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(DOC. VP 357.1368.1441.8034)

TJRJ. Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença que fixou os alimentos por prazo determinado. À luz da jurisprudência do STJ, «os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando-se somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde» (AgInt no AResp 1405572/SC. Quarta Turma, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28.05.19). Recorrente saudável, que conta 55 anos de idade e está separada de fato há nove anos. Prazo de 24 (vinte e quatro) meses arbitrado pelo juízo unitário suficiente para o retorno ao mercado de trabalho. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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