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Doc. VP 931.2386.4540.7882

551 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/94. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA A CONCESSÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER LINEAR, GERAL E IMPESSOAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.

1. Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, não há no acórdão embargado qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT (omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do CPC/2015. 3. Por outro lado, quanto ao tema anistia - contagem do período de afastamento para a concessão de vantagens de caráter linear, geral e impessoal, registrou o acórdão ora combatido que, em relação ao período de afastamento do empregado, esta Corte adota posicionamento no sentido de que a sua contagem deve ser observada para a concessão de alguns direitos, mas não para as vantagens pessoais a que o empregado faria jus, caso tivesse se mantido laborando para o DNPM. Com efeito, a decisão embargada concluiu que o período do desligamento dos empregados do DNPM deve ser considerado para a concessão de progressão na carreira e de outras vantagens de caráter linear, geral e impessoal, conferidas a toda a categoria, não importando tal medida remuneração em caráter retroativo, mesmo porque o pagamento dessas parcelas apenas integrará o salário do empregado a partir da data do efetivo retorno aos quadros da empresa. 4 . Assim, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 894.7618.0659.2518

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento de sentença. Policial Militar. Gratificação GEAT. Implementação do reajuste geral de vencimentos previsto do Decreto Estadual 28.585/2001 e ratificado pela Lei Estadual 3.691/2001, com a absorção da Gratificação Especial de Atividade GEAT, concedida aos policiais civis e militares estaduais pelo Decreto Estadual 26248/2000. Questão que deu ensejo ao Incidente de Demandas Repetitivas 0018608-85.2016.8.19.0000, no qual restou fixada a tese jurídica no sentido de que o aumento mensal e sucessivo de 5,625% haveria necessariamente de observar e adequar o padrão remuneratório da carreira militar, de forma que, ao final do período, o soldo do posto de coronel receberia o reajuste de 67,5%, projetando-se sobre os demais postos e graduações, observada a tabela de escalonamento vertical estabelecida na Lei 279/79, art. 98. Tese firmada em Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR (IRDR 0018608-85.2016.8.19.0000). Inexistência de valores a executar. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 167.8103.9000.7200

553 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. O art. 205 do Regimental Interno da Suprema Corte autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança que versar matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.3611.1000.0300

554 - STF. Ação direta de constitucionalidade. CF/88, art. 47, «caput do estado da Bahia. Aditamento à inicial. Anexo IX, referido nos arts. 1º e 2º da Lei estadual 10.558/2007. Determinação ao legislador de observância de isonomia remuneratória entre policiais civis e policiais militares. Burla à iniciativa legislativa do poder executivo, inviável inclusive no exercício do poder constituinte derivado. Inconstitucionalidade formal, por afronta ao art. 61, § 1º, II, «a. Vinculação entre espécies remuneratórias vedada pela CF/88. Inconstitucionalidade material, por violação do art. 37, XIII. Configuração da inconstitucionalidade na mera autorização ao legislador para editar Lei que estabeleça a vinculação. Não conhecimento do pedido formulado no aditamento, por ausência de fundamentação (Lei 9.868/1999, art. 3º, I).

«1. A inserção, no texto constitucional estadual, de matéria cuja veiculação por lei se submeteria à iniciativa privativa do Poder Executivo subtrai a este último a possibilidade de manifestação, uma vez que o rito de aprovação das Constituições de Estado e de suas emendas, a exemplo do que se dá no modelo federal, não contempla sanção ou veto da chefia do Executivo. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9415.3928

555 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo. Apelação cível. Execução individual de sentença coletiva. Gdpst. Sindsprev/RJ. Representação dos trabalhadores da previdência social. Ilegitimidade ad causam configurada. Ex-servidor vinculado ao ministério da saúde. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Execução individual extinta. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, a parte autora, em junho de 2020, ajuizou cumprimento de sentença com valor da causa atribuído em R$ 30.312,06 (trinta mil, trezentos e doze reais e seis centavos), objetivando «o pagamento das diferenças oriundas do crédito diferenciado da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência - GDPST, que deveria ter sido auferida no percentual de 80% (oitenta por cento), no período de 1º de março de 2008 até a data da publicação da Portaria 3.627, do Ministério da Saúde, de 19 de novembro de 2010, com juros e correção monetária (fl. 9). Após sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade dos sucessores da servidora (fls. 422-425), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento à apelação da parte autora, ficando consignado que o sindicato que atuou na demanda que originou a sentença coletiva ora executada não possui legitimidade para a defesa dos interesses de servidor da área da saúde. ... ()

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Doc. VP 107.8374.8000.1300

556 - STJ. Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Ação monitória é aquela pela qual o credor de quantia certa ou de coisa fungível, cujo o crédito esteja comprovado por documento hábil, mas que não tenha o atributo da executividade, requer o provimento judicial consubstanciado num mandado de pagamento e tem por finalidade a satisfação do seu direito. ... ()

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Doc. VP 164.8410.5000.8500

557 - STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário. Reajuste de 28,86%. Lei 9.421/1996. Reestruturação da carreira. Limitação do pagamento. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Falta de prequestionamento. Violação ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF.

«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 368.8465.6514.7322

558 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% LEGALMENTE PREVISTO. PROFESSOR DOCENTE II - 22H. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME. 1.

