Carregando…

Jurisprudência sobre
sustacao de protesto cambial

+ de 850 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sustacao de protesto cambial
Doc. VP 154.1997.5188.7633

451 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - ESTELIONATO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAÇÃO - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO - MINORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SALVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A inovação recursal - caracterizada pela suscitação de tese, pela primeira vez, em instância revisora - é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do CDC, art. 2º. Recurso especial conhecido parcialmente, mas improvido. (Precedente: REsp. Acórdão/STJ) É abusiva, em contrato de seguro empresarial, a cláusula que exclui a cobertura para estelionato quando redigida de forma que exija do consumidor conhecimento técnico-jurídico para distinguir crimes patrimoniais similares, violando o dever de informação previsto no CDC. Os lucros cessantes exigem comprovação cabal do prejuízo efetivo, não sendo admitidos cálculos hipotéticos ou dissociados da realidade, conforme entendimento consolidado pelo colendo STJ. O montante a ser indenizado deve corresponder ao lucro líquido. A correção monetária da indenização securitária incide desde a celebração do contrato, enquanto os juros de mora contam da citação. A correção monetária dos lucros cessantes deve incidir desde cada faturamento não recebido, com juros de mora a partir da citação. A partir de 30/08/2024, a taxa SELIC é o índice aplicável às atualizações monetárias e juros, conforme a Lei 14.905/2024. A transferência do salvado é obrigação legal fundada no princípio que veda o enriquecime nto ilícito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 128.6191.1526.2288

452 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 821.7805.1245.0485

453 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito.

I. Caso em exame Apelação contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito, movida pela autora em face do Fundo de Investimento, que resultou na manutenção da inscrição negativa em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativação realizada pelo réu é legítima e se houve falha na prestação de serviço que justifique a condenação por danos morais. III. Razões de decidir3. Comprovada a existência e a cessão regular do débito pela ré, cabia à autora o ônus de comprovar a quitação do valor ou a inexistência da dívida, o que não ocorreu.4. A inversão do ônus da prova, embora aplicável em relações de consumo, não é automática, exigindo critérios objetivos que não foram satisfeitos no caso concreto.5. Configurado o exercício regular de direito por parte do réu ao incluir a autora nos cadastros de inadimplentes. IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «É legítima a negativação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a existência do débito e a regularidade da cessão de crédito, inexistindo obrigação de indenizar por danos morais na ausência de comprovação de pagamento ou de falha na prestação do serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; CCB/2002, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível 1125938-13.2022.8.26.0100, Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, j. 25/04/2023; TJ-SP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 517.2219.3399.7952

454 - TJSP.

Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexistência de débito. Negativação de crédito legítima. Inversão do ônus da prova não automática. Exercício regular de direito. Recurso não provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 128.2490.7259.2063

455 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 1º, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA - PROVA ORAL QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DO HIDRÔMETRO DA VÍTIMA E DE SEU AUTOR, PORÉM, NÃO HÁ MOSTRA SEGURA DE UM ROUBO, E SIM, DE UM FURTO - VÍTIMA QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL (PD 26), INFORMOU QUE ESTAVA CHEGANDO EM CASA QUANDO PRESENCIOU O RECORRENTE, DO LADO DE FORA, COM O SEU HIDRÔMETRO NAS MÃOS, MOMENTO EM QUE

TENTOU SEGURÁ-LO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ELE - CONTUDO, EM JUÍZO, A REFERIDA VÍTIMA DIVERGE AO ALEGAR QUE O APELANTE FOI PARA CIMA DELE COM UMA FACA E ENTRARAM EM LUTA CORPORAL, CONSEGUINDO DESARMÁ-LO E DOMINÁ-LO - EMBORA A VÍTIMA ALEGUE, EM SEDE POLICIAL, APRESENTAR LESÕES CORPORAIS, TEM-SE QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS O LAUDO QUE AS ATESTA, SENDO CERTO QUE O RECORRENTE SOFREU INÚMERAS LESÕES, CONFORME SE VÊ DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO À PÁGINA DIGITALIZADA 40 - PARÁGRAFO 1º DO art. 157 QUE FIXA DUAS ELEMENTARES, A 1ª O EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL E A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, NOS AUTOS, DE FORMA CABAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CONFIGURAR A PRESENÇA DAS ELEMENTARES, MORMENTE QUANTO À VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE CONTRA O LESADO, DIRECIONADA A GARANTIR A SUBTRAÇÃO DO BEM, CABENDO RESSALTAR QUE A DENÚNCIA SEQUER DESCREVE O EMPREGO DE FACA, COMO ALEGADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, O QUE SOMADO À NEGATIVA DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE NÃO A AGREDIU, CONDUZ À DÚVIDA SOBRE A SUPOSTA VIOLÊNCIA - E, NO TOCANTE AO PLEITO MINISTERIAL, ENDEREÇADO AO AFASTAMENTO DA TENTATIVA, IMPÕE-SE O SEU ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, ASSEVERA TER ENCONTRADO O APELANTE JÁ COM O HIDRÔMETRO NAS MÃOS, SENDO CERTO QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, COM A INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582 - RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, QUE ESTÁ BEM DELINEADO PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE EXAME ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 285, INDICANDO QUE O RECORRENTE ARRANCOU O PORTÃO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI MAJORADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, POR TER COMETIDO O DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR DE IDADE, O QUE, VÊNIA, DEVER SER ARREDADO, UMA VEZ QUE RESULTA DA PRÁTICA DO PRÓPRIO FATO PENAL, SEM QUALQUER INDICAÇÃO DE UM DADO CONCRETO CAPAZ DE JUSTIFICAR O ACRÉSCIMO E QUE LEVARIA A EXTRAPOLAR OS ELEMENTOS INERENTES AO TIPO INCRIMINADOR - ASSIM, A PENA- BASE É ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, SENDO, NESTA INSTÂNCIA, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, UMA VEZ QUE O APELANTE ADMITIU QUE TENTOU SUBTRAIR O HIDRÔMETRO, EMBORA NEGUE TER ALCANÇADO A SUA POSSE - CONTUDO, SEM REFLEXOS NA REPRIMENDA, FACE AO TEOR DA SÚMULA 231/NOBRE STJ. NA 3ª FASE, AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO, OU DE REDUÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA IMPOSTA E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E ASSIM, RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CP, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA, ESTABELECENDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 520.5060.8947.7939

