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(DOC. VP 174.1665.0005.9200)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, a Corte de origem consignou que: [...] Conquanto o agravado não estivesse propriamente em colônia agrícola ou industrial, nos termos dos arts. 91 da Lei de Execução Penal e 35, § 1º, do CP, Código Penal, mas sim em ala específica de penitenciária, estava recolhido em local diferenciado, não se encontrava sujeito a regime mais rigoroso e usufruía das características (maior liberdade e menor vigilância) e dos benefícios inerentes ao semiaberto [...] 2.

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