Ação ordinária em que se pretende a implementação do piso salarial nacional do magistério. Autora que desde 13.01.1998 está aposentada, tendo anteriormente ocupado o cargo de «Professor Docente II, com carga horária de 22 horas semanais. ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0400

559 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0500

560 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0600

561 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0700

562 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamentar na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0800

563 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.0900

564 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamentar na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.1000

565 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 164.0455.8001.1100

566 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamentar na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 178.1710.1003.0400

567 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 170.3975.7000.5200

568 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 167.8122.7000.3800

569 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante Jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamenta na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 413.8221.4901.3665

570 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL DOCENTE II. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 285.4409.6111.4829

571 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 555.7112.2980.8994

572 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu que o obreiro comparecia de sexta a domingo na reclamada durante o período em que não teve a CPTS assinada, pelo menos a partir de junho/2017, sob o fundamento de que « o acervo probatório dos autos, notadamente a prova oral, é robusta para comprovar a alegação de vínculo de emprego no período sem anotação na carteira de trabalho, assinalando que « não emerge dos autos nenhum elemento que induza à convicção de que se equivocara o Juízo de primeiro grau na valoração da prova coligida aos autos . II. A matéria foi dirimida com base na prova produzida, a decisão do Tribunal Regional não está fundamentada exclusivamente na prova oral e o que desta está registrado na sentença não induz à inexistência de subordinação, nem demonstra a contratação do autor como freelancer, notadamente porque evidencia a regularidade desde o início da prestação de serviços até a posterior anotação na CTPS. III. C onclusão do TRT que somente poderia ser revista por meio da reapreciação da prova, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126/TST. A incidência deste verbete como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GORJETAS. ALEGAÇÃO DE NÃO OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA E DE QUE O CONTROLE DA PARCELA ERA FEITO PELOS EMPREGADOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada alega a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho relativos a não obrigatoriedade das gorjetas. Afirma que eram os próprios garçons que definiam quem receberia as gorjetas e a empresa não pode ser condenada ao pagamento das integrações da parcela se não controla o rateio entre os funcionários. II. Apesar da única menção à negociação coletiva contida na sentença sobre a alegação da reclamada de que pagava apenas a repercussão das gorjetas, verifica-se que nem o acórdão recorrido, nem a decisão de primeira instância, trataram desta questão. Logo, a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST impede o processamento do recurso de revista no aspecto. III. Com relação à alegação de que a ré não teria controle nem ciência exata dos valores de gorjetas, a prova produzida demonstrou exatamente o contrário, pois foi reconhecido que a reclamada tinha o controle dos valores recebidos pelos garçons a tal título. A pretensão recursal mais uma vez encontra óbice na Súmula 126/TST. IV. A incidência destes verbetes (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST) como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO ÀS GORJETAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada afirma que o arbitramento do valor de R$ 600,00 por semana a título das gorjetas recebidas pelo autor viola os arts. 5º, II, LIV, LV e 7º, XXVI, da CF/88. II. Com relação à ofensa aos arts. 5º, II, LIV, LV e 7º, XXVI, da CF/88, em face do alegado desrespeito a alguma negociação coletiva e da falta de controle da reclamada sobre as gorjetas, a decisão regional e a sentença não analisaram e não se manifestaram sobre os efeitos jurídicos de eventual norma coletiva a incidir no caso concreto (Súmula 297/TST), e, no que respeita à abrangência da condenação, está limitada aos aspectos e elementos em que foi reconhecida a existência, ao menos, da possibilidade de controle pela parte reclamada sobre as gorjetas devidas ao reclamante. III. Quanto ao valor de R$ 600,00 recebidos por semana pelo autor a título de gorjetas, o Tribunal Regional reconheceu que o labor dos autônomos era pago com o valor que os garçons percebiam de gorjeta e, nos limites do pedido e conforme demonstrado nos autos, o reclamante tem direito ao recebimento das diferenças que postula, quando do labor nos setores Jabu e Clube. Concluiu, assim, que são devidas as diferenças entre os valores de gorjetas que deixou de receber por dia de trabalho para que os profissionais autônomos recebessem pelo labor efetivado a cada dia de serviços prestados. IV. E, para efeito de liquidação de sentença, determinou que a reclamada junte aos autos documentos relativos ao número de garçons fixos que teve durante o período da condenação, com o número de profissionais autônomos que laboraram no mesmo período, especificando a empresa a quantidade em cada dia, a fim de se apurar o valor das diferenças postuladas e devidas, sob pena de ser considerado o importe de R$ 500,00 por semana alegado pelo demandante. V. A matéria foi dirimida com base na prova produzida (Súmula 126/TST), a parte ré não demonstra nenhum ato, circunstância e ou fato, que caracterize ofensa ao devido processo legal e ou ao direito de ampla defesa e ao contraditório, e, ainda, não há o bis in idem pela alegação de que o reclamante era freelancer, haja vista que a condenação está limitada ao período em que reconhecida a relação de emprego e, na fase de liquidação de sentença, será oportunizada à reclamada a possiblidade de comprovar o valor efetivamente devido ao reclamante. VI. A incidência desses verbetes (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST), como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. EFEITOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada afirma que os cartões de ponto foram devidamente assinados e conferidos pelo trabalhador e quanto ao horário de intervalo não houve prova de que o registro foi equivocado. Caso mantida a condenação, requer que o regime de compensação declarado válido na sentença também valha para o período sem CTPS assinada, por decorrência lógica, admitindo-se a existência de regime compensatório tácito. II. O Tribunal Regional reconheceu corretos e a prevalência dos horários de início e término de jornada registrados nos cartões de ponto. No entanto, reconheceu que a integralidade do intervalo intrajornada não era usufruída, posto que « sempre com 20 minutos de gozo. Tudo com base na exordial, no depoimento das testemunhas e nos registros de jornada. III. Entendeu que, se o reclamante, ao invés de estar no intervalo, em parte dele estava laborando, este labor prorroga sua jornada, o que deve ser considerado. Por isso, condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extras quando ultrapassada a 8ª diária e ou 44ª semanal, além do pagamento de uma hora extra por dia até 10/11/2017 e, a partir de tal data (vigência da Lei 13.467/2017) , ao pagamento de 40 minutos diários. IV. A matéria foi decidida com base na prova produzida e a pretensão da reclamada de prevalência dos depoimentos que indica requer a reapreciação do conjunto probatório, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126/TST. V . Sobre o pedido recursal de extensão da validade do regime de prorrogação para o período em que assinada a CTPS, por se admitir a existência de regime compensatório tácito, o recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, posto que sem a indicação dos pressupostos exigidos para o seu processamento. VI . A incidência da Súmula 126/TST e o descumprimento destes dispositivos legais, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VII Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NA ADI 5766. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega que os honorários advocatícios devem ser integralmente suportados pelo reclamante, uma vez que completamente improcedentes seus pleitos. Sustenta que do crédito devido ao autor deve ser autorizada a dedução da condenação dele em honorários advocatícios. II. Em face da procedência parcial dos pedidos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou as partes a pagarem reciprocamente honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 7% para cada. III. Verifica-se que o Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade da verba honorária, prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, das obrigações decorrentes da condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais. Entendeu-se pela suspensão da exigibilidade de tais obrigações até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. IV. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . A decisão da Corte de origem está em consonância com o que foi decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 5766, em que prevaleceu a declaração de inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, nos seguintes termos: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...] « (grifos nossos) . Não reconheço a transcendência, no aspecto. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRETENSÃO DE AUMENTO DO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamada alega que o percentual devido ao autor a título honorários advocatícios não deve ser superior a 7% porque ele « decaiu da maior parte do pedido . II. O Tribunal Regional entendeu que o montante de 7% atribuído à condenação atende à proporcionalidade e à razoabilidade quanto à complexidade de trabalhos requeridos por esta ação. III. Neste aspecto, o recurso de revista da parte reclamada está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I, uma vez que pretende o aumento do percentual da condenação do reclamante sob critério meramente quantitativo dos pedidos julgados improcedentes, enquanto o v. acórdão recorrido está fundamentado no critério qualitativo: a complexidade da presente ação, para reconhecer acertado o percentual arbitrado na sentença. IV. A incidência da Súmula 422/TST inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada, no particular. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 197.2332.6002.6100

573 - STJ. Processual civil. Ação de execução. Execução de créditos após ação coletiva. Impugnação acolhida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação de execução em que o ora agravante pleiteia créditos após ação coletiva que reconheceu o direito à contagem de pontos do plano de carreira. Na sentença, julgou-se improcedente a impugnação apresentada pelo ora agravado. No Tribunal a quo, acolheu-se a impugnação. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9006.8900

574 - TRT3. Recurso. Interesse recursal. Interesse recursal. Utilidade e necessidade. Negativa de admissibilidade.

«O interesse recursal é uma das condições de admissibilidade do recurso, de certo, para que o interesse recursal se materialize, deverão coexistir a utilidade, pelo qual o recurso poderá trazer alguma vantagem ao recorrente e a necessidade, caso se trate da única forma possível para alcançar o objetivo desejado. Assim, ausente a utilidade ou a necessidade, o recurso deve sofrer prejuízo negativo em sua admissibilidade, já que não se vislumbra qualquer interesse na reforma da decisão. nessa mesma linha de entendimento, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, verbis: «O exame do interesse recursal segue a metodologia do exame do interesse de agir (condição da ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo. (DIDIER JR. Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3. 7 ed. Salvador: JusPODIVM, 2009, p. 51).... ()

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Doc. VP 220.5111.1350.5959

575 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos à execução judicial. Índice de 3,17%. Limitação temporal não estabelecida no processo de conhecimento. Preclusão. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos por Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 723.6268.1166.2563

576 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por servidora pública contra a Universidade Estadual de Montes Claros pleiteando a revisão do ato de enquadramento na carreira para reposicionamento no Nível IV-A, desde a data da posse, com pagamento das diferenças salariais retroativas e reflexos financeiros. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 794.9823.2081.3863

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Recurso da autora objetivando a concessão de tutela provisória. Questão apreciada por decisão interlocutória contra a qual não foi interposto o recurso cabível. Matéria preclusa. Pretensão de suspensão da demanda diante do ajuizamento de ação civil pública. Litispendência não configurada. Ausência de proibição da ação individual. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Microssistema de tutela coletiva. Inexistência de ordem de suspensão da ação em razão do Tema 1.218 da repercussão geral. Preliminar rejeitada. Mérito: Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tema 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Sentença mantida neste ponto. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS.... ()

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Doc. VP 419.0605.2237.0086

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVENTO MUSICAL REALIZADO NA PRAIA DO ARPOADOR. LEI 8.666/93, art. 25, III. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO DA RÉ DISTAK, QUE REPRESENTOU O GRUPO ARTÍSTICO E QUE SUBCONTRATOU OS TERCEIROS QUE FORNECERAM OS SERVIÇOS E BENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO E QUE CONDENOU OS AGENTES PÚBLICOS E A RÉ DISTAK AO PAGAMENTO DE MULTAS CIVIS RESPECTIVAMENTE DE 10% E DE 20% SOBRE O VALOR DO CONTRATO, DESCONTADO O CACHÊ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO AOS ARTISTAS. APELOS DO PARQUET, DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO E DOS AGENTES PÚBLICOS QUE FORAM CONDENADOS.

Prescrição. Tese de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, art. 23 que deve ser afastada. STF que, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1199), cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Ação de Improbidade Administrativa proposta em 29/10/2015, por fatos ocorridos em 2012, quando a legislação admitia a imputação por conduta dolosa ou culposa, tendo o Ministério Público expressamente requerido a condenação dos demandados por adequação de suas condutas à sistemática dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Ainda que os 4º apelantes sustentem que não houve a imputação de conduta dolosa na exordial, consoante o regime processual vigente à época se mostrava suficiente a exposição dos fatos e a apresentação do pedido de condenação nos termos do art. 10, 11 e 12 da Lei 8.429/92, fazendo-se igualmente desnecessário que o Ministério Público especificasse o montante que efetivamente teria sido pago a maior pelos cofres públicos, bastando, como feito pelo parquet, a formulação de pretensão de ressarcimento ao erário. Norma processual da Lei 8.429/92, art. 17, com a redação dada pela Lei 14.230, de 2021, que, por ser de natureza processual, não retroage para alcançar atos praticados antes da sua vigência, nos exatos termos do CPC, art. 14, in verbis: «Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Ministério Público que, de todo modo, já procedeu à individualização de condutas e apresentou os elementos probatórios mínimos que demonstraram a ocorrência das hipóteses do art. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, atendendo o determinado na Lei 8.429/92, art. 17, em sua nova redação. A alegada ausência de imputação de prática de conduta dolosa pelo parquet aos réus não impede a condenação nestes termos, vez que não se fazia necessário à época o desenvolvimento dessa linha de argumentação e sendo certo que consta pedido expresso na exordial nos termos do art. 10 e 11 da LIA, o que não caracteriza alteração do libelo acusatório. Inexistência de prejuízo aos réus, vez que os mesmos se defenderam dos fatos que lhes foram imputados e que foram especificados pelo Ministério Público na petição exordial, bem como se denotam das provas acostadas aos autos. Licitação que visa a garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da Administração Pública, valorizando a livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, bem como de comprar ou vender bens ao Poder Público. Inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública base na Lei 8.666/93, art. 25, III. Riotur, contudo, que procedeu à contratação não dos artistas, mas do seu empresário exclusivo, entregando-lhe sem licitação a quantia de R$ 858.007,00 (que hoje corresponderia à quantia atualizada de R$ 1.791.587,40) para que produzisse o evento. Hipótese não abarcada pela norma jurídica invocada. Ausência de prova de expertise que justificasse a dispensa de licitação. Promoção de eventos musicais por parte do Poder Público que se dá por meio de contrato de patrocínio, aderindo a Administração Pública a evento promovido pelo particular, às expensas do agente privado, e sem que haja custeio integral pelos cofres públicos. Impossibilidade de patrocínio integral de apresentações musicais, por não haver liame entre a indústria do entretenimento e a atividade-fim da Administração. É fato notório que a Banda Blitz, que teve seu apogeu entre os anos de 1982 e 1986, é consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública. Destaca-se que ela chegou a se apresentar na primeira edição do Rock in Rio no ano de 1985, que contou com a presença de artistas de renome, como Queen, Cazuza, Scorpions, AC/DC, dentre vários outros. Nesse ponto, não há qualquer irregularidade. Conforme disposto expressamente na Lei 8.666/93, art. 25, III, a contratação deve ser feita diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo. Jurisprudência pacífica no sentido de que empresário exclusivo é aquele que gerencia a carreira do profissional de forma permanente, através de contrato de exclusividade, que não se confunde com autorização / atesto / carta de exclusividade. Declaração de representação comercial exclusiva e notas fiscais de outros eventos que atestam que a ré Distak detinha contrato de exclusividade com a banda à época. Procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação inaugurado em 28/11/2012 que revela a aprovação do pagamento, na mesma data, da quantia de R$ 858.007,00 diretamente à ré Distak a título de «produção artística, para contratação da banda Blitz, incluindo toda a infraestrutura do evento. Grupo musical cujo cachê de R$ 80.000,00 foi inferior a 10% do negócio jurídico. Ré Distak que foi contratada de forma direta sob a justificativa, constante de ato administrativo oficial, de que é função da Riotur, voltada para o turismo e não para a promoção de atividades culturais, «apoiar o chamado produtor cultural na fase de elaboração de seu produto, no lugar do eventual apoio ao trabalho já pronto e, portanto, realizado sob as condições e constrangimentos impostos pelo mercado, acrescendo que «O apoio a pessoas e a grupos que se ocupam com a arte e a cultura tem por meta básica possibilitar a pesquisa [de] outras formas de investigação que façam emergir conhecimento e valores latentes nas comunidades, em vezes de lavar-lhes [leia-se: levar-lhes] conhecimentos prontos ou mesmo eventos que não sejam de seu interesse, a fim de prepara-los para os eventos da cidade". Com isso, se verifica que a justificativa legal para a contratação do empresário com inexigibilidade de licitação sequer guarda relação com os fatos, vez que se cuida de produtor que obteve êxito no seu segmento, vez que agencia banda de reconhecimento nacional, prestigiada pelo público e pela crítica, e não de produtor cultural que, buscando promover os conhecimentos e valores das comunidades, carece dos recursos para tanto. Processo administrativo autuado em 28/11/2012, mesma data em que foi apresentada a justificativa legal em comento, que homologou a tabela de custos apresentada pela ré Distak, sem pesquisa de preços e sem juntada de orçamentos subscritos pelos interessados em prestar os serviços necessários à organização do evento. Autoridades públicas que, sem parâmetros, atestaram que os custos se encontravam de acordo com a prática do mercado. Juntada de orçamentos e notas fiscais datados do mês de dezembro, quando a ré Distak já havia fixado os preços que cobrara da ré Riotur. Inserção de despesas com hospedagem de produtores e técnicos, locação de plantas ornamentais e despachante, embora a ré Distak também houvesse efetuado cobranças a título de produção e despesas administrativas, e que serviram à sua remuneração. Em hipóteses que tais, o produtor aufere o pagamento pelo seu trabalho a partir dos patrocinadores privados e não integralmente dos cofres públicos, como veio a ocorrer por ter a Riotur empreendido patrocínio público atípico e custeado todo o evento. Contratação da banda, em si, no contexto de comemoração do seu 30º aniversário que não caracteriza prática de irregularidade pela Riotur, mas que dá relevância e projeção à Cidade do Rio de Janeiro como palco do principal evento dedicado às referidas celebrações. Irregularidade, contudo, no que se refere à contratação direta da ré Distak para subcontratar serviços e bens necessários à realização do espetáculo com gravação de DVD, configurando burla à lei de licitações. Nesse ponto, é de se destacar que as contratações públicas devem ser precedidas de pesquisa de preços e exigem a elaboração de orçamento estimado para a identificação precisa dos valores praticados no mercado para o objeto similar ao pretendido pela Administração, conforme o art. 7º, § 2º, II e o art. 40, § 2º, II, todos da Lei 8.666/93. Contudo, não houve sequer informação acerca de eventual necessidade da contratação da ré Distak em razão de notória especialização. Frise-se que ainda que o TCM tenha aprovado as contas, o seu parecer não vincula o Poder Judiciário, pois a Lei 8.429/92, art. 21, II prevê expressamente que a aplicação das sanções previstas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Dessa forma, diante dos fatos narrados e da ampla documentação juntada, restou caracterizada a ocorrência de improbidade administrativa, pois a contratação direta ocorreu com o objetivo de fraudar a licitação, frustrando a competitividade e direcionando-a a uma sociedade específica. Dano in re ipsa. Dolo configurado. Sendo assim, afigura-se pertinente o enquadramento da conduta dos réus na norma descrita na Lei, art. 11, V 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, de forma a reconhecer a nulidade do Termo de Contrato 217/2012. Realmente, a norma mais restrita da atual redação do art. 11, V da Lei 8.429/1992 se aplica aos fatos pretéritos aqui discutidos, justamente por ser mais favorável aos réus, por ter reduzido as hipóteses que poderiam resultar na condenação dos demandados, vez que sanciona somente a ação ou omissão dolosa que venha a «frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Ainda que os réus pretendam sustentar não ter havido benefício próprio ou de terceiros, resta evidente o favorecimento da ré Distak, que foi escolhida sem licitação para a realização do evento, embora a sua atuação na condição de empresária exclusiva da Banda devesse ter se limitado à contratação do grupo musical, podendo, se assim quisesse, concorrer com outros interessados para a produção do evento, montagem da estrutura e subcontratação de todos os serviços e equipamentos que se fizessem necessários. Repita-se que a ré Distak inseriu e arrecadou a própria remuneração na planilha de custas, a qual foi identificada como produção e despesas administrativas, de modo que se beneficiou diretamente da contratação ilícita. Superado esse ponto, o STJ vem preconizando que, em caso de nulidade, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 8.666/93, art. 59, que traz essa exceção. Dolo caracterizado. Quanto às penalidades aplicadas, elas observaram os termos estabelecidos pelo art. 12, III, da Lei 8.429, estando respaldadas nas particularidades do caso e no princípio da proporcionalidade. Contudo, no caso concreto, a conduta dos agentes públicos, embora reprovável, não chegou ao ponto de causar dor e sofrimento difuso à comunidade local, razão pela qual esse pedido deve ser julgado improcedente. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECER A PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA POR PARTE DOS RÉUS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DEMAIS APELOS.... ()

