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participacao nos lucros e resultados plr
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351 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . PAGAMENTO PROPORCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «o acordo coletivo refuta o pagamento proporcional de participação nos resultados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a proporcionalidade da distribuição da participação dos resultados está prevista em sua cláusula oitava, ainda que para a inclusão no programa, cujo critério deve ser observado igualmente no final da participação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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352 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - COMISSÕES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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353 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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355 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «BANCO BRADESCO S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126/TST.
O acórdão regional manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento da PLR proporcional referente ao exercício de 2016. Em sua peça de recurso de revista, a parte reclamada alegou que a norma coletiva obstou o pagamento da verba ao reclamante. Ademais, afirmou que o reclamante não concorreu para os resultados do exercício, requerendo, assim, a exclusão de sua condenação. Todavia, o acórdão regional não se manifestou em relação à norma coletiva e consignou que o trabalhador concorreu para os resultados positivos de 2016 ao afirmar que «(...) quanto ao exercício de 2016, não se nega o labor do reclamante, tampouco a existência de distribuição de lucros do seu período de atuação, o que é bastante para a ratificação da sentença quanto ao deferimento de PLR proporcional . Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado seria necessária a incursão no contexto fático probatório, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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358 - TST. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo. Norma coletiva que prevê a integração das verbas salariais fixas. Horas extras e comissões. Parcelas variáveis.
«1 - Matéria decidida por esta Turma nos seguintes processos: RR 10444-05.2013.5.12.0026; RR 177200-91.2006.5.09.0071 e RR 1380-87.2014.5.05.0039. Contudo, não pode ser discutido o mérito nestes autos. ... ()
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359 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CSN) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DEPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - CSN. DIFERENÇAS DE PLR DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
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360 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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361 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento .... ()
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362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que a autora é aposentada, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. DISPOSITVOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. Os dispositivos legais e constitucionais tidos por violados não guardam pertinência temática com a questão controvertida, relativa à base de cálculo da PLR. De outro lado, os arestos transcritos para o cotejo de teses revelam-se inespecíficos. Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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364 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « o pagamento da parcela deverá obedecer aos comandos da CCT, sendo considerado salário-base aquele proveniente da aposentadoria do INSS somado à complementação de aposentadoria, uma vez que possuem a mesma natureza jurídica . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()
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365 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a jurisprudência prevalecente nesta Corte orienta-se no sentido de que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « a base de cálculo a ser considerada é aquela prevista pelas CCT, sendo que, ante a inaplicabilidade do termo ‘salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial’, uma vez que o reclamante se encontra aposentado, considerar-se-á a soma do valor pago pelo INSS e da complementação de aposentadoria, pois o objetivo é preservar a paridade entre o salário recebido pelos empregados em atividade e os aposentados . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()
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366 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social. Indenização especial. Participação nos lucros e resultados pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Elevadores Otis Ltda. à execução fiscal, ajuizada pela União, objetivando a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais sobre folha de pagamentos, contribuição para o custeio de benefícios por incapacidade, salário- educação, contribuição destinada ao sistema «S» e contribuição destinada ao Incra. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para desconstituir parte dos créditos fiscais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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367 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III.
Inviável é o processamento de recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, pretendendo debater matéria que não foi devidamente examinada pela instância ordinária. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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368 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou que a parcela postulada é de trato sucessivo, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da parte inicial da Súmula 294/TST. 2. O entendimento perfilhado coaduna-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DA PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. O recurso de revista não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, à míngua de transcrição de trecho do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da matéria recorrida. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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369 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. II - PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. III - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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370 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Participação nos lucros e resultados. Repouso semanal remunerado. Hora noturna reduzida. Turnos ininterruptos de revezamento.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (CLT, CLT, art. 896, § 9º). Agravo desprovido.... ()
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371 - TRT3. Participação nos lucros. Requisitos.
