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Jurisprudência sobre
trabalho autonomo

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Doc. VP 843.0997.3668.7315

151 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA .

1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. Pedido de Providências que se conhece e se dá provimento.... ()

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Doc. VP 218.7611.8747.2742

152 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDESTRE ATROPELADA SOBRE A CALÇADA POR CONDUTOR COM HABILITAÇÃO SUSPENSA - DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - PENSÃO VITALÍCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - HONORÁRIOS 1.

Em acidente de trânsito no qual o veículo colheu a pedestre sobre a calçada, fraturando-lhe a perna e causando-lhe sequelas permanentes, com tratamento cirúrgico e fisioterápico por 120 dias, os danos morais são inequívocos e foram bem arbitrados na espécie em R$30.000,00 - 2. Cicatrizes visíveis na perna da jovem vítima, as menores com 5 centímetros e a maior com 15 centímetros, justificam a indenização por danos estéticos, fixada em R$20.000,00 - 3. Perda parcial da capacidade laborativa justifica fixação de pensão mensal vitalícia equivalente a 7% do valor do salário mínimo, conforme laudo pericial - 4. Pensão que não se confunde com verba trabalhista ou previdenciária e que por isso não deve cessar com a futura e eventual aposentação da vítima - 5. Recebimento numa única parcela que se mostra inviável, por impossibilidade de prévia liquidação, dada a natureza vitalícia da pensão, além de injustificado na espécie - 6. Gratificação natalina ou 13º-salário incabível, pois a vítima sequer tinha emprego ou exercia trabalho autônomo ou informal - Denunciação à lide que não foi resistida pela seguradora não admite condenação desta em verbas de sucumbência perante o denunciante - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSO... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4300

153 - TRT2. Competência. Justiça do Trabalho. Honorários advocatícios. Profissional autônomo. CF/88, art. 114, I.

«O profissional liberal que, na qualidade de pessoa física, se obriga a prestar determinado serviço ao contratante, estabelece típica relação de trabalho (Süssekind). Assim, de conformidade com o disposto no CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/02) é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de cobrança de honorários de advogado ajuizadas pelos profissionais autônomos, porque são oriundas da relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 323.1998.3723.7627

154 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1.

Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido.... ()

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Doc. VP 574.3581.9811.4848

155 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA . 1.

Os processos administrativos, cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, devem ser examinados por este Conselho Superior, conforme o art. 7º, XXIV, do RICSJT. 2. Na presente hipótese, no entanto, a matéria foi judicializada anteriormente à apreciação por este Conselho Superior. 3. Dessa forma, uma vez judicializada a matéria, fica prejudicada sua análise, visando a preservar a autoridade jurisdicional e evitar decisões conflitantes, em prestígio à segurança jurídica. 5. Pedido de providências não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.6300

156 - TRT2. Competência. Justiça do Trabalho. Honorários advocatícios. Advogado. Profissional autônomo. CF/88, art. 114, I.

«O profissional liberal que, na qualidade de pessoa física, se obriga a prestar determinado serviço ao contratante, estabelece típica relação de trabalho (Süssekind). Assim, de conformidade com o disposto no CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/02) é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de cobrança de honorários de advogado ajuizadas pelos profissionais autônomos, porque são oriundas da relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 465.1000.2194.1717

157 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA.

1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. 3. Pedido de Providência que se conhece e se dá provimento, a fim de isentar o Desembargador da obrigação de restituição dos valores recebidos a título de recálculo da PAE, bem como para determinar o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a restituir o requerente dos valores eventualmente pagos a título da referida parcela, devidamente corrigido. Pedido de providências conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 126.8023.0556.9292

158 - TST. DO REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO CSJT SOBRE A MATÉRIA 1.