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Doc. VP 840.4901.0495.1657

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS NA RODOVIA RJ-160. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL TEMA 698 DO STF. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. O

Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, alegando que apurou em Inquérito Civil que a Rodovia RJ - 160 estava danificada por, ao menos, quatro deslizamentos de barreira, inviabilizando a utilização das duas mãos da via em determinados trechos, havendo ainda danos à pavimentação ao longo do trecho e falta de sinalização. ... ()

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Doc. VP 188.7030.3003.9300

580 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa aos arts. 371, 489 e 1022, I e II, do CPC, CPC. Não ocorrência. Subsunção da conduta à Lei 8.429/1992. Proporcionalidade da multa cominada. Necessidade de revisão do conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 118.4311.1618.6904

581 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE VALORES PROVENIENTES DE VENDA EM MAQUININHA DE CARTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A sentença condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução de valores bloqueados na conta da autora, relativos a vendas realizadas com uso de máquina de cartão. ... ()

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Doc. VP 328.3592.3435.6360

582 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.7091.0839.3133

583 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Reajuste de 3,17%. Violação aos arts. 485, V, 535, VI, do CPC/2015. Litispendência em relação a alguns dos substituídos pelo sindicato na execução coletiva. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise. Inviabilidade. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 788, 807, 904, 924, II, 783, 803, I, 917, § 2º, I e II, todos do CPC/2015, bem como aos arts.884 e 885 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao art. 10 da Medida Provisoria 2.225/2001 e ao CPC/2015, art. 505, I. Limitação temporal do reajuste de 3,17%. Reestruturação da carreira. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Quanto a suposta violação aos arts. 485, V, 535, VI, do CPC/2015, por existência de litispendência, segundo já consignado na decisão agravada, a agravante não indicou nas razões do recurso especial, de maneira clara e individualizada, quais dos 2.613 substituídos pelo Sindicato na presente execução coletiva já teriam ingressado com outras ações individuais pleiteando o reajuste de 3,17%. Ademais, a agravante também deixou de indicar quais seriam os processos de cada um desses substituídos, carecendo o recurso especial da devida fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". ... ()

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Doc. VP 210.9141.1567.6551

584 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Omissão. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPP, art. 619. Prequestionamento. Impossibilidade.

1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão contidas no CPP, art. 619, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 337.4295.3208.8236

585 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 40 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 447.0927.7219.5794

586 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 453.8914.0725.2553

587 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 909.7941.2463.7583

588 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. DOCENTE II. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 470.4208.2014.9996

589 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. DOCENTE II. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 261.1033.7240.9959

590 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. DOCENTE II. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 845.1301.3160.1290

591 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 645.4108.0214.8789

592 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. 22 HORAS. INATIVA.

1.

Apelação cível interposta pela parte ré, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 762.7328.8171.2222

593 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. PROFESSORA INATIVA. DOCENTE II. 22 HORAS.

1.

Apelação cível interposta pela parte autora, visando a reforma da sentença de procedência exarada nos autos de ação ajuizada com o desiderato de adequação do padrão remuneratório alusivo à carreira do magistério público estadual às diretrizes entabuladas na Lei 11.738/2008. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5834.0328

594 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem, trata-se de agravo de instrumento. Execução individual de título coletivo. Reajuste de 3,17%. Limitação pela Lei 9.654/98. Reestruturação de carreira. Coisa julgada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, contra decisão que, nos autos de liquidação de sentença, entendeu que «havendo estipulação expressa no título quanto à limitação temporal do reajuste à época da reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais, esta deve ser observada, sob pena de violação à garantia constitucional da coisa julgada, devendo-se portanto atentar estritamente aos termos do título executivo judicial". No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()

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Doc. VP 895.6725.5197.4895

595 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA - APURAÇÃO DO ÍNDICE DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA E O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS PASSÍVEIS DE ADIMPLEMENTO - REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO PELA MUNICIPALIDADE EM 1.994 - LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS PASSÍVEIS DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Índice de defasagem remuneratória, apurado nos autos, mediante a produção da prova pericial técnica, sendo descabida a compensação com reajustes futuros, conforme o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo C. STJ (Tema 15). 2. Diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento, apenas e tão somente, até a reestruturação das carreiras dos coexequentes, nos termos da tese jurídica fixada pelo C. STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 5). 3. Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos do Poder Executivo, experimentaram a reestruturação das respetivas carreiras, com o advento da LCM 162/95. 4. Inexistência de quaisquer diferenças pecuniárias devidas, em favor de tais servidores públicos, tendo em vista o ajuizamento da ação, em 20.2.02. 5. Vencimentos, no momento da reestruturação das carreiras públicas, superiores aos valores que, em tese, seriam decorrentes meramente da correta conversão da moeda. 6. Possibilidade de existência de diferenças pecuniárias, passíveis de pagamento aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos no Poder Legislativo, na consideração que a reestruturação plena das respectivas carreiras ocorreu com a vigência da LCM 789/12. 7. Necessidade de observância de eventual reestruturação anterior, de cargos e carreiras específicas. 8. Apresentação de novas contas de liquidação, apenas e tão somente, em relação aos servidores vinculados ao Poder Legislativo. 9. Possibilidade de nova e posterior impugnação da parte executada, prejudicada aquela inicialmente oferecida. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 11. Homologação do laudo pericial, mediante a adoção da conclusão no sentido da inexistência de quaisquer diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento, pela parte executada, à parte exequente. 12. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) homologar o laudo pericial, apenas e tão somente, para reconhecer a correção do índice de conversão apontado pela parte exequente (7,74%); b) reconhecer a inexistência de diferenças pecuniárias, passíveis de adimplemento aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, com fundamento no Tema 5, do C. STF; c) determinar, à parte exequente, a apresentação de novas contas de liquidação, relacionadas ao servidores públicos do Poder Legislativo; d) facultar, à parte executada, posteriormente, a apresentação de nova impugnação. 13. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 357.9458.7480.9438

