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Jurisprudência sobre
duplo juizo de admissibilidade

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  • duplo juizo de admissibilidade
Doc. VP 241.1030.1337.3716

501 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1060.8344.7326

502 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1060.8474.5571

503 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestesse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1050.5910.9672

504 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestesse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1030.1498.8880

505 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestesse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1030.1267.1498

506 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 231.1010.8392.5143

507 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Juízo de admissibilidade do tribunal local. Não vinculação.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2616.0121

508 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade. Necessidade de demonstração do período relativo ao recesso forense (resolução 08 do conselho nacional de justiça). Correta formação do instrumento. Ônus do agravante. Juízo de admissibilidade feito pelo tribunal de origem. Stj. Não vinculação.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no CPC, art. 508.... ()

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Doc. VP 180.5483.5004.9200

509 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Duplo homicídio qualificado. Absolvição do agravante em relação a uma das vítimas. Provimento de apelo ministerial. Submissão a novo julgamento. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Matéria não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Erro material na decisão agravada. Retificação devida. Agravo regimental parcialmente provido.

«1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.6300

510 - TJPE. Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.

«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()

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Doc. VP 202.1755.2001.9200

511 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Representação processual. Procuração. Subscritor do apelo extremo. Ausência. Vício formal. Intimação para regularização. Descumprimento. Preclusão. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.9300

512 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada, works construção & serviços ltda. Juízo de admissibilidade recursal realizado pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

«Na hipótese, cumpre esclarecer, por importante, que a primeira reclamada não renova, em sua minuta de agravo de instrumento, seu descontentamento com a decisão regional proferida no julgamento do recurso ordinário, o que revela seu conformismo, no aspecto, ante a falta de devolutividade da matéria. Por outro lado, não se cogita de nenhuma possibilidade de vício no despacho ora agravado, pois o ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º). Além disso, vale frisar que o Juízo de admissibilidade a quo não vincula o Juízo de admissibilidade ad quem, o qual tem ampla liberdade para, se for o caso, ultrapassar o óbice apontado pelo Regional ao processamento do recurso de revista, não havendo falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2689.8232

513 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 18, caput e parágrafo único e Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 173.4705.5002.5300

514 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Decisão de admissibilidade que não vincula esta corte. Agravo em recurso especial intempestivo. Decisão mantida. Agravo não provido.

«1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. Assim, aportados os autos neste Sodalício, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais deverá ser realizada. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9814.9650

515 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 193.7210.2378.5801

516 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi rejeitada a preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do TRT por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao fundamento de que, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST, nem violação ao duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR . 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126/TST . 4 - Com efeito, no caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento, se limitam às constatações do TRT da inexistência do controle material da jornada do reclamante, a reclamada impunha jornada que deveria ser observada, de modo que não se aplica ao caso o CLT, art. 62, I . 5 - Porém, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que a preposta da reclamada, Flavia Laís Costa Nascimento, afirmou que, apesar do reclamante não ter sua jornada controlada, ele devia cumprir 8 horas diárias de labor; que a jornada do autor era das 07h30/08h00 às 17h30/18h00, com duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta e sábados de 07h30/08h00 às 12h00"; a testemunha esclareceu que «não tinha liberdade para decidir a sua jornada de trabalho"; e por restar demonstrado a fixação de horário de trabalho. 6 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Ademais, ficou assentado na decisão monocrática agravada que a Corte regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu as horas extras e reflexos, ao constatar que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. Nesse sentido, registrou que « A par do exposto, conquanto não houvesse controle material da jornada do autor, o réu impunha uma jornada que deveria ser observada, o que contraria o contido no CLT, art. 62, I, de que não são abrangidos pelo controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. 8 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. VP 181.6274.0003.4300

517 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem. Não vinculante. Absolvição. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Terceira fase. Causas de aumento de pena. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - A decisão de admissibilidade proferida pelo órgão estadual não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.2200

518 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Exame de mérito. Usurpação de competência reservada ao Tribunal Superior do Trabalho.

«Registre-se que o recurso de revista, segundo se depreende do CLT, art. 896, § 1º, está condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. O primeiro, procedido pelo Presidente do Tribunal Regional, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, dito em caráter precário, porque se constitui em juízo de admissibilidade recursal provisório. O segundo, pelo órgão ad quem, que detém a competência para decidir sobre a sua admissibilidade de forma definitiva. Assim, eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido por esta Corte, mediante agravo de instrumento. Essa é a conclusão que se extrai da inteligência do CLT, art. 896, § 1º. Nesse contexto, não se verifica manifesto prejuízo à parte em relação ao ato processual praticado pelo Presidente do e. Tribunal Regional a quo, que, no exercício da prerrogativa conferida pela lei, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada, por concluir pelo não atendimento dos pressupostos exigidos no CLT, art. 896. De outro lado, o CLT, art. 896, § 5º dirige-se ao Ministro Relator do Tribunal Superior do Trabalho, dispondo quanto às possibilidades de denegação monocrática ao recurso de revista, procedimento que não se confunde com aquele disposto no § 1º do mesmo artigo.... ()

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Doc. VP 240.9040.1421.4308

519 - STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-se de reexame necessário. Farmácia de manipulação. Exposição, comercialização e estoque mínimo de produtos fitoterápicos e cosméticos. Resoluções e notas técnicas da anvisa. Sanções. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença confirmada em duplo grau. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 220.6301.2741.5960

520 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial evidenciada. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal e sem a comprovação, no ato de interposição, da existência de feriado local. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2517.1941

521 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 18, caput e parágrafo único e Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1573.0941

522 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 18, caput e parágrafo único, e Lei 8.073/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5677.7652

523 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1081.0137.7493

524 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência do traslado da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Impossibilidade de verificação da tempestividade do apelo especial. Juízo definitivo de admissibilidade. Competência do STJ. Cópia das contrarrazões ao recurso especial. Peça obrigatória. Juntada posterior. Impossibilidade.

1 - É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 182.4892.5003.2500

525 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato jurídico c/c indenização por perdas e danos. Fase de cumprimento de sentença. Matéria não apreciada. Ofensa ao princípio do duplo grau e Juiz natural. Violação dos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC. Não ocorrência. Prequestionamento. Falta. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ.

«1 - A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0002.3400

526 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa de substabelecimento. Ausência. Vício formal. Intimação para regularização. Ocorrência. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

«1 - Verificada a ausência da cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo especial, necessária a aplicação da regra do parágrafo único do CPC/2015, art. 932, com a concessão do prazo de cinco dias para o recorrente sanar vício ou complementar documentação exigível, sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 220.6011.0804.9720

527 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico. Irregularidade na representação processual. Intimação para regularização do vício. Não saneamento no prazo legal. Agravo interno não provido.

1 - A decisão de admissibilidade proferida pela Corte local, bem como a certidão expendida na origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, sendo o STJ competente para a nova análise dos pressupostos recursais. ... ()

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Doc. VP 579.9532.9082.9847

528 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA . VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

A jurisprudência desta Corte é pacífica de que não configura violação ao Princípio acima destacado o fato de o Tribunal Regional negar seguimento ao recurso de revista. Isso porque ele exerce juízo prévio de admissibilidade recursal legalmente previsto, sem conteúdo conclusivo da lide, que se sujeita à revisão pela via do agravo de instrumento, o qual devolve a matéria impugnada ao TST, sem que eventual falha acarrete prejuízo à parte recorrente. Incide, na hipótese, o CLT, art. 794. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, n o âmbito deste órgão fracionário, definiu-se a validade da norma coletiva que amplia para até 30 minutos diários (somados os que antecedem e os que sucedem a jornada de trabalho) o tempo não considerado à disposição do empregador. E ntretanto, do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível aferir qual o tempo ampliado pela norma coletiva, não considerado à disposição do empregador. Assim, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o reexame de fatos e provas . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos . Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 241.0260.7359.5599

529 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 241.1081.0999.8356

530 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Ausência do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno. Documento ilegível. Deserção. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação. Formação do agravo. Ônus da parte agravante. Regularização posterior à interposição do recurso. Impossibilidade.

1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que o comprovante do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos do recurso especial é peça essencial na formação do agravo de instrumento, apto à verificação da regularidade recursal. O documento ilegível é considerado como inexistente, acarretando a deserção do recurso.... ()

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Doc. VP 164.5713.0001.0000

531 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pelo tribunal a quo. Não vinculação do STJ. Manutenção da inadmissibilidade por fundamento diverso. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juízo prévio de admissibilidade realizado pela Corte a quo não vincula nem restringe o exame dos pressupostos recursais a ser realizado pelo relator na instância ad quem, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle. Aportados os autos neste Tribunal, nova análise do preenchimento dos pressupostos recursais deverá ser realizada. ... ()

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Doc. VP 180.3503.3002.6600

532 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Ausência de omissão. Matérias devidamente apreciadas. Rediscussão da matéria. Inviabilidade da via eleita. 2. Análise da tempestividade do recurso por esta corte. Preclusão. Impossibilidade. 3. Intempestividade. Questão de ordem pública. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Descabimento. 4. Embargos rejeitados.

«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, tanto mais por não servirem os declaratórios, em regra, ao propósito de rediscussão de matéria já decidida. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9009.6100

533 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Julgamento monocrático. Prolação de terminativa. Interposição de agravo regimental. Fungibilidade com o agravo legal. Admissibilidade. Representação das partes. Irregularidade. Vício sanável. Providência da competência do Juiz da causa. Exame pelo tribunal. Supressão de instância. Impossibilidade. Decisão mantida.

«1. A decisão terminativa negativa de seguimento proferida em agravo de instrumento desafiará o recurso previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8004.7000

534 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Execução de sentença. Aposentadoria por tempo de contribuição. Arts. 267, 269, 794 e 795, do CPC/1973,CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.

«1. As alegações sobre ofensa aos arts. 267, 269, 794 e 795, do CPC/1973, Código de Processo Civil não foram apreciadas pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 163.1401.8000.3800

535 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial. Juízo de admissibilidade realizado pela corte de origem. Juízo preliminar não vinculativo. Protocolo ilegível. Impossibilidade de verificação da tempestividade do recurso. Falha na digitalização da peça processual. Ausência de comprovação. Agravo não provido.

«1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 205.3144.1000.1100

536 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa de substabelecimento. Ausência. Vício formal. Intimação para regularização. Ocorrência. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

«1 - Conforme consta do Enunciado Administrativo 3/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 214.4108.5681.2472

537 - TJRJ. Agravo de instrumento. Guarda Municipal de Macaé. Decisão que determinou a suspensão do processo em razão da admissibilidade do IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. Hipótese não prevista no rol do art. 1015 do CPC-15. Taxatividade mitigada estabelecida pela Corte Nacional, sob o rito dos repetitivos. Tema 988/STJ. Situação fático jurídica que não se enquadra nas exceções estabelecidas pela Corte de Uniformização. O recurso de agravo de instrumento somente é admissível em face da decisão que resolve o requerimento de distinção direcionado ao juízo de primeiro grau. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Aplicação do procedimento de alegação de distinção (distinguishing) entre a questão debatida no processo e a questão submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 1.037, §§9º a 13 CPC-15, ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Procedimento obrigatório dividido em cinco etapas: (i) intimação da decisão de suspensão; (ii) requerimento da parte, demonstrando a distinção entre a questão debatida no processo e àquela submetida ao julgamento repetitivo, endereçada ao juiz em 1º grau; (iii) abertura de contraditório, a fim de que a parte adversa se manifeste sobre a matéria em 05 dias; (iv) prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento; (v) cabimento do agravo de instrumento em face da decisão que resolve o requerimento. O recurso interposto diretamente em face da decisão de suspensão suprime quatro das cinco etapas. Inadmissibilidade do recurso, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Entendimento firmado pelo STJ. Recurso descabido. Agravo de instrumento não conhecido pelo relator.

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Doc. VP 193.8105.8000.0600

538 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reclamação. Processual civil. 1. Cabimento. Preservação da competência do STJ. 2. Juízo de admissibilidade. Tribunal de origem. Incompetência. 3. Reclamação procedente. Em recurso ordinário em mandado de segurança, o exercício de juízo de admissibilidade por tribunais federais e estaduais caracteriza usurpação de competência do STJ, sendo cabível reclamação. CF/88, art. 105, II, «b. Lei 12.016/2009. CPC/1973, art. 518. CPC/2015, art. 1.027. CPC/2015, art. 1.028. CPC/2015, art. 1.208, §§ 2º e 3º.

«1. A reclamação é via própria para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2002.6800

539 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Decisão agravada. Fundamentos. Falta de impugnação concreta. Alegações genéricas. Súmula 182/STJ. Incidência. Mérito recursal. Análise. Inviabilidade. Juízo de admissibilidade não ultrapassado. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O princípio da dialeticidade, positivado no CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0592.4800

540 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa de substabelecimento. Ausência. Vício formal. Intimação para regularização. Ocorrência. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

1 - Conforme consta do Enunciado Administrativo 3/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 202.1481.7001.2700

541 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa de representação. Ausência. Vício formal. Intimação para regularização. Ocorrência. Juízo de admissibilidade. Controle bifásico.

«1 - Conforme consta do Enunciado Administrativo 3/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0885.6879

542 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado de peça essencial. Preparo. Guia ilegível. Impossibilidade de se aferir a regularidade do recurso especial. Lei 12.322/10. Inaplicabilidade. Juízo definitivo de admissibilidade. Competência do STJ.

1 - É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 176.2524.2002.1100

543 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Agravo de instrumento. Litisconsórcio desfeito. CPC, art. 191, de 1973 inaplicabilidade. Recurso não provido. Decisão de admissibilidade que não vincula esta corte. Recurso não provido.

«1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no CPC, art. 508, de 1973 ... ()

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Doc. VP 918.4888.4116.6813

544 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência dos agravantes contra a r. decisão de primeiro grau que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que providenciassem a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Pretensão de concessão do benefício nesta instância. Alegação de que a gratuidade de justiça é objeto do recurso inominado interposto pelos autores, matéria esta que deve ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência dos agravantes contra a r. decisão de primeiro grau que concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que providenciassem a juntada de documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Pretensão de concessão do benefício nesta instância. Alegação de que a gratuidade de justiça é objeto do recurso inominado interposto pelos autores, matéria esta que deve ser levada a conhecimento do Colégio Recursal e não ser esgotada pelo juiz de primeiro grau. Insurgência, ademais, contra a determinação de apresentação de inúmeros documentos, sob argumento de que tal postura fere os princípios de acesso à justiça e duplo grau de jurisdição. Não provimento. Admissibilidade do recurso perante os juizados especiais que é feita pelo juízo de origem, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE e do comunicado CG 420/2019. Mera alegação de hipossuficiência que é apenas presumida, devendo, contudo, ser comprovada conforme previsão da CF/88, art. 5º, LXXIV. Solicitação dos documentos pelo juízo que se mostra razoável, a fim de verificar a hipossuficiência da parte recorrente, inexistindo arbitrariedade ou lesão ao acesso à justiça. Benefício que se não se mostra passível de deferimento, diante da inexistência de documentos para averiguar as condições financeiras dos agravantes. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 241.1081.0246.5844

545 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de traslado de peça essencial. Guia de recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais. Impossibilidade de se aferir a regularidade do recurso especial. Juízo definitivo de admissibilidade. Competência do STJ.

1 - É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 174.9750.1950.2185

546 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O trancamento do recurso de revista não implicou qualquer ato ilícito ou irregular por parte da Corte a quo . Afinal, os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem assim implicar negativa de prestação jurisdicional, usurpação de competência do TST, cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (PARADIGMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COAÇÃO PARA VENDA DE 1/3 DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DOBRADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Ante possível violação do art. 1 . 026, § 2º, do CPC, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. O acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário não faz menção explícita à data da interrupção da prescrição, razão pela qual a dúvida da reclamante era justificável. Assim sendo, não há falar em intuito protelatório, nos termos do art. 1 . 026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 207.5972.7005.0600

547 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Erro médico. Irresignação submetida ao CPC/2015. Juízo de admissibilidade realizado na origem. Caráter não vinculante. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Complementação de perícia e caracterização de erro médico. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. VP 140.4045.7000.9900

548 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que dá provimento a agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Cabimento de agravo regimental apenas para questionar pontos referentes à admissibilidade do agravo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, «não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido. Contudo, na esteira da jurisprudência desta Corte, o disposto no mencionado dispositivo comporta temperamentos, de modo que se admite a interposição de agravo regimental nas hipóteses em que se dá provimento a agravo de instrumento para melhor exame da matéria controvertida, quando houver questionamentos acerca dos requisitos de admissibilidade do agravo, o que também abrange a formação do instrumento com todas as peças obrigatórias e essenciais ao desate da lide. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1157.4990

549 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Cópia do recurso especial com protocolo ilegível. Aferição de tempestividade. Impossibilidade. Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo. Desvinculação. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º. Certidão de publicação dos embargos de declaração.

1 - Este STJ firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.... ()

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Doc. VP 160.3312.9001.8700

550 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade pela instância a quo. Caráter vinculante. Inexistência. Contrato de incorporação imobiliária. Imóvel adquirido na planta. Cobrança de juros compensatórios, antes da entrega das chaves. Legalidade. Decisão mantida.

«1. «Cumpre salientar que o juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgRg no Ag 1.339.869/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/9/2013, DJe 16/1/2013). ... ()

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