«Nos termos da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados decorre de livre negociação entre a empresa e os empregados, a ser entabulada por convenção ou acordo coletivo ou por intermédio de uma comissão escolhida pelas partes, sendo certo, entretanto, que a PLR não tem por escopo o reajustamento salarial nem substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado ((artigo 3º, caput), tratando-se, antes, de instrumento tendente a propiciar a integração entre capital e trabalho e o incremento da produtividade da Lei 10.101/2000) . Não faz jus o autor a participação nos lucros e resultados da empresa, pelo simples fato de estar afastado do trabalho para tratamento de saúde, não participando, a todo ver, do resultado obtido pela ré. Mesmo não contendo a cláusula normativa referida, expressa disposição, entende-se que a parcela é devida apenas aos empregados em efetivo exercício.... ()
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372 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, sob o fundamento de que « A causa de pedir e o pedido, portanto, referem-se ao contrato de trabalho dos Reclamantes, não havendo qualquer discussão a respeito da relação com a entidade de previdência privada ou de complementação de aposentadoria. Ademais, verifico que a demanda foi formulada em face do Banco reclamado e não em desfavor da entidade de previdência complementar, tampouco houve alegação de fato que diga respeito a tal entidade . O que se discute, é a obrigação contratual assumida pelo Banco Réu, ex-empregador, acerca do recebimento da PLR pelos aposentados, nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa, não se tratando de pedido de complementação de aposentadoria. Em situação como a dos autos, em que a responsabilidade pelo pagamento da parcela pleiteada é do ex-empregador e não da entidade de previdência privada, não se aplica as decisões do STF proferidas nos autos dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, uma vez que o pedido é direcionado apenas ao ex-empregador. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a prescrição parcial ao caso, em razão de a participação nos lucros ter sido assegurada aos empregados aposentados do banco sucedido, por meio de norma regulamentar e também por lei. A jurisprudência desta Corte Superior entende que deve incidir a prescrição parcial nos casos em que a participação nos lucros é assegurada aos aposentados, por força de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho do ex-empregado, conforme situação delimitada nos autos. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BASE DE CÁLCULO. A matéria diz respeito à extensão aos aposentados da gratificação semestral que era paga pelo antigo Banco Banespa, com previsão em norma regulamentar e que, mais tarde, fora substituída pela participação nos lucros e resultados, com previsão em norma coletiva. Registra o Tribunal Regional que, restou caracterizada a alteração prejudicial que violou o direito adquirido dos autores que foram admitidos nos anos de 1975 e 1985, pois se tratava de parcela incorporada ao contrato de trabalho dos recorridos, por força de norma regulamentar, não se mostrando possível a supressão do pagamento dessa verba, mesmo que por norma coletiva posterior. Consignou que a base de cálculo da parcela será o valor integral da aposentadoria dos autores, uma vez que as « normas coletivas estabelecem que a parcela deva ser calculada sobre o salário básico acrescido das verbas de caráter salarial , pouco importando se o benefício é pago pelo INSS ou pela entidade de previdência complementar fechada. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, que tem a mesma natureza jurídica da PLR, estabelecida em norma coletiva aos empregados da ativa. Dessa forma, a extinção da parcela de gratificação semestral e a substituição pela PLR, com idêntico fato gerador, mas com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte dos autores, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados por meio de norma regulamentar que instituiu a gratificação semestral. Quanto à base de cálculo da PLR foi deferida aos reclamantes aposentados em paridade com os empregados na atividade. Assim, em respeito ao princípio da isonomia, a base de cálculo deve levar em conta o valor pago pelo INSS e a complementação de aposentadoria recebida, com o intuito de igualar a base de cálculo dos autores à dos trabalhadores em atividade. Ademais, é importante ressaltar que a questão não foi abordada sob a perspectiva da validade das normas coletivas. A controvérsia foi resolvida com base na Súmula 51/TST, I, que versa sobre a impossibilidade de alteração contratual prejudicial. Dessa forma, não se pode afirmar que a tese estabelecida pelo STF, no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, seja pertinente ao caso. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza dos autores, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O TRT consignou no acórdão regional que para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao empregado, « basta a afirmação do declarante, ou de seu advogado, quando munido de poderes específicos para tanto, de que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas do processo «. Assim, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, incluiu o §4º ao CLT, art. 790, que dispõe: «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelos autores, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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373 - STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de cobrança. Complementação de benefício de aposentadoria. Gratificação semestral e participação nos lucros e resultado (PLR). Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Agravo não provido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF ... ()
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374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento, no tema. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou, diante das circunstâncias do caso, em que se pretende a extensão da PLR a empregado aposentado, que «a lesão ao direito se renova periódica e continuamente, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da Súmula 294/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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375 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. 1. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . A agravante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, a saber, aquele relativo à ausência de interesse recursal, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. 2. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. S ÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema . 3. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. PARCELA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA DE COMISSÃO. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA DE COMISSÃO. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR . Em casos como os dos autos, em que havia pagamento de parcela atrelada ao desempenho individual do trabalhador, não há falar em Participação nos Lucros e Resultados na forma prevista na Lei 10.101/2000. Trata-se, na verdade, de comissões pagas sob o título de PLR, razão pela qual é devido o reconhecimento da natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.