Pedido de Providências autuado com fulcro no art. 6º, XIX, do RICSJT, para análise de Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo cujo julgamento foi obstado perante o Tribunal de Origem por ausência de quórum 2. O Plenário deste Conselho Superior, em recentes precedentes, nos quais se analisou matéria idêntica, fixou entendimento no sentido de ser indevida a determinação de restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva. 3. Medida liminar deferida para conferir efeito suspensivo ao Recurso Administrativo 0000177-44.2024.5.20.0000, em trâmite no TRT da 20ª Região, notadamente quanto à determinação constante no PROAD 234/2024 de imediato ressarcimento dos valores pagos a maior aos associados da requerente a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), nas folhas de pagamento de outubro/2022 e/ou dezembro/2022, nos termos do CPC, art. 300 e Lei 9.784/1999, art. 61, parágrafo único. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT.... ()

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Doc. VP 860.5119.7224.7747

159 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «UBER) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC/2015, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER, no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER, de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 402.6390.8160.8469

160 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. A delimitação do acórdão regional revela que a prova testemunhal visava esclarecer aspecto fático envolvendo a forma da prestação de serviços da autora, já esclarecidos no depoimento do preposto do reclamado. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se a confissão real do preposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Sindicato reclamado e a autora. Fundamentou que a existência da subordinação restou evidenciada pelo depoimento do preposto do réu, sendo que os recibos de pagamento comprovam o recebimento mensal, em valores fixos, observados alguns reajustes anuais. Registrou que o reclamado não comprovou que a prestação laboral se desenvolveu no âmbito do trabalho autônomo. Concluiu que a prova dos autos demonstra a prestação de serviços pela reclamante ao reclamado, de modo pessoal, habitual, subordinado e mediante remuneração e subordinada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

PRESCRIÇÃO. FGTS. Extrai-se do trecho do acórdão que na data de publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, razão pela qual deve ser mantida a sentença que aplicou a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 362/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 997.9958.4301.2355

161 - TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de alimentos em que o réu foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia de 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, e 30% dos vencimentos líquidos, em caso de emprego formal, a ser dividido entre dois filhos. O apelante alega incapacidade de arcar com os valores, devido ao fato de possuir outros quatro filhos, além de problemas de saúde, pleiteando redução para 20% do salário mínimo ou 15% dos rendimentos. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a redução do valor da pensão alimentícia fixada, considerando as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante. III. Razões de Decidir. 3. A obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme art. 1.694, § 1º, do Código Civil.4. As necessidades dos menores são presumidas. A redução é cabível apenas para 15% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, devendo ser coibida a paternidade irresponsável. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A obrigação alimentar deve ser fixada conforme o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. 2. A redução dos alimentos é possível, na hipótese, apenas em caso de vínculo formal de emprego. ... ()

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Doc. VP 552.4515.3021.4758

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 487.5937.6291.0099

163 - TST. aA C Ó R D Ã O 4ª Turma IGM/ala AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia (no caso, a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A.) e os entregadores que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A. e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de entregador de aplicativo independente, como o entregador da «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A., de cota parte do entregador, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 373.6704.7664.5526

164 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a existência de trabalho autônomo no presente caso, tendo em vista que « as Reclamadas colacionaram o contrato de prestação de serviços de caráter autônomo com o id 5be59a6 e a única testemunha inquirida, convidada pelas Demandadas, confirma a inexistência da subordinação como elemento do vínculo in casu empregatício (CLT, art. 3º). 2. Afigura-se inócua a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância quando inexistem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. Não se cuida, na hipótese dos autos, de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida. Não há falar, portanto, em violação dos arts. 818 da CLT ou 373, II, do CPC. 3. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Ante a incidência de óbice processual ao conhecimento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa, no particular. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 354.5560.4774.3549

165 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Autora que alega ter sido imputada a cobranças indevidas pela concessionária ré, não compatíveis ao seu consumo usual, o que teria ocasionado a suspensão no fornecimento do serviço. ... ()

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Doc. VP 610.0904.4913.2954

166 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA DETERMINAR BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual indeferido pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para determinar bloqueio permanente de ativos financeiros da devedora. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.1600

167 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito negativo. Concessão de aposentadoria por invalidez. Acidente de trabalho. Caracterização. Contribuinte autônomo. Súmula 15/STJ. CF/88, art. 109, I.

«1. O objetivo da regra do CF/88, art. 109, I é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento. ... ()

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Doc. VP 456.1761.6507.1059

168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE EXAME PERICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do cerceamento de defesa por indeferimento de exame pericial, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 258.167,22 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS CAPTADORES DE CLIENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126/STJ, uma vez que os atuais modelos de contratação firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento público e notório (CPC/2015, art. 374, I) e consona com o quadro fático delineado pelo Regional. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Reclamada e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 136.2350.7002.1900

169 - TRT3. Relação de emprego. Costureiro. Trabalho em domicílio. Costureiro autonomia da atividade relação de emprego não configurada.

«O trabalho em domicílio está sujeito à proteção da CLT, nos termos do seu art. 6º e parágrafo único. Entretanto, não se colhe nesse abrigo o trabalhador que realiza atividade de costura de modo autônomo, para vários tomadores, sem subordinação, pois, nos termos da lei, o trabalho em domicílio não se distingue daquele realizado no estabelecimento do empregador, mas, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.6700

170 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilização civil do tomador de serviços autônomos. Caso em que ela se mostra inviável.

«A responsabilidade civil do tomador de serviços autônomos por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa, enfim, de um ato ilícito que se lhe possa ser imputado, que tenha sido o causador da ofensa ao bem jurídico do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Em regra, o autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade, se ele é contratado na expectativa de que tenha habilidade e experiência para a execução dos serviços propostos, presumindo-se que conhece os riscos inerentes ao seu ofício. Na condição de tomador de serviços autônomos, o réu não estaria obrigado a cumprir as normas regulamentares emitidas pelo MTE, a não ser quando expressamente solicitado pelo prestador de serviços, não podendo ser responsabilizado por acidente apenas com base na premissa de que se omitiu quanto às condições de trabalho do autor no que toca à segurança, pois não lhe cabia o fornecimento ou a fiscalização do uso de EPI's, como também a análise da situação das ferramentas do contratado.... ()

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Doc. VP 539.5228.2193.4801

171 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Coluna - Nexo causal ou concausal afastados pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório - Conclusão pericial em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Lesão posterior ao término do vínculo laboral para o qual se atribuiu a agressividade - Trabalhos recentes desenvolvidos na qualidade de autônomo, sem cobertura acidentária - Indenização acidentária indevida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7600

172 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Exercício da advocacia concomitante como empregado e autônomo, incabível o reconhecimento de horas extras a partir da 4ª diária. Lei 8.906/94, art. 20.

«Os Advogados, na condição de empregados, que usufruindo dos meios fornecidos e no horário que deveria atender aos interesses de sua empregadora, concomitantemente atuam como autônomos, no interesse de seus clientes particulares, não deve ter reconhecido como cabível o pedido de horas extras a partir da 4ª diária, jornada de trabalho dos advogados, posto que fundado em prática não adequada.... ()

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Doc. VP 128.0792.6000.0000

173 - TST. Competência. Recurso de revista. Embargos da Lei 11.496/2007. Incompetência da Justiça do Trabalho. Profissional liberal. Profissional autônomo. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços. CF/88, art. 114. CLT, art. 894.

«Consoante entendimento dominante nesta Corte superior, não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada, coloca-se em patamar de igualdade (senão de vantagem) em relação àquele que o contrata. Tal é o caso típico dos profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina que exercem seus misteres de forma autônoma, mediante utilização de meios próprios e em seu próprio favor. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.1200

174 - TRT2. Trabalhadior doméstico. Trabalhador autônomo. Diarista. Trabalho intermitente. Natureza autônoma. Inexistência de proteção da legislação do empregado doméstico. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Diarista intermitente (atividades em dias não fixos e para mais de um tomador de serviços), à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, não é protegido pela lei dos domésticos e pelo parágrafo único, do CF/88, art. 7º. A onerosidade deste tipo de serviço autônomo é, especialmente nos grandes centros urbanos, muito superior ao pago aos reais empregados domésticos, prestadores de serviços de natureza contínua, de molde a compensar a inexistência do liame empregatício. Em tal senso, a firme e judiciosa opinião do saudoso mestre Carrion.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.2600

175 - TRT3. Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Abstenção de contratação de motociclistas como autõnomos.

«O Ministério Público do Trabalho em louvável atitude preventiva pretende que a ré se abstenha de contratar motociclistas, para suas entregas domiciliares, na condição de trabalhadores autônomos. Entretanto, a prova dos autos revela que inexistia pessoalidade na prestação e sequer a tomadora exigia exclusividade. Neste feito o acervo probatório evidenciou real autonomia e desinteresse bilateral na contratação direta. Tampouco materializados os supostos da relação de emprego. Não menos importante a constatação de que o conjunto de remuneração iria sofrer drástica redução, além de tangenciar eventual mácula à livre iniciativa, constitucionalmente assegurada.... ()

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Doc. VP 380.3051.1225.1354

176 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.