456 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 170) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$2.000,00 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DAS PARTES AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Cuida-se de demanda em que passageira reclamou ter sofrido ferimento na canela ao cair em vão existente entre o ônibus e a plataforma, quando tentava embarcar na Estação Santa Cruz. No caso em análise, a Postulante logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, tal como exigido pelo CPC, art. 373, I. Foi ouvida testemunha que presenciou os fatos, cujo depoimento, coletado em audiência, confirmou a dinâmica afirmada na inicial. Ademais, a cópia do registro de ocorrência corroborou a condição de passageira da vítima. Quanto ao grau da lesão e ao tempo de incapacidade laborativa, todavia, não trouxe a Autora documento para elucidação. De outro lado, impõe-se o afastamento da alegada ilegitimidade passiva do Consórcio. Tratando-se de consórcio destinado à concessão do serviço público de transporte coletivo, aplica-se a da Lei 14.133/21, que estabelece a ¿responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato¿. Além disso, prevê o CDC, art. 28, § 3º que ¿as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código¿. Sob outro aspecto, a responsabilidade da concessionária de serviço público é de natureza objetiva, gozando os usuários de proteção no CODECON. Logo, cabia ao Requerido zelar pela segurança de seus passageiros e adotar medidas para evitar que eventos semelhantes viessem a ocorrer, estando os deveres de vigilância e garantia de segurança incluídos na obrigação de fornecer serviços de qualidade, adequados e seguros. A alegada culpa exclusiva da vítima não restou demonstrada, ônus que incumbia ao Consórcio Demandado, nos termos do CPC, art. 373, II. Note-se que o fato de existirem normas de segurança não é suficiente para impedir que acidentes aconteçam. Dessa forma, observando-se as circunstâncias do caso em estudo e considerando-se a falta de elementos à aferição do grau da lesão e do tempo de incapacidade laboral, conclui-se que o valor de R$2.000,00, fixado para compensação dos danos morais pelo r. Juízo a quo, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo, portanto, ser modificado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 403.9879.6880.2607

457 - TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE - QUANTIA DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL DA PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE PROVA - PENHORABILIDADE - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 833, X - PRECEDENTES DO STJ - MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL. PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DESDE QUE GARANTIDA A SUBSISTÊNCIA - TEMA 79 - NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1)

São absolutamente impenhoráveis os valores poupados pelo devedor em cadernetas de poupança, limitados ao importe de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2) O afastamento da regra da impenhorabilidade demanda comprovação da má-fé, abuso de direito ou fraude perpetrada pelo devedor. Precedentes do STJ. 3) A simples movimentação atípica por si não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. 4) Havendo prova nos autos de que houve penhora de quantia em conta poupança inferior ao valor de 40 salários mínimos, deve ser determinado o seu desbloqueio. A simples movimentação atípica por si não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. 5) Não havendo prova nos autos de que a quantia penhorada em conta corrente, constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial da parte executada, impõe-se o reconhecimento da sua penhorabilidade. 6) De acordo com a tese firmada no bojo do julgamento do Tema 79 por este Tribunal de Justiça, «É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde q ue preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família". Todavia, se não foi demonstrado pelo credor que o devedor pode ser privado de parte de sua renda líquida mensal para quitação da dívida sem o prejuízo de seu sustento, há de ser mantida a decisão que ordena o desbloqueio. 7) Aplicações financeiras, como RDCs, não gozam de impenhorabilidade automática, sendo necessária a demonstração de que o montante é essencial à subsistência do devedor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 458.7736.5065.7516

458 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). DENÚNCIA QUE IMPUTA AO APELADO A SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS DE FRUTA, 01 (UM) CARRINHO DE FEIRA E 01 (UMA) MOCHILA CONTENDO OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NOTADAMENTE PELA EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO A PRESENÇA DO ANIMUS FURANDI. APELADO QUE FOI ENCONTRADO NA POSSE APENAS DO CARRINHO DE FRUTAS E, QUE, DESDE O MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL, AFIRMOU TER SE APOSSADO DO REFERIDO CARRINHO APENAS POR ACHAR QUE ESTAVA ABANDONADO. OS DEMAIS BENS SUBTRAÍDOS RELATADOS NA DENÚNCIA NÃO FORAM APREENDIDOS COM O APELADO. NÃO HÁ SEQUER AUTO DE APREENSÃO JUNTADO AO FEITO. O APELADO JUSTIFICOU QUE EMPREENDEU FUGA PORQUE A VÍTIMA O ABORDOU DE FORMA AGRESSIVA. ÂNIMOS EXALTADOS RELATADOS PELA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. VERSÃO DO ACUSADO APRESENTADA EM SEDE POLICIAL E REITERADA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE NÃO COMPARECEU EM AUDIÊNCIA PARA RELATAR OS FATOS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. NÃO HAVENDO PROVA CABAL E INDUVIDOSA DO DOLO DO AGENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.6212.3325.6694

459 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RÉS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela corré IFOOD contra sentença que julgou procedente a ação de cancelamento de contrato de empréstimo e restituição de valores, condenando as rés solidariamente ao pagamento de R$ 1.113,09 a título de danos materiais, além da devolução de valores descontados no curso do processo. A sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A recorrente alega ilegitimidade passiva e argumenta que atuou como mera intermediária, pleiteando a reforma da decisão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.2953.5429.7885

460 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. SENTENÇA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALOR RETIDO EM CONTA JUDICIAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.

-

Presentes os pressupostos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, conheço do primeiro recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 107.1850.0139.6481

461 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL MEDIANTE EMPREGO DE MEIO FRAUDULENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Na espécie, o Paciente foi denunciado pela suposta prática de subtração de água de propriedade da concessionária PROLAGOS S.A mediante fraude no hidrômetro no qual fora constatado a instalação de mecanismo by-pass. 2) A impetração sustenta que, uma vez que o Paciente se encontrava preso preventivamente por outro processo ao tempo em que foi constatada a instalação do mecanismo destinado a viabilizar a fraude, não poderia ser ele o autor do furto, motivo pelo qual busca o trancamento da ação penal. Todavia, para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança desde que suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação, como no caso em análise. 3) Da simples leitura da exordial acusatória, depreende-se que a alegação da Impetrante, que sustenta a negativa de autoria e, por consequência, a ausência de justa causa para a ação penal, é imprecisa. Com efeito, é o Paciente o contratante beneficiado pela fraude, não se podendo descartar, de plano, a hipótese de ter sido o seu mandante. 4) A extinção da ação penal na via do habeas corpus consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. Ordinariamente não se aceitam discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam, como na espécie, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. 5) Nos termos da jurisprudência do E. STJ ¿a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia¿ (STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, APn 989/DF). Portanto, eventuais dúvidas surgidas sobre a autoria (não sendo o executor do delito, seria o Paciente seu mandante ou mero beneficiário do crime material) hão de ser interpretadas em favor da sociedade, creditando-se ao Ministério Público a oportunidade de provar os fatos alegados. Ordem denegada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 999.5833.6067.3424

462 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação da Portaria 1.565/2014, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. O art. 193, caput e § 4º, da CLT, dispõe que o trabalho com o uso de motocicleta enseja o pagamento de adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego (14.10.2014), a qual aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta). 4. Referida portaria, que inseriu tal atividade no Anexo 5 da NR16, regulamentando o art. 193, §4º, da CLT, teve, posteriormente, seus efeitos inteiramente suspensos por meio da Portaria MTE 1.930, de 17/12/2014. 5. O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 5/2015, revogou a Portaria 1.930/2014 e restaurou a Portaria 1.565/2014, entretanto, com a suspensão dos efeitos apenas em relação aos associados da ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. 6. Assim, é indevida a condenação em adicional de periculosidade tão somente quando se tratar de processos envolvendo as reclamadas associadas da ABIR, AMBEV e empresas de distribuição. 7. Com a relação à empresa ora reclamada, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 1.286/2015, suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/2014, em razão do deferimento, pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, do pedido de antecipação de tutela nos autos do processo 0800934-68.2015.4.05.8100. 8. Posteriormente, a portaria que beneficiou a recorrida veio a ser revogada pela Portaria MTP 4.198/2022, em razão do reconhecimento da incompetência material da Justiça Federal para apreciar a matéria. 9. Ressalte-se que, em que pese existir decisão transitada em julgado, proferida pelo TRF da 1ª Região nos autos do processo 0018311-63.2017.4.01.3400, declarando a nulidade da portaria 1.565/2014, além de diversas liminares e processos que questionam a aplicabilidade da aludida norma regulamentar, é certo que os efeitos das referidas decisões deve se restringir às partes da lide, não havendo extrapolação de seus efeitos, razão pela qual se conclui que a Portaria MTE 1.565/2014 continua em vigor, a não ser nos casos de associações ou empresas que obtiveram judicialmente a suspensão de seus efeitos, ou ainda a declaração de nulidade, em relação a elas. Precedentes. 10. Na hipótese, em que pese ser incontroverso nos autos o uso de motocicleta no desempenho das atividades laborais, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por considerar que a Portaria 1.565/2014, não possui efeitos e, nesse viés, que não existe regulamentação acerca da matéria atualmente. 11. No entanto, a Portaria 5/2015, além de revogar a Portaria 1.930/2014, restabeleceu os efeitos da Portaria 1.565/2014, exceto em relação às reclamadas associadas da ABIR, AMBEV e empresas de distribuição. 12. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir que a autora não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, violou o art. 193, §4º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento. II - COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O CLT, art. 818 dispõe que o encargo de provar determinado fato recai sobre a parte que o alega. O art. 373, I e II, do CPC/2015, ao tratar do tema, aduz que ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe a demonstração de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de diferenças de comissões, por considerar não demonstrada a alegada incorreção na quitação da remuneração variável, ônus que cabia à reclamante. 4. Ocorre que restou incontroverso nos autos o recebimento de comissões pela recorrente, de modo que é da reclamada o ônus de demonstrar a correção dos referidos pagamentos a título de remuneração variável, com a apresentação de documentos que comprovem os critérios adotados na quitação das comissões, por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante. Precedentes. 5. A decisão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior e acabou por violar o CLT, art. 818, II. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 454.6647.0633.0685

463 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA EXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Keli Cardoso Vieira de Sá contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada em face de Luizacred S/A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, reconhecendo a legitimidade da negativação de seu nome e aplicando multa por litigância de má-fé. A apelante pleiteia a reforma da sentença para declarar indevida a inscrição no cadastro de inadimplentes, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e afastar a multa imposta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.5934.9003.2300

464 - STJ. Factoring e direito cambiário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cheque à ordem. Endosso. Efeito de cessão de crédito. Desnecessidade de notificação exigida, pelo Código Civil, para cessão ordinária de crédito. Responsabilização do escritório de factoring pelo apontamento do nome da ora recorrida a órgão do sistema de proteção ao crédito, em vista da prévia devolução do cheque, pelo banco sacado, por insuficiência de fundos. Inviabilidade. O endosso é plenamente aplicável à avença mercantil do factoring, não cabendo restrição a direitos assegurados pelo direito cambiário, sob pena de incidência em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da Lei em sentido formal. Alegação da autora de ter efetuado o pagamento ao endossante, por meio de ação consignatória. O pagamento feito pelo devedor de título «à ordem, sem que a cártula lhe tivesse sido devolvida, evidentemente, não pode ser oposto ao endossatário portador de boa-fé.

«1. Como é cediço, o interesse social visa proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, dando aos terceiros de boa-fé plena garantia e segurança na sua aquisição, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27 ed. Saraiva: São Paulo, v. 2, 2010, p. 415-423) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 837.5055.7485.7682

465 - TJSP. ADMISSIBILIDADE RECURSAL -

Alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Inocorrência - Ré apelante que, em suas razões de apelação, expôs os fatos e o direito, além das razões que motivavam a reforma da decisão recorrida - Cumprimento das exigências previstas no art. 1010, II e III, do CPC - Preliminar alegada em contrarrazões recursais afastada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 640.8370.0976.4100

466 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO PELO STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interposto por BHP Billiton Brasil Ltda. contra decisão que determinou a quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo STJ (STJ) em 2% sobre o valor atualizado da causa. A ação originária consistiu em pedido de indenização por danos morais, julgado improcedente, sendo os honorários inicialmente fixados em 10% e posteriormente majorados para 11% em sede recursal em favor da parte agravante. Por sua vez, a parte agravante teve recurso especial inadmitido, interpôs agravo em recurso especial, que foi parcialmente conhecido e negado provimento, com fixação dos honorários advocatícios em favor da agravada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 564.5384.8989.3276

467 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE ARRAS E FINANCIAMENTO POR CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL PARA REGISTRO DA CARTA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CONDOMINIAL DO IMÓVEL, OBJETO DA ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE RESCISÃO DA PROMESSA POR CULA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO SINAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

- O

contrato particular de promessa de compra e venda previa o pagamento do calor de R$ 310.000,00 pelo imóvel descrito na inicial, com o pagamento de arras no valor de R$ 20.000,00 as quais seriam devolvidas quando da liberação da carta de crédito junto ao Banco financiador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.9195.4000.4400

468 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.6017.8946.3303

469 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PRINCIPAL - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - COBRANÇA INDEVIDA - CONDUTA IRREGULAR - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

-

Constatada a preclusão da insurgência em relação à inversão do ônus da prova, o recurso principal não deve ser conhecido neste ponto, sob pena de se dar guarida a flagrante inovação recursal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.4513.2000.0000

470 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 991.9178.2080.6830

471 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. AUTOR QUE FOI CONTRATADO PARA TRABALHAR FORA DO BRASIL E, RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, TRANSFERIU SUAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA CONTA CORRENTE EM BANCO NO BRASIL. ORDEM DE PAGAMENTO INTERNACIONAL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO RÉU. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA QUE DEVE OCORRER NA DATA DA CONTRATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ISTO É, DATA DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 490), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$110.117,52 A TÍTULO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS; E AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E ALTERAÇÃO DA DATA PARA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA E TERMO INICIAL PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual o Autor narrou que teria sido contratado para trabalhar em Moçambique e, após a rescisão do contrato de trabalho, ocorrida em fevereiro de 2015, teria transferido o saldo rescisório para conta bancária administrada pelo Banco Réu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 515.8333.6285.8540

472 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. DOAÇÃO DIRETAMENTE NA FATURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. LETIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS EM DOBRO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. REFORMA.

1.

