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(DOC. VP 220.5111.1350.5959)

STJ. Processual civil. Administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos à execução judicial. Índice de 3,17%. Limitação temporal não estabelecida no processo de conhecimento. Preclusão. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos por Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as

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