596 - TJRJ. Apelação defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 89, parágrafo único, I, por nove vezes, 91, parágrafo único, por quatro vezes, ambos da Lei 13.146/15, n/f do CP, art. 71, e 305 do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória para todos os delitos, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução das penas ao mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de coordenador de duas residências terapêuticas vinculadas ao Programa de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Município de Barra Mansa e na exercício das funções de curador, provisório ou definitivo, desviou valores totalizados em R$ 69.000,49, oriundos dos benefícios previdenciários depositados nas contas correntes pertencentes aos pacientes/curatelados Onofre Tadeu Pires, Osmar Fernandes Júnior, Sebastião Jesus de Andrade e Raphael da Silva Bastos. Acusado que permaneceu com os cartões bancários das Vítimas/pacientes em seu poder, mesmo após sua exoneração do cargo de coordenador, com os quais continuou sacando os aludidos benefícios previdenciários. Acusado que, ainda, ocultou em sua residência, a carteira de identidade da Vítima Onofre, para proveito próprio e prejuízo alheio, circunstância descoberta durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Testemunhal acusatória evidenciando que os saques dos benefícios previdenciários realizados pelo Acusado não foram repassados à nova coordenação das residências terapêuticas ou aos pacientes/beneficiados. Acusado que, em juízo, admitiu ter exercido a função de coordenador no período entre o ano de 2015 e março de 2017 e de responsável pela gestão das contas bancárias das Vítimas, nas quais eram depositados seus benefícios previdenciários, mas que afirmou ter revertido tais recursos para custear as despesas das Vítimas e dos demais moradores das residências, os quais, igualmente, careciam de alimentação, medicação e vestuário. Versão defensiva que, no entanto, não se compatibiliza com o fato de os cartões bancários pertencentes às Vítimas e o documento de identificação da Vítima Onofre terem sido apreendidos na residência do Acusado, nove meses após sua exoneração do cargo de coordenador em 06.03.2017, nem muito menos com a ocorrência de saques nas respectivas contas correntes nos dias 06.03.2017, 08.03.2017, 07.04.2017, 08.05.2017 e 05.07.2017, quando não mais funcionava como gestor das residências. Acusado que atuava como o único curador das Vítimas e o único detentor de seus cartões bancários. Crimes previstos nos Lei 13.146/2015, art. 89 e Lei 13.146/2015, art. 91 sobejamente evidenciados. Configuradas as majorantes previstas no parágrafo único, I, do art. 89 e no parágrafo único do art. 91, ambos da Lei 13.146/15, em razão da condição de curador ostentada pelo Acusado. Igualmente configurado o delito previsto no CP, art. 305. Existência do elemento subjetivo («em benefício próprio, ou de outrem, ou em prejuízo alheio), sobejamente, evidenciado nos autos. Correto o reconhecimento da continuidade delitiva diante dos nove delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I e diante dos quatro delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, em razão das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Igualmente, acertado o reconhecimento do concurso material entre tais sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, por serem «infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que se mantém, por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, quanto aos nove delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 89, elevou as penas-base em 1/6, já que «os desvios financeiros certamente contribuíram para agrava a já precária condição econômica os lesados, sopesou a fração de 1/6, decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da majorante prevista no parágrafo único, I, da Lei 13.146/2015, art. 89, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva e o número de vítimas, repercutiu a fração de aumento de 1/3. Juízo a quo que, em relação aos quatro delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 91, estabeleceu as penas-base no mínimo legal, sopesou a fração de aumento de 1/6 decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da incidência da majorante prevista no parágrafo único da Lei 13.146/15, art. 90, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, repercutiu a fração de aumento de 1/6. E, atento ao concurso material entre as sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, somou as penas, alcançando o quantitativo de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, 10 (dez) meses de detenção e um total de 49 (quarenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Agravamento da precariedade vivenciada pelas Vítimas abrigadas nas residências terapêuticas que se estendia sobre a alimentação, medicação e vestuário, circunstância que constitui consequência extraordinária do crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, apta a autorizar o recrudescimento da pena-base. Viável a negativação da pena-base do crime previsto no CP, art. 305, porquanto o Acusado, no lugar de defender os interesses do seu curatelado, aproveitou-se de sua condição de curador, a qual lhe dava acesso aos documentos pessoais do referido, para ocultar sua carteira de identidade, com o nítido propósito de utilizá-la durante os saques, isto é, em proveito próprio e em prejuízo alheio. Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, eis que, ao tempo dos delitos, as Vítimas Onofre Tadeu Pires, nascido em 16.01.1954, e Sebastião Jesus de Andrade, nascido em 21.11.1955, já possuíam idade superior a 60 anos. Repercussão da fração de aumento de 1/3 autorizada pela configuração das causas de aumento de pena previstas no parágrafo único, I, da Lei 13.146/15, art. 89 e no parágrafo único da Lei 13.146/2015, art. 90. Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve corresponder ao número de infrações penais cometidas. «Para tanto, deve-se aplicar 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Acusado que foi beneficiado pela opção do Juízo a quo de repercutir a fração de aumento de 1/3 e de 1/6 em face da continuidade delitiva, o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, quando, à luz da orientação jurisprudencial, o correto seria aplicar as frações de 2/3, diante dos 09 crimes previstos no Lei 11.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, e a fração de 1/4 diante dos 04 crimes previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único. Juízo a quo que, também, beneficiou o Réu ao, equivocadamente, estabelecer a pena de detenção para o crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, para o qual o legislador cominou a pena de reclusão. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas-finais e à negativação das penas-base (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Nessa linha, considerando o volume de pena de cada um dos crimes e o princípio da «non reformatio in pejus, que impede a imposição do regime fechado para o cumprimento do quantitativo das penas reclusivas, já que negativado o CP, art. 59, mantenho o regime semiaberto. Quanto ao crime apenado equivocadamente com a pena detentiva, atento ao quantitativo e a disciplina da Súmula 440/STJ, estabeleço a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para estabelecer o regime prisional aberto para o cumprimento da pena detentiva.

