Carregando…

Jurisprudência sobre
participacao nos lucros e resultados plr

+ de 1.497 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • participacao nos lucros e resultados plr
Doc. VP 211.5051.6583.0905

451 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO PROVINDO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. A hipótese dos autos diz respeito ao pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se, portanto, de parcela devida pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o empregado aposentado, oriundo do extinto BANESPA S/A, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados estabelecida nas convenções coletivas dos bancários. Isso porque o Regulamento do BANESPA S/A previa o pagamento de uma parcela denominada gratificação semestral, vinculada à lucratividade do Banco e extensível aos aposentados. Posteriormente, quando da sucessão empresarial, essa parcela foi suprimida, mas as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral. Conclui-se, portanto, que o empregado teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela, mesmo após a aposentadoria, fazendo jus a Reclamante à percepção da verba da PLR paga aos trabalhadores em atividade. Reitere-se: como o BANESPA previa que a gratificação semestral, quando paga, deveria ser estendida aos aposentados, o direito trabalhista permaneceu existindo quando o Sucessor, ora Reclamado, passou a pagar a PLR, que substituiu a gratificação semestral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agregue-se, de todo modo, que, no presente caso, não há como se aplicar o TEMA 1.046 do STF, pois o fundamento central do deferimento da verba pelo TRT é que se trata de direito adquirido, protegido pela Constituição e pelo CLT, art. 444, caput, além do, I da Súmula 51/TST. Ou seja, a gratificação vinha de décadas atrás, incorporando-se ao patrimônio obreiro. Porém, com a sucessão trabalhista entre os Bancos, o novo empregador, descumprindo a ordem jurídica, decidiu suprimir a parcela, afrontando os dispositivos mencionados. Mais à frente é que surgiu a negociação coletiva trabalhista, a qual, conforme se sabe, não tem efeito retroativo. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Conforme visto, este Relator, por meio da decisão monocrática agravada, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e parcelas vincendas. A Reclamante, porém, requer a manifestação desta Corte a respeito do parâmetro para atualização das verbas reconhecidas na decisão. Tendo em vista que, realmente, na decisão agravada, não houve menção expressa sobre o critério de correção monetária a ser aplicado sobre os débitos trabalhistas reconhecidos nestes autos, merece provimento o agravo da Autora, a fim de determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, conforme tese vinculante fixada pela Suprema Corte nas ADC s 58e 59. Agravo provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.0655.1001.8000

452 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Participação nos lucros e resultados, auxílio cesta-alimentação, gratificação de caixa, abonos de caixa e auxílio creche. Inclusão proventos de complementação de aposentadoria. Substituição a reajustes concedidos aos empregados. Fonte de custeio. Ausência. Impossibilidade.

«1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 749.9133.8032.5211

453 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS IMOTIVADAMENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (art. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA.

Extrai-se do acórdão do TRT que a reclamante pediu demissão e pretende o pagamento da parcela PLR de forma proporcional. A Corte de origem entendeu que tal benefício não é estendido aos empregados que pedem demissão, conforme previsão em norma coletiva. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. O referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. No que tange à norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI, é verdade que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). A cláusula da indisponibilidade grava de forma indelével alguns direitos sociais sem os quais o ser humano tem comprometida a dignidade que lhe é inerente. Esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão ou cujo contrato de trabalho não se estendeu até determinada data do exercício, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender que, segundo o previsto em norma coletiva, a reclamante, por ter pedido demissão, não teria direito à percepção da parcela PLR de forma proporcional ao tempo laborado no respectivo exercício, decidiu em desconformidade com a Súmula 451/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4914.8008.3600

454 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Contribuição previdenciária. Decadência. Participação nos lucros e resultados. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 10.101/2000. Ocorrência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 736.4046.5079.4899

455 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A parte agravante requer o pagamento de parcelas concedidas por normativo interno, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados. Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2022 e as parcelas vindicadas, PLR e gratificação semestral, sem previsão legal para os aposentados, foram suprimidas por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedentes da 5ª Turma. Como o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez que o TRT menciona que o benefício foi concedido com arrimo na mera declaração de insuficiência, não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9792.2005.6500

456 - TST. Parcela «participação nos resultados. Pr. Natureza jurídica.

«A verba estipulada pelo regulamento do banco reclamado denominada «Participação nos Resultados - PR, ao estabelecer como requisito para o seu percebimento o atendimento de metas pelo empregado, está em desacordo com os parâmetros «índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, firmados pelo Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, o que afasta a natureza jurídica de participação nos lucros e resultados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 361.1271.4795.3028

