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homicidio emboscada

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Doc. VP 173.9785.1004.1500

501 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva no curso do processo. Conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da Lei penal. Não comparecimento às audiências. Mudança de endereço sem informar ao juízo. Sessão plenária do Júri designada. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 164.5713.0003.4400

502 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9001.9500

503 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Impossibilidade de avaliação. Matéria de prova. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de indícios de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.1461.6001.2600

504 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi do delito. Risco concreto de reiteração criminosa. Segregação justificada. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 168.3892.9002.3900

505 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Recorrente que respondeu ao processo em liberdade. Ausência de novos fundamentos. Recurso provido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.8700

506 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados consumado e tentado. Modus operandi. Execução por vingança. Ousadia. Maus antecedentes. Paciente foragido. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 187.4842.4002.1600

507 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Triplo homicídio tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Intensa troca de tiros com policiais civis. Integração em perigosa facção criminosa. Recorrente que cumpria pena por crime de tráfico no momento da suposta conduta. Necessidade de obstar reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Prisão domiciliar. Recorrente mãe de crianças menores de 12 anos. Não cabimento. Crime violento. Crianças que residem com a avó materna e uma tia. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 187.3361.0002.1600

508 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Triplo homicídio tentado. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Intensa troca de tiros com policiais civis. Integração em perigosa facção criminosa. Recorrente que cumpria pena por crime de tráfico no momento da suposta conduta. Necessidade de obstar reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Prisão domiciliar. Recorrente mãe de crianças menores de 12 anos. Não cabimento. Crime violento. Crianças que residem com a avó materna e uma tia. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2005.1100

509 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados consumados (duas vezes). Homicídio qualificado tentado. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de inocência. Não cabimento. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade dos agentes. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 317.6345.5692.0768

510 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS.

Condenação mantida RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0004.6600

511 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado consumado e três tentativas de homicídios duplamente qualificados. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Apresentação espontânea. Insuficiente quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

«1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 195.6724.0004.0400

512 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Modus operandi. Extermínio. Possível motivação relacionada com tráfico. Vinculação à facção criminosa «os manos. Maus antecedentes. Fundamentos idôneos. Inovação na fundamentação pelo tribunal a quo. Não constatação. Mero detalhamento. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 182.4922.9004.7400

513 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Matéria não conhecida. Inviabilidade. Prisão preventiva decretada na pronúncia. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade social. Passagens criminais e ações penais posteriores à suposta prática delitiva. Evitar reiteração. Garantia da ordem pública. Motivação contemporânea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2006.3400

514 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado (por duas vezes). Negativa de autoria. Incompatibilidade com a via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social do agente. Risco de reiteração. Réu que responde a outras ações penais. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1 - A tese de negativa de autoria consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0661.5985

515 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Princípio da oficialidade. Homicídio qualificado tentado. Rejeitada a preliminar de nulidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Gravidade concreta e reincidëncia. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7002.3900

516 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas, peculato e prevaricação. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9003.3900

517 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do acusado, suposto integrante da facção criminosa «bala na cara. Maus antecedentes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9003.3600

518 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado tentado. Excesso de prazo. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Réu que possui registros criminais e condenações penais anteriores, inclusive por crime da mesma espécie. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 188.2735.9004.5700

519 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Contemporaneidade da medida. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2005.6400

520 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Réu que possui registros criminais anteriores, inclusive por crime da mesma espécie. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.8000

521 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Não cabimento. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de fundamentação idônea do Decreto preventivo. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Conveniência da instrução criminal excesso de prazo. Não configuração. Recurso improvido.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 182.4873.7002.5300

522 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta do delito, praticado mediante diversos disparos de arma de fogo, em via pública, durante o dia. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2005.0500

523 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Decretação da prisão preventiva de ofício. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso improvido.

«1. A alegação de nulidade da prisão decretada de ofício pelo Magistrado na fase do inquérito policial não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 173.4252.6002.2200

524 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Ausência de atos lesivos pelo recorrente. Revolvimento de provas. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. É inviável, no âmbito restrito do habeas corpus, a análise de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória, como a de negativa de autoria e atribuição dos atos lesivos à própria vítima. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1004.4900

525 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio e associação criminosa. Alegação de inocência. Descabimento. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade social. Modus operandi. Gravidade concreta. Recorrente integrante do pcc. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Complexidade da causa. Aditamento da denúncia. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A afirmativa, a respeito da fragilidade da prova da participação do recorrente na conduta criminosa, consiste, em suma, em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório. ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.4900

526 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 172.4371.8005.0900

527 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio tentado qualificado. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 172.4371.8002.4400

528 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 167.2392.0002.3600

529 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade social. Evitar reiteração delitiva. Maus antecedentes. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5002.5400

530 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Extensão de benefício deferido a corréu. Ausência de identidade. Alegação de inocência. Não cabimento na via eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5002.5500

531 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Nulidades. Procedimento do tribunal do Júri. 1. Absolvição sumária após a apresentação de resposta escrita. Inaplicabilidade da regra. 2. Citação por edital. Não esgotamento dos meios para citar o recorrente. Tentativas infrutíferas. Processo e prazo prescricional suspensos. Prejuízo não demonstrado. 3. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Fuga. Assegurar a aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Recurso improvido.

«1. Caso em que não se aplica a regra do CPP, art. 397. Nos processos que tramitam pelo rito do Tribunal do Júri, a avaliação acerca da absolvição é regulada pelo CPP, art. 415 - Código de Processo Penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 170.1621.9003.8700

532 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio (art.

«121, § 2º, II, III, IV, § 2º-A, NA FORMA DO ART. 121, § 7º, C/C O CODIGO PENAL, CP, art. 14, II, TODOS) E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECORRENTE QUE ATENTOU CONTRA A VIDA DA COMPANHEIRA, NA FRENTE DOS FILHOS DO CASAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 170.1621.9004.1000

533 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada diante da superveniência da sentença penal condenatória. Recurso improvido.

«1. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo, de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). ... ()

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Doc. VP 168.3192.7003.7000

534 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Alegação de excesso de prazo. Prejudicada. Prisão preventiva. Instrução deficiente. Presença dos requisitos autorizadores. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 170.1562.8003.4300

535 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio consumado, tentado, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Alegação de nulidade do flagrante. Ausência de audiência de custódia. Questão superada. Flagrante homologado pelo Juiz e convertido em prisão preventiva. Periculosidade do agente e gravidade concreta do fato. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao recorrente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0766.0761

536 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Massacre do complexo penitenciário Anísio Jobim/AM. Homicídios qualificados. Homicídios tentados. Vilipêndio de cadáveres. Tortura. Organização criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade do réu. Risco de reiteração. Réu reincidente e com anotações anteriores. Excesso de prazo. Evidente complexidade. Atuação diligente do magistrado. Instrução encerrada em relação ao recorrente. Ausência de desídia. Recurso improvido.

1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do STF, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2639.2305

537 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade probató ria. Busca pessoal e domiciliar inválidas. Circunstância embasada em impressões subjetivas. Afastamento. Ausência de fundadas razões. Reconhecida a manifesta ilegalidade. Trancamento da ação penal. Extensão dos efeitos na forma do CPP, art. 580. Jurisprudência do STJ.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.... ()

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Doc. VP 184.2595.2007.6400

538 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e respectiva associação. Negativa de autoria. Via inadequada. Violação de domicílio. Crime permanente. Ausência de mandado. Busca e apreensão domiciliar embasada fundadas razões. Lícito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ordem pública. Periculum libertatis. Ordem denegada.

«1 - Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a negativa de autoria do delito, procedimento que demanda o exame aprofundado das provas carreadas aos autos, o que será feito pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2005.7100

539 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Legalidade. Gravidade concreta da conduta. Quantidade de substância entorpecente. Ausência de qualificação civil. Domicílio não informado. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9006.1400

540 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento público falso. Alegação de nulidade do flagrante que teria se dado mediante invasão de domicílio. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Réu que possui diversas anotações por crimes graves e se encontrava foragido da justiça. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Recurso improvido.

«1. A afirmativa a respeito da nulidade do flagrante que supostamente teria se dado mediante invasão de domicílio não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 764.9581.8132.6406

541 - TJRJ. APELAÇÕES. DUPLO HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS, DALTON E JOÃO VICTOR, FORAM CONDENADOS COMO INCURSOS NOS DELITOS DOS arts. 121, §2º, I E IV, E 211 DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. O RÉU ALEXANDRE FOI CONDENADO COMO INCURSO NOS DELITOS DO art. 121, §2º, I E IV, (POR DUAS VEZES) E (POR UMA VEZ) NO CODIGO PENAL, art. 211, RELACIONADO À VÍTIMA MARCELY. O RÉU FOI ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 211 REFERENTE À VÍTIMA LEONARDO. À PENA FINAL FICOU ESTIPULADA EM 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS E DALTON. EM SUAS RAZÕES PONDERAM QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E QUE FORAM OBRIGADOS A CONFESSAR OS ATOS, MEDIANTE TORTURA POLICIAL. ADIANTE, PRETENDEM A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, COM O IMPLEMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONAM O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. O RÉU JOÃO VITOR, EM SUAS RAZÕES ARGUI A OCORRÊNCIA DE NULIDADES, COMO A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILENCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ADEMAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE O RÉU ALEXANDRE, INICIALMENTE, PRETENDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. NO QUE TRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO, ARGUI A NULIDADE PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ALÉM DE TODO O MAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E, POR FIM, APRESENTA O SEU PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A denúncia narra que no dia 24 de janeiro de 2018, em horário que não se pode precisar, mas sendo certo que durante o período noturno, na localidade conhecida como «Matinha, no bairro Boa Fortuna, Comarca de Itaperuna, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, em conjunto de ações e desígnios entre si, com vontade de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimarães, causando-lhes as lesões corporais descritas no laudo de exame complementar de necropsia as quais foram a causa única e eficiente de suas mortes. Ainda, em data e horário que, no momento, não se pode precisar, porém entre a noite do dia 24 de janeiro de 2018 e a madrugada do dia 25 de janeiro de 2018, na mesma localidade, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, em conjunto de ações e desígnios entre si, ocultaram os cadáveres de Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimarães. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, então, em desfavor dos réus EVERTON, MARCOS VINICIUS, DALTON E JOÃO VICTOR, eles foram condenados como incursos nas sanções dos delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes) às penas de 30 (trinta) anos de reclusão em regime fechado e 20 (vinte) dias-multa no valor mínimo legal. Por sua vez, o réu ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES foi condenado como incurso, por duas vezes, nos delitos do art. 121, §2º, I e IV, e, por uma vez, no CP, art. 211, relacionado à vítima Marcely Leal Guimarães. O réu Alexandre foi absolvido da imputação do CP, art. 211, referente à vítima Leonardo Outeiro Soriano. Por fim, a sentença absolveu os réus Paulo Oliveira da Mota Júnior e Felipe Oliveira Ferreira das imputações efetuadas em desfavor deles. As preliminares arguidas devem ser rechaçadas. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o Laudo complementar de necropsia e pelo Laudo de exame de descrição de material, assim como pelo laudo de exame de local. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. Igualmente, deve ser afastada a alegação de nulidade da prova por violação de domicílio do recorrente Everton. Como demonstrado, os elementos amealhados em sede indiciária e corroborados pela prova oral produzida em juízo indicam que os policiais militares, receberam denúncia de que Everton, vulgo «Rafael Carioca, seria (...) um dos autores do duplo homicídio e da ocultação de cadáver de Marcely e Leonard. Assim, se dirigiram ao local denominado «fazenda do Paulo Bastos" e confirmaram as informações, no sentido de que, no dia dos fatos, o corréu Júlio Lauretino teria apanhado 01 (um) revólver com ele, e que, naquela mesma data, os codenunciados Wilton e Felipe estiveram no «Vale do Sol, onde fizeram contato com Laurentino, estando na posse de 03 (três) pistolas. Tais fatos conferem reforço ao suporte probatório colacionado. Com efeito, indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não agissem. Conforme destacado pela D. Procuradoria, a garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, XI, comporta algumas exceções, como por exemplo, no caso de estar ocorrendo flagrante delito na residência do indivíduo. Pois bem, ante a situação de flagrante, é evidente que se trata da exceção prevista na CF/88, uma vez que o delito imputado ao réu é de natureza permanente. É de ser ressaltado que o delito que foi imputado ao apelante Everton é considerado permanente, ou seja, aquele delito cujo momento consumativo se prolonga no tempo. Assim, para o ingresso em domicílio, são considerados, não apenas, o contexto dos fatos e a autorização para o ingresso na residência, mas a ocorrência do flagrante de crime permanente, de modo que a tese de invasão de domicílio deve ser rechaçada. Nesse sentido, conforme assinalado pela D. Procuradoria de Justiça, ante a situação flagrancial, constata-se que a exceção prevista na CF/88 se fez presente. Melhor sorte não assiste ao argumento de que há prova em vídeo de suposta tortura ocorrida. Isso porque a prova colacionada não teve o condão de convencer o corpo do júri, que julgou essa prova junto com as demais provas colacionadas. Cumpre abalizar, enfim, que o CPP, art. 571, no que trata do procedimento do Tribunal do Júri, dispõe que as nulidades que devem ser arguidas após a realização do Plenário são apenas as que se deram no Plenário. Postas as coisas nesses termos, é possível observar que as nulidades levantadas pela Defesa teriam acontecido em momento anterior à pronúncia dos réus. Sabe-se que as questões que possam gerar a nulidade do processo e que tenham ocorrido antes da pronúncia, como se deu no caso, devem ser arguidas até aquele momento processual, sob pena de preclusão. O alicerce legal para tal posicionamento encontra-se no art. 593, III, «a do CPP que determina que cabe apelação, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. Por fim, sendo induvidosa a licitude das provas produzidas, por tudo o que já foi examinado, os pedidos defensivos que se comunicam com possíveis nulidades a elas relacionadas não são pertinentes. Deste modo, as preliminares arguidas devem ser rejeitadas. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, antes da análise dos pedidos recursais, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restaram evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade dos crimes de duplo homicídio e de ocultação de cadáver, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionada. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta dos réus apelantes em relação às vítimas. O contexto fático foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não assiste razão ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Tampouco merece acolhida a tese de ausência de provas, sob o argumento da imprestabilidade dos relatos dos agentes da lei, os quais, a seu ver, não se mostrariam aptos a justificar o édito condenatório. Colhe-se dos autos que os policiais receberam informações acerca do acusado Everton no sentido de que o corréu Júlio Lauretino teria adquirido 1 (um) revólver com ele, e que, naquela mesma data, os codenunciados Wilton e Felipe foram ao «Vale do Sol, onde estabeleceram contato com Laurentino, o que reforça os demais informes sobre a participação dos réus nos crimes em análise. É importante destacar que tais informes deram ensejo à investigação que resultou na denúncia e condenação dos ora apelantes. Na sessão plenária, o Delegado de Polícia, Dr. Márcio Caldas Dias Mello, responsável pela primeira parte das investigações, disse que teve conhecimento do desaparecimento das vítimas e do encontro dos cadáveres. Conforme destacado pela D. Procuradoria, a certeza em torno da participação dos apelantes igualmente decorre dos testemunhos dos policiais civis que, pelo fato de terem atuado na juntada do termo de depoimento de Marcos Vinícius ao inquérito, puderam constatar que este não hesitou em confirmar sua cooperação, bem como a dos outros réus nos crimes em análise. Nesse caso, os relatos fornecidos em juízo pelos policiais são firmes e harmônicos, corroborando as declarações prestadas em sede policial, inexistindo nos autos elementos seguros que autorizem o descrédito deles, pelo que há de se tomá-los como verdadeiros. Vale o registro de que a jurisprudência é pacífica ao entender que o depoimento de policial não deve ser desacreditado, tão-somente pelo fato de, no momento da prisão, estar o mesmo atuando como agente da lei. Os limites da razoabilidade demandam que seja conferida credibilidade aos agentes da lei, uma vez que eles são responsáveis por promoverem investigações, diligências e prisões em flagrante, sendo incoerente desconsiderar ou negar crédito a seus testemunhos em Juízo, sem qualquer fundamentação fático jurídica. Precedentes jurisprudenciais. A propósito, a Súmula 70 da jurisprudência deste Tribunal, é na orientação de que «o fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Ressalte-se, neste ponto, que a tentativa da Defesa em desqualificar as declarações dos agentes da lei não merece prosperar. Ademais, segundo pacífica jurisprudência de nossos Tribunais Superiores, inexiste óbice na condenação lastreada nos depoimentos dos agentes policiais, que realizam a prisão em flagrante de acusado, desde que, como é o caso, tais depoimentos sejam corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório. Dentro desse cenário jurídico factual, é de se concluir que, as declarações prestadas pelos policiais, no essencial, são uniformes e incontroversas, e induzem juízo de certeza para a mantença do decreto condenatório, reputando-se cumprido o ônus probatório, que recaiu sobre o órgão do Ministério Público, relativamente à prova dos elementos constitutivos, da atribuição acusatória. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Afigura-se incabível, destarte. a pretensão defensiva de absolvição ou mesmo submissão dos réus apelantes a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, se a decisão condenatória se ancora nas firmes provas produzidas pela acusação, não havendo que falar-se em elementos totalmente alheios às provas dos autos. Passa-se ao exame dosimétrico. 1 - Apelante Everton, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2557). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 19/03/1999, ou seja, o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 2 - Apelante Marcos Vinicius, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211, do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2581). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 16/03/1999, ou seja, o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 3 - Apelante Alexandre, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, (duas vezes) e 211 do CP (uma vez). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2540). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária, parcial razão assiste à pretensão de considerar a atenuante da menoridade relativa. Isso porque, os fatos delituosos ocorreram em 24 de janeiro de 2018 (conforme consta da denúncia) e o réu nasceu em 30/06/1999, ou seja, o réu contava com 19 (dezenove) anos de idade. Assim, presente a atenuante da menoridade relativa, nos termos do CP, art. 65, I, ela deve ser compensada com a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas permanecerem no patamar anterior, no que diz respeito aos delitos de homicídio. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 4 - Apelante Dalton, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2546). Isso porque, conforme sinalizado na sentença, a condenação referente à anotação 3 trata de fato posterior, uma vez que foi praticado em 08/03/2018 (processo 0006160-67.2018.8.19.0014) e os delitos relativos ao presente processo foram praticados em 24/01/2018. Assim, é incabível a valoração negativa daqueles atos. Quanto ao mais, é, igualmente, vedado reputar em desfavor do réu as anotações do processo em curso (Súmula 444/STJ). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária não há atenuante a ser considerada. Todavia, está presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas serem agravadas em 1/6, a resultar nas seguintes penas, na fase intermediária: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 28 (vinte e oito) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. 5 - Apelante João Vitor, delitos dos arts. 121, §2º, I e IV, e 211 do CP (duas vezes). Inicialmente, andou bem o magistrado de piso ao estabelecer que, diante da multiplicidade de qualificadoras dos delitos de homicídio, seja utilizada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP para qualificar o delito, enquanto a relativa ao motivo torpe seja valorada na segunda fase dosimétrica. Agiu com acerto, também, ao reputar que o reconhecimento concomitante das qualificadoras da emboscada e do recurso que dificultou a defesa da vítima resulta em uma única incidência do artigo. 121, §2º, IV, do CP, ante a ocorrência de mais de uma circunstância no mesmo inciso, a evitar o bis in idem. Estabelecidas as balizas, na primeira fase do cálculo da pena, vê-se que a culpabilidade é a inerente aos tipos penais, não sendo o ora apelante portador de maus antecedentes (FAC - id. 2574). A conduta social não foi objeto de prova em juízo, tampouco a sua personalidade. Os motivos dos crimes de homicídio serão valorados na segunda fase dosimétrica. Adiante, no que trata das circunstâncias e as consequências dos crimes de homicídio, tais foram objeto de quesitação. Examinadas as circunstâncias judiciais, as penas ficam assim estabelecidas na primeira fase da dosimetria: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 12 (doze) anos de reclusão; Na fase intermediária não há atenuante a ser considerada. Todavia, está presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «a, o que faz as penas serem agravadas em 1/6, a resultar nas seguintes penas, na fase intermediária: A - Vítima Leonardo Outeiro Soriano: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; B - Vítima Marcely Leal Guimaraes: Pela prática do delito do art. 121, §2º, I, do CP, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão; Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena, são tornadas definitivas as penas anteriormente fixadas. Do Concurso de crimes: Os delitos foram praticados mediante ações distintas e individualmente ordenadas, o que afasta o reconhecimento do crime formal e do crime continuado. Incide, pois, o concurso material, previsto no CP, art. 69, o que resulta na pena final de 28 (vinte e oito) anos de reclusão. O regime prisional inicialmente fechado se mostra adequado e suficiente à reprovação e à prevenção dos delitos, especialmente porque foi fixado nos termos do art. 33, § 2º, «a do CP. É incabível a substituição em penas restritivas e a suspensão condicional da pena, por ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, nos termos do art. 387, § 1º do CPP, pela preservação da ordem pública, ante a motivação dos delitos e as circunstâncias que indicam, de forma concreta, a possibilidade de reiteração criminosa. Por fim, destaca-se que, não houve consideração inicial relevante emanada do D. Juízo a quo, acerca do delito do CP, art. 211. Todavia, verifica-se que as condenações impostas pela prática da ocultação de cadáver estão afetadas pelo fenômeno da prescrição em virtude da pena fixada na sentença. Isso porque, é cediço que, em concurso material, a análise da prescrição deve considerar as penas aplicadas a cada crime, isoladamente, conforme determina o CP, art. 119. Além do mais, quando não interposto recurso pela acusação, a prescrição deve incidir sobre a pena determinada, in concreto, na sentença condenatória. Pois bem, no que trata do delito do CP, art. 211, todos os réus foram condenados à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa em relação a cada delito cometido em concurso material, contra as vítimas Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimaraes. Assim, considerado que o prazo prescricional calculado a partir da pena concreta é de 4 (quatro) anos, conforme disposto no artigo 109, V, do Código Penal, e que, entre a data do recebimento da denúncia (4/5/2018) até a sentença condenatória (14/9/2023), transcorreram, de fato, mais de 4 (quatro) anos, é importante reconhecer, considerada a pena aplicada, a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa e declarar-se, de ofício, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos recorrentes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, em relação aos delitos do CP, art. 211. As questões referentes à eventual detração penal em favor dos réus, ora apelantes, são de competência do Juízo da Execução, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 66, II, «c. Por fim, é no mesmo sentido, quanto ao pedido de isenção ao pagamento das custas processuais, uma vez que a matéria deverá ser decidida pela VEP (CPP, art. 804 e Súmula 74 do TJ/RJ). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO CODIGO PENAL, art. 211. PRELIMINARES REJEITADAS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS DALTON PEREIRA DE ALEIXO E JOÃO VITO DE SOUZA BARBOZA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS EVERTON RAFAEL DE ALMEIDA OLIVEIRA, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA RAMOS E ALEXANDRE DA SILVA GONÇALVES, PARA reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e readequação das reprimendas. ... ()

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Doc. VP 116.8071.2003.6401

542 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Homicídios qualificados consumados (art. 121, § 2º, I e IV vítima Luciano, e art. 121, § 2º, IV e V, vítima Claudinei, na forma do art. 69, caput, c/c o art. 29, caput, todos do CP - Pleito defensivo preliminar de nulidade do feito tendo em vista i) que a r. decisão está embasada unicamente em testemunhos indiretos e ii) por deficiência de defesa - Preliminares não acolhidas - Testemunhas presenciais dos fatos anteriores à perpetração dos delitos - Acusado, em juízo, que confirmou os depoimentos das testemunhas, além de acrescentar que conduziu o veículo que transportou as vítimas e que se encontrava no local em que os crimes foram cometidos, juntamente com segundo indivíduo, seu conhecido, a quem imputou a execução dos delitos - Deficiência de defesa inexistente - Ausência de questionamentos às testemunhas que não caracteriza desídia - Depoimentos harmônicos das testemunhas, inclusive com o interrogatório judicial do apelante - Ausência de indicação de questionamentos que consideraria relevantes e de teses defensivas consideradas prejudicadas - Princípio do pas de nullité sans grief - Ausência de violação à Súmula 523 do E. STF - Preliminares não acolhidas - Mérito - Prevalência do in dubio pro societate nesta fase processual - Indícios de que o acusado tenha atuado, ao menos, como partícipe do delito - Qualificadoras mantidas, pois sustentadas em indícios carreados aos autos - Materialidade bem comprovada - Pronúncia mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 208.7304.9002.8100

543 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7327.4129

544 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pleito de prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Recomendação CNJ 62/2020. Matéria não debatida no tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo. Inovação recursal. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Aplicação da Lei penal. Evasão do distrito da culpa. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - O pedido de prisão domiciliar, com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, não foi analisado no acórdão ora questionado, o que inviabiliza a apreciação da matéria por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1637.6662

545 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Negativa de participação no delito. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Ausência de flagrante ilegalidade. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 145.3475.9003.1800

546 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Teses de nulidade não suscitadas perante a corte de origem. Inovação recursal. Supressão de instância. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Alegação de ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Teses examinadas por esta corte superior no habeas corpus 104.918. Mera reiteração. Sentença de pronúncia. Recurso em liberdade. Impossibilidade. Recorrente que só não permaneceu preso durante toda a primeira fase do rito do Júri porque estava foragido. Inviabilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. As teses de nulidade constituem nítida inovação recursal, uma vez que não foram sequer suscitadas perante a Corte a quo, de modo que eventual pronunciamento deste Sodalício a respeito da matéria incorreria em inolvidável supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 144.1891.8005.8300

547 - STJ. Prisão preventiva. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade. Registro de outros envolvimentos em infrações graves. Periculosidade efetiva. Reiteração. Probabilidade efetiva. Garantia da ordem pública. Temor das testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. ... ()

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Doc. VP 685.2046.1620.2220

548 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, PARÁGRAFO 2º, S I

e IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR EXCESSO DE PRAZO. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1265.2150

549 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. CP, art. 121, caput. Recurso em sentido estrito. Nulidade da citação por edital. Inocorrência. Réu evadido do distrito da culpa. Utilização de nome falso. Sentença de pronúncia. Existência de indícios de autoria do delito. Depoimentos colhidos em juízo. Circunstâncias fáticas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Qualificadora do crime. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Inafastável a incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem consignou que o réu se evadiu do distrito da culpa e utilizou nome falso visando dificultar a localização, o que afasta a alegação de nulidade da citação editalícia sem esgotamento de todos os meios para localização. ... ()

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Doc. VP 210.6251.1586.2822

550 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus. ... ()

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