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Doc. VP 240.1080.1745.5667

597 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Deferimento de tutela. Q uebra de sigilo bancário e fiscal. Pedido de reforma. Alegação de julgamento extrapetita. Não ocorrência. Atendimento de pedido expresso na ação. Questionamento de desnecessidade de quebra de sigilo. Inviável. Lastro probatório mínimo para medida. Pedido de tramitação em segredo de justiça. Impossibilidade. Não evidenciada situação excepcional para trâmite processual em regime especial. Manutenção da decisão. Recurso conhecido e improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda de Belém, nos autos de ação de improbidade administrativa, na qual foi deferida quebra de sigilo fiscal e bancário em relação ao ora agravante. Proferida decisão em relação ao recurso interposto, foi conhecido e improvido o agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará inadmitiu o recurso especial interposto. ... ()

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Doc. VP 705.6245.7011.1171

598 - TJSP. VOTO 40277

REPARAÇÃO DE DANOS.

Transporte coletivo. Acidente do ônibus que colidiu contra o canteiro central da pista. Autora que sofreu lesões decorrentes do acidente. Recurso interposto pela seguradora denunciada. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AO VALOR DA APÓLICE. Sentença que reconheceu a responsabilidade da seguradora Apelante nos limites do valor da apólice. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido neste ponto. MÉRITO. Falha na prestação do serviço. Violação da cláusula de incolumidade. Nexo causal entre o acidente e os danos provada por documentos, testemunhas e perícia produzidos nos autos. Fortuito interno, inerente à atividade explorada pela transportadora. Responsabilidade civil objetiva da transportadora por danos sofridos por seus passageiros. Arts. 734 do Código Civil e 14 do CDC. DANOS MATERIAIS (lucros cessantes e danos emergentes) demonstrados pela prova documental e oral colhida em audiência, não impugnados especificamente pelos requeridos. Autora, que exerce a atividade de diarista, incapacitada para o trabalho por 90 dias. Transportadora requerida que apenas alega ter custeado o tratamento médico da autora, no entanto, não faz prova nos autos. Sentença mantida neste ponto. DANO MORAL. Ocorrência. Transtornos, dor física e abalo emocional de ter sido vítima de acidente, que culminou em sequelas físicas permanentes. Valor da condenação mantido em R$ 20.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida neste ponto. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Seguradora Nobre, ora Apelante, que responde direta e solidariamente com a transportadora corré consoante Súmula 537/STJ. Sentença mantida neste ponto. JUROS DE MORA. Inexigibilidade. Seguradora litisdenunciada que teve a sua liquidação extrajudicial decretada antes da prolação da sentença, termo inicial de incidência por ela fixado. Juros que não fluem no período, e são devidos somente após o pagamento dos credores, caso ainda haja saldo positivo. Lei 6.024/1974, art. 18, «d, mantida a fluência da correção monetária Jurisprudência do STJ. Sentença parcialmente reformada neste ponto. ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.1500

599 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da boa-fé. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamentar na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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Doc. VP 164.0455.8001.1600

600 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da boa-fé. Aposentadoria. Ato complexo. Registro no TCU. Decadência. Inaplicabilidade. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência da Corte, não há direito adquirido a regime jurídico referente à composição dos vencimentos de servidor público, podendo, destarte, a Corte de Contas da União concluir pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria se a conclusão obtida, embora respeitando decisão judicial transitada em julgado, se fundamentar na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira). ... ()

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