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Jurisprudência sobre
trabalho autonomo

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Doc. VP 514.7431.8320.6181

801 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no art. 71, § 4º, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança apto a enquadrá-lo no CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que concluiu que o reclamante não detinha poderes especiais e/ou fidúcia necessária para afastar a aplicação do Capítulo II, do Título II, da CLT. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 164.3150.8015.5800

802 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Cabimento. Incidente de cobrança de diferenças de créditos de rendimentos de depósito judicial levantado, nos próprios autos em que requerida. Hipótese em que, embora não fosse ajuizada ação autônoma para a cobrança das diferenças, o pedido incidental deu margem a trabalho ao qual se dedicaram os advogados para vencer a resistência do banco, ora agravante. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso da instituição financeira improvido.

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Doc. VP 141.6475.4002.3900

803 - TJSP. Honorários de advogado. Levantamento. Destacamento do «quantum exequendo, atingido por penhoras no rosto dos autos, uma delas por determinação da Justiça do Trabalho. Ilegitimidade do exequente para pleito de forma autônoma dos honorários convencionais de seu patrono. Caráter personalíssimo do direito (Lei 8906/94) . Pretensão legítima, porém improcedente, no tocante aos honorários sucumbenciais. Crédito privilegiado não equiparado ao prevalecente crédito trabalhista. Indeferimento da reserva do valor. Recurso não provido.

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Doc. VP 231.0260.9722.2135

804 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Participação no processo da entidade patrocinadora ex-empregadora para a recomposição de reservas. Descabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos Repetitivos, « o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 01/08/2018). ... ()

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Doc. VP 910.1175.4995.9632

805 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. DESCANSO QUINZENAL AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na decisão agravada se pontuou que o acórdão regional, no qual se considerou válida cláusula constante de convenção coletiva de trabalho que previa o labor aos domingos, assegurado o direito à folga em pelo menos um domingo por cada mês trabalhado, está em sintonia com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao trabalho aos domingos, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 234.7485.3238.2726

806 - TST. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. II. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, os acordos coletivos de trabalho estipulam que «a jornada semanal de trabalho dos empregados da CEMIG é de 40 (quarenta) horas, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos legais «, mas que não há neles previsão de exclusão de aplicação do divisor 200 . Assim, em razão da ausência de previsão normativa acerca do divisor aplicável, aquele Colegiado, valendo-se da Súmula 431/TST, concluiu pelo divisor 200 para o cálculo do valor do salário-hora. III. Diante desse contexto, não se divisa afronta ao CF/88, art. 7º, XXXVI, nem tampouco contrariedade à tese vinculante do STF (Tema 1.046). IV. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.7400

807 - TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação. Aposentadoria por invalidez. Norma coletiva que suprime o pagamento da parcela aos empregados em razão da suspensão do contrato de trabalho decorrente da obtenção de benefício previdenciário.

«Discute-se, in casu, a validade da norma coletiva que estabelece o não pagamento do auxílio-alimentação - previsto também em instrumento normativo - aos empregados afastados do trabalho em razão da obtenção de benefício previdenciário. Embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, em razão da autonomia privada coletiva, a flexibilização das normas trabalhistas decorrente dessa autonomia só é permitida pela ordem constitucional vigente se preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. No silêncio da norma coletiva, portanto, o julgador não está autorizado a simplesmente presumir a vontade das partes convenentes, pois o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho deve ser interpretado sempre à luz de todo o arcabouço jurídico existente sobre a questão controvertida. ... ()

