diga respeito ao enquadramento jurídico mais adequado a circunstâncias fáticas examinadas pelo Regional a partir de depoimentos testemunhais especificamente referenciados pelo recorrente e abordados no acórdão regional, o que não representa a situação do recurso de revista ora em exame. Não obstante a presença dos óbices indicados acima, é importante registrar que, se o aparelhamento recursal e processual fosse diverso, não se haveria de considerar que o alto valor da remuneração do transportador de cargas, como consequência da soma de pagamentos por fretes individualmente considerados, fosse incompatível com a caracterização de vínculo de emprego . Afinal, a configuração jurídica da relação de emprego não é incompatível com remunerações mais elevadas que a média da respectiva categoria profissional ou que o piso salarial eventualmente previsto em lei ou norma coletiva que lhe seja aplicável. O argumento de que as maiores remunerações seriam indicativos da ausência de vínculo empregatício consiste em resultado de um processo silogístico que considera que, se a contraprestação é menos vantajosa, então o trabalhador envolvido provavelmente será empregado, e que, ao contrário, se tal contraprestação for maior, a relação jurídica não será de emprego. No entanto, as condições justas e favoráveis de trabalho e a existência digna e decente, como visto, são internacionalmente compreendidas como essência do trabalho em sentido amplo, e não como elemento distintivo do trabalho não subordinado. Todo trabalho, na medida do possível, deve ser remunerado de forma justa, de maneira a admitir tão somente tratamento mais favorável que o ordinariamente esperado. Logo, o fato de o valor do frete de um serviço prestado poder ser considerado elevado, em comparação com a remuneração média da categoria profissional, não afasta a imperatividade da proteção social a que o trabalhador tem direito. Ao contrário: tal iniciativa deve ser louvada, uma vez que direcionada a afirmar o ODS 8 da ONU: promoção do pleno emprego produtivo e do trabalho decente para todos. Outro argumento comumente lançado - inclusive no acórdão regional - para indicar a ausência de configuração de vínculo empregatício é o fato de o trabalhador ter liberdade para definir o horário e a duração de sua jornada de trabalho . Essa justificativa decorre de processo silogístico que considera que, quanto maior a flexibilidade disponível para que um trabalhador preste serviços a outrem, maior a chance de ele não ser subordinado ao destinatário de seus serviços. No entanto, essa relação de proporcionalidade não é necessariamente válida. A flexibilidade na definição do horário e da duração do trabalho é uma condição justa e favorável de trabalho, que se destina a todo trabalhador, tanto o empregado como os que não laboram com seus elementos fático jurídicos próprios. Alguém pode prestar serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade e fazê-lo com condições flexíveis, como os meios utilizados para o cumprimento de tarefas e os horários em que o fará. Essas condições são cada vez mais comuns, em especial diante do teletrabalho, em que pode haver prestação de trabalho preponderantemente fora das dependências do empregador. Diante de relações jurídicas que envolvam o transporte de cargas, pode haver flexibilidade, o que não deve afastar a proteção social e não afasta, necessariamente, a subordinação . O vínculo de emprego é compatível com as condições de trabalho mais justas, favoráveis e vantajosas que se possa conceber . Raciocínio oposto teria por destino a conclusão de que o empregado é um subtrabalhador, destinatário de remunerações menores, condições de trabalho mais próximas da penosidade, exercício mais rígido de disciplina, maior rigidez do controle de horários trabalhados e meio ambiente de trabalho com maior potencial lesivo. Jamais a República Federativa do Brasil atingirá o objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF/88) se os trabalhadores, ao atingirem condições justas e favoráveis de trabalho (como maiores remuneração e flexibilidade), perderem a proteção social intrínseca ao vínculo empregatício. Afinal, tais condições podem e devem conviver com o maior número possível de mecanismos de proteção social. Não obstante a importância de se registrar tais fundamentos jurídicos, no caso concreto, o recurso de revista do Reclamante encontra óbice na Súmula 126/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 297/TST, já que, respectivamente, a argumentação recursal tem alicerce no reexame de provas testemunhais e em circunstâncias fáticas não abordadas pelo acórdão regional, evidenciando a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 220.1180.8731.3695

319 - TST. Agravo de instrumento da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Em recurso de revista adesivo. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Relação de trabalho.

