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(DOC. VP 126.8023.0556.9292)

TST. DO REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ADMINISTRATIVO. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DO CSJT SOBRE A MATÉRIA 1.

Pedido de Providências autuado com fulcro no art. 6º, XIX, do RICSJT, para análise de Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo cujo julgamento foi obstado perante o Tribunal de Origem por ausência de quórum 2. O Plenário deste Conselho Superior, em recentes precedentes, nos quais se analisou matéria idêntica, fixou entendimento no sentido de ser indevida a determinação de restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiv

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