457 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO PARCIAL. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI O DIREITO À PARCELA COM BASE NA DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E NA PARTE QUE A PROVOCOU.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. No caso concreto, a norma coletiva que o TRT considerou válida (e aplicou) para negar o direito da reclamante ao pagamento proporcional da PLR estabelece dois fatores de discrímen para definição dos beneficiários da parcela, quais sejam, a data da rescisão do contrato de trabalho e a parte a quem coube a iniciativa por esta rescisão. Segundo a norma coletiva em questão, apenas receberiam o pagamento proporcional de PLR os empregados cujos contratos de trabalho fossem encerrados por iniciativa do empregador, entre os dias 02/08 e 31/12 do ano de referência, com previsão expressa de que os trabalhadores que não preenchessem qualquer destas condições estariam excluídos do rol de beneficiários da parcela. Consoante a Súmula 451/TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. A jurisprudência deste Tribunal Superior posiciona-se no sentido de aplicar o referido entendimento tanto aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado como nas situações em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional da PLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é se o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Assim, considera-se inválida a norma coletiva que prevê o pagamento proporcional de PLR somente para os empregados cujos contratos de trabalho fossem encerrados por iniciativa do empregador, entre os dias 02/08 e 31/12 do ano de referência. Por conseguinte, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que condenou o reclamado ao pagamento proporcional da PLR referente ao último ano trabalhado pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 475.2851.6920.5772

458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. QUANTITATIVO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «o título executivo não pronunciou a prescrição dos créditos postulados nesta ação em razão da data do ajuizamento (04/03/2009), e de ter sido reconhecido contrato uno entre 19/07/2005 e 10/11/2008. Assim, as parcelas objeto da condenação devem ser calculadas desde 19/07/2005, porque foi reconhecido um único contrato em todo o período. Registrou expressamente que «O título executivo (sentença de conhecimento de ID. ab8e0d3 - Pág. 24 e seguintes) deferiu à exequente o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. No comando sentencial (de ID. ab8e0d3 - Pág. 24) constou ainda que as horas extras deveriam ser calculadas com base na Súmula 264/TST. No acórdão (ID. ceb352e - Pág. 126), foi acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. Por outro lado, o acórdão do ID. 4869960 - Pág. 44 e seguintes acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, acrescentando, de forma expressa, os reflexos do adicional de insalubridade nas horas extras: [...] A decisão agravada acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação, assim determinando (ID. 9320375 - Pág. 36): [...] Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e reconhecer a realização do cálculo na forma prevista pela Súmula 264/TST, devendo, ainda, haver integração dos anuênios no cálculo das horas extras, conforme previsto em sentença. Asseverou que «Constou na sentença de conhecimento a seguinte condenação (ID. ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes): [...] Defere-se, assim, o pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária e trigésima hora semanal, com adicionais legais e reflexos em descansos semanais remunerados (sábados e domingos) e feriados, e, observado o aumento da média remuneratória dos repousos semanais e feriados, reflexos em 13ºs salários, férias, acrescidas de 1/3, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS com 40%, observado o que preceitua o art. 58, §1º da CLT. [...] Por outro lado, a decisão agravada assim determinou (ID. 9320375 - Pág. 34): [...] Contudo, o período para apuração da média não se restringe ao requerido pela exequente (de outubro de 2005 a setembro de 2006), uma vez que há juntada de registros de horário entre outubro de 2005 (pág. 565) e setembro de 2008 (pág. 600), executados os períodos apontados pela exequente como desprovidos de registro. Por essa razão, acolho parcialmente a impugnação da exequente para determinar a apuração das horas extras devidas nos períodos de 19.07.05 a 30.09.05, de 07.12.07 a 31.12.07, de 07.08.08 a 31.08.08 e de 01.10.08 a 10.10.08 pela média das horas registradas comprovadas nos autos (entre outubro de 2005 e setembro de 2008) observados os reflexos deferidos pelas decisões exequendas. Consignou que «O título executivo deferiu à exequente o pagamento de gratificações semestrais com integrações em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40% (sentença de conhecimento do ab8e0d3 - Pág. 14 e seguintes). Da mesma forma, o título executivo também deferiu o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40% (acórdão do ID. ceb352e - Pág. 126 e seguintes). Quanto à gratificação semestral, a cláusula sétima da CCT de 2005, relativa aos empregados financiários (ID. b3266cc - Pág. 88), estabelece que: [...] Em janeiro/2.006 e julho/2.006, as empresas pagarão a seus empregados «gratificação semestral no valor equivalente à remuneração dos meses de dezembro/2005 e junho/2006, respectivamente [...] Portanto, a base de cálculo da gratificação semestral prevista nas normas coletivas é a remuneração. Fundamentou que «As normas coletivas estabelecem, expressamente, que a participação nos lucros e resultados é calculada com base na remuneração. Exemplificativamente, a cláusula vigésima quinta da CCT de 2005 (ID. b3266cc - Pág. 98) determinava que o valor mínimo seria «[...] equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual [...] do mês de dezembro. E o parágrafo primeiro da mesma cláusula também é expresso quanto à consideração na «remuneração mensal de todas as parcelas salariais, apenas excluindo o 13º salário. Logo, sendo reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, e não havendo qualquer disposição normativa a respeito de sua exclusão, deve ser incluído na base de cálculo da gratificação semestral. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.1597.9695.4432