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Doc. VP 261.1635.9089.3754

808 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVA ORAL QUE ATESTOU A JORNADA DECLINADA NA INICIAL.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVA ORAL QUE ATESTOU A JORNADA DECLINADA NA INICIAL . Na hipótese dos autos, o TRT de origem proveu o recurso ordinário do reclamante para deferir as horas extras pleiteadas, sob o fundamento de que a reclamada procedeu a juntada de cartões de ponto apócrifos, o que os torna inválidos para fins de comprovação da tese defensiva de que não são devidas horas extras além daquelas já quitadas pela ré. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. Sob este prisma, portanto, seria o caso de conhecimento e provimento do recurso de revista patronal. Ocorre que o TRT de origem alçou um segundo fundamento autônomo e subsistente para reformar a sentença de piso no tocante à questão das horas extras. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que « a testemunha convidada a depor pelo Reclamante confirmou a jornada descrita na exordial, tanto em relação aos horários de trabalho, como em relação ao sobreaviso « e que « presumo verídica a jornada declinada na peça de ingresso, qual seja: de segunda a sábado, das 07h às 19h, com 01h de intervalo intrajornada, e domingos e feriados alternados, das 07h às 17h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada «, bem como que « O Reclamante também trabalhava 03 vezes por semana, em semanas alternadas, por 02h, durante a madrugada «, razão pela qual concluiu que « Por todo o exposto, é devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas pelo Reclamante além da 8ª diária e 44ª semanal, que devem ser apuradas de acordo com a jornada acima declinada «. Ora, nos termos da antiga redação do CLT, art. 74, § 2º, as empresas que possuíam mais de dez empregados detinham o ônus de apresentar controle de jornada que não apresentasse «horário britânico". Uma vez se desincumbindo de tal ônus, caberia ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, comprovar que realizava jornada diferente daquela anotada. No caso em tela, contudo, o reclamante, por meio de prova testemunhal, comprovou a jornada indicada na exordial. Logo, para se acolher a tese da reclamada no sentido de que a jornada de trabalho do reclamante correspondia àquela anotada nos cartões de ponto, necessário seria revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 914.1404.5751.3668

809 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - LEI 11.442/2007 - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . No julgamento conjunto da ADC Acórdão/STF e da Adin 3.961/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmando a tese de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020). Dessa forma, com base na decisão do STF, recentemente a SBDI-1 desta Corte Superior, no E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), esclareceu que há uma diferença de entendimento quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, a depender da natureza do pedido formulado na ação, se a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego (com alegação de fraude) ou se é de recebimento de indenização de natureza civil. Sendo assim, fixou a tese de que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Nesse contexto, a contrario sensu, quando a discussão envolve o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho. Não obstante a tese acima exposta, o recurso de revista não atende aos requisitos capazes de justificar o seu conhecimento, senão vejamos . Os dispositivos indicados como violados (arts. 93, IV, da CF/88, 2º e 3º da CLT), não tratam da matéria relativa à competência, desservindo, portanto, ao fim colimado. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nas razões de recurso de revista, no seq. 03, págs. 1.213/1.215 e 1.221/1.223, não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 e na Súmula/TST 337, itens, I, III e IV, na medida em que ou são oriundos do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (896, «a, da CLT), ou não apresentam a fonte oficial ou o repositório em que foi publicado ou, ainda, aponte o sítio válido de onde foi extraído (Súmula/TST 337, itens, I, III e IV). Prejudicada a análise do seguinte tema: «transportador autônomo de carga - Lei 11.442/2007 - pedido de reconhecimento de vínculo de emprego «. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 172.5085.4001.9800

810 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada fechada. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica sobrestamento dos recursos especiais, no âmbito do STJ. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Verbas salariais concedidas pela justiça do trabalho. Inclusão no benefício previdenciário complementar. Impossibilidade. Honorários sucumbenciais. Fixação equitativa.

«1. Por um lado, os recorrentes se quedaram inerte no período de formação das reservas de benefício a conceder, e não houve oportuno recolhimento de contribuições para a formação do suporte do custeio da verba vindicada. Por outro lado, de seus próprio arrazoado ressai nítida a ausência de nexo de causalidade entre o dano experimentado e a conduta da entidade previdenciária, pois afirmam que, no tocante às verbas reconhecidas após a aposentação, pela Justiça obreira - em demanda em que a entidade previdenciária nem mesmo integrou a lide - , foi o patrocinador que, em vista da prática de ato ilícito, criou óbice para que fossem vertidas as contribuições para a formação do suporte do custeio do benefício vindicado. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.8400

811 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Ala separada dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

«1 - Na espécie, a Corte de origem consigna que: [...] Denota-se do relatório da Penitenciária Industrial de Joinville (fls. 13-56) que, no local, «o trabalho no que concerne à valorização do ser humano é incessante, com o acesso do apenado ao trabalho digno e profissionalizante que lhe dará frutos, não somente enquanto estiver cumprindo sua pena, mas também quando estiver livre, pois poderá utilizar-se do aprendizado que obteve dentro da unidade, tanto para a conclusão dos ensinos médio e fundamental como para aperfeiçoamento em cursos técnicos e profissionalizantes (fl. 19). Além do mais, os reeducandos contam com assistência material e recursos humanos, assistência saúde, social, religiosa e jurídica, concluindo-se, desta forma, que o estabelecimento prisional busca a efetiva reintegração do apenado ao convívio em sociedade, em total conformidade com o que determina a Lei de Execução Penal. Registre-se, também, que os documentos colacionados aos autos demonstram que o ergástulo, conquanto não tenha a nomenclatura de «Colônia agrícola ou industrial, possui local próprio para os detentos em regime semiaberto, sendo assegurado, inclusive, o direito de exercer trabalho externo, usufruir de saídas temporárias e frequentar cursos profissionalizantes. Assim, ainda que não haja vagas suficientes para o exercício de trabalho interno para todos os apenados, a viabilidade de trabalho externo o torna adequado [...]. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1335.3764

812 - STJ. Agravo regimental no. Homicídio habeas corpus qualificado, organização criminosa e jogos de azar. Violação do princípio do juiz natural. Matéria não debatida na instância ordinária. Supressão de instância. Autonomia do poder juidiciário na distribuição do trabalho. Inexistência de constrangimento ilegal. Decisão agravada mantida. Desprovimento.

1 - No caso dos autos, ausente ilegalidade a ser sanada na presente via, seja diante da ausência de prévia análise da controvérsia por colegiado do... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.5700

813 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.

«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()

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Doc. VP 250.1061.0819.5503

814 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Risco ambiental do trabalho. Rat. Decreto 3.048/1999. Reenquadramento das atividades econômicas nos correspondentes graus de risco. Legalidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - É legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para os Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT).... ()

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Doc. VP 745.9265.4441.0862

815 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 298.2243.1336.4247

816 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «se não basta a nomenclatura, insuficiente, também, a mera previsão na norma coletiva de que funcionários que «por força dos cargos que ocuparem, dispuser de autonomia para conduzir as respectivas jornadas de trabalho da forma que melhor lhes convier, até mesmo porque, no caso concreto, é bastante claro que o trabalho do autor estava sujeito a turnos rígidos de revezamento, no qual não poderia abandonar seu posto. Ainda assim, as normas coletivas não indicam que especificamente o cargo do reclamante não teria controle e sim um cargo de confiança, como prevê a CLT, que deve ser interpretado, assim, em consonância com o art. 62, e o que deverá ser comprovado na prática, até mesmo diante da primazia da realidade. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. HORAS EXTRAS E DIVISOR APLICADO NO REGIME «OFFSHORE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. BÔNUS INCENTIVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, o Colegiado de origem firmou tese quanto à natureza salarial da parcela «bônus incentivo sob os fundamentos de que «Incontroverso que o referido «bônus incentivo era pago por embarque. Apesar de a reclamada alegar que se tratava de verba indenizatória, sequer aponta o que estava sendo indenizado. O que se nota é um evidente caráter contraprestativo pelo trabalho embarcado. Não há qualquer indício de se referir a prêmio por desempenho superior. Aliás, isso sequer é alegado. Outrossim, trata-se de parcela recebida habitualmente, já que está presente em praticamente todos os contracheques do trabalhador, sendo que o pagamento por «liberalidade, por si só, não é capaz de retirar a natureza salarial da parcela. A natureza salarial é tão clara que a própria ré confessa (ID. b54faab - Pág. 69) que integrava o valor no cálculo de férias, 13º salários e FGTS. [grifos aditados] 2. Todavia, em suas razões recursais, a recorrente limita-se a fundamentar que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, introduzida pela Lei 13.46/17, dispõe que os bônus, ainda que pagos habitualmente, não integram a remuneração do empregado, sem, contudo, combater, de forma específica, os fundamentos erigidos pela Corte Regional. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 186.4921.0004.0300

817 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Jornada de trabalho. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Negou-se seguimento ao recurso especial na origem sob os seguintes fundamentos: Súmula 284/STF, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 210.8180.9645.0330

818 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Termo inicial do benefício. Dispositivos apontados como violados. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo e fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto somente na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 no recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. In casu, não há como afastar a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.6300

819 - TJPE. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Restituição de indébito. Prefacial de ilegitimidade passiva rejeitada. Mérito. Verbas pleiteadas decorrentes de contrato de trabalho temporário. Recurso de agravo improvido.

