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(DOC. VP 103.1674.7207.3600)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Coisa julgada. Relação continuativa. Revisão do benefício. Ação autônoma. CPC/1973, art. 471, I. Lei 8.213/91, art. 86.

«Em se tratando de relação continuativa, é possível revisar decisão transitada em julgado desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato -CPC/1973, art. 471, I. Necessidade de ação autônoma para a revisão do benefício.»

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