459 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISSÍDIO COLETIVO. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autora defende fazer jus às parcelas relativas à participação nos lucros e resultados e ao dissídio coletivo, bem como à multa normativa decorrente do descumprimento do instrumento coletivo pelo qual se ajustou o pagamento de tais verbas, sustentando que a existência de ressalva no TRCT autoriza a sua quitação. Aduz que apontou na petição inicial que a empresa deveria instituir o PLR, juntando os instrumentos coletivos e o citado termo de rescisão contratual, com as alegadas ressalvas . Porém, infere-se do acórdão recorrido que a Corte de origem decidiu a questão à luz dos instrumentos probatórios dos autos, concluindo que «a reclamante não comprovou a instituição da PLR em nenhuma das formas previstas em lei, tampouco apontou o fundamento normativo do pedido de dissídio . Além disso, aquele Tribunal registrou que «a previsão é de que a PLR deve ser instituída de forma espontânea, razão pela qual não há que se falar em multa normativa, porquanto não se vislumbra o descumprimento de qualquer cláusula de normas coletivas. Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com eventual reforma da decisão, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Não há como se aferir, portanto, a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 834.1808.2554.3558

460 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a pretensão ao PLR em face do reclamado, ex-empregador, não versa sobre pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência complementar, não se cogitando da incidência do Tema 190 do STF". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos da CF/88, art. 114. Precedentes. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a pretensão do empregado aposentado de receber a parcela de participação nos lucros ou resultados com base na previsão em norma interna do reclamado não se sujeita à prescrição total, porquanto a supressão do seu pagamento não decorre de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, considerando ainda que se trata de condição mais benéfica que aderiu ao contrato do reclamante". Ressaltou que «a gratificação semestral, da forma constante da regulamentação do empregador, que previa o seu pagamento aos empregados jubilados, foi extinta no ano de 2001". 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.7845.0003.1700

461 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Horas extras. Banco de horas. Intervalo intrajornada. Intervalo interjonranas. Adicional noturno. Indenização por danos morais. Participação nos lucros e e resultados. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.

«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 325.1956.3940.2153

462 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso dos autos, em relação aos temas da incompetência da Justiça do Trabalho, da ilegitimidade passiva e da prescrição, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 70.798,33 (pág. 2.577). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados, CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A DECISÃO DO PLENO DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da «identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, «requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5.No caso dos autos, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que deferiu à Reclamante a gratuidade de justiça, com base na aplicação da Súmula 463/TST, I, ante a apresentação pela Obreira de declaração de hipossuficiência não infirmada. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas nega-se provimento ao recurso, por encontrar-se o acórdão regional em conformidade com a decisão do Pleno do TST e não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463/TST, I. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente à remuneração, estando expressamente previsto no art. 611-A, XV, da CLT que a norma coletiva terá prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 5. Desse modo, havendo, in casu, expressa previsão normativa de pagamento da PLR apenas aos empregados da ativa, estender o seu pagamento a empregados aposentados significaria invalidar o que foi estabelecido na norma coletiva. Além disso, uma vez que a referida parcela se destina ao incentivo à produtividade, é justificável que se direcione apenas àqueles que se encontram em atividade, tal como estipulado na norma coletiva em comento. 6. Ademais, em não se tratando de vantagem estabelecida em norma regulamentar, mas sim decorrente de negociação coletiva, não há de se falar em aplicação da Súmula 51/TST, I, sendo certo que a gratificação semestral, prevista no regulamento do Banespa, não se confunde com a PLR, uma vez que são parcelas distintas e que possuem normas de regência diversas. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa e julgar improcedente a reclamação trabalhista, ficando prejudicado o exame da matéria relativa à base de cálculo da PLR. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6070.2432.6486

463 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).

1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.8921.7001.9200

464 - STJ. Família. Processo civil. Direito de família. Recurso especial. Não configuração de violação ao CPC/1973, art. 535. Execução de obrigação alimentar. Base de cálculo. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Aviso prévio. Compensação. Impossibilidade. Não ocorrência de enriquecimento ilícito.

«1. Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 477.6110.1223.6254

465 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA ORIUNDA DO CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho arguida pelo Reclamado, assentando que « o pedido dos Autores faz referência ao pagamento da PLR relativa aos anos de 2019 a 2020, prevista no Estatuto Social do Banco Reclamado e, portanto, de responsabilidade deste, e não do BANESPREV. « 2. A pretensão autoral de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, evidencia tratar-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. 3. Não há qualquer similitude, pois, da questão ora debatida com a examinada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS, em que se definiu a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar relações previdenciárias complementares. 4. Portanto, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão consonante com a remansosa jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1009.4000

466 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Participação nos lucros e resultados. Gratificações. Cesta básica. Indenização por dano moral. Plano de saúde. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Expedição de ofícios. Execução previdenciária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 297, itens I e II, e 337, item I, letra «a, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 150 da Constituição Federal, 765 e 832, § 3º, da CLT, 46 da Lei 8.541/92, 33 da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 493.4201.7166.8566

467 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO SINDICATO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .

Discute-se, com amparo no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a possibilidade de extensão dos efeitos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a empregados cujo sindicato se recusou a aderir ao pacto. 2 . A questão jurídica objeto do recurso de revista representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3 . Diversamente da maioria dos negócios jurídicos, que produzem efeitos apenas entre os pactuantes ( inter partes ), o ACT interfere na esfera jurídica de terceiros (eficácia ultra partes ), porquanto envolve não apenas os entes coletivos, mas também os próprios integrantes da categoria profissional, mesmo que não filiados ao sindicato. Não obstante, a norma coletiva não tem natureza erga omnes, porquanto sua eficácia subjetiva é limitada à base territorial da associação sindical signatária (CLT, art. 516 e CLT, art. 520). Aplicação analógica da OJ 2 da SDC/TST. 4 . A negociação coletiva, assim como qualquer transação, envolve concessões recíprocas, com perdas e ganhos, motivo pelo qual as partes, em tese, ponderam previamente as vantagens e desvantagens, a relação custo-benefício das trocas convencionadas, a fim de verificar se os benefícios compensam eventuais condições desfavoráveis. 5 . No caso presente, é incontroverso que o Autor, sindicato de base estadual, teve a oportunidade de aderir ao ACT que majorou o valor da PLR de 2013, contudo, respaldado por decisão dos próprios empregados interessados, em assembleia geral (CLT, art. 612), optou por não fazê-lo. Ademais, a pretensão sindical com a presente ação não é submeter seus substituídos à referida norma coletiva, em sua integralidade, mas apenas ao trecho que lhe beneficia (PLR de 2013). 6 . Sobre o debate proposto, o Tribunal Regional concluiu que, em que pese a não adesão espontânea do Sindicato Autor ao ACT em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados, o pagamento de valores menores de PLR apenas aos empregados substituídos ofende o princípio da isonomia. Consignou que « qualquer que tenha sido a base territorial, todos os empregados contribuíram para a geração de lucros e dividendos, não se justificando o pagamento a menor àqueles cujos sindicatos se recusaram a assinar o acordo «. Registrou que « o pagamento em valor inferior constitui discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia consagrado na CF «. 7 . Ocorre que, ao estatuir que « todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... « (CF, art. 5º, caput ), o constituinte buscou repudiar apenas a discriminação injusta, injustificada, arbitrária, considerando que as condições jurídicas desiguais demandam tratamento desigual, na exata medida dessa desigualdade, a fim de promover a igualdade material, substancial. Nesse sentido, a situação jurídica de quem realiza uma transação, submetendo-se, assim, a direitos e deveres, não é a mesma de quem opta por não fazê-lo, pois, neste caso, ao mesmo tempo em que não se vincula às obrigações, também deixa de usufruir os benefícios decorrentes da avença. 8 . A conclusão adotada pelo TRT, além de implicar afronta ao princípio constitucional da isonomia, também vai de encontro à teoria do conglobamento, porquanto não se admite a aplicação meramente parcial de uma norma coletiva, apenas no que for benéfico. 9 . Por fim, convém ressaltar que conceder direitos à parte com base em norma coletiva que não lhe é aplicável, com fundamentação genérica no princípio da isonomia, não contribui para a segurança jurídica que se espera como efeito das decisões judiciais, à medida que pode estimular condutas contrárias à boa-fé objetiva (CC, art. 422), princípio que deve nortear todas as relações privadas, inclusive as de trabalho. 10 . Ante o exposto, ao estender o bônus de um negócio jurídico para quem não aceitou o seu respectivo ônus, o Colegiado Regional conferiu tratamento igual para situações desiguais, em desalinho com o princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 286.3211.0550.2969

468 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre participação nos lucros e resultados e correção monetária, foi provido apenas quanto à correção monetária, tendo sido julgada intranscendente a matéria relativa à participação nos lucros e resultados, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «a e «c, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 2.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 767.9932.3412.1933

469 - TST. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento da parcela PLR aos empregados inativos do banco, prevista em norma coletiva da categoria, fundada na tese de que consiste em rubrica revestida da mesma natureza jurídica da parcela denominada gratificação semestral assegurada aos inativos em regulamento interno do reclamado. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual também deve ter seu pagamento assegurado aos inativos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.9432.4921.4085

470 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.

A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 357.5939.5978.7770

471 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. III . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. IV. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista, no tocante ao tema «adicional de insalubridade, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, às fls. 691/697, transcreveu a integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, o destaque de toda a transcrição tampouco atende ao regramento do, I do §1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto a possibilitar a intelecção da matéria debatida. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. PEDIDO EXPRESSO DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PLR. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: ausência de violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, assim como incidência das Súmulas 126 e 297, II, e da OJ 118 da SbDI-1, todas do TST, contra as quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada, contra os quais a parte, sequer, dispensou uma única linha capaz obstar a manutenção da decisão agravada. Portanto, ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1805.1003.6400

472 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 742.1645.2166.7180

473 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . - PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE CONJUNTA DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria trazida, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a PLR, contemplada em norma coletiva da parte reclamada, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral prevista no regulamento de pessoal do Banco Banespa, em vigor na data de admissão dos reclamantes, pelo que deve ser estendida a eles, na condição de aposentado, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, doTST. Logo, tendo em vista que a gratificação semestral, prevista em norma interna do banco sucedido, e a PLR têm idêntica natureza jurídica, devem ser igualmente tratadas no tocante à prescrição que lhes é aplicável. Na hipótese, o e. TRT registrou que o Estatuto que previa a extensão da distribuição dos lucros aos aposentados foi alterado em 2001. A parcela vindicada, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador e, por isso, atrai a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei . Ressalte-se, ainda, apesar de a alteração do pactuado ter ocorrido em 2001, a presente ação só foi proposta em 2019, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 406.4601.8765.0178