1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual nego provimento ao agravo de instrumento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. III) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. IV) MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela 4ª Turma desta Corte Superior, vencido este Relator, quanto à exclusão da multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional no caso de provimento do apelo no tema principal, é de se prover o agravo de instrumento patronal também neste tópico, por possível violação do art. 5º, II e XXXV, da CF/88. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER DO BRASIL Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular. II) EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO APELO NO TEMA PRINCIPAL - ENTENDIMENTO DA 4ª TURMA DO TST - RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que a multa por embargos de declaração reside no poder discricionário do magistrado. 2. Contudo, com base no entendimento consolidado da SBDI-1 do TST, esta 4ª Turma firmou a tese, por maioria, de que uma vez provido o agravo de instrumento quanto ao tema principal, o recurso de revista deve ser processado também em relação à multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que a sua exclusão é consequência do provimento do apelo no tema principal (TST-RR-500-20.2017.5.05.0612, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 18/04/23). O entendimento pessoal deste Relator seguia no sentido de que, se o Recorrente insiste na reforma do julgado na própria instância julgadora, deve arcar com a multa por protelação, uma vez que utilizou mais meios do que os necessários para se chegar ao fim colimado, assoberbando desnecessariamente a Justiça Laboral. 3. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, a multa aplicada à Reclamada na oposição dos embargos de declaração deve ser excluída, como consequência do provimento do apelo no tema principal. 4. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar a necessidade de reparo na decisão agravada, a fim de ser excluída a multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional. Recurso de revista provido, no tópico .... ()

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Doc. VP 754.8352.5217.3226

177 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora de valores depositados em suas contas bancárias em ação de execução. ... ()

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Doc. VP 433.4847.6729.1045

178 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR NATUREZA ALIMENTAR. ÔNUS DE PROVA DO EXECUTADO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, mantendo a constrição de valores bloqueados via SISBAJUD. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.4900

179 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Contribuição referente a acidente de trabalho. Atividade preponderante de construção civil. Pessoal de escritório. Decreto 83.081/79, art. 40, § 1º.

«Sendo a atividade preponderante da empresa a construção civil, sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha no seu escritório de engenharia. (...) Estabelece o art. 40, § 1º do Decreto 83.081, de 24/01/79, com a redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85 que: «Quando a empresa ou estabelecimento com CGC próprio, que a ela se equipara, exercer mais de uma atividade econômica autônoma, o enquadramento se fará em função da atividade preponderante. Ora, a recorrida tem como atividade preponderante a construção civil, que é enquadrada como de risco grave (anexo 1 do citado Decreto), estando sujeita a contribuições referentes a acidente do trabalho, de 2,5% incidentes sobre os valores dos salários de contribuição dos segurados empregados, inclusive com referência ao pessoal que trabalha nos seus escritórios. Se sua atividade preponderante é de construção civil (envolvendo risco grave), sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha o seu escritório de engenharia. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 254.6720.9158.8408

180 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 30.000,00 . Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Ainda, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego. Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: Uber). 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa provedora do aplicativo. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 969.8795.9663.4484