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376 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que « deve ser assegurada paridade entre os critérios aplicados aos empregados da ativa e os aposentados (...) . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()
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377 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. AÇÃO AJUIZADA APENAS EM FACE DO EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. PLR. EMPREGADO APOSENTADO. BASE DE CÁLCULO. 1. Deve ser mantido o acórdão regional, proferido no sentido de que observa o princípio da isonomia a decisão que determina o pagamento da PLR « com base na soma dos valores do benefício do INSS e da complementação de aposentadoria, uma vez que o resultado desse somatório corresponde à remuneração dos empregados da ativa, a qual serve de base para o cálculo da PLR . 2. É que eventual afastamento dos valores recebidos a título de aposentadoria da base de cálculo da PLR dos empregados inativos acabaria por violar a isonomia, por criar clara disparidade entre os valores de PLR recebidos pelos empregados ativos, cuja base de cálculo seria a remuneração e aqueles recebidos pelos inativos, cuja base de cálculo seria apenas a complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. Ademais, a condenação se refere ao Banco Santander, ora recorrente, de modo que não se cogita desequilíbrio atuarial em relação ao fundo previdenciário do Banesprev, entidade que sequer faz parte do litígio. Agravo a que se nega provimento.... ()
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378 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não se trata de demanda em que se discute eventual direito à complementação de aposentadoria, porquanto o pedido é de condenação do banco reclamado ao pagamento da PLR sustentado em norma interna, pleito pautado no contrato de trabalho pactuado entre o reclamante e o Banespa, a quem o recorrente sucedeu, motivo pelo qual concluiu que não se aplica ao caso a tese firmada pelo STF no Tema 190. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos da CF/88, art. 114. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que incide a prescrição parcial ao pedido de pagamento de pagamento de participação nos lucros e resultados aos aposentados do Banespa, sucedido pelo Santander. Ressaltou que consta da inicial que a gratificação semestral foi transformada em participação nos lucros e resultados, decorrente de alteração do Estatuto Social do reclamado em 2001. 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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379 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Plano de participação nos lucros e resultados. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - É cabível o afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa somente quando os empregados participam da negociação. A determinação legal de não incidência da contribuição previdenciária, destarte, está condicionada à efetiva ocorrência de negociação. A inobservância de procedimentos estipulados pela Lei 10.101/2000 deve ser invocada a tempo e modo próprios pela parte que se considerar prejudicada, mas não pode servir de fundamento para a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 10/06/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011). ... ()
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380 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Participação nos lucros ou resultados. Adicional de insalubridade.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 337, item I, letra «a, e 338, item II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, e 436 do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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381 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Administrador de sociedade. Participação nos lucros. Imposto de renda. Inaplicabilidade da isenção instituída pelo Lei 9.249/1995, art. 10. Incidência do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º por caracterizar participação nos resultados.
«1. Esta Corte, pela Segunda Turma, na assentada do dia 16/09/2008, já definiu no REsp. 884.999. BA, que não se aplica o disposto no Lei 9.249/1995, art. 10 (não incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, tributável nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei1.814/80. A partir daí, ambas as Turmas responsáveis pelo julgamento de matéria tributária passaram a adotar de forma pacífica o entendimento. Seguem precedentes: REsp. 884.999. BA, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2008; AgRg no AREsp 8.256 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 06/12/2011; AgRg no REsp 1.150.763 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/08/2010; AgRg no REsp 1.023.721 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/08/2010; AgRg no REsp 1.037.494 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/02/2009 ... ()
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382 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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383 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que « Trata-se, nos autos, de pedido de empregado aposentado referente ao pagamento de participação em lucros e resultados, tal como continua sendo pago aos trabalhadores da ativa, ora sob a denominação de gratificação semestral, título solapado dos inativos, por conta de alteração dos estatutos da empresa a partir do ano 2001 « e esclareceu que « o direito vindicado não pertine, efetivamente, à diferença de complementação de aposentadoria, mas, sim, verba quitada diretamente pelo ex-empregador, ou seja, sem vinculação com a entidade de previdência privada «. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que o equacionamento regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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384 - TST. Recurso de revista dos reclamados. Banco votorantim S/A. Bv financeira S/A. CP promotora de vendas S/A. Participação nos lucros e resultados. Comissões. Integração à remuneração.