1. A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de trabalho (lato sensu) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por danos moral e material (CF/88, art. 114, I e VI). ... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.0000

320 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Autorização para o trabalho externo autônomo. Requisitos da Lei 7.210/1984, art. 37 (Lei de Execução Penal - LPE). Necessidade de indicação precisa do local e horário de trabalho. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

«I - Não se mostra razoável exigir do reeducando outro requisito além dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, especialmente se este já comprovou sua condição de microempresário regularmente estabelecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.2100

321 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. CCB, art. 159.

«As indenizações acidentária e de direito comum são autônomas e cumuláveis. A primeira, imposta segundo critério objetivo, é exigível do órgão previdenciário nos casos de infortúnios laborais não decorrentes de dolo da vítima. Já a segunda se mostra devida por qualquer pessoa, empregadora ou não, que por culpa, mesmo que leve, ocasione ou contribua para ocorrência do evento danoso.... ()

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Doc. VP 195.9692.9000.6900

322 - TRF4. Seguridade social. Direito administrativo. Ação regressiva do INSS. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Trabalhador autônomo. Serviço em altura. Imprudência. Culpa exclusiva do profissional. Improcedência da pretensão regressiva.

«1. A Lei 8.213/1991, art. 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva – consistente em «negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva – e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária; ... ()

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Doc. VP 147.2802.8013.8700

323 - TJSP. Acidente do trabalho. Trabalhador autônomo. Amparo infortunístico. Inadmissibilidade. Restrição contida no § 1º do Lei 8213/1991, art. 18, e incisos, VI e VII, do artigo 11. Recurso improvido.

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Doc. VP 503.0026.5613.4496

324 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - PEDREIRO AUTÔNOMO - EVENTO TÍPICO - SEGURADO NÃO PROTEGIDO NO ÂMBITO INFORTUNÍSTICO - BENEFÍCIO INDEVIDO - EXEGESE DOS arts. 11 E 18 § 1º DA Lei 8.213/91.

Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.8200

325 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo empregatício. Subordinação. No âmbito do direito do trabalho Brasileiro, a subordinação é primordial na caracterização da relação de emprego, como ponto de distinção entre o trabalhador autônomo e o subordinado (art. 3º, CLT). A doutrina Brasileira, assim como internacional, procura caracterizar a subordinação como. A) econômica; b) técnica; c) jurídica. Como fenômeno jurídico, a subordinação é vista por três prismas. A) o subjetivo; b) o objetivo; c) estrutural. Os diversos prismas do fenômeno jurídico da subordinação não devem ser aplicados de forma excludente e sim com harmonia. Não se pode negar que a reclamante encontrava-se no que a doutrina nacional denominou de «zona cinzenta, isto é, uma relação de trabalho na qual o trabalhador goza de relativa autonomia na execução da atividade, mas, por outro lado, mantém certa dependência da contratante. Contudo, não se pode ignorar que o trabalho da reclamante está inserido dentro da estrutura da segunda reclamada. Vale dizer, a atuação do corretor é essencial para o fechamento do ciclo produtivo econômico, pois o lucro (objetivo da atividade econômica) está na comercialização dos produtos ofertados pela segunda reclamada, o que é realizado pelos corretores. Assim, considerando que as funções da reclamante se inserem na atividade desenvolvida pela reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.

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Doc. VP 153.6393.2017.6400

326 - TRT2. Jornada. Intervalo legal intervalo intrajornada. Período entre turnos. Inaplicabilidade da Súmula 118/TST. O período entre dois turnos de trabalho, autônomos entre si, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, principalmente quando não comprovado que o empregado permaneceu no local de trabalho aguardando e executando ordens. Inaplicável ao caso o contido na Súmula 118/TST.

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Doc. VP 207.9163.1005.4400

327 - STF. Recurso extraordinário. Tema 550/STF. Julgamento do mérito. Direito Constitucional e do Trabalho. Repercussão geral reconhecida. Contrato de representação comercial autônoma, regido pela Lei 4.886/1965. Competência. Justiça do trabalho versus justiça comum. Não configuração de relação de trabalho prevista na CF/88, art. 114. CF/88, art. 114. Lei 4.886/1965. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 550/STF - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Tese jurídica fixada: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/1965, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIII e LXXVIII e CF/88, art. 114, I e IX, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.7700

328 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento atividade insalubre. Autonomia privada coletiva. Ausência de vinculação ou de limitação à inspeção prévia do Ministério do Trabalho.

«O preceito constitucional do CF/88, art. 7º, inciso XIV, de 1988, é auto-aplicável, porque não depende de regulamentação, já que se torna efetivo com a mera negociação coletiva, e não possui qualquer correlação com os artigos da CLT, como bem observou ARNALDO LOPES SÜSSENKIND (Direito Constitucional do Trabalho. Rio de Janeiro: Renovar), porque a CLT não possui qualquer disposição legal sobre turno ininterrupto de trabalho. A autonomia privada coletiva, mencionada na fundamentação da r. sentença recorrida, não está, portanto, vinculada ou limitada à aludida inspeção prévia do Ministério do Trabalho, pois a tanto não dispôs o legislador constituinte.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.4100

329 - TRT3. Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.

«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()

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Doc. VP 849.0637.7952.7207

330 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua que tal descanso deve ser gozado preferencialmente aos domingos. O repouso semanal remunerado é um direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. Logo, cláusula de norma coletiva que estabelece «que o intervalo entre uma folga e outra será de no máximo até 10 (dez) dias, limitado este intervalo a uma vez por mês, sem prejuízo do descanso semanal, descumprindo, assim, o limite máximo para a concessão da folga semanal, sabidamente após o 6º dia de trabalho consecutivo, e, ainda, facultando a realização do trabalho aos domingos, sem garantir a possibilidade de coincidência de pelo menos um repouso semanal remunerado aos domingos e no período máximo de quatro semanas, suprime direito indisponível. Na hipótese, a referida cláusula 37ª da CCT de 2022, além de prever que uma das folgas semanais possa ocorrer no intervalo de até 10 dias de trabalho consecutivos, permite a folga apenas em outro dia da semana, nada versando sobre a coincidência mínima com o domingo e, portanto, sem assegurar direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934. Dessa forma, a cláusula não encontra respaldo na legislação infraconstitucional, tampouco no que dispõe o art. 7º, XV, da atual Carta Magna. Em específico, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou a diretriz de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST). Precedentes deste Colegiado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.4684.2000.0000

331 - TST. Convenção coletiva. Recurso de revista. Indenização da cláusula 27 do acordo coletivo de trabalho. Incorporação da norma coletiva ao contrato de trabalho. Súmula 277/TST, I. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, § 2º.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram, apenas, no período em que vigente a sentença, não se incorporando de forma definitiva aos contratos de trabalho. Nesse sentido segue o item I da Súmula 277/TST, que dispõe: «As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho Registre-se que o entendimento consubstanciado no anteriormente referido verbete sumular não foi alterado pela alteração da redação promovida no CF/88, art. 114, § 2º, pela Emenda Constitucional 45/2004, que cuidou apenas de fixar os limites do poder normativo conferido à Justiça do Trabalho, não limitando, todavia, a autonomia conferida às partes negociantes. Dessa feita, tendo o direito à indenização surgido depois de expirada a vigência do ACT 2000/2001, a Corte de origem, ao afirmar que as cláusulas normativas benéficas se incorporariam em definitivo ao contrato de trabalho, acabou por contrariar o posicionamento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. VP 176.9255.5005.4800

332 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, a Corte de origem consigna que: [...] as condições de encarceramento no interior da Penitenciária Industrial de Joinville são satisfatórias, ao passo que são oportunizados aos detentos em regime semiaberto os benefícios do trabalhe externo, aliado ao fato de que, por ocasião de seus recolhimentos ao cubículo prisional, permanecem separados dos demais reeducandos do modo execucional fechado, de sorte que os direitos inerentes ao sistema de cumprimento da reprimenda estão sendo respeitados. [...] ... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.0000

333 - TRT4. Jornada de trabalho. Horas in itinere.

«Negociação coletiva para fixação do tempo gasto no deslocamento. Permissão pelo ordenamento jurídico (art. 7º, XXVI, da CF). Normas autônomas que, todavia, devem observar o princípio da adequação setorial negociada. Observância do tempo médio de deslocamento, sob pena de renúncia ao direito. Caso em que havia seis horas diárias de trajeto e a previsão normativa previa o pagamento de duas. Impositivo o deferimento das horas faltantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6400

334 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.