181 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO . SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, a controvérsia repousa sobre a caracterização de vínculo empregatício entre o reclamante, na função de médico ginecologista, e a empresa reclamada. As razões do recurso de revista, por sua vez, se concentram na ausência de trabalho autônomo do reclamante, bem como na presença de subordinação jurídica em relação à empresa tomadora dos serviços, de forma a caracterizar relação de emprego. O Tribunal Regional, ao cotejar os elementos fático probatórios dos autos, registrou as seguintes premissas: a) dos depoimentos colhidos nos autos, verifica-se que as consultas médicas eram marcadas pela central de telefonia da SAMP, não obstante o autor, assim como os demais médicos, dispusesse de liberdade para bloquear a agenda de acordo com suas necessidades, bastando que preenchesse um comunicado interno com antecedência de horas, deixando de receber pelo dia não trabalhado; b) a testemunha da reclamada, Dra. Marília, que também é médica ginecologista, registrou que o cancelamento poderia ser feito inclusive «em cima da hora e que a reposição da agenda ficava a critério do médico; c) em depoimento prestado na qualidade de testemunha do processo 0001031-92.2019.5.17.0001, o autor declarou que poderia recusar os encaixes, ainda que urgentes; d) do depoimento do autor, infere-se que havia possibilidade de substituição, desde que por outro médico credenciado junto à reclamada; e) em que pese a prova testemunhal tenha evidenciado que os serviços eram prestados em determinados dias e horários, também ficou claro que poderiam trabalhar em horários diferentes; f) «o fato de a testemunha do autor ter informado que a reclamada forçou a constituição de Pessoa Jurídica não alcança a extensão pretendida pelo autor, mormente quando a mesma testemunha, que também era médico e prestava serviços para a reclamada, relatou que não precisou constituir empresa e que permaneceu recebendo por RPA". Diante desse contexto, concluiu o Regional que não resultou configurada a subordinação jurídica necessária para reconhecimento de relação empregatícia entre as partes. Dessa forma, a apreciação das razões recursais demandaria reanálise de fatos e provas, conduta vedada no atual estágio em que se encontra o processo (Súmula 126/TST). Mantida sua incidência, inviável o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 900.1447.0873.4780

182 - TJSP. Apelação - Contrato - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC) Pretensão de reconhecimento de vínculo trabalhista Demanda distribuída inicialmente como reclamação trabalhista Afastada a competência da Justiça do Trabalho Sentença de improcedência Insurgência do autor Não acolhimento Preenchimento dos requisitos estabelecidos para reconhecimento da relação comercial entre as partes Autor contratado como prestador de serviços autônomos, conforme Lei 11.442/2007 Remuneração variável, com uso de veículo próprio e registro junto à ANTT Autonomia do prestador de serviços - Vínculo de emprego não configurado Precedentes desta Corte de Justiça - Recurso desprovido - Sentença mantida

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Doc. VP 985.5305.7533.0592

183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7407.6200

184 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho doméstico. Doméstica. Estabelecimento dos dias trabalhados. A reclamante declarou em depoimento pessoal que trabalhava no réu às segundas, quartas e quintas. Nos demais dias trabalhava na Igreja. Se a depoente não pudesse trabalhar nos dias mencionados, poderia escolher outro dia da semana para comparecer no reclamado. Trabalhador autônomo. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A reclamante escolhia os dias trabalhados caso não pudesse comparecer. Tinha outras atividades, como ser zeladora da Igreja e vender salgados. Isso demonstra a autonomia no trabalho da reclamante, pois não foi provada a existência de subordinação, tanto que quem determinava os dias trabalhados era a autora, de acordo com sua disponibilidade. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.2000

185 - TRT3. Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.

«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.7500

186 - TRT3. Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.

«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos, um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a ambos pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas na pessoa do trabalhador. Houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto a «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por metas, que hão de ser atingidas, por todos, desde um simples carregador até ao vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pelo beneficiário da prestação de serviços. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se colam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1000

187 - TRT8. Convenção coletiva. Registro no Ministério do Trabalho. Desnecessidade. CF/88, art. 8º. CLT, art. 614.

«... De outro modo, sob o primado da autonomia privada coletiva consagrada no CF/88, art. 8º que inspira, outrossim, o princípio da valorização da negociação nesse nível, a proibir, a interferência do Poder Público na autonomia sindical, não há como se cogitar de imprestabilidade do instrumento normativo por falta de comprovação de depósito no órgão administrativo. Trago a propósito as lições de João de Lima Teixeira Filho («Instituições de Direito do Trabalho, Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima Teixeira, 20ª edição atualizada por Arnaldo Süssekind e Lima Teixeira, Editora Ltr): ... ()