«Conforme consignado no acórdão regional, o autor afirmou receber comissões pagas semestralmente, mascaradas sob a rubrica PLR, com a finalidade de evitar sua integração à remuneração. Em sequência, o TRT registrou que o respectivo pedido do reclamante «não foi objeto de impugnação específica por nenhum dos réus, ao arrepio do que preceitua o CPC/1973, art. 302, daí porque tem-se por efetivamente devida sua integração nas demais parcelas, bem como os reflexos nos repousos semanais remunerados. Ante o exposto, verifica-se ter a Corte Regional resolvido a matéria com fulcro na presunção de veracidade contida no CPC/1973, art. 302, não decidindo, portanto, sob o enfoque pretendido pelos recorrentes, o que não permite, neste particular, vislumbrar violação literal dos dispositivos indicados como violados. Do mesmo modo, não demonstrada divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos trazidos para cotejo aborda a mesma situação apresentada no acórdão regional. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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385 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte envolvendo o mesmo reclamado, segundo a qual cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo quanto às diferenças dePLR. Julgados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41. Desta feita, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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386 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Comissões. Participação nos lucros ou resultados.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, incisos XI e XXVI, da Constituição da República, 818 da CLT, 333, inciso I, do CPC/1973 e 2º da Lei 10.101/2000, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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387 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o trabalhador é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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388 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA AOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III e VI, da CF/88. 4. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 5. Cumpre destacar, ainda, que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a participação nos lucros e resultados da empresa, sinalizando, portanto, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 9. Logo, com base no julgado do Tema 1046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que não prevê o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados aos empregados comissionados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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389 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no enfoque pretendido pela recorrente, quanto à existência de norma coletiva prevendo o pagamento da PLR apenas para os empregados com o contrato de trabalho em vigor na época da sua assinatura, à luz do dispositivo invocado (CF/88, art. 7º, XXVI). Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido.... ()
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390 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Alimentos. Participação nos lucros e resultados. Pertinência temática. Ausência. Divergência jurisprudencial. Dispositivo de lei. Ausência de indicação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência da pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.... ()
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391 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Isenção. Necessidade de observância à legislação específica. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «j. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 2º.
«O gozo da isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica regulamentadora, como dispõe a Lei 8.212/91. Descumpridas as exigências legais, as quantias em comento pagas pela empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas. Ambas as Turmas do STF têm decidido que é legítima a incidência da contribuição previdenciária mesmo no período anterior à regulamentação do CF/88, art. 7º, XI, atribuindo-lhe eficácia dita limitada, fato que não pode ser desconsiderado por esta Corte.... ()
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392 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2017 A 2019. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
No que concerne às diferenças das PLR s relativas aos anos de 2017 a 2019, o Regional consignou expressamente que «a reclamada não apresentou os documentos por ela indicados (EBTIDA, lucro líquido, etc.), necessários para aferir o correto pagamento da PLR e o Autor, por outro lado, «demonstrou na inicial, por amostragem, a existência de diferenças no valor do prêmio semestral pago, utilizando-se como base de cálculo o salário base mais taxas de serviços, nos meses de outubro de 2017 e 2018 e, ainda, abril de 2018 . Logo, dirimida a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova e, ainda, da prova efetivamente produzida pelo Autor quanto à existência de diferenças a título de PLR, não se divisa ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88. A matéria não foi examinada sob o enfoque do, XXVI da CF/88, art. 7º (Súmula 297/TST, I). Os dispositivos infraconstitucionais não autorizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mantém-se. Agravo não provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. BÔNUS ANUAL E SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DISPONÍVEL. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que prevista, em ACT, a «compensação financeira referente ao Plano de Participação nos Resultados conforme valores e percentuais, regra de participação e forma de pagamentos previstos pelo procedimento específico elaborado para este fim . E editado regulamento interno pela Ré dispondo sobre o Plano de Participação nos Resultados, com a seguinte previsão: «O associado, executivo ou não executivo, somente recebe o bônus anual e semestral se estiver na empresa da data do pagamento, prescrevendo, ainda, que «a apuração dos resultados do segundo semestre e o correspondente pagamento devem ocorrer no mês de abril do ano seguinte . 