(DOC. VP 231.0060.7386.2499)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Telefonista. Jornada de trabalho. Majoração para que se cumpra a Lei de regência. Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Ausência de direito adquirido a regime remuneratório.
1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. 1.424.404/SP/STJ (relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Caso conc
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