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Doc. VP 737.9471.5175.7105

188 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho nem sequer foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST, o que prejudica o exame da transcendência do apelo. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a constatação de ofensa aos arts. 1º, 4º, § 1º, e 5º da Lei 11.442/2007 e 2º e 3º da CLT, mostra-se prudente o PROVIMENTO ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. 1. A controvérsia gravita em torno da natureza jurídica das relações firmadas sob a égide da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, apregoada em conjunto com a ADI Acórdão/STF, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e consagrou a permissão legal para a contratação de trabalhador autônomo no transporte rodoviário de cargas (TRC) sem a configuração do vínculo de emprego. 3. No voto condutor do acórdão, o Ministro Luís Roberto Barroso preocupou-se em traçar as singularidades do trabalho exercido pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC) e pelo motorista-empregado, diferenciando-os: «O Transportador Autônomo de Carga não se confunde com o motorista-empregado. O TAC é proprietário ou arrendatário de veículo de carga, registra-se voluntariamente como tal, assume os riscos da sua atividade profissional e é destinatário de uma determinada remuneração. O motorista-empregado, a seu turno, dirige o veículo do empregador, não tem registro como TAC, não assume o risco da sua atividade e, por isso, percebe remuneração inferior . 4. Os óbices consignados pelo Tribunal Regional do Trabalho para afastar a relação comercial de natureza civil e a autonomia prevista na Lei 11.442/2007 não reúnem consistência necessária a retirar a alteridade do autor, pelo contrário, o conjunto probatório permite concluir que a prestação de trabalho ocorreu de forma autônoma e sem subordinação. 5. Do contexto fático examinado, tem-se, como fato incontroverso, que havia contrato escrito de prestação de serviços entre a empresa do autor e a empresa ré (transporte de frangos vivos); que a empresa constituída pelo trabalhador era proprietária e arcava com as despesas do caminhão; que o pagamento era feito por quilômetro rodado e, caso não houvesse nenhuma viagem, não haveria pagamento. 6. O acórdão não traz qualquer elemento que possa reconhecer fraude na relação contratual e, mesmo quanto à subordinação jurídica, o próprio Tribunal Regional reconhece que a prova oral foi divergente no tocante à aplicação de punições em caso de falta do motorista e, no que diz respeito à pessoalidade, a Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos de carga, permite a prestação do serviço por meio de pessoa física ou jurídica, o que torna irrelevante o fato de o autor ser ou não substituído por outro motorista. 7. Presentes os requisitos previstos nos Lei 11.442/2007, art. 1º e Lei 11.442/2007, art. 2º, pode-se concluir que o autor se ativou em relação jurídica de natureza comercial e de forma autônoma, sendo medida de ordem a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Diante da total improcedência da pretensão recursal, a consequência lógica é a exclusão dos honorários advocatícios da condenação. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo réu e a total improcedência da ação trabalhista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor .

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Doc. VP 154.5443.6000.7800

189 - TRT3. Empreitada. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Empreitada. Trabalhador autônomo. Acidente de trabalho responsabilidade do tomador de serviços. Dano moral.

«O direito fundamental consistente na «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXI, da CR) não se circunscreve apenas aos empregados, traduzindo postulado geral de dignificação, valorização e proteção do trabalhador (art. 1º, III e IV). Compete ao tomador, enquanto beneficiário direto e senhor do ambiente laboral, o dever de promover e fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança, independentemente da natureza do vínculo jurídico mantido com o obreiro. O caráter autônomo dos serviços, ajustados no caso sob a modalidade de empreitada, não elide a responsabilidade civil do contratante, em face da comprovação do nexo causal entre sua conduta culposa omissiva, qualificada pela falta de efetivação dos procedimentos indispensáveis à segura execução do objeto pactuado, e o evento infortunístico que vitimou o trabalhador, ensejando o pagamento de indenização, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 662.0898.4427.2617

190 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Juliana Cleto Moura contra decisão que julgou precluso o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade sobre valores bloqueados em sua conta corrente, alegadamente provenientes de remuneração de trabalho autônomo na área de marketing. A decisão recorrida fundamentou-se na intempestividade do pedido. ... ()