Trata-se de ação em que o autor alega que nunca autorizou o desconto em sua fatura relacionado a doações à LBV e que, mesmo solicitando o cancelamento à operadora de telefonia, os descontos permaneceram nas faturas subsequentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 812.0322.5830.5464

473 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas « pensão mensal, «indenização por danos morais, «reembolso das despesas com medicamentos e tratamento médico e «FGTS do período de afastamento previdenciário « . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido no aspecto. 2. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440/TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483, «e e «f, da CLT. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar, precisamente, aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade . Consigne-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula 440, cujo teor se transcreve: « AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem a aplicado o teor da Súmula 440/TST, por analogia, à situação de concessão de benefício previdenciário de caráter não acidentário. Julgados. Na hipótese, consta na decisão recorrida que « a doença da qual é portador o reclamante não possui nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade profissional desempenhada em favor da reclamada, sendo incontroverso que o Autor está aposentado por invalidez não acidentária. Assim, diante do contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez não acidentária, por aplicação analógica da Súmula 440/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 618.1147.7140.1286

474 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Clube de Benefícios Exclusive contra sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem que, nos autos de ação indenizatória ajuizada por Kele Oliveira do Nascimento Queiroz, condenou a ré ao pagamento de indenização securitária no valor de R$24.120,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. O juízo de origem entendeu que a eventual falha no sistema de travamento do veículo não exime a seguradora de sua responsabilidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.1579.6131.4585

475 - TJSP. APELAÇÃO - COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES - APLICAÇÃO DO CDC - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSENTE - COBRANÇA ABUSIVA NÃO VERIFICADA - MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE

-

Sendo certo que a demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 1º, I, do CC, previsto para a cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular, o que, in casu, está representado pelos acordos firmados entre as partes para o pagamento das mensalidades escolares vencidas e não adimplidas, nega-se provimento ao recurso nesse particular. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 370.7717.4359.3529

476 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, E LEI 8069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 60, E ABSOLVÊ-LO DEMAIS PENAS, COM FULCRO NO ART. 386, S VII DO CP. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DAS CONDUTAS, POIS A VÍTIMA NÃO COMPARECEU EM JUÍZO PARA DEPOR E NÃO TERIA HAVIDO A CABAL COMPROVAÇÃO TANTO DO EMPREGO DA VIOLÊNCIA NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO, QUANTO DO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO NA COMPANHIA DO RÉU, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO SENTENCIADO, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM VONTADE DIRIGIDA À PRÁTICA DO INJUSTO PENAL, EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE JOÃO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA: 01 (UMA) BOLSA E 01 (UM) CARTÃO NUBANK, PERTENCENTES À VÍTIMA CAROLINA OLIVEIRA DE JESUS, BEM COMO CORROMPEU OU FACILITOU A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE JOÃO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA, COM ELE PRATICANDO A INFRAÇÃO PENAL ACIMA NARRADA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA COMPANHIA DO INIMPUTÁVEL QUE CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME PATRIMONIAL NA POSSE DE UM DOS BENS SUBTRAÍDOS E LOGO APÓS O COMETIMENTO DA SUBTRAÇÃO. SENTENÇA QUE AFASTOU O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE AGENTES, MAS QUE NÃO TEVE, POR LAPSO, REFLEXO NA SANÇÃO IMPOSTA, SEM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA OPOSTO EMBARGOS OU INTERPOSTO RECURSO PARA ESTABELECER A CORRETA SANÇÃO. VÍTIMA QUE RECONHECEU O ACUSADO E DECLAROU OS FATOS EM SEDE POLICIAL, MAS NÃO COMPARECEU PARA DEPOR SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ACUSADO QUE INTERROGADO EM JUÍZO ADMITIU EM DETALHES A PRÁTICA DA SUBTRAÇÃO, INCLUSIVE A PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL, MAS NEGANDO TER COMETIDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. A NÃO PRESENÇA DA VÍTIMA EM JUÍZO PERMITE A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME PATRIMONIAL SE OUTRAS PROVAS EXISTIREM PARA CONFIRMAR O FATO, O QUE OCORRE NA HIPÓTESE DOS AUTOS, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO E A APREENSÃO DE UM DOS BENS SUBTRAÍDOS NA POSSE DO RÉU, ENTRETANTO, A GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA ELEMENTARES DO ROUBO, NÃO FORAM VISUALIZADAS POR TESTEMUNHAS OU CÂMERAS DE SEGURANÇA, RAZÃO PELA QUAL A NÃO OITIVA DA VÍTIMA NO CONTRADITÓRIO JUDICIAL NÃO PERMITE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, MAS TÃO SOMENTE O DE FURTO. COMPROVAÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES QUE FOI, TAMBÉM, ADMITIDA. SANÇÃO IMPOSTA COM DIMENSIONADO LAPSO E QUE MÃO FOI OBJETO DE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. SANÇÃO DO CRIME DE FURTO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEVE SEGUIR OBRIGATORIAMENTE O QUE FOI OBJETO NA SENTENÇA DE ROUBO. FURTO QUALIFICADO, MAS QUE É SANCIONADO COMO FURTO SIMPLES. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.1202.6000.0300

477 - TRF4. Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.

«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 643.8487.7475.6741

478 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUALIDADE DA RECEBEDORA DA CITAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória para cobrança de taxas condominiais, constituindo título executivo judicial em desfavor da ré, ora apelante. Sustenta-se a nulidade da citação, pois a carta citatória foi recebida por terceiro estranho à lide e enviada a endereço desatualizado, além da existência de acordo homologado em outro processo prevendo quitação integral dos débitos, incluindo as taxas condominiais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1002.7900

479 - TJPE. Apelação. Direito empresarial e processual civil. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Recurso de apelação desprovido.

«1) Preliminar de ausência de interesse de agir: Teoria da asserção: presentes os requisitos da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional - tendo em vista as alegações iniciais - bem como presente a adequação da medida pleiteada pela parte demandante à sua pretensão, não há falar em ausência de interesse de agir. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 750.2647.8040.6315

480 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. REDUÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a regularidade da dívida e da negativação do nome da autora. Foi aplicada multa de 8% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé e fixada indenização em favor do réu no valor de R$ 5.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 368.3983.8758.3057

481 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE 30%. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO PREPARO .

Na hipótese dos autos, o recurso ordinário da empresa foi considerado deserto ao fundamento de que a reclamada não realizou o pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal e não foi observado o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação . Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior, visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se verificando em seus termos a necessidade de pagamento do prêmio dentro do prazo recursal. A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe, inclusive, o seguinte no seu art. 16: « Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12. «. Nesse contexto, cumpre registrar que a atual jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio do seguro não constitui condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de modo que a ausência de sua comprovação não enseja à deserção do recurso ordinário . De outra parte, no tocante ao fundamento de que o apelo não merecia conhecimento em decorrência da ausência de acréscimo de 30%, cabia ao Colegiado a quo a concessão de prazo para a complementação devida, conforme disciplina o art. 1.007, §2º, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, nos termos da OJ 140 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.9074.5885.8826

482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA, O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas e destreza, em sua forma consumada. Extrai-se dos autos que, no dia 16/02/20217, Leandro Cabral Araujo, agente de inteligência do MetrôRio teve sua atenção voltada para um casal pois eles apresentaram comportamento suspeito ao tentar burlar a linha de bloqueio, ou seja, passar por baixo da catraca do metrô. Em razão disto, foi realizado um acompanhamento velado e, em determinado momento, o agente visualizou que Juan Carlos Lopes Cruz (corréu), agindo em dupla com a então apelante, subtraiu o telefone celular de uma senhora. A testemunha disse que visualizou toda a ação e que esperou a chegada de outro colega para realizar a abordagem, pois eles estavam em dupla e ele sozinho, e que os acusados estavam juntos sendo que a ora apelante olhou para a vítima e acenou com a cabeça olhando em direção a Juan e, na sequência, o corréu se aproveitou dessa distração e subtraiu o celular da vítima. Nesse momento, Leandro fez o contato via whatsapp com seu colega de trabalho e quando chegou na estação Central, realizaram a abordagem no casal. A testemunha disse que o casal confessou o furto, e o homem falou que é estrangeiro, sobrevive da prática de furto e questionou se o podiam liberar, pois a esposa dele teria problemas com drogas. Por sua vez, a vítima do furto, Vania Vieira Soares, no dia dos fatos estava voltando do trabalho e, ao embarcar na estação do metrô do Flamengo, sentiu um impulso e, ao olhar para trás viu uma mulher, a ora apelante, com uma bolsa enorme, mas se acomodou e continuou a viagem até que, ao chegar em sua casa, sua filha lhe perguntou onde estava o celular da mãe, ocasião na qual percebeu que havia sido furtada. A vítima se deu conta que seu aparelho havia sido recuperado quando policiais ligaram para sua casa e no dia seguinte foi à delegacia para registrar a ocorrência e recuperar o aparelho celular, mas não chegou a ver os autores do fato. Por sua vez, Glauco Pimenta dos Santos, supervisor de segurança do MetrôRio, disse que costumava ficar nas estações de maior fluxo pela alta incidência de furtos e que a atitude de um casal (o corréu e a então apelante) chamou a atenção dos seguranças que viram a aproximação deles na vítima. Disse ainda que estava na estação Central e que Leandro foi quem presenciou a ação criminosa, tendo sido o casal abordado quando desembarcou na Central. Esclareceu que a vítima seguiu na composição e que havia um aparelho de celular com o casal e que eles não souberam explicar a procedência dele, e que, ao ser realizado contato com a vítima em delegacia, ela recuperou o aparelho celular. O corréu Juan Carlos, em seu interrogatório nos autos do processo 0039861-92.2017.8.19.0001, confirmou a subtração do celular da vítima, negando, no entanto, o emprego da fraude e o concurso de pessoas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 005-01083/2017 (e-doc. 12), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), os termos de declaração (e-docs. 15, 17), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 22), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Importante mencionar que o auto de prisão em flagrante foi lavrado no dia 16/02/2017 e em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva foi convertida em preventiva a ser cumprida em domicílio, tendo sido autorizada que a acusada saísse de sua residência apenas para realizar atos relativos a exames para seu filho e referentes a sua gestação, para se deslocar no dia 18/02/2017 à DP e quando fosse intimada para comparecer em juízo. Contudo, em razão de a acusada não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela ao Juízo da Central de Audiência de Custódia, mesmo endereço fornecido no termo de compromisso de fl. 49 (vide fls. 54 e 73), o juízo de piso revogou a prisão domiciliar em 22/06/2017 (e-doc. 106). A ré, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, em 13/12/2023, razão pela qual foi decretada a sua revelia (e-doc. 329). A autoria e a materialidade do delito de furto foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Frise-se que o depoimento em juízo da testemunha Leandro Cabral Araújo foi crucial para corroborar a autoria do delito, eis que foi ele quem testemunhou a ação delitiva ao ver a apelante fazer sinal para o corréu e apontar para a vítima, sendo certo que foi a apelante quem esbarrou na lesada, e o corréu foi quem subtraiu o aparelho. Portanto, diante do caderno probatório, presente a qualificadora do concurso de pessoas, em razão sobretudo da prova oral em juízo demonstrando de forma inequívoca que o corréu subtraiu o celular da vítima em comunhão de ações e desígnios com a ora apelante. Também a prova em audiência evidenciou a qualificadora da destreza, diante do depoimento da testemunha e das palavras da vítima que sequer percebeu que seu celular havia sido furtado. Escorreito, portanto, o édito condenatório em razão da robustez do caderno probatório. Também não merece acolhida a absolvição da apelante pela atipicidade da conduta, em decorrência da configuração de crime impossível, em razão de a apelante ter sido observada o tempo todo pelo funcionário do metrô. Primeiro porque, no caso concreto, o crime de furto ocorreu na forma consumada, com a inversão da posse da res, a demonstrar a inaplicação do instituto cuja incidência deve ocorrer na prática da forma tentada do delito, consoante CP, art. 17. Segundo por prevalecer o entendimento na jurisprudência que o monitoramento pelos sistemas de vigilância, alarme ou observação, por mais perfeitos que possam parecer, não são capazes de impedir por completo a consumação de crimes, alcançando-se, no máximo, uma eventual e significativa redução, o que, todavia, não se presta a configurar meio absolutamente ineficaz que viabilize o acolhimento da tese de crime impossível, consoante entendimento acolhido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. A matéria, exaustivamente discutida pelos Tribunais, foi objeto da Súmula 567/STJ, nos seguintes termos: «Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". A observação, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. A recorrente não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da tentativa do delito de furto. Isto porque a consumação do crime restou evidenciada, pois a apelante junto com o corréu estava no metrô quando foi praticado o furto, e o pertence foi recolhido, havendo a inversão da posse da res furtiva. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo e por extensão o de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Exame dosimétrico. Na primeira fase, presentes duas qualificadoras (o concurso de agentes e a destreza), uma foi devidamente utilizada pelo juízo sentenciante para qualificar o delito e a outra com circunstância judicial negativa do crime. Além disso, o juízo exasperou a pena base no mínimo legal diante dos maus antecedentes da ré, em razão da segunda anotação da FAC de fls. 377/383, processo 000428623.2017.8.19.0002, ressaltando que, apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória ter se dado posteriormente aos fatos narrados na denúncia, o crime foi perpetrado em 08/01/2017, antes do delito apurado. Assim, a pena atingiu o patamar de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa. Assim, diante da presença da destreza, considerada como circunstância judicial negativa, e dos maus antecedentes, isto é dois vetores, se revela correto o exaspero feito pelo magistrado, contudo, desproporcional a fração utilizada, sendo mais adequada a fração de 1/5, a ensejar o patamar de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, que assim se mantém nas demais fases, por ausência de outros moduladores. Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º do CP, em razão dos maus antecedentes e da existência de circunstâncias judiciais negativas. Nesse contexto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9040.1689.7407

483 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de agravo de instrumento. Execução fiscal. Município de impevi. ISS. Exercício de 2020. Prestação de seguro garantia a fim de possibilitar a oposição de embargos à execução. Decisão de deferimento. Insurgência do município. Não acolhimento. Seguro garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Previsão taxativa do art. 151, II do CTN. A oposição de embargos, conforme expressa disposição do art. 9º, II da lef. Decisão mantida. Recurso desprovido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Itapevi em face da r. decisão de fls. 12/16 que, em execução fiscal relativa a ISS referente ao exercício de 2020, ajuizada em face do agravado, deferiu em parte o pedido da executada de oferta de seguro garantia para:«a) possibilitar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa; b) a sustação ou impedimento de protestos; c) caução do débito para possibilitar o oferecimento de embargos à execução. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF.Documento eletrônico VDA43249017 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/09/2024 12:57:14Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: d06f96d2-3298-4515-bb41-227462f22dc7... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.4640.9902.4250

484 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM DEVOLUÇÃO DO SINAL DE RESERVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de procedência proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, fulcrada no inadimplemento contratual por parte das rés, no sentido de cancelar a hipoteca que gravava o imóvel para garantia de crédito junto ao segundo réu, no prazo de até 180 dias a contar da assinatura da «escritura pública de compra e venda (index 55), o que não foi feito até o ajuizamento da presente demanda, apesar da quitação da dívida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 353.1753.2843.1757

485 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO PREVISTA NO INSTURMENTO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de reparação de danos cuja causa de pedir se refere à abusividade da capitalização de juros diante da ausência de pactuação expressa no contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 319.9115.1537.1051

486 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO.