474 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CAIXA-SOCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, a Corte Regional, quanto à participação nos lucros e resultados, concluiu, diante de vasta fundamentação, que é «forçoso reconhecer que a interpretação adequada da norma coletiva é a de que o percentual de 4% fixado é o montante da PLR Caixa - Social a ser pago no caso de atingimento integral das metas, ao passo que o desempenho abaixo do esperado impõe a observância da ‘tabela de relação entre o grau de atingimento das metas e do montante a ser distribuído’ (também nominados de ‘tabela de gradação’ ou ‘escala’ ao longo do texto). 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. 3. Tem-se, todavia, que os arestos trazidos a cotejo, embora formalmente válidos, revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam todas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional para o deslinde a controvérsia. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9011.7900

475 - TST. Participação nos resultados (pr). Natureza jurídica.

«De acordo com a decisão recorrida, o reclamado não apresentou os documentos necessários à apuração da natureza jurídica da parcela «Participação nos Resultados, solicitados pelo perito do juízo. Ainda assim, de forma diligente, o Tribunal verificou determinadas fichas financeiras juntadas pelo próprio empregador para concluir que não havia qualquer identidade, sequer complementaridade, entre a «PR e a participação nos lucros e resultados. Acrescentou a Corte a quo que a parcela era paga semestralmente como forma de complementar a remuneração do empregado. Considerando que o banco não fez prova do fato impeditivo do direito do autor, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 333, II de 1973 (373, II, CPC/2015), bem como tendo em vista os elementos colhidos dos autos pelo TRT, conclui-se pela correção do acórdão regional, que entendeu pela natureza salarial da «PR e ratificou o deferimento de sua repercussão em outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 209.8080.7235.8427

476 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INVIABILIDADE. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte que, analisando exatamente a mesma cláusula normativa, firmou-se no sentido de que as horas extras, não obstante sua natureza salarial, constituem parcelas variáveis, razão pela qual, consoante disposto na norma coletiva, não integram ou geram reflexos no cálculo da PLR. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.3127.6701.9466

477 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. competência da Justiça do Trabalho. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 327/TST. 3. participação nos lucros e resultados. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA. BANCO BANESPA. extensão aos inativos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 51, I, E 288, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 668.0831.4297.6241

478 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deveras, conforme se constata da decisão agravada em seu título, verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os temas nem os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentadoo apelo. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 386.1514.2337.9021

479 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE VERBAS TRABALHISTAS OBJETO DE CONDENAÇÃO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. ART. 896, §7º, DA CLT. SÚMULA 333/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. EXTENSÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR QUE SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 628.7416.6918.3523

480 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WERNER ARNS (TERCEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS.

Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e à realização de demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DE WALTER ARNS (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APLICAÇÃO DA LEI 7.183/84 AO PILOTO AGRÍCOLA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT ATENDIDOS. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto trazido é inservível ao confronto de teses, pois não esclarece a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, bem como não foi juntada certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, na forma preconizada na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DO art. 896, §§ 1º-A e 8º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à realização de demonstração analítica entre os fundamentos da decisão recorrida e a violação apontada e o alegado dissenso jurisprudencial, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Nos termos do CPC/1973, art. 500, III, vigente na época (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do CPC/2015), não se conhece do recurso de revista adesivo do autor, tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento do terceiro reclamado (Werner Arns) e o não conhecimento do recurso de revista do segundo reclamado (Walter Arns). Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 808.9839.8086.2860

481 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 793.2871.1386.3968

482 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Cinge-se a controvérsia em definir se a parcela denominada PLR deve incidir sobre os dividendos distribuídos pela CSN em 2001, relativos à reserva de lucro dos anos de 1997, 1998 e 1999. Se a norma coletiva estabeleceu a incidência da PLR sobre os dividendos de determinado exercício, é devida a referida parcela independentemente do ano de distribuição. O fato de o lucro retido ser posteriormente dividido não retira sua natureza, tampouco faz com que se refira ao ano em que ocorrido o seu rateio. Nesse sentido é a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta ao art. 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 857.5585.9809.0589

483 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECLUSÃO. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Na hipótese dos autos, a pretensão da reclamante diz respeito a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da não integração da PLR nos seus proventos. Refere-se, portanto, a diferenças de verba já recebida pela autora. 2. A decisão monocrática que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior resulta pacificada no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à «gratificação semestral, que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3277.6363.9450