2. O TRT registrou que «o autor foi dispensado no mês de abril de 2019, sem a projeção do aviso prévio, mês em que «deveria ter sido apurado o resultado referente a todo o ano de 2018, com o devido pagamento dos prêmios anual e semestral (segundo semestre) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o pagamento da PLR. 4. No presente caso, nada obstante a Corte Regional tenha concluído pela invalidade da cláusula coletiva porque supostamente incompatível com o disposto na Súmula 451/TST, registrou que o Autor foi dispensado no mês de abril de 2019 -- sem a projeção do aviso prévio --, mesmo mês em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2018. Logo, implementada a condição que subsidiava o direito à referida parcela, qual seja: o contrato de trabalho estar vigente no mês do pagamento do bônus anual e semestral da PLR relativa ao ano anterior. Isso porque nos termos do art. 487 §1º, da CLT e da OJ 82 da SbDI-1 do TST, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser considerado como de efetivo exercício. Por essa razão, ainda que ausentes no acórdão regional a data da efetiva dispensa do Autor e do pagamento da PLR, tendo sido salientado apenas que ambos aconteceram em abril de 2019, em se considerando a projeção do aviso prévio, a extinção do pacto laboral protraiu-se para maio daquele ano. Obedecida, pois, a previsão contida na norma coletiva, resta incólume o, XXVI da CF/88, art. 7º. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.... ()
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393 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 58. 2. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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394 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Participação nos lucros e resultados prevista em norma coletiva. Integração da gratificação semestral. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, que pacificou a interpretação de que o inciso III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Neste contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()
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395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. 2 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. 5. COMPENSAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. 6. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS PAGAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO SEU VALOR À JORNADA DE 6 HORAS. 7. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE EVENTUAL DEFERIMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. 8. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA-PRÊMIO . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. A jurisprudência do TST, em casos semelhantes, vem entendendo que as horas extras, ainda que habitualmente prestadas, se qualificam como parcela de natureza eminentemente variável, razão pela qual não devem integrar a base de cálculo de benefício normativo composto expressamente de salário-base acrescido de «verbas fixas". Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCLUSÃO . A contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários . A leitura da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 não pode se desvincular do texto de lei que interpreta. O termo «líquido apurado previsto no Lei 1.060/1950, art. 11, §1º, refere-se à liquidação de parcelas deferidas na sentença, devida ao exequente, e não inclui a contribuição previdenciária patronal, destinada a terceiro. Assim, na apuração dos honorários advocatícios, se, de um lado, não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo do obreiro, em face do crédito recebido, de outro, carece de autorização legal a pretensão de se incluir a cota parte do empregador, a ser creditada ao INSS, verba que não se «deduz da condenação, mas, ao contrário, se acresce a ela, como crédito de terceiro. Nesse contexto, a hipótese não está prevista no verbete acima mencionado, que, ao se referir expressamente ao valor líquido da condenação, sem os «descontos fiscais e previdenciários, tratou apenas do montante devido ao empregado, sem a subtração da parte que este deverá destinar ao INSS e à Receita Federal, mas não determinou a inclusão do valor que o empregador vai recolher ao órgão previdenciário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem sua natureza jurídica desvirtuada e, portanto, integra a base de cálculo das horas extras. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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396 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E 13º SALÁRIO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO.
Nos termos do § 4º do CLT, art. 896-A « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. O único aresto formalmente válido transcrito nas razões do recurso de embargos é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque expende tese genérica no sentido de que o agravo é a medida processual adequada para permitir o reexame pelo órgão colegiado da matéria decidida mediante decisão monocrática. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 4ª Turma . Agravo conhecido e não provido .... ()
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397 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E ALÍQUOTA SAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 896, § 4º.
Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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398 - STJ. Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o Binômio necessidade e possibilidade. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
II - Binômio necessidade/possibilidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.694, § 1º. ... ()
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399 - STJ. Recurso especial. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Caracterização. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 2º. CF/88, art. 7º, IX. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica a que refere a Lei 8.212/91. ... ()
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400 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APURAÇÃO POR CRITÉRIOS DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAIS. DESVIRTUAMENTO. PAGAMENTO SIMULADO DE COMISSÕES. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL .
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela PLR diante da constatação de que o benefício era utilizado para mascarar o pagamento de comissões. Conforme Lei 10.101/2000, art. 1º e Lei 10.101/2000, art. 2º, o pagamento da PLR depende do atingimento de metas, resultados e prazos relacionados diretamente com a produção da empresa. Assim, comprovado que a PLR era paga considerando critérios individuais do empregado, reconhece-se o pagamento simulado de comissão, a justificar o reconhecimento de sua natureza salarial, com a integração à remuneração e todas repercussões legais. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não merece reparos decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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