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(DOC. VP 172.7063.0000.3100)

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. CLT, art. 3º.

«Demonstrado que o reclamante aderiu à cooperativa espontaneamente e não comprovada eventual ingerência da tomadora, nos moldes de um verdadeiro sistema cooperativista, no qual o sócio adere à cooperativa livremente e presta serviços efetivamente autônomos, não se cogita de vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Recurso obreiro a que se nega provimento.»

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