(DOC. VP 143.2294.2030.4600)
TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI não outorga livre curso e alcance à negociação coletiva: a autonomia da vontade encontrará barreiras nas garantias mínimas trabalhistas. Para além das fronteiras, está a disciplina do CLT, art. 62, I, restrita que é às situações em que se faz impossível o controle de jornada em função das características do trabalho externo. Não se pode chancelar cláusula de convenção coletiva de trabalho que consagre a presunção de trabalho externo para con
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote