(DOC. VP 143.1824.1019.2200)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Exame de mérito. Usurpação de competência reservada ao Tribunal Superior do Trabalho.
«Registre-se que o recurso de revista, segundo se depreende do CLT, art. 896, § 1º, está condicionado ao duplo exame de seus pressupostos recursais de admissibilidade. O primeiro, procedido pelo Presidente do Tribunal Regional, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, dito em caráter precário, porque se constitui em juízo de admissibilidade recursal provisório. O segundo, pelo órgão ad quem, que detém a competência para decidir sobre a sua admissibilidade de forma
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