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Doc. VP 124.0812.0892.0685

191 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência que objetiva redução dos alimentos, provisoriamente, para 10% dos ganhos líquidos do alimentante junto ao empregador, deduzidos apenas os descontos legais e obrigatórios, e, na hipótese de não haver vínculo empregatício, reduzir para valor equivalente a 10% sobre o salário-mínimo federal vigente. Recurso da parte autora. O dever de sustento resulta do poder familiar e, na forma da lei, os alimentos abrangem as prestações que atendem às necessidades normais de qualquer pessoa, tais como habitação, alimentação, vestuário, tratamento médico, educação e lazer. Como sabido, na fixação de pensão alimentícia há de se levar em conta a necessidade de quem pleiteia os alimentos, a possibilidade do alimentante e a razoabilidade da conjugação destes dois parâmetros, a teor do que dispõe o §1º do CCB, art. 1694. O conjunto probatório existente nos autos até a presente fase processual permite concluir que os alimentos fixados em 30% dos rendimentos, deduzidos os descontos obrigatórios, para o caso de existência de vínculo empregatício são excessivos. Compulsando os autos, vê-se que o autor, de fato, comprova o nascimento de novos filhos, posterior ao acordo de alimentos, que, conforme bem observado pela d. Procuradoria de Justiça «...não seria possível dedicar 30% dos seus rendimentos a apenas um deles.... No caso de inexistência de vínculo empregatício, não restou demonstrado pelo agravante, em sede de cognição sumária, que não tem condições de adimplir com os alimentos anteriormente fixados, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Alimentante que não esclarece o tipo de trabalho autônomo que exerce, não havendo qualquer comprovação de seus rendimentos, tampouco de suas despesas mensais. Necessidade de maior dilação probatória. Decisão parcialmente reformada para, nos termos do parecer da d. Procuradoria de Justiça, reduzir, provisoriamente, os alimentos apenas para a hipótese de existência de vínculo empregatício, de 30% para 15% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos legais obrigatórios. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.3200

192 - STJ. Competência. Direito do trabalho. Motorista autônomo. CF/88, art. 114.

«É autonômo e, portanto, fora do abrigo da CLT, o motorista que, com veículo de sua propriedade, presta serviço por conta própria e com liberdade perante o empregador, empresa de transporte. Competência da justiça estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.7200

193 - TAMG. Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Benefício previdenciário. Trabalhador autônomo. Exclusão. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º.

«O trabalhador autônomo não faz jus ao recebimento dos benefícios acidentários relativos a acidente do trabalho, por força do estabelecido no § 1º do Lei 8.213/1991, art. 18, alterado pela Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 514.9833.8586.0188

194 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR TRABALHO NA CONDIÇÃO DE AUTÔNOMO. EMBORA LOUVÁVEL A PREOCUPAÇÃO MINISTERIAL DE GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE CONTROLE DA ATIVIDADE LABORAL, A DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO NÃO PODE CONFIGURAR VIRTUAL INVIABILIDADE DE REMIÇÃO DE PENA AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE PRESTEM SERVIÇO SEM SUPERVISIONAMENTO DIRETO DE PATRÃO.  QUESTÃO CUJO DESLINDE RECLAMA ANÁLISE DAS PARTICULARIDADES DE CADA CASO. SITUAÇÃO CONCRETA EM QUE HOUVE DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO ATIVIDADE LABORAL POR ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO, SEM RESSALVA OU INDICATIVOS DE IRREGULARIDADES. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

DESPROVIMENTO DA INCONFORMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.1200

195 - TST. Recurso de revista do Ministério Público do trabalho. Serviço social autônomo. Contratação de pessoal. Desnecessidade de realização de processo seletivo público (violação ao art. 37, II, da CF e por divergência jurisprudencial).

«Não obstante as entidades integrantes do «Sistema S ostentarem a condição de paraestatais, visto desempenharem atividades de interesse público, não compõem a Administração Pública Direta ou Indireta. Assim, por se tratar de serviços sociais autônomos, ostentando personalidade de direito privado, sujeitam-se a normas legais específicas, não se submetendo às regras impostas pelo CF/88, art. 37, II e §2º aos entes da Administração Pública. Aliás, a jurisprudência desta Corte é unânime no sentido de que, de fato, a contratação de pessoal por serviço social autônomo não necessita da prévia realização de concurso ou outro processo seletivo público. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 237.7360.9353.0714

196 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 585.5219.9683.9158

197 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária. Natureza salarial. Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, mas não automática. Entendimento vigente firmado no STJ (stj). inovação recursal. inadmissibilidade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão pela qual rejeitada impugnação ao bloqueio de valores depositados em conta bancária porque não comprova a impenhorabilidade alegada com base no CPC, art. 833, X. O agravante alega que os valores são impenhoráveis em razão de sua natureza alimentar (trabalho autônomo), nos termos do CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve comprovação da impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários-mínimos, depositados em conta bancária da parte executada, nos termos do CPC, art. 833, X; (ii) é possível conhecer inovação recursal consistente na alegação de impenhorabilidade à luz do CPC, art. 833, IV. III. Razões de decidir 3. Atualmente, em exame ao tema da impenhorabilidade e demais aplicações financeiras, firmou-se no Colendo STJ a tese de que, exceto poupança, eventuais valores até 40 salários-mínimos não podem ser automaticamente considerados impenhoráveis, devendo o executado comprovar nos autos tratar-se de reserva do mínimo existencial. No caso, não há comprovação de que os valores que não são de conta poupança típica ostentam a condição de reserva de mínimo existencial para devedor, restando hígida a penhora. 4. A alegação de impenhorabilidade com fundamento no CPC, art. 833, IV constitui inadmissível inovação recursal. De todo modo, ainda que fosse cognoscível, não comportaria acolhimento, pois não houve comprovação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido em parte desprovido. Tese de julgamento: «1. A proteção da impenhorabilidade prevista para os valores depositados em instituições financeiras e que não sejam caderneta de poupança, estender-se-á também a depósitos em conta-corrente e outros tipos de aplicações financeiras, respeitado o limite legal, desde que o devedor comprove sua condição de reserva de mínimo existencial; 2. É inadmissível inovação recursal suscitando questões que não foram objeto da decisão recorrida". _______________ Dispositivos relevantes citado: CPC/2015, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024, DJe 23/5/2024; EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014

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Doc. VP 663.8566.3242.7388

198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da alegação de que o exercício da função de técnica em manutenção eletrônica em equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas. A Corte regional foi expressa no sentido de que, diante da narrativa indicada pelo autor na inicial e da legislação aplicável à categoria profissional dos radialistas (Lei 6.615/1978 e Decreto 84.134/1979) , verificou-se que a atividade laboral exercida pela parte reclamante não se equipara a dos radialistas. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. EMPREGADO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL DOS RADIALISTAS NÃO EVIDENCIADA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL INDEVIDA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal, fundado na alegação de que o exercício da atividade laboral de manutenção eletrônica de equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas, nos termos da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. No caso, a parte reclamante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que ficou expressamente consignado que o exame da demanda está lastreado na conclusão fática do Regional no sentido de que a narrativa indicada na inicial pela parte não se enquadra na legislação invocada, de que o próprio reclamante se autonomeou técnico de manutenção de sistema elétrico, atividade não inclusa nas disposições constantes no, II da Lei 6.615/78, art. 18, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PERCENTUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES RECLAMADAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de nulidade por cerceamento de defesa fundamenta-se na alegação de ausência de intimação da única advogada da reclamada acerca da antecipação da audiência de instrução em que deveria depor, diante da declaração de revelia pelo Juízo de origem e aplicação da penalidade de confissão ficta. No caso, a parte reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que foi rechaçado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a cronologia fática consignada no acórdão regional de que a primeira audiência de instrução, designada para 16/11/2021, foi redesignada para 26/5/2022, a pedido da parte reclamada, e, posteriormente, antecipada para o dia 2/5/2022, com destaque expresso a respeito da existência de intimação pessoal da advogada da empresa sobre a referida antecipação. Nesse contexto, considerando que houve a intimação pessoal da advogada da reclamante em relação à alteração da data da audiência, não cabe falar em cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. No caso, não prospera a tese patronal defensiva de que a prestação de serviços teria sido realizada sob a forma de trabalho autônomo, na medida em que, ao invocar fato impeditivo à caracterização do vínculo, atraiu para si o ônus de comprová-lo, encargo do qual não se desincumbiu. Além disso, segundo o Regional, a prova documental colhida evidencia os elementos caracterizadores da relação empregatícia, valoração inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a presunção de veracidade da narrativa indicada na inicial, quanto ao vínculo empregatício, corroborada pela prova documental colhida, conforme asseverou o Regional, não há como afastar a caracterização da relação de emprego. Intacto, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Inócua a alegação de ofensa ao § 3º do CLT, art. 790. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 205.6636.6814.6636

199 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Ação proposta em termos acidentários - Segurado autônomo (contribuinte individual) - Impossibilidade de amparo infortunístico - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 809.6552.2469.4559

200 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Ação proposta em termos acidentários - Segurado autônomo (contribuinte individual) - Impossibilidade de amparo infortunístico - Recurso improvido.... ()

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