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(DOC. VP 402.6390.8160.8469)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. A delimitação do acórdão regional revela que a prova testemunhal visava esclarecer aspecto fático envolvendo a forma da prestação de serviços da autora, já esclarecidos no depoimento do preposto do reclamado. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se a confissão real do preposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Sindicato reclamado e a autora. Fundamentou que a existência da subordinação restou evidenciada pelo depoimento do preposto do réu, sendo que os recibos de pagamento comprovam o recebimento mensal, em valores fixos, observados alguns reajustes anuais. Registrou que o reclamado não comprovou que a prestação laboral se desenvolveu no âmbito do trabalho autônomo. Concluiu que a prova dos autos demonstra a prestação de serviços pela reclamante ao reclamado, de modo pessoal, habitual, subordinado e mediante remuneração e subordinada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. FGTS. Extrai-se do trecho do acórdão que na data de publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, razão pela qual deve ser mantida a sentença que aplicou a prescrição trintenária aos depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 362/TST, II. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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