«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 163.7853.5019.0800

335 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado rural conduzido por empresa terceirizada. Acidente no trajeto ao trabalho. Pensão mensal vitalícia determinada e mantida. Impossibilidade do abatimento com os valores recebidos pelo INSS. Direitos distintos e autônomos. Necessidade da constituição de capital em conformidade com CPC/1973, art. 475-Q. Agravo retido e recurso da corré improvido. Recurso do autor provido em parte.

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Doc. VP 796.2712.3396.4100

336 - TJSP. Serviços Profissionais. AÇÃO DE Arbitramento e cobrança de honorários advocatícios SUCUMBENCIAIS. Ação autônoma do patrono em desfavor da parte sucumbente visando à fixação de honorários sucumbenciais que só foi proposta, mesmo que indiretamente, em razão de uma relação de trabalho entre reclamado e reclamante, respectivamente, a parte patrocinada e a sucumbente. Aplicação do art. 114, I e IX, da CF/88. Ação que deve ser processada e julgada na Justiça do Trabalho. Entendimento do C. STJ. Sentença anulada.

RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. VP 164.3150.8000.2900

337 - TJSP. Pena. Restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Sentenciado que trabalha como caminhoneiro autônomo, transportando mercadorias para as regiões Norte e Nordeste do país. Substituição da referida pena restritiva de direitos por prestação pecuniária. Cabimento, na medida em que possibilitará o cumprimento da sanção sem prejuízo da jornada normal de trabalho do recorrente. Inteligência do CP, LEP, art. 46, § 3º, e, art. 149, § 1º. Recurso provido.

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Doc. VP 654.4036.6648.8065

338 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para proceder à análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, antepossível violaçãodo CF, art. 114, I/88. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de demanda relativa a contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de carga, quando a pretensão é de reconhecimento do vínculo de emprego. No caso em tela, mantendo a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional adotou o seguinte fundamento: « o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 48/DF, decidiu, com força vinculante, que, tratando-se de relação regida pela Lei 11.442/2007, compete à Justiça comum, e não à Justiça a priori do Trabalho, dada a natureza comercial da relação (Lei 11.442/2007, art. 5º), dirimir o dissídio entre as partes, ainda que arguido, pelo reclamante, que a relação, na verdade, concerne a uma relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), competindo, nesse caso, à Justiça comum pronunciar-se a respeito de eventual desvirtuamento dos preceitos da Lei 11.442/2007 « . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48/DF e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.961/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, e firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. Com base na decisão do STF, a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), fixou tese no sentido de que a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, depende da natureza do pedido formulado na ação, de modo que, «quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial". A afirmação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reconhecimento da relação de emprego não afronta, obviamente, a tese fixada pelo STF acerca dos casos em que se provê jurisdição sobre as consequências jurídicas do contrato que tenha como objeto, indiscutivelmente, o transporte autônomo de cargas, estando a SBDI-1 a observar, com rigor, o que preceitua o CPC, art. 43: «Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Os fundamentos da defesa não têm aptidão para definir a competência material, nem o contrário foi dito pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, no caso dos autos, uma vez que a causa de pedir e o pedido possuem natureza trabalhista (reconhecimento de vínculo empregatício), compete à Justiça do Trabalho analisar a presença, em concreto, dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, considerando a realidade dos fatos (art. 9º, CLT), porque assim dispõe o CPC, art. 43. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 480.8405.8781.5473

339 - TST. RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - PLATAFORMA DIGITAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO. 1.

Na hipótese em exame, os elementos fático jurídicos da reclamação de emprego foram pontuadamente esquadrinhados na decisão recorrida, que oferece elementos fáticos passíveis de reenquadramento, a partir do confronto com a legislação vigente e com os conceitos jurídicos mobilizados. Dessa forma, entendo que o presente recurso de revista prescinde de revolvimento de fatos e provas, não havendo que se falar na incidência do óbice da Súmula 126/TST. 2. É no contexto da nova economia de dados, em que a capacidade de captar, tratar e utilizar dados determina posições de poder importantes nos mercados, que se insere o debate a respeito das plataformas digitais. Essas consistem em modelos de negócios adotados por vários armazenadores e processadores de dados, que exercem, entre outras múltiplas funções, o papel de conexão e matchmaking (FRAZÃO, Ana; 2019). 3. As plataformas digitais podem se especializar em diversas funções, que as distinguem no manejo dos dados sob os quais operam. A forma de tratar os dados e o modelo de negócios que é desenvolvido a partir deles caracteriza esses agentes econômicos, mas não os limita à gestão dos big data. Pelo contrário, o que se observa é que tais modelos de negócios se colocam a serviço de diferentes setores do mercado (hotelaria, transporte, comércio, entre outros), atuando como instrumental relevante para uma nova forma de desempenhar atividades econômicas já conhecidas. 4. As plataformas mistas ou híbridas são aquelas que, além de oferecerem tal infraestrutura, exercem controle sobre os aspectos centrais do serviço prestado. Assim, plataformas que definem os preços, estabelecem padrões de qualidade, controlam os horários de trabalho e determinam as condições sob as quais os serviços devem ser executados se caracterizariam não apenas por conectar prestadores e consumidores, mas também atuam de forma ativa na organização e gestão dos serviços, o que é assimilável à figura do agente empresarial que emprega força de trabalho. Ainda que tal controle seja exercido de forma indireta, por meio de algoritmos, sistemas de reputação e métodos de gamificação, que incentivam comportamentos específicos e penalizam desvios, esse seria suficiente à caracterização do poder diretivo que caracteriza a relação de emprego, devidamente relido em face dos novos contextos econômicos (Oliveira, Carelli, Grillo, 2020). 5. Portanto, ao apresentarem-se ao mercado como plataformas digitais, as empresas podem desdobrar essa atuação em múltiplas formas de engajamento de trabalho, as quais só podem ser compreendidas e juridicamente enquadradas em face das características que concretamente permeiam a atuação do agente econômico e dos trabalhadores envolvidos na dinâmica. Supor, a priori, que, por se tratar de uma atividade desenvolvida por meio de um instrumento tecnológico, ela implica em realização de trabalho autônomo, empregatício ou de qualquer outra natureza não só demonstra uma incompreensão da diversidade de funções e formas de atuação que caracterizam tais agentes econômicos, como se afasta perigosamente da basilar noção de primazia da realidade que deve informar a assimilação jurídica das relações de trabalho. 6. Firma-se, desde as origens da regulação social do trabalho no Brasil, a possibilidade de estabelecimento do contrato a partir da consensualidade da prestação de serviços e a proeminência da configuração das figuras do empregado e do empregador a partir da observação, de um lado, da prestação de serviços pessoal, onerosa, não eventual e subordinada e; de outro, do exercício da atividade empresarial organizada, mediante exercício de poder sobre quem trabalha e com assunção dos riscos do empreendimento. Se é verdade que, ao longo do tempo, esses empreendimentos se transformaram e passaram a se organizar a partir de novas tecnologias e modelos de negócio, também é verdade que dificilmente tais transformações no modo de operar das atividades empresariais tenha o condão de subverter a relação social básica existente entre os que trabalham e os que contratam trabalho para o desenvolvimento de atividades econômicas organizadas e controladas. A primazia da realidade sobre a forma se impõe, determinando a aferição do contrato-realidade. 7. O exame dos elementos fático jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, conforme CLT, art. 2º e CLT art. 3º), no caso concreto, cuja leitura se fez em compasso com as peculiaridades que informam o modelo de negócios das plataformas digitais, torna inafastável o vínculo de emprego entre o reclamante e a plataforma digital reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.5250.5631.1822

340 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Apenado que cumpre pena em regime semiaberto. Trabalho externo. Impossibilidade total de fiscalização. Indeferimento. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - A total impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto domiciliar impede a autorização do benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.1600

341 - TRT2. Cooperativa. Fraude. Configuração do contrato de trabalho subordinado. Lei 5.769/71, art. 3º

«Conforme dispõe o parágrafo único, do CLT, art. 442, todos os membros das cooperativas são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.769/71, art. 3º). A fraude, devidamente comprovada, descaracteriza tudo isso e faz emergir o vínculo empregatício, diante da presença da subordinação.... ()

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Doc. VP 178.0080.2000.3400

342 - TRT2. Relação de emprego. Pesquisadora de campo. Trabalho eventual. Vínculo de emprego afastado.

«A reclamante se ativava com relativa frequência na realização de pesquisas, mas sua atuação oscilava ao longo do tempo em intensidade, tanto que há registros que apontam até para a inexistência de trabalho ou, então, para a presença de atividades concomitantes para outros institutos de pesquisa. Logo, o trabalho da autora não era de todo modo contínuo, mas sim esporádico, eventual, dotado de ampla autonomia e prestado, não raro, a empresas distintas, por vezes de maneira simultânea, como informam os registros juntados à defesa. Logo, não há falar em habitualidade, nem mesmo em onerosidade, essenciais para caracterizar o vínculo pretendido. Recurso Ordinário da reclamante não provido.... ()

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Doc. VP 853.4318.9576.2172

343 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DO REGISTRO DO PONTO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. 2. No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata unicamente da utilização do tempo pelo reclamante dentro da empresa para fins particulares, de conveniência do empregado (lanche e higienização), objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras também compreende o tempo destinado ao deslocamento em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho e até o registro de ponto e à uniformização, que não foi objeto da autonomia privada coletiva . 3. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (troca de uniforme, alimentação e período à espera do transporte fornecido pela empresa) atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.2184.2001.3100

344 - TST. Seguridade social. aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Auxílio alimentação.

«A jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que o empregado não faz jus ao auxílio-alimentação, previsto em norma coletiva, durante o período de suspensão do contrato de emprego, em razão do gozo de aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, todavia, a manutenção do pagamento de tal prestação, quando a própria norma autônoma prevê o seu pagamento, durante o período de suspensão. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7166.3800

345 - STF. Competência. Direito do trabalho. Legislação federal sobre reajuste de salário («gatilho salarial): incidência direta sobre as relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas autarquias.

«No âmbito da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho - que abrange as normas de reajuste salarial compulsório - a Lei incide diretamente sobre as relações contratuais dos servidores dos Estados, dos Municípios e das respectivas autarquias: uma coisa é repelir - por força da autonomia do Estado ou da vedação de vinculações remuneratórias - , que a legislação local possa atrelar os ganhos dos servidores estaduais, estatutários ou não, a vencimentos da União ou índices federais de qualquer sorte. Outra coisa bem diversa é afirmar a incidência direta sobre os salários de servidores locais, regidos pelo Direito do Trabalho, de Lei sobre reajustes salariais: aqui, o problema não é de vinculação; nem de usurpação ou renúncia indevida à autonomia do Estado; é sim, de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho.... ()

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Doc. VP 881.0992.2775.2540

346 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

1-

Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor. ... ()

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Doc. VP 113.6118.1548.6650

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - DANOS MATERIAIS - DESPROVIMENTO.

1. O recurso de revista obreiro, quanto à negativa de prestação jurisdicional, ao cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e danos materiais, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, a par de os óbices do art. 896, « a « e « c « da CL T e das Súmulas 126, 296, I e 459 do TST, contaminarem a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 99.059,05, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, nos referidos temas, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos . 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «Uber Brasil Tecnologia Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «Uber Brasil Tecnologia Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «Uber Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Uber Brasil Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 163.9800.9001.8100

348 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Doença. Disacusia, males na coluna e nos membros superiores. Trabalhador autônomo (Pedreiro). Segurado que não se enquadra nas categorias cobertas pelo seguro de acidentes do trabalho. Artigos 11 e 18, § 1º, da Lei 8213/91. Hipótese, ademais, em que, foi constatada perda auditiva bilateral de 8,1%, segundo os critérios da Tabela de Fowler. Audição que se insere nos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99, sendo também normal a discriminação vocal. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Nexo causal duvidoso. Benefício indevido. Ação acidentária improcedente. Recurso oficial provido para esse fim, não conhecido o agravo retido.

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Doc. VP 154.5442.7000.7000

349 - TRT3. Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.

«O contrato juntado pela reclamada indica a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir o contrato juntado, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica por exemplo. Ainda que a reclamada fizesse algumas exigências sobre a forma de procedimento das entregas, tal não desnatura a autonomia do reclamante, pois é normal que a parte contratante queira passar algumas regras para a prestação de serviços.... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.0800

350 - TRT2. Cooperativa. Relação de emprego. Vínculo de emprego. A figura do cooperado é sempre uma exceção. Pela CLT a regra é o contrato de emprego e as exceções como os autônomos e cooperados (art. 442, parágrafo único) devem estar demonstrados nos autos. Não se deve esquecer que um dos princípios do direito do trabalho é a integração e desenvolvimento do trabalhador na empresa e isso nunca se dará no caso das cooperativas. Além disso, o trabalho cooperado só pode ser provisório e prestado de forma eventual para determinada empresa. Esta nunca poderá fazer uso deste tipo de trabalho de modo permanente.

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