Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7106.3300)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Autarquia. Custas. Competência legislativa. CF/88, art. 24, IV, § 1º. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«À União Federal compete estabelecer normas gerais sobre custas dos serviços forenses (CF/88, art. 24, IV, § 1º), dada a competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal. Impossível, contudo, dispensá-las, ainda que a autarquia federal. A Federação garante a autonomia aos Estados Federados. A União pode abrir mão dessas custas, não pode, porém, impor tal isenção aos Estados-membros.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote