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(DOC. VP 969.8795.9663.4484)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO . SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, a controvérsia repousa sobre a caracterização de vínculo empregatício entre o reclamante, na função de médico ginecologista, e a empresa reclamada. As razões do recurso de revista, por sua vez, se concentram na ausência de trabalho autônomo do reclamante, bem como na presença de subordinação jurídica em relação à empresa tomadora dos serviços, de forma

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