484 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. EMBARGOS DENEGADOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 214/TST. EMBARGOS CABÍVEIS. EXCEÇÃO DO ITEM «B DA SÚMULA 214. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-I. INCIDÊNCIA DO art. 894, II, §2º DA CLT. 1 - A Presidência da Turma não admitiu o recurso de embargos com fundamento na Súmula 214/TST. Deve ser afastado o óbice apontado, uma vez que o acórdão proferido pela Turma, embora se trate de decisão interlocutória, é impugnável por meio de recurso para o mesmo Tribunal, enquadrando-se da exceção prevista na Súmula 214, «b do TST. Julgados da SBDI-I. 2 - Contudo, o despacho agravado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso . O acórdão proferido pela 4ª Turma, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria - em razão da extensão do pagamento de «participações nos lucros e resultados aos trabalhadores inativos - está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. Julgados. 3 - Assim, o recurso de embargos não alcança conhecimento, em razão do óbice do art. 894, §2º, da CLT. 4 - Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 440.2026.0500.8679

485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018, ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019 . Assentou, para tanto, que se trata «de uma cláusula geral de quitação de parcelas que presumidamente não foram pagas, configurando uma renúncia imposta pelo empregador como condição para pagamento das parcelas futuras «, além de ser uma hipótese de alteração contratual lesiva. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos estabeleceram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Ressalte-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, ao firmar a tese «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «, estabeleceu a possibilidade de quitação geral do contrato de trabalho por meio de previsão normativa. Precedente. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir ser indevida a quitação dos valores relativos à PLR 2018, decidiu de forma contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 773.6516.5247.9523

486 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL .

Quanto ao tema, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, nos temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Corte de origem, com fundamento no princípio da isonomia, considerou inválida a norma coletiva que fixou valores distintos a título de «tíquete-refeição e «cesta básica para safristas e empregados efetivos e, ainda, previu o pagamento da participação nos lucros e resultados apenas a esses últimos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, diante da tese fixada pela Suprema Corte, não poderia, nem mesmo a título de observância do princípio da isonomia, ser determinada a aplicação de preceitos normativos de forma distinta da pactuada entre as partes, sobretudo porque nenhuma das parcelas ora controvertidas se referem a direitos absolutamente indisponíveis. Nessa senda, impõe-se o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.4029.6855.5084

487 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2015. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, a Súmula 422/TST, I quanto ao intervalo intrajornada e inovação recursal em relação à participação nos lucros e resultados. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que os minutos residuais não ultrapassavam a tolerância legal e que o reclamante não comprovou suas alegações, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante demonstrou a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada e que eles não foram contabilizados. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura tempo à disposição, o tempo de espera, após a jornada de trabalho, aguardando a condução fornecida pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público compatível com a jornada, nas situações ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o empregado demonstrou que trabalhava sete dias consecutivos sem a concessão de folga. Nesse contexto, o acolhimento de suas pretensões no sentido de que havia a concessão de folga num dia de cada semana demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.1000.8200

488 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. O regulamento pessoal e o estatuto social vigentes durante o contrato de trabalho da empregada integram o patrimônio jurídico da obreira. Diante do caráter mais benéfico das normas estipuladas, os direitos decorrentes não podem ser suprimidos em prejuízo da empregada, seja por ato unilateral do empregador, seja por negociação coletiva, nos termos do art. 468, CLT.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.5060.1978.9345

489 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 2. PARCELAS VINCENDAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 333.7625.1462.3092

490 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA CORSAN. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT.

Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não consta o fundamento em que alicerçada a decisão regional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 639.7947.6647.8845

491 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 669.2020.8522.1388

492 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. 3. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO FIXADA EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA ESGOTABILIDADE DE TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA CONSTADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «a) diferenças de Participação nos Lucros ou Resultados, correspondentes às Convenções Coletivas de Trabalho dos períodos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, devendo ser considerado na base de incidência a parcela gratificação semestral conforme exposto na fundamentação, a cada um dos empregados substituídos, indicados na listagem em anexo, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); [...] d) Pagamento dos honorários advocatícios, forte no que dispõe a Súmula 219, III, do E. TST, no valor estimativo, para cada substituído, a ser complementado em liquidação de sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais)". Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 927, I . RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 607.9577.8796.8082