«1. Prefacial rejeitada o Município agravante é responsável solidário com o Vitóriaprev, porque este integra a administração indireta da edilidade e foi por ele instituído, de modo que, muito embora o aludido instituto seja dotado de autonomia financeira, responde também o Município pela devolução de descontos impróprios. ... ()

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Doc. VP 738.6762.6687.4522

820 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho aos sábados, «ou seja, a compensação ajustada não era sequer cumprida pela recorrente". 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva, evidencia-se o seu descumprimento pela reclamada, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Precedentes. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 970.8037.5248.5373

821 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo turnos ininterruptos de revezamento, com jornada 8h48min. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ocorre que o Regional revela, também, que havia trabalho habitual aos sábados sem registro de que contasse com autorização em norma coletiva. 5. Nesse contexto, embora válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, o seu descumprimento configura fundamento autônomo e suficiente para manutenção da condenação ao pagamento de horas extras. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo da reclamada e não exercido o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II.

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Doc. VP 180.9775.4791.6816

822 - TJSP. Ação de alimentos gravídicos, posteriormente convertida em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos destinado à filha menor do réu em razão de seu nascimento - Sentença que fixou pensão alimentícia em 18% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, e de 25% sobre o salário mínimo nacional para o caso de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Encargo alimentar que deverá incidir sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras habituais e eventuais, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluídas as verbas referentes às participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, plano de saúde fornecido pelo empregador, vale alimentação/refeição, o imposto de renda, FGTS, contribuições sindicais e previdenciárias e demais verbas transitórias - Ligeiro reparo na decisão para readequar o percentual da obrigação alimentar na hipótese de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma pelo alimentante para 20% dos salário mínimo nacional vigente - Sentença reformada - Recurso provido, em parte.

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Doc. VP 357.1368.1441.8034

823 - TJRJ. Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença que fixou os alimentos por prazo determinado. À luz da jurisprudência do STJ, «os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde (AgInt no AResp 1405572/SC. Quarta Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28.05.19). Recorrente saudável, que conta 55 anos de idade e está separada de fato há nove anos. Prazo de 24 (vinte e quatro) meses arbitrado pelo juízo unitário suficiente para o retorno ao mercado de trabalho. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 515.3717.2660.0923

824 - TJSP. Apelação cível. Ação anulatória c/c obrigação de fazer. Improcedência na origem. Exame para obtenção do título de especialista em ortopedia e traumatologia. Indeferimento de inscrição por não atendimento a requisito editalício. Apresentação de trabalho científico no formato de revisão sistemática. Autonomia da associação civil para estabelecer critérios de certificação. Ausência de ilegalidade no edital. Não violação à Resolução CFM 2148/2016. Rejeição do trabalho apresentado. Legítimo exercício do juízo técnico pela comissão avaliadora. Inexistência de tratamento desigual entre candidatos. Alteração em edital posterior que não invalida regras do edital anterior. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Inexistência de direito adquirido decorrente de medida liminar revogada. Ausência dos requisitos para concessão de tutela recursal. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais recursais fixados, com a ressalva da Gratuidade. Recurso desprovido

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Doc. VP 156.8552.8000.1300

825 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 954/2001 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ato normativo que disciplina o horário de trabalho dos servidores do judiciário. Vício de natureza formal. Ofensa a CF/88, art. 96, I, «a e «b. Ação julgada procedente com efeitos ex nunc.

«I. Embora não haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, visto que a Portaria em questão não altera a jornada de trabalho dos servidores e, portanto, não interfere com o seu regime jurídico, constata-se, na espécie, vício de natureza formal. ... ()

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Doc. VP 647.2460.9366.0148

826 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Contratações por serviços autônomos - Município de Panorama - Pretensão ao reconhecimento da nulidade das contratações, admitindo-se a existência de relação jurídica de emprego entre as partes e o direito às verbas trabalhistas de FGTS, horas extras, férias, terço de férias e décimo terceiro - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Princípio da primazia do fato - Contratações subsequentes realizadas por mais de dois anos - Evidência de típica relação jurídica de trabalho entre as partes - Contratação irregular, sem prévia aprovação em concurso público, em inobservância ao art. 37, II, da CF/88- Reconhecimento da nulidade das contratações por força do art. 37, §2º, da CF/88- Hipótese de aplicação da tese fixada no Tema 308 do E. STF, segunda a qual a contratação irregular gera apenas direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos de FGTS - Recebimento da contraprestação salarial por meio dos Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) - Devido o pagamento do FGTS correspondente ao período trabalhado - Sentença reformada - Recurso provido, em parte... ()

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Doc. VP 170.4453.9001.7800

827 - STF. Recurso extraordinário. Agravo interno. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11)- majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 175.8932.0000.5900

828 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 175.8703.6000.6100

829 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 175.9614.4000.9700

830 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 174.5245.3000.2900

831 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 174.5270.7000.8300

832 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 173.8755.2000.6100

833 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 178.1495.1000.4300

834 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 170.3924.5000.6400

835 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11)- majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 167.9071.3000.8700

836 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Apelo extremo deduzido na vigência do CPC, de 1973. Exigência de demonstração formal e fundamentada, em capítulo autônomo, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11)- majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 687.1087.0828.4066

837 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista do Reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NOVACAP. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Diante da decisão proferida pelo STF, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3 . Nesse cenário, a Corte de origem, ao reputar válida a norma coletiva na qual estabelecido o divisor 220 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, adotou compreensão consoante à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 948.6849.1872.4655

838 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 224.8600.1367.0268

839 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Alega o recorrente a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda. Afirma que o Regional «decidiu a matéria cujo direito material tem por base contrato de prestação de serviço, matéria estranha à Justiça do Trabalho". Sustenta ser «inequívoca a existência de regime jurídico-administrativo no caso em tela. No entanto, em sentido contrário ao alegado pelo recorrente, o Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a autora mantém com a Fundação reclamada relação de emprego, incide o disposto no CF, art. 114, I, sendo a Justiça do Trabalho competente para julgar a presente demanda «. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). No caso em tela, o debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, sob justificativa que «a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Todavia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT registrou que «Não há como afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas, na medida em que a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Acrescentou que «não se trata, pois, de modalidade de contratação de prestação de serviços, mas de verdadeiro órgão sob a administração direta do Município". Conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Uma vez observados os limites impostos pela Constituição, a autonomia do ente político deve ser respeitada. Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculado significa desrespeitar a autonomia do ente político. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculado, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.8500

840 - STJ. Processual civil. Seguro acidente do trabalho. Sat. Empresa possuidora de um único cnpj. Cerceamento de defesa. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação da empresa sobre a afronta dos arts. 331, I, e 515, § 2º, do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 323.3905.6143.2300

841 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 145.6053.1000.6900

842 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Art. 195, I (redação original), da CF/88. Contribuição sobre folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e redação dada pela Lei 9.528/1997) . Incidência sobre remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado. Constitucionalidade. Tema diverso do discutido no re 565.160-RG/SC. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A jurisprudência desta Corte já fixou entendimento no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição sobre folha de salários na forma prevista no Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e a redação dada pela Lei 9.528/1997) , desde que sua incidência se limite à remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, ou seja, com vínculo empregatício, uma vez que, desta forma, é instituída com base na competência definida na redação original do CF/88, art. 195, I. ... ()

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Doc. VP 586.1386.6531.4193

843 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. AUTOR QUE, TENDO SUPORTADO ACIDENTE DE TRABALHO, FRATURANDO A COLUNA CERVICAL, AFIRMA QUE, POR LAUDO PERICIAL, CONSTATOU-SE A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE AO TRABALHO, DE MODO QUE ENTENDE FAZER JUS À INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.

APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA SE DEVA QUALIFICAR COMO NULA A R. SENTENÇA POR TER O JUÍZO DE ORIGEM EXTRAÍDO DAS PROVAS UMA CONCLUSÃO DIAMETRALMENTE OPOSTA AO QUE TAIS PROVAS LHE SUPEDITARAM NO SENTIDO DE QUE, MALGRADO A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE AO TRABALHO, O AUTOR NÃO TEM A SUA VIDA CIVIL COMPROMETIDA. APELO PROVIDO. CONQUANTO SE TRATE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE SE DEVA CONSIDERAR O QUE ESTATUI O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 47, ISSO NÃO DETERMINA DEVA INVARIAVELMENTE PREVALECER A POSIÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, QUANDO, APLICADOS OS TRADICIONAIS CRITÉRIOS HERMENÊUTICOS, A INTEPRETAÇÃO ROBUSTEÇA A CONCLUSÃO DE QUE A CLÁUSULA CONTRATUAL DEMONSTRA UM CONTEÚDO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, COMO NESTE CASO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, EM LINGUAGEM CLARA, PREVÊ QUE A COBERTURA SECURITÁRIA DEVE OCORRER APENAS QUANDO O SEGURADO TIVER SERIAMENTE COMPROMETIDA A SUA AUTONOMIA QUANTO A ATOS DA VIDA CIVIL, NÃO BASTANDO, POIS, QUE EXISTA UM QUADRO QUE CARACTERIZE COMO DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE AO TRABALHO. PROVA PERICIAL QUE, DE MANEIRA CONCLUSIVA, AFIRMA NÃO EXISTIR «DESAUTONOMIA PARA ATOS DA VIDA CIVIL (SIC). SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO

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Doc. VP 562.3396.3944.0609

844 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.

Diante da contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 7º, XXVI, da CF, quanto à validade da norma coletiva que regulamentou o regime de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE ADOTOU O REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE, AINDA QUE SEM AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas das normas coletivas refere-se à adoção dos turnos de ininterruptos de revezamento, em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Ainda, frise-se que as normas sobre jornada de trabalho constam do capítulo II do Título II da CLT, enquanto que as normas sobre segurança e medicina do trabalho constam do capítulo V do mesmo título, não se podendo dizer que a vedação à flexibilização da jornada de trabalho decorre de sua ligação com segurança e medicina do trabalho. 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, no que se refere à adoção do regime de compensação em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, bem como os respectivos reflexos. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 205.7321.3813.1998

845 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI DECORRENTES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. TESE FIXADA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.251.927.

Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. ADICIONAIS PREVISTOS EM LEI DECORRENTES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO . TESE FIXADA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.251.927. 1. Não há dúvida de que a controvérsia a respeito do cálculo do Complemento de RMNR foi pacificada na SBDI-1 desta Corte, em sua composição completa, no julgamento do E-RR-848-40.2011.5.11.0011, no sentido de que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho e estão previstos em lei não integram o cálculo do complemento de RMNR previsto na norma coletiva da Petrobras. Posteriormente, em 21/6/2018, o Pleno do TST, ao analisar o IRR-21900-13.2011.5.21.0012 ( Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Publicação: DEJT 20/9/2018), ratificou tal entendimento, sedimentando a tese de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, pode-se concluir, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do «complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres do império do «jus cogens, podem ser absorvidos pelo cálculo em testilha . 2. No entanto, a matéria foi levada à apreciação da Corte Suprema, que, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927, publicado no DJE de 17/1/2024, com trânsito em julgado no dia 05/3/2024, confirmou o entendimento do Min. Alexandre de Moraes, proferido em decisão unipessoal, no sentido de validar a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, invocando respeito aos limites da negociação coletiva, a exemplo do que decidido pelo STF nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, e opondo-se à mencionada decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo 21900-13.2011.5.21.0012. Prevaleceu, portanto, a tese vinculante de que o cálculo da parcela «complemento da RMNR, estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3. Sendo assim, ressalvando o meu entendimento pessoal sobre a matéria e por disciplina judiciária, considera-se que a decisão do TRT, no sentido de que « a Ré integrou equivocadamente no cálculo os adicionais que eram pagos habitualmente ao Autor, porquanto «referidos adicionais são consentâneos às tarefas que eram executadas em determinadas condições vivenciadas pelo empregado, e, portanto, merecem a correspondente contraprestação , foi proferida em desconformidade com a tese vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 339.0897.8208.9955

846 - TJSP. Apelação. Ação originalmente processada e julgada pela Justiça do Trabalho. Julgamento de mérito pela Justiça Especializada. Reclamação Constitucional 54.386/SP, julgada pelo C. STF, com anulação do julgamento realizado pela Justiça do Trabalho na presente ação, com a cassação das decisões proferidas e determinação de encaminhamento dos autos à Justiça Comum, para novo processamento e julgamento. Ação com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Sentença de Improcedência. Recurso do autor. Preliminar de Incompetência da Justiça Comum afastada, conforme já decidido pelo C. STF, na Reclamação Constitucional 54.386/SP. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Ampla oportunidade de produção probatória, com renovação de prova oral pela Justiça Comum. Cobrança de verbas rescisórias em virtude de serviços prestados como transportador autônomo de mercadorias. Vínculo de emprego não configurado. Verbas rescisórias que não decorrem da relação comercial configurada. Prova oral que atesta a prova documental. Aplicação da Lei 11.442/2007. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, Do CPC.

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Doc. VP 208.7304.9003.4000

847 - STJ. Questão de ordem. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Ala separada dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

«1 - Na espécie, a Corte de origem consigna que: [...] Denota-se do relatório da Penitenciária Industrial de Joinville (fls. 13-56) que, no local, «o trabalho no que concerne à valorização do ser humano é incessante, com o acesso do apenado ao trabalho digno e profissionalizante que lhe dará frutos, não somente enquanto estiver cumprindo sua pena, mas também quando estiver livre, pois poderá utilizar-se do aprendizado que obteve dentro da unidade, tanto para a conclusão dos ensinos médio e fundamental como para aperfeiçoamento em cursos técnicos e profissionalizantes (fl. 19). Além do mais, os reeducandos contam com assistência material e recursos humanos, assistência saúde, social, religiosa e jurídica, concluindo-se, desta forma, que o estabelecimento prisional busca a efetiva reintegração do apenado ao convívio em sociedade, em total conformidade com o que determina a Lei de Execução Penal. Registre-se, também, que os documentos colacionados aos autos demonstram que o ergástulo, conquanto não tenha a nomenclatura de «Colônia agrícola ou industrial, possui local próprio para os detentos em regime semiaberto, sendo assegurado, inclusive, o direito de exercer trabalho externo, usufruir de saídas temporárias e frequentar cursos profissionalizantes. Assim, ainda que não haja vagas suficientes para o exercício de trabalho interno para todos os apenados, a viabilidade de trabalho externo o torna adequado [...]. ... ()

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Doc. VP 235.8021.1613.3626

848 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CARGO DE MONITOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. CAUTELAR CONCEDIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Prefeito do Município de Caraí/MG, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.216/2024, que alterou a jornada de trabalho para o cargo de Monitor no âmbito municipal, reduzindo-a de 40 para 30 horas semanais. Alega-se afronta à iniciativa privativa do Poder Executivo e à autonomia administrativa municipal, com potencial impacto orçamentário. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.8100

849 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional recurso ordinário. Estabilidade provisória. Lei 8.213/1991, art. 118. Contrato de experiência. Incompatibilidade. A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 é incompatível com o contrato de experiência, pois significa convolar um contrato de trabalho a termo em contrato por prazo indeterminado, por força do que dispõe o CLT, art. 445, parágrafo único. Não se trata de mera projeção no tempo do termo final do contrato; consiste em obrigar a parte a celebrar negócio jurídico com o qual não anuiu. O termo prefixado é elemento formador do contrato de experiência, e sua anulação significa invadir a autonomia da vontade das partes, incongruência que não encontra estrado no ordenamento jurídico. Apelo do reclamante desprovido

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Doc. VP 921.8051.0804.5504

850 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS. FGTS. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E RPEVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. I - FALTA DE DIALETICIDADE.

Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar especificamente os óbices processuais erigidos no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. II - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A Corte Regional, apreciando o conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, concluiu que a prova pericial foi realizada nos limites da possibilidade física, de modo que a alegação de cerceamento do direito de defesa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III - PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. A norma coletiva previu que os percentuais de produtividade « continuarão sendo pagos exclusivamente àqueles empregados já contemplados como vantagem pessoal autônoma, e não incorporável ao salário ou remuneração para qualquer efeito , logo, se o próprio recorrente afirma que nunca recebeu a parcela, não é beneficiário da cláusula convencional invocada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. A Súmula 37/TRT da 4ª Região contraria frontalmente a Súmula 219 deste Tribunal Superior do Trabalho, pela qual os honorários assistenciais são devidos apenas quando o trabalhador estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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