1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do In-cJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. Na situação sob exame, a pretensão rescisória é calcada no CPC, art. 966, III, argumentando o Autor, em síntese, que (i) o advogado que o representou na reclamação trabalhista foi indicado pela empregadora e atua alinhado aos interesses desta, referindo que tanto o advogado como o pai deste eram trabalhadores da Ré, e que (ii) não contou com assistência do Sindicato na homologação do acordo e não sabia da extensão dos efeitos da transação quanto à quitação geral do extinto contrato. 3. O exame dos autos revela que ação trabalhista matriz foi proposta em 21/7/2020, mediante petição conjunta, consistente no acordo assinado por ambas as partes e seus advogados, acompanhada da procuração assinada pelo reclamante (ora Autor/recorrido), outorgando poderes ao advogado que o representou na formalização do acordo. Na transação, as partes acordaram a quitação geral do contrato e o pagamento ao reclamante do valor de R$41.125,22, em 15 parcelas de R$2.741,68, com o registro de que o valor ajustado correspondia ao aviso prévio (R$9.400,98), FGTS e acréscimo rescisório de 40% (R$29.285,63) e multa do CLT, art. 477 (R$2.438,61). Ademais, constou do acordo o pagamento de honorários ao procurador do Autor no valor de R$2.467,51, em 15 parcelas de R$164,50. O acordo foi homologado em 25/8/2020 e em 21/7/2022, quase dois anos depois, o Autor ajuizou a presente ação rescisória sustentando o vício de consentimento quanto ao conteúdo e extensão do pactuado. 4. Efetivamente, o quadro probatório não conduz, de forma inequívoca, à ocorrência de vício na manifestação de vontade do trabalhador em relação ao acordo ou à atuação dolosa de seu causídico, em conluio com a parte contrária, situação que não autoriza o corte rescisório calcado no CPC, art. 966, III, especialmente porque a desconstituição da coisa julgada depende de prova cabal, não podendo fundamentar-se em meros indícios. No caso, a prova oral produzida na instrução desta ação rescisória não é uníssona e não comprova efetivamente as alegações da petição inicial. Com efeito, ainda que a ex-empregadora tenha, de fato, indicado ao trabalhador o advogado que o representou na formalização da transação, não há nos autos prova de coação ou de que o patrono tenha atuado em contrariedade aos interesses do seu cliente. Do mesmo modo, inexiste prova da suposta trama ou aliança entre o advogado do reclamante/autor e a ré, não sendo possível concluir pela configuração de lide simulada, especialmente porque tal nulidade processual não pode ser presumida. 5. Nesse contexto, nota-se que não há provas suficientes de processo fraudulento, e tampouco restou comprovada o vício de consentimento na formalização do acordo, razão pela qual não há espaço para o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a pretensão rescisória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 396.6911.9480.2417

487 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA QUE OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DA CONCESSIONÁRIA RÉ, DECORRENTE DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DO HIDRÔMETRO. RÉ QUE ALEGA QUE A COBRANÇA É DEVIDA E AINDA QUE HÁ DÉBITO DE CONSUMO DA AUTORA, O QUE JUSTIFICARIA O CORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTORA, NO ENTANTO, QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO REGULAR DAS FATURAS NO PERÍODO ANTERIOR À SUSPENSÃO DO SERVIÇO. CORTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO É DEVIDA PELA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RÉ, CONTRA SENTENÇA ¿ QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO PRESTADO EM 72H, SOB PENA DE MULTA DE R$ 200,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 10.000,00; DETERMINAR A EXCLUSÃO DA COBRANÇA INDEVIDA DAS FATURAS EMITIDAS, SEU RAFATURAMENTO E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, PARA BAIXA NO NOME DA AUTORA RELACIONADOS AOS DÉBITOS QUESTIONADOS NO FEITO; CONDENAR A RÉ A RESTITUIR EM DOBRO TODAS AS QUANTIAS COMPROVADAMENTE PAGAS RELATIVAS AO SERVIÇO INDEVIDAMENTE COBRADO, A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.000,00 A ELA A TÍTULO DE DANO MORAL, MAIS ACRÉSCIMOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ¿ EM MATÉRIA QUE DIZ RESPEITO À ALEGADA COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS REFERENTE A SERVIÇO ESSENCIAL DE ÁGUA/ESGOTO. APELA TAMBÉM A DEMANDANTE OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE OCORREU REALMENTE COBRANÇA IRREGULAR DA CLIENTE, ACARRETANDO A SUSPENSÃO DO SERVIÇO E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, O QUE, EM CASO POSITIVO, PODERIA DAR ENSEJO AO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A RÉ, EM SEU RECURSO, NEGA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. RAZÕES DE DECIDIR A DESPEITO DE A AUTORA TER ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE A RÉ LHE COBROU PELO SERVIÇO DE OBRA NECESSÁRIA PARA A COLOCAÇÃO DE UM HIDRÔMETRO EM SUA RESIDÊNCIA E INICIADO O SERVIÇO HOUVE TAMBÉM A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, INFERE-SE QUE O CORTE SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO ANTERIOR DE FATURAS. A PROVA DO PAGAMENTO REGULAR CABE AO INDIGITADO DEVEDOR E NÃO AO CREDOR. NESSA TOADA, VERIFICA-SE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU O REGULAR PAGAMENTO DAS CONTAS, EM DESATENÇÃO AO QUE PRECEITUA O CPC, art. 373, I, O QUE SERIA DE FÁCIL REALIZAÇÃO, BASTANDO PARA TANTO QUE ELA JUNTASSE AOS AUTOS AS FATURAS PAGAS EM PERÍODO ANTERIOR AO CORTE, O QUE NÃO FEZ. LOGO, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATUAR DA RÉ QUE DÊ ENSEJO À SUA CONDENAÇÃO NOS AUTOS EM RELAÇÃO A ESSA INTERRUPÇÃO, JÁ QUE A SUSPENSÃO, CONSOANTE LEI 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II E, POR CONSEGUINTE, A ALEGADA NEGATIVAÇÃO, SE DERAM EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. LADO OUTRO, CONCLUIU-SE NA SENTENÇA - EM OBSERVÂNCIA AO ANEXO TRAZIDO PELA RÉ EM SUA CONTESTAÇÃO QUE APONTA OS VALORES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA - QUE A COBRANÇA PELO SERVIÇO NÃO SERIA DEVIDA, POR SE INSERIR A AUTORA NA CATEGORIA POPULAR, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELA CONCESSIONÁRIA EM SEU RECURSO, O QUE TORNA O FATO INCONTROVERSO. LOGO, A COBRANÇA DO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 909,85 NÃO PODE SER EXIGIDA DA USUÁRIA, DEVENDO SER CANCELADA E DEVOLVIDAS AS PARCELAS PAGAS PARA A QUITAÇÃO DESSE DÉBITO, PROCEDENDO-SE O REFATURAMENTO, CONSOANTE DETERMINADO NA SENTENÇA. QUANTO AO DANO MORAL, CONQUANTO TENHA OCORRIDO COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PARA A EFETUAÇÃO DA OBRA DE LIGAÇÃO, NÃO RESTOU DEVIDAMENTE PROVADO PELA AUTORA, ÔNUS QUE LHE CABIA N/F DO CPC, art. 373, I, QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DESSE DÉBITO. O PAGAMENTO DE 5 PARCELAS EM VALOR IRRISÓRIO (CADA UMA NO VALOR DE R$ 37,91), NÃO DÁ ENSEJO À COMPENSAÇÃO, POIS NÃO SE VISLUMBRA QUE A QUITAÇÃO COMPROMETA A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA E DE SUA FAMÍLIA. SE NÃO CABE A COMPENSAÇÃO, POR MAIS RAZÃO NÃO PROCEDE O PLEITO DA AUTORA/RECORRENTE, PARA QUE HAJA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA R. SENTENÇA. NA MESMA ESTEIRA, NÃO FICOU COMPROVADA QUE A ALEGADA NEGATIVAÇÃO SE DEU EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE LIGAÇÃO. ADEMAIS, A DEMANDANTE SEQUER COMPROVOU A REALIZAÇÃO EFETIVA DO APONTAMENTO, DADO QUE APENAS JUNTA AOS AUTOS UM COMUNICADO DO SERASA DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CADASTRO NEGATIVO EM NOME DELA PELA RÉ, EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DE UM VALOR DE R$ 60,57, E QUE SÓ HAVERIA A INSERÇÃO, CASO O CREDOR NÃO INFORMASSE QUE A SITUAÇÃO FORA RESOLVIDA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL, BEM COMO A DETERMINAÇÃO PARA QUE HAJA O LEVANTAMENTO DE EVENTUAL NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, DEVENDO A RÉ SE ABSTER DE LEVAR A EFEITO A SUSPENSÃO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA OBRA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA E, CASO O TENHA FEITO, QUE PROCEDA À RELIGAÇÃO, SOB PENA DE MULTA NOS TERMOS DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ, FICANDO PREJUDICADO O DA AUTORA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.3804.6001.0900

488 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Demissão. Auditor fiscal tributário do município de São Paulo. Processo administrativo disciplinar. Pleito de nulidade. Ausência de vício. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Histórico da demanda.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal tributário contra ato do prefeito do Município de São Paulo, que lhe aplicou pena de demissão, nos termos dos arts. 188, III, 189, V e VI, da Lei Municipal 8.989/1979, por violação aos arts. 178, XI e XII, e 179, caput e III e VI, todos da mencionada lei, em virtude de participação em esquema de exigência e recebimento de propina para beneficiar empresas no recolhimento do ISS-Habite-se. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 294.4100.4341.0961

489 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DEBITADA DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DOBRO, COM FUNDAMENTO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR ELA NÃO CELEBRADO, E AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE RECHAÇA VEEMENTEMENTE A SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DA LIDE E COMPROVA QUE O VALOR MUTUADO NÃO FOI DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE INDICADA NO MENCIONADO INSTRUMENTO COMO SENDO AQUELA DESTINATÁRIA DO RECURSO FINANCEIRO. 4. CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA LANÇADA NO INSTUMENTO DO CONTRATO ATRAVÉS DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, DEVENDO ARCAR COM O ÔNUS DE SUA PRÓPRIA DESÍDIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE IRDR (RESP 1.846.649 / MA). 5. DESCONTO DA QUANTIA DE R$ 30,76, REFERENTE À 1ª PARCELA DO CONTRATO IMPUGNADO, EFETIVADO EM VERDADEIRO ERRO DE LICITUDE, POIS A PARTE RÉ ACREDITAVA PIAMENTE TRATAR-SE DA CONSUMIDORA QUE FIGURAVA NO NEGÓCIO JURÍDICO. DAÍ, NÃO SE PODE EXTRAIR QUALQUER ESPÉCIE DE VIOLAÇÃO A BOA-FÉ OBJETIVA NA CONDUTA DA ENTIDADE DEMANDADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DECOTADO DO PROVENTO DA PARTE AUTORA QUE DEVE SER PROCEDIDA NA FORMA SIMPLES. 6. EMBORA A EMPRESA DEMANDADA HAJA REALIZADO A COBRANÇA INDEVIDA DO VALOR R$ 30,76, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRADITADO, TAL CONDUTA NÃO SE REVELA SUFICIENTE A ACARRETAR MAIORES REPERCUSSÕES DE NATUREZA EXISTENCIAL, SOBRETUDO, PORQUE INEXISTE NOS AUTOS INDÍCIOS DE PROVA DE QUE A CONSUMIDORA TENHA SIDO SUBMETIDA A QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO MEIO SOCIAL EM QUE CONVIVE, OU À CIRCUNSTÂNCIA QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA INTERFERIDO INTENSAMENTE EM SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, CULMINANDO EM AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESDOBRAMENTO HÁBIL A ATINGIR A DIGNIDADE DO CONSUMIDOR DEVE SER ANALISADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 7. TAMPOUCO, HÁ NOS AUTOS VESTÍGIOS DE PROVA DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA DA QUANTIA MENCIONADA TENHA PROPICIADO DESDOBRAMENTOS NEGATIVOS EM SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA COMO, POR EXEMPLO, A INVIABILIZAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ASSUMIDA COM TERCEIROS OU O COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 8. AINDA QUE A ORA APELADA TENHA SIDO IMPELIDA A AJUIZAR ESTA DEMANDA, NÃO SE COLHE DE TAL FATO A POSSIBILIDADE DE QUE A MEDIDA ADOTADA TENHA REDUNDADO NA SUBTRAÇÃO DO SEU VALIOSO TEMPO E, MUITO MENOS, NO COMPROMETIMENTO DOS SEUS AFAZERES HABITUAIS. INÚMERAS QUESTÕES QUE CERCAM O NOSSO COTIDIANO DEMANDAM ALGUM TEMPO PARA SEREM SOLUCIONADAS E DEVEM SER CONCILIADAS COM AS ATIVIDADES DIÁRIAS OBRIGATÓRIAS E COM AQUELAS AFETAS AO CONVÍVIO SOCIAL E AO LAZER, SEM QUE ISSO REDUNDE EM EFEITOS DELETÉRIOS AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA ¿TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL¿. 9. A TEORIA EM APRECIAÇÃO SOMENTE TERÁ APLICABILIDADE QUANDO SE VERIFICAR UM DESPERDÍCIO DESPROPORCIONAL EFETIVO DO TEMPO ÚTIL OU PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO NA HIPÓTESE EM EXAME, MORMENTE, PORQUE A SITUAÇÃO VIVENCIADA NÃO ULTRAPASSOU A FRONTEIRA ENTRE O RAZOÁVEL E O INTOLERÁVEL, SENDO CERTO QUE O CIDADÃO HÁ DE TER TRANSIGÊNCIA A CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAZEM PARTE DO COTIDIANO E DA VIDA EM SOCIEDADE, SOB PENA DO TEMA EM APRECIAÇÃO SE TORNAR DEMASIADAMENTE JUDICIALIZADO, TORNANDO ESSA EMBRIONÁRIA MODALIDADE DE DANO MORAL BANALIZADA. IV. DISPOSITIVO 10. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. II. RESP 1.413.542/RS; RESP 1.846/MA; VERBETE SUMULAR 144 DO TJ/RJ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0934.6472

490 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de regresso. Dívida solidária oriunda de sentença condenatória. Subtração de bens mantidos em cofre alugado pelo antigo banespa. Pagamento integral da condenação pelo banco. Pretensão pelo ressarcimento do prejuízo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação a coisa julgada. Tese afastada. Solidariedade passiva desconstituída na relação interna dos codevedores. Dívida solidária que interessava somente ao codevedor que praticou o ato ilícito. Aplicação do art. 285 do cc. Recurso especial provido.

1 - Não procede a alegação de violação aos dispositivos legais consubstanciados nos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. A argumentação da parte recorrente é a de que o acórdão não teria enfrentado a tese de violação a coisa julgada. Porém, a hipótese não se amolda ao conceito de omissão, tampouco de ausência de fundamentação, pois a Corte paulista, expressamente, indicou a razão pela qual considerou que o recorrente tem o direito de exigir apenas a cota-parte que cabia ao codevedor solidário, nos termos do art. 283 do CC. O mero inconformismo da parte, com o julgamento contrário a sua pretensão, não caracteriza vício do julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 557.1433.3571.2597

491 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. MULTA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LIMITES DA DISCUSSÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9412.8783

492 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação anulatória. Auto de infração e imposição de multa lavrado pela fundação procon de campinas. Descumprimento de prazo, pelas instituições financeiras autuadas, para emissão de boletos para quitação antecipada de empréstimos consignados. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Desacolhimento. Infração suficientemente demonstrada. Processo administrativo escorreito. Multa calculada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação consumerista. Recurso improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo referente à multa do PROCON. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 396.4027.4465.9700

493 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE IRMÃS. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIOR À CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de Apelação interposto por Davi Santiago de Souza contra sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro ajuizados por Rosimeire Monpean Lemes e José Cláudio da Silva Lemes, determinando a desconstituição da penhora sobre imóvel adquirido antes da constrição judicial. A sentença baseou-se na inexistência de fraude à execução e na boa-fé dos adquirentes. O apelante alega fraude na alienação, realizada entre irmãs, e má-fé dos adquirentes em razão do parentesco e do estado de insolvência da alienante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 800.5972.9856.1865

494 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO CONFIRMADA. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.

Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor. 1.2. Do exame dos atos processuais precedentes, nota-se que a agravante foi efetivamente intimada da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TRT da 15ª Região que, além de indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, determinou o seu processamento com ordem de intimação e oportuna remessa dos autos para esta Corte Superior. 1.3. Nesse contexto, cabia à recorrente, querendo, apresentar suas contrarrazões e, ainda, recurso ordinário adesivo. 1.4. Não bastasse, compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.5. No caso concreto, a agravante, intimada da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo autor e, ainda, dos embargos de declaração que se seguiram, silenciou quanto à nulidade consistente na ausência de intimação para apresentar contrarrazões, suscitando-a apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável. 1.6. Nesse cenário, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Nego provimento. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 2.1. Da simples leitura da petição inicial da presente ação rescisória, extrai-se que a matéria de fundo consubstanciada na desconstituição da sentença no tocante à condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios encontra fundamento tanto na constatação de ajuizamento da reclamação trabalhista originária em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 quanto no julgamento da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. 2.2. No que diz respeito à data de ajuizamento do processo subjacente, o autor, no primeiro parágrafo dedicado ao mérito da ação rescisória, asseverou que a reclamação trabalhista matriz foi « distribuída em 01.11.2017, isto é, antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) «, cabendo destacar que tal fato jurídico, além de admitido na decisão rescindenda, não foi objeto de controvérsia. 2.3. Com efeito, para além do fundamento jurídico decorrente do julgamento da ADI Acórdão/STF, o que se tem, para o caso concreto, é a constatação fática consistente no ajuizamento da reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (1º/11/2017 - fl. 16), de modo que, independente do momento em que proferida a decisão de fundo no processo matriz, subsiste o fundamento jurídico consistente na compreensão de que a concessão dos honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre da mera sucumbência, sendo devidos apenas nas hipóteses de conjugação dos pressupostos da (i) assistência sindical e da (ii) hipossuficiência econômica, na forma do item I da Súmula 219/TST. 2.4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, a apreciação do pedido de corte rescisório ocorreu dentro dos limites fixados pelo autor na petição inicial, sobretudo no que diz respeito ao fato jurídico que se materializa no ajuizamento da reclamação trabalhista subjacente em 01/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, o que, para efeito do direito intertemporal, torna inaplicável as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista relativamente aos honorários advocatícios, conforme já disciplinava, à época da sentença rescindenda (10/10/2019 - fl. 28), o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018/TST. 2.5. Nesse sentir, diante da narrativa dos fatos, competia ao julgador decidir a demanda com amparo nos fundamentos explicitados pelo autor ou, ainda, eleger fundamento jurídico distinto daquele relacionado na petição inicial, sem que isso importe julgamento «extra ou «ultra petita («narra mihi factum dabo tibi jus). 3. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA E REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. REEXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA. 3.1. No particular, verifica-se que a primeira ré (Confab Industrial S/A.), ora agravante, foi citada para integrar a relação jurídica inaugurada na presente ação rescisória, ocasião em que apresentou contestação, sustentando, inicialmente, a superação do prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 3.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após afastar a arguição de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório. Insatisfeito, o autor, ora agravado, interpôs recurso ordinário e, em petição autônoma, formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário. 3.3. O Desembargador Vice-Presidente do TRT da 15ª Região rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo e, na mesma decisão, admitiu o recurso ordinário, determinando o seu processamento. 3.4. O autor apresentou embargos de declaração e a primeira ré, ora agravante, embora efetivamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e tampouco recurso ordinário adesivo, externalizando, assim, sua resignação quanto à questão relativa à decadência. 3.5. Portanto, em relação à decadência, enquanto matéria já decidida no curso do processo e não impugnada por quem a aproveita, operou-se a preclusão consumativa, de tal forma que descabe, no momento processual que se atravessa, rediscutir essa matéria, sob o risco de, agora com afronta aos princípios da segurança jurídica, efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), retornar às fases anteriores, bloqueando o prosseguimento da marcha processual para permitir que a matéria seja indefinidamente reapreciada ao longo da mesma relação processual, em benefício da parte que, ao arrepio dos deveres inerentes à boa-fé processual e à cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), deixa de impugnar a matéria que lhe foi desfavorável para fazê-lo apenas no momento processual mais conveniente ou oportuno. 3.6. A possibilidade de exame da matéria de ordem pública, inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição, em relação à qual inexiste preclusão, não se confunde com o caso em apreço, em que se busca o reexame de questão de ordem pública já decidida (e rejeitada), sobre a qual recaiu o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, ante a inexistência de impugnação das partes, de modo que não se admite, no particular, a revisitação da decadência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 678.1543.3934.1777

495 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 345.7063.0857.2065

496 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 618.7068.4578.0662

497 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 514.7806.7161.0501

498 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 831.8191.7298.3491

499 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 624.6438.5044.6951

500 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa