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(DOC. VP 163.5910.3007.5000)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Negativa de prestação jurisdicional. Participação nos lucros e resultados. Repouso semanal remunerado. Hora noturna reduzida. Turnos ininterruptos de revezamento.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal» (CLT, CLT, art. 896, § 9º). Agravo desprovido.»

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