493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. JUSTA CAUSA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT registrou que « a prova produzida pela reclamada foi frágil e não comprovou as alegações da defesa. Ademais, tratando-se de descumprimento de regra da empresa, deveria a reclamada ter advertido ou até mesmo suspendido a reclamante para que o procedimento incorreto não se repetisse. E, na hipótese de reincidência, poderia demiti-la por justa causa. Trata-se de atitude pedagógica, que não foi observada pela ré « e que, « no caso concreto, também não há prova nos autos de que a autora já contasse com advertências anteriores, que maculassem seu passado funcional e pudessem justificar a penalidade imposta pela ré. Ao contrário, os documentos de fls. 43/48 demonstram que se tratava de empregada zelosa e competente «. Diante desse contexto, não reconheceu a justa causa. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA O juízo primeiro de admissibilidade não analisou a referida matéria e a parte não opôs embargos de declaração. Incide, portanto, o óbice da preclusão (Instrução Normativa 40 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que foi comprovada a exposição da parte reclamante ao agente insalubre frio, pois exercia suas atividades em câmara fria e que os EPI s fornecidos não foram capazes de elidir o a insalubridade. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática agravada deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT manteve a sentença que « presumiu verdadeira a alegação de que a reclamada não pagou PLR à autora, tendo em vista a ausência de indicação especifica do pagamento realizado e de comprovação de cumprimento do disposto na cláusula 15ª da norma coletiva «. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Acrescente-se que o Regional registrou que « a reclamada não enfrentou de forma precisa os fundamentos da decisão de origem «, fundamento não impugnado pela parte nas razões do seu recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, otrechoda decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. E, no caso, o trecho indicado pela parte, que se refere apenas ao entendimento do Regional de que « pode o Judiciário fixar outro índice de correção monetária, até o advento de lei reguladora, de modo a proteger o credor e não prejudicar o devedor, considerando-se que correção monetária não é penalidade «, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho em que o TRT consigna qual o índice cuja adoção entende devida: « Cabe, por fim, salientar que no julgamento dos embargos de declaração da Arguição de Inconstitucionalidade (479-60.2011.5.04.0231, DJET 30/06/2017). o Tribunal Superior do Trabalho modulou os efeitos da decisão supra citada, decidindo que o IPCA-E somente deve ser aplicado a partir de 25/03/2015, devendo ser mantida a aplicação da TRD para os débitos trabalhistas, até o dia 24/03/2015. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.1784.3000.0100

494 - STJ. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Ação de oferta de alimentos. Participação nos lucros e resultados. Integração na base de cálculo da verba alimentar. Acréscimo patrimonial decorrente do contrato de trabalho, apto ao incremento da possibilidade do alimentante. Insurgência do autor e devedor. Considerações do Min. Marco Bussi sobre o tema. CF/88, art. 7º, XI. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. Lei 5.478/1968. Lei 10.101/2000, art. 3º.

«... 2. No mérito recursal, cinge-se a controvérsia instaurada por meio do recurso especial a definir se a participação nos lucros integra a base de cálculos dos alimentos, fixados, em sede de ação de oferta de alimentos, «no equivalente a 20% do [...] salário líquido [do alimentante], assim considerados os valores brutos, menos os descontos da previdência e IR e mais o plano de saúde por ele ofertado, vinculados ao empregador ou outro particular de mesmo padrão, no caso de supressão do benefício trabalhista (fl. 9-10, e-STJ - apenso 1). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 384.6611.2804.6892

495 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ENCARGO FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, NO CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E NA HIPÓTESE DE TRABALHO INFORMAL, NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO DO ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DA DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO PARA A PENSÃO ALIMENTÍCIA.

DECISÃO RECORRIDA QUE ATENDEU AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.694 DO CC/2002. PATAMAR FIXADO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL DEVENDO SER MANTIDO. APELAÇÃO DO AUTOR REQUERENDO A INCLUSÃO DA PLR (PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS) NA BASE DE CÁLCULOS DE ALIMENTOS EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 121.6641.7552.4745

496 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme constou na decisão monocrática agravada, o TRT « entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ela não exercia cargo de confiança com fidúcia diferenciada. Nesse sentido, registrou a Corte regional que: a) dos elementos dos autos conclui-se que o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo na exceção do art. 224, §2º, da CLT, à medida que as atividades laborativas por ele exercidas na função de gerente de relacionamento não lhe exigiam grau de fidúcia superior e diferenciada em relação aos demais empregados bancários . ; b) outrossim, as três testemunhas confirmaram que os empregados do réu, assim como o autor, atendiam todos os clientes, sem distinção. Ainda, as testemunhas Gilson e Thiago afirmaram que o autor não tinha subordinados, não tinha autorização para representar o banco réu, não tinha alçada, tinha a mesma senha dos demais empregados, além de não haver comitê de crédito na agência . ; c) do exposto, entendo que as atividades do autor, como gerente de relacionamento, consistentes em atendimento a clientes, abertura de contas, investimentos, empréstimos, de fato, não lhe exigiam fidúcia especial nos termos do art. 224, §2º, da CLT, tal como decidiu a sentença. «. No contexto em que dirimida a controvérsia, para se chegar à conclusão contrária à do Tribunal a quo, seria necessário o reexame da prova das reais atribuições do reclamante, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 ambas do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática, ficou registrado que o TRT decidiu que « o autor logrou êxito em infirmar as anotações dos cartões de ponto juntados às fls. 356/434, em especial pela prova oral colhida . Nesse sentido, registrou a Corte regional que de acordo com a prova oral colhida, compartilho do entendimento do Juízo de primeiro grau quanto ao horário inicial fixado às 08h e quanto ao intervalo intrajornada de 30min. Quanto ao horário final, em que pese as testemunhas Gilson e Thiago tenham afirmado que o autor saía em torno de 19h30/20h, a testemunha Priscyla afirmou ser pouco depois das 18h, alertando que em 02 vezes ao mês a jornada acabava em torno de 18h30/19h, razão pela qual reputo razoável ajustar o horário de término da jornada às 19h diariamente, por ser mais próximo à realidade dos autos .. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo banco reclamado, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ele invocada. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA DE TRABALHO. IRREGULARIDADE FORMAL E MATERIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « o TRT assentou que há invalidade formal do regime de compensação de jornada, porque não foi juntada documentação comprobatória do pacto compensatório, bem como invalidade material, uma vez que foram invalidados os cartões de ponto e fixada a jornada do reclamante, em que se constata a prestação habitual de horas extras. No entanto, a parte não impugna o fundamento autônomo adotado no acórdão, de invalidade material do acordo de compensação de jornada «. Desse modo, diante da incidência da Súmula 422/TST, I, não há como acolher a pretensão do banco reclamado de considerar válido o regime de compensação de jornada. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática agravada, ficou assinalado que « A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente como horas extras, nos termos da Súmula 437/TST, I, mesmo no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 «. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). Assim, quando contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. Julgados . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consta na decisão monocrática agravada, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/TST, manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças por equiparação salarial reconhecida. O TRT assentou que « a testemunha Gilson afirmou exatamente o contrário, tendo seu depoimento sido confirmado pela testemunha Priscyla, que afirmou que na prática não havia diferença no atendimento entre os segmentos de gerência de relacionamento. Esclareceu a Sra. Priscyla, ainda, que a diferença existente nas atividades dos gerentes de relacionamento referia-se apenas à forma de gestão, porém, os produtos envolvidos eram os mesmos « e que « idênticas as funções exercidas e não provada a diferença de produtividade e de perfeição técnica entre autor e paradigmas, ônus que incumbia ao réu nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, reputo correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial e deferiu as diferenças salariais decorrentes «. Registrou-se, também, que não prospera a argumentação do banco reclamada no sentido de « que o autor e os paradigmas nunca exerceram as mesmas atividades no mesmo tempo e agência e principalmente com a mesma capacidade técnica «. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão regional foi aplicado o entendimento da Súmula 368, IV e V, do TST, em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias. Da delimitação do acórdão recorrido, verifica-se que: « a mora previdenciária restará configurada 48 horas após a citação do devedor para pagamento, a partir de quando haverá a incidência da taxa SELIC e de multas previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 43, §3º c/c Lei 8.212/1991, art. 35, com a redação dada pela Lei 11.941/2009) , que cessará com o depósito em dinheiro do valor apurado como devido (Lei 6.830/1980, art. 9º, §4º). «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PROVIDO DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ÔNUS PROBATÓRIO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, a controvérsia se estabeleceu pela indevida distribuição do ônus probatório ao reclamante quanto aos critérios de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O TRT decidiu que, por se tratar de fato constitutivo do direito do trabalhador, seria seu o encargo de provar eventuais diferenças devidas, com base nos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Entretanto, ficou registrado na decisão monocrática agravada que « Em razão do princípio da aptidão para a prova, é da empresa o ônus de provar o cumprimento das normas de pagamento de PLR, inclusive mediante demonstração dos valores apurados, para o fim de afastar o direito do empregado às diferenças, o que não ocorreu no caso em apreço «. Desse modo, correta a reforma da decisão do TRT, por se entender que, ao impugnar a pretensão do trabalhador, caberia ao banco reclamado o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito pleiteado pelo reclamante. Deveria, pois, produzir a prova de suas alegações, em especial, com a juntada dos respectivos recibos de quitação da PLR e do cumprimento das normas para pagamento da referida parcela. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 927.3606.3086.4397

497 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A parte agravante requer o pagamento de parcelas concedidas por normativo interno, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados . Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2022 e as parcelas vindicadas, PLR e gratificação semestral, sem previsão legal para os aposentados, foram suprimidas por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 473.3078.8965.0428

498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.1735.1474.0772

499 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para afastar a prescrição total pronunciada pelo TRT de origem. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a gratificação semestral (que era paga aos aposentados), ao ser extinta, foi substituída pela PLR, sendo irrelevante que esta tenha sido instituída pelas normas coletivas, diante da determinação expressa do art. 56, § 2º, do Regulamento de Pessoal de 1984 mencionado . Pontuou que « resta claro que o direito ao pagamento da parcela foi instituído por norma interna do empregador, e que ao deixar de ser paga ao reclamante - ainda na atividade - ele teve ciência inequívoca da suposta lesão ao seu direito, iniciando a fluência do prazo prescricional para o ajuizamento da ação. Nesse sentido, o entendimento vertido na Súmula 294/TST . 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. 4. Logo, estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que afastou a prescrição total pronunciada. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 957.4403.8790.0096

500 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese acerca da competência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão formulada pelo reclamante, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Destaca-se, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST, segundo a qual: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUPRESSÃO POR ATO ÚNICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A parcela postulada na presente ação trabalhista foi concedida aos aposentados por força do Regulamento de Pessoal do Banespa, sendo incontroverso que a cláusula que previa o pagamento da aludida «gratificação semestral foi revogada em 2001, tendo sido substituída pela PLR, sem extensão aos aposentados . Nesse contexto, tendo em vista que a presente ação só foi proposta em 2020 e a parcela vindicada, PLR, sem previsão legal para os aposentados, foi suprimida por ato único do empregador em 2001, aplica-se, na hipótese, a prescrição prevista na parte inicial da Súmula 294, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa