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(DOC. VP 170.2551.5002.5500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Nulidades. Procedimento do tribunal do Júri. 1. Absolvição sumária após a apresentação de resposta escrita. Inaplicabilidade da regra. 2. Citação por edital. Não esgotamento dos meios para citar o recorrente. Tentativas infrutíferas. Processo e prazo prescricional suspensos. Prejuízo não demonstrado. 3. Prisão preventiva. Fundamentação. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Fuga. Assegurar a aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Recurso improvido.

«1. Caso em que não se aplica a regra do CPP, art. 397. Nos processos que tramitam pelo rito do Tribunal do Júri, a avaliação acerca da absolvição é regulada pelo CPP, art. 415 - Código de Processo Penal. Precedentes. 2. É cediço que para a realização da citação editalícia, é imperioso que se esgotem os outros meios disponíveis, em louvor da garantia da mais ampla defesa (RHC 65.391/PR, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 1

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