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participacao nos lucros e resultados plr
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251 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo de alimentos. Impossibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação monocrática que negou provimento ao apelo recursal em razão da incidência da Súmula 168/STJ. Insurgência do agravante.
1 - A posição perfilhada pelo v. acórdão embargado espelha o posicionamento majoritário adotado pela Segunda Seção que, nos autos do REsp. 1.872.706, definiu que «(...) diante da inexistência de circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados à ex-cônjuge, é de se concluir que a verba denominada PLR deve ser excluída da base de cálculo dos alimentos.» ... ()
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252 - TST. Participação nos lucros e resultados. Correção monetária. Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. ... ()
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253 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO PROPORCIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SÚMULA 451 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que «é devido o pagamento proporcional da PLR em relação aos meses trabalhados, por ter o empregado contribuído para o resultado da empresa, devendo ser incluído o período do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais". 2. O entendimento quanto ao pagamento proporcional da PLR está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 451, segundo a qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. 3. Em relação à projeção do aviso prévio indenizado, não houve manifestação explícita sobre a exclusão da parcela na norma coletiva. Incide a Súmula 297/TST. 4. Na forma como posto, o entendimento do Tribunal Regional está conforme a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros de forma proporcional . Precedentes. Agravo interno desprovido.
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254 - STJ. Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Binômio necessidade e possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da verba Participação nos lucros. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«I - Natureza jurídica da participação nos lucros e resultados e incorporação aos alimentos. Violação ao Lei 10.101/2000, art. 3º. ... ()
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255 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CSN . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. PRESCRIÇÃO.
O direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001 que divulgou os lucros obtidos pela ré, data esta que deve ser considerada como a actio nata da pretensão veiculada na presente demanda. Portanto, a prescrição trabalhista teve início na data em que se efetivou a lesão ao direito (princípio da actio nata ), ou seja, 6/2001. Ressalte-se, ainda, que a pretensão ao pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/STJ. Na hipótese, estando vigentes os contratos de trabalho dos empregados substituídos, foi observado o prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX entre o surgimento do direito (6/2001) e o ajuizamento desta reclamação trabalhista (03/04/2006), razão por que não se há de falar em violação dos dispositivos invocados nem contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.... ()
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256 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. ABONO DE CAIXA. PARCELAS PAGAS COM HABITUALIDADE E DESTINADAS À CONTRAPRESTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.
A controvérsia refere-se à natureza jurídica das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". O contexto fático delineado no acórdão regional revelou que essas rubricas eram pagas de forma habitual e tinham por finalidade compensar o exercício da atividade de caixa, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificados o pagamento habitual da parcela e a destinação de contraprestação à atividade de caixa, evidente a natureza salarial, consoante o disposto no § 1º do CLT, art. 457. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. SÚMULA 264/TST. A discussão dos autos gira em torno da integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa na base de cálculo das horas extras. O Regional manteve a sentença quanto à integração das referidas gratificações na base de cálculo das horas extras, tendo em vista a sua natureza salarial, com fundamento na Súmula 264/TST. Não prospera a insurgência recursal fundada no CLT, art. 8º, § 2º, pois impertinente em relação à controvérsia em exame. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas « gratificação de caixa « e « abono de caixa « integram a base de cálculo da « gratificação semestral «. Segundo o Regional, os acordos coletivos até 2011/2012 silenciaram quanto à limitação do conceito de «remuneração que compõe a base de cálculo da gratificação semestral, a qual deve levar em consideração a remuneração do mês do pagamento. Por outro lado, a partir do ACT aditivo de 2014/2015, estabeleceu-se o rol taxativo das verbas que integram a base de cálculo da «gratificação semestral, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa. Registra-se a impossibilidade de reexame dessas premissas fáticas nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa e considerando que somente a partir dos acordos coletivos 2014/2015 é que as referidas rubricas deixaram de integrar o rol taxativo da base de cálculo da gratificação semestral, tem-se que, até o ACT 2011/2012, deve ser reconhecida a integração. O Regional decidiu a demanda em consonância com os termos das normas coletivas aplicáveis à categoria profissional, o que afasta as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa devem integrar a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria profissional expressamente dispuseram no sentido de que a PLR corresponde a um percentual sobre o salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária. Em consequência, diante da previsão normativa no sentido de que a PLR corresponde à remuneração base somada às verbas fixas de natureza salarial, correta a integração das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, tendo em vista que se qualificam como verbas fixas de natureza salarial. Intactos, portanto, os arts. 7º, XI, da CF/88 e 2º, II, da Lei 10.101/2000, na medida em que a controvérsia foi dirimida a partir do pactuado em norma coletiva da categoria profissional. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «PRÊMIO-APOSENTADORIA". INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA . A controvérsia cinge-se em saber se as parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa integram a base de cálculo da verba denominada «prêmio-aposentadoria". Nos termos do acórdão regional, o regulamento interno do banco reclamado dispôs expressamente no sentido de que o «prêmio-aposentadoria deve corresponder à remuneração mensal fixa do empregado. Desse modo, diante da natureza jurídica salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa, integrante da remuneração mensal do empregado, correta a integração no cálculo da parcela «prêmio-aposentadoria, em consonância com o regulamento interno do banco reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos CCB, art. 112 e CCB, art. 114. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS « GRATIFICAÇÃO DE CAIXA « E « ABONO DE CAIXA «. REFLEXOS EM PARCELAS SALARIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas referentes à condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação de trabalho continuativa, decorrentes do reconhecimento de natureza salarial das parcelas «gratificação de caixa e «abono de caixa". Enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SbDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo que se evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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257 - TST. Parcela participação nos lucros e resultados. Art. 114 do cc. Violação não configurada. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da parcela «PLR, invocando expressamente o estabelecido na convenção coletiva, a qual já previu o pagamento proporcional da benesse aos empregados enquadrados na situação em que se encontra o reclamante. Acrescentou que a condenação está em conformidade com o que pactuado nos instrumentos normativos anexados aos autos. ... ()
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258 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA EFEITO DE CÁLCULO DA PLR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento da PLR integral referente ao ano de 2019, fundamentando que, com a projeção do aviso prévio, o término do contrato de trabalho somente se efetivou em 01.01.2020. Explicitou ainda que a « hipótese dos autos não se enquadra naquela abrangida pelo Tema 1046 (ARE 1.121.633), uma vez que, conforme assinalado, a projeção do aviso prévio estendeu o término do contrato para 1º.1.20, o que confere ao reclamante o direito à PLR de 2019 de forma integral. « Constata-se que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento que se extrai da Orientação Jurisprudencial 82 da SbDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para o cálculo do pagamento da PLR. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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259 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CLÁUSULA NORMATIVA. ACORDO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DA PLR. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE ACORDO ESPECÍFICO. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA COM APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº126DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos é de indeferimento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, visto que, nos termos consignados pelo Regional, para a verificação de seu pagamento, haveria a necessidade de juntar aos autos o acordo específico referido na norma coletiva, o qual não foi juntado. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, de que consta nos autos o referido documento de acordo específico, seria necessário o reexame das provas juntadas aos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula nº126do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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260 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2018 - SÚMULA 126/TST. Constata-se que, dentre os fundamentos adotados na decisão recorrida, no que diz respeito ao reconhecimento da norma coletiva do ACT 2019/2021, que previu a quitação das parcelas anteriores do PLR, ficou registrado que o autor não recebeu a PLR referente ao ano de 2018. Logo, a Corte regional concluiu ser devida a condenação ao pagamento da PLR referente ao ano de 2018, porquanto « a hipótese é de alteração contratual lesiva, proibida no CLT, art. 9º, eis que foi excluído o direito do empregado à participação nos lucros e resultados da reclamada, mesmo tendo contribuído para os resultados positivos da empresa e que «a transação de direitos anteriores à vigência da norma coletiva viola o disposto no art. 614, §3º, da CLT, que prevê a impossibilidade de fixar duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos". Diante deste quadro fático, delineado pela Corte regional, a constatação de violação dos arts. 7º, XI, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL AJUDA / TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE / CUMPRIMENTO ENQUADRAMENTO SINDICAL PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR MULTA CONVENCIONAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 8º do CLT, art. 896 e das Súmulas nos 126, 296 e 337, I, do TST, nos temas apontados. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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262 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados.
1 - A controvérsia consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. Em conformidade com o § 1º do artigo transcrito, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, e também o § 4º do art. 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados de que trata o CF/88, art. 7º, XI, conforme expressamente previsto na Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, e nas sucessivas reedições dessa medida, até a conversão da última edição na Lei 10.101/2000, cujo § 5º de seu art. 3º possui o seguinte teor: «As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Registre-se que a Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º não pode, simplesmente, deixar de ser aplicado, pois isso significaria negar vigência a tal dispositivo legal, o que somente seria viável se houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial, na forma exigida pelo CF/88, art. 97 (Súmula Vinculante 10/STF), o que, todavia, não é o caso, dada a constitucionalidade dessa norma infraconstitucional.... ()
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263 - TST. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual antes da data estipulada em norma coletiva como condição à percepção do benefício. Recebimento proporcional aos meses trabalhados.
«I. A jurisprudência pacífica e uniforme desta Corte Superior sedimentada na Orientação Jurisprudencial SDBI-1 390 do TST é no sentido de que «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-1 390 do TST, e a que se dá provimento.... ()
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264 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO. SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional entende tratar-se de pretensão ao pagamento de pelo empregador, vinculada ao contrato de trabalho, razão por que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho: «Conforme já, exaustivamente, tratado, denota-se que a hipótese vertente não envolve o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas, sim, de pleito formulado, diretamente, contra o ex-empregador, para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco reclamado (...) e no caso, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que a pretensão de pagamento da parcela de Participação nos Lucros e Resultados referentes aos exercícios de 2016 a 2020, a ser quitada na condição de aposentado pelo banco (negritei), adotando-se os mesmos critérios utilizados para o pagamento dos empregados na ativa, nos termos das Convenções Coletivas, firmada pelos bancários com a FENABAM, e a Justiça Competente para processar e julgar sobre o pagamento de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, mesmo que este já esteja extinto, é a Justiça do Trabalho, ressaltando não ser necessário que a controvérsia seja, exclusivamente, de jaez trabalhista para se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho, podendo, também, ser de outra natureza, pois, o fundamental é que a relação jurídica alegada esteja vinculada como efeito à sua causa, à relação de trabalho, (...). Como se vê, não há o menor sentido em dizer que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações, mesmo que sejam de outra natureza, vinculada, como efeito à sua causa, à relação de trabalho, inclusive, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004 - negritei) e não ser para julgar a pretensão derivada desta relação de trabalho, referente à pagamento de PLR previsto em norma coletiva e Regulamento de Pessoal da empresa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional aplicou a prescrição parcial por entender que se trata de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, cuja lesão se renova mês a mês: «A autora postula o recebimento da PLR paga aos empregados ativos, alegando que a extensão de pagamento aos aposentados tem previsão em norma regulamentar, já que a parcela corresponde à antiga gratificação semestral. A reclamada sustenta que em fevereiro de 2001, após a privatização do Banco Banespa, ocorrida em novembro de 2000, houve alteração do Estatuto Social e, a partir de então, a gratificação semestral deixou de ser paga. Afirma que a pretensão da autora surgiu em 2001, e como a presente ação foi ajuizada apenas em 2020, o direito foi alcançado pela prescrição total. Não obstante, não se trata de supressão de direito por ato único do empregador, mas de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Ademais, tratando-se de prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em prescrição do fundo de direito (...) De tal sorte, como o pleito em questão está previsto não apenas no regulamento interno e estatutos do reclamado, mas, também, em normas coletivas, inclusive, por força de preceito legal (Lei 10.101/2000) , em se tratando de prestações sucessivas, a prescrição incidente é apenas a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, não há tese acerca de validade de norma coletiva. O Regional concluiu devido o pagamento da verba aos aposentados por ter sido previsto no regulamento, tendo incorporado ao contrato de trabalho: «A tese ora ventilada pelo reclamante está fincada no parágrafo 2º do art. 56 do Regulamento de Pessoal de 1984, (...), regulamento o qual determina que qualquer verba da mesma natureza - no caso, a participação nos lucros - que venha a ser devida por força de lei ou de contrato coletivo será compensada com a gratificação semestral devida aos aposentados, constituindo em incontestável e inequívoca comprovação de que a PLR é devida ao aposentado, independente se tenha ou não direito à complementação de aposentadoria. (...) A norma supra transcrita trata unicamente do pagamento da gratificação semestral, cuja periodicidade, por óbvio, é semestral, pressupondo, demais disso, existência de autorização da diretoria do Banco. Tenho, a meu aviso, que os aposentados não devam deixar de se beneficiar da regra supra, (...). Com efeito, o Regulamento vigorou no período do contrato do reclamante e, portanto, a priori, se incorporou ao seu patrimônio, sendo aplicável, ademais, por força do disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT, que preveem a irredutibilidade salarial, além da vedação de qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. « Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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265 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999. Csn. Distribuição posterior de dividendos. Recurso de revista conhecido e provido.
«A v. decisão condenou a reclamada no pagamento das diferenças de participação nos lucros gerados nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, por entender que a reclamada reteve parte dos dividendos dos referidos períodos em conta de reserva, para fins de capitalização, e somente os liberou em 2001, exclusivamente aos acionistas da empresa, quando já alterados os critérios de cálculo da PLR. ... ()
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266 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. PARCELA REMUNERATÓRIA VARIÁVEL. DISTINÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA SALARIAL.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT concluiu que os acordos coletivos não têm incidência no contrato de trabalho do reclamante, nos seguintes termos: « A reclamada, de outro modo, junta aos autos sucessivos Acordos de Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos com o Sindicato de Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou seja, sem incidência no contrato de trabalho do autor, por regularem relações de emprego alusivas a base territorial diversa do local da prestação dos serviços do demandante . A reclamada, por sua vez, insiste na incidência dos instrumentos coletivos no contrato de trabalho do reclamante em razão da « extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades . Nesse particular, os fundamentos fáticos se contrapõem e a alteração do julgado, nos termos pretendidos pela recorrente requer o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos. Incide a Súmula 126/TST. Não foi trazido no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria sob os seguintes enfoques alegados pela parte: que o reclamante apresentou, em outra ação, as normas coletivas afastadas nestes autos e de que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social possuem precedentes acolhendo a «extensão da base territorial da matriz da empresa para as outras localidades em se tratando de PLR. Nesse particular, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico (inciso III do mesmo dispositivo de Lei). Quanto a parcela denominada PRV (Programa de Remuneração Variável), o TRT concluiu que não se tratava de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), não apenas pela diferença de nomenclatura, mas especialmente porque as provas documentais demonstraram que o PRV « estabelece parcela condicionada ao desempenho e lucratividade do trabalhador, como fundamento para a sua percepção e que « o que se observa é que a PRV constitui parcela, a qual fora instituída para os cargos de Gerente de Loja e Gerente Regional, como forma de melhor remunerar o desempenho individual . A agravante, por sua vez, alega que as parcelas têm a mesma natureza. Para acolher a pretensão recursal, nos termos pretendidos, e reconhecer que o PRV instituído pela reclamada equivale ao PLR, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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267 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Aposentadoria por invalidez. Participação nos lucros e resultados.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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268 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Aposentadoria por invalidez. Participação nos lucros e resultados.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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269 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA 327/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Discute-se o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba « participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados. O Regional concluiu que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA 327/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 327/TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SÚMULA 327/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia sobre a prescrição aplicável (total ou parcial) no caso de não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba « participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados. A decisão do TRT, ao declarar a prescrição total, é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de que incide a prescrição parcial em relação à pretensão de recebimento da PLR decorrente de normas de natureza coletiva e regulamentar, tratando-se de lesão que se renova mês a mês, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade, o que atrai a incidência da Súmula 327/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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270 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou de aplicar a Súmula 451/TST sob o fundamento de que se aplica ao caso o CLT, art. 611-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Assim, a Corte de origem reformou a sentença para negar ao reclamante a Participação nos Lucros e Resultados do ano 2020, pois, segundo a CCT da categoria, só teria direito ao pagamento da PLR os empregados desligados ente 2/8/2020 e 31/12/2020, o que não ocorreu na hipótese vertente, pois o reclamante foi dispensado em 5/6/2020. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que às normas de direito material devem se aplicar as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Acrescenta-se que a Súmula 451/TST disciplina que o pagamento da participação nos lucros e resultados deve-se à circunstância de o empregado ter contribuído para o alcance dos resultados da empresa no respectivo período, não se limitando à vigência do contrato de trabalho. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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271 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PLR - MULTA CONVENCIONAL - VALOR DA CAUSA - EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA . APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art . 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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272 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ESTABILIDADE SINDICAL. DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. RETIFICAÇÃO DA CTPS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não enfrentou os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, conforme exige o CPC/2015, art. 1.010, II. Em relação aos temas «Estabilidade do dirigente sindical, «Danos morais e «Participação nos lucros e resultados, os fundamentos adotados na decisão denegatória para negar seguimento ao recurso de revista foram a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, bem como a consonância do acórdão regional com as Orientações Jurisprudenciais 369, II, e 396, da SBDI-1 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante em momento algum impugna nenhum desses fundamentos, sendo certo que na única frase em que há alusão à decisão denegatória regional, apresenta impugnação a fundamento estranho (estabilidade gestante), que sequer foi objeto de discussão nos autos. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO COMPLESSIVO. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto não impugnado o fundamento de que a alteração contratual que englobou parcelas salariais foi promovida pela reclamada em razão do ACT 2000/2001. Em obiter dictum, destaca-se que não se trata aqui do debate sobre a validade da instituição de salário complessivo, mas sim sobre a prescrição aplicável. Porém, os artigos apontados no recurso - 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT -, bem como a Súmula 91/TST não tratam da prescrição. A Súmula 294/TST, ao contrário, é específica ao debate sobre a prescrição. Todavia, a alegação recursal é de contrariedade à parte final do verbete, o qual prevê incidir apenas a prescrição parcial a parcelas previstas em lei. O Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a «gratificação especial, a «gratificação de função incorporada e o «anuênio, não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei ou apenas no regulamento da ré. Note-se, no aspecto, que em momento algum a controvérsia foi enfrentada sob a ótica do CLT, art. 457, § 1º e, como se trata de recurso regido pelo CPC vigente, não cabe a inauguração do debate apenas em sede de agravo de instrumento em recurso de revista (CPC/2015, art. 10). Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECEBIDO POR 10 ANOS. É de se frisar que o recurso de revista obstaculizado é regido pela Lei 13.015/14; logo, o reexame de sua admissibilidade torna necessário analisar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, inseridos pela aludida lei. No caso dos autos, não há como fazer cotejo analítico entre as alegações recursais e o trecho da decisão regional transcrito em recurso de revista, o qual não aborda as questões relativas aos arts. 7º, VI, da CF/88e 468 da CLT. Não atendido o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. Ante possível violação de lei (CPC/2015, art. 373, II), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. É pacífico na jurisprudência do TST não serem devidas horas extras somente nas atividades incompatíveis com o controle de horário pelo empregador. Nesse sentido o CLT, art. 62, I. Todavia, cabe ao empregador comprovar impossibilidade do controle de horário do obreiro, em razão da sua atividade. Desse modo, no caso dos autos, a alegação da empresa reclamada de ausência de controle de horário de trabalho do obreiro durante as viagens realizadas atraiu para si o ônus de comprovar a impossibilidade do controle de horário, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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273 - TRT2. Participação nos lucros e resultados. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, art. 7º, XXVI, 8º, III.
«O pagamento de forma parcelada não transmuda a natureza jurídica da vantagem, e por se tratar de condição ajustada em Acordo Coletivo de Trabalho, a presunção é no sentido de que o ajuste atendeu aos interesses dos trabalhadores, razão pela qual, em conformidade com a garantia insculpida no art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, indefere-se a pretendida integração no salário.... ()
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274 - TRT2. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. A verba PLR prevista em convenção coletiva não corresponde à gratificação semestral distribuída aos empregados e aposentados que consta do art. 56, do Regulamento de Pessoal do 1º reclamado. Portanto, não cabe a aplicação do regulamento e sim da cláusula coletiva que fixou a PLR, limitando seu pagamento aos empregados da ativa. Em decorrência, a parcela não é devida aos aposentados, uma vez que não é possível estender a cláusula ajustada além dos limites da vontade de quem a instituiu.
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275 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença em que foi afastado o pagamento da parcela PLR de 2018, ao fundamento de que « gratificação semestral e PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes «, de modo que « uma vez que os reclamantes estão aposentados, não lhes é devida a PLR de 2018 «. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece identidade entre a natureza jurídica da Gratificação Semestral (cujo direito foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores por força de norma interna vigente ao tempo de sua contratação, conforme se depreende da transcrição no acórdão) e da verba Participação nos Lucros e Resultados - esta, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados ativos. Dessa forma, uma vez que as duas parcelas detêm a mesma natureza jurídica e, tendo os empregados aposentados incorporado o direito à percepção da gratificação semestral, a parcela PLR é a eles devida, ainda que exista previsão convencional quanto ao seu pagamento apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Reconhecida a existência de transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial, seu provimento é medida que se impõe.
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276 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório, concluiu que « o Autor sempre ocupou o cargo «Gerente Safrapay Varejo". Ressaltou que, «conforme fichas financeiras (fls. 467 e seguintes), em 2018 recebeu salário no valor de R$5.849,47 e gratificação de função no valor de R$ 3.217,20 e em 2021 recebeu salário no valor de R$13.096,23 e gratificação de função no valor de R$ 7.203,23, entendendo que «o requisito objetivo ficou preenchido no caso concreto . A Corte local destacou, com base nas declarações testemunhais, que o obreiro « possuía uma equipe de subordinados, dentro do segmento «SafraPay, e os depoimentos evidenciam que ele tinha atribuições específicas tanto em questões administrativas (cartão de ponto, férias, indicação de promoção, admissão e demissão) como negociais (distribuição e cobrança de metas), o que reforça o enquadramento do reclamante na previsão do CLT, art. 62, II. Uma conclusão diversa do Tribunal Superior do Trabalho, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ao contrário do advogado pela parte agravante, a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que instituiu o programa de participação nos lucros ou resultados, registrando que a parcela instituída internamente pelo banco «pode ser compensada com aquela prevista na norma coletiva, nos termos do Lei 10.101/2005, art. 3º, §3º. Conforme constou na decisão agravada, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da «participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração. Conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido.... ()
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277 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional condena a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. IV . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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278 - TST. Participação nos lucros e resultados. Pagamento mensal em decorrência de norma coletiva. Natureza indenizatória. Orientação Jurisprudencial transitória 73 da SDI-I do TST.
«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SDI-1 do TST, a despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º, o parcelamento mensal da verba participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, ao fundamento de que o entendimento adotado por Corte Superior é no sentido de prestigiar a norma coletiva que determinou o parcelamento da participação nos lucros e resultados. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz da orientação jurisprudencial supramencionada, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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279 - TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Participação nos lucros e resultados. Afastamento previdenciário. Ausência de colaboração para o alcance das metas.
«O indeferimento do pedido do autor quanto à percepção de diferenças decorrentes da participação nos lucros e resultados da empresa decorreu do fato de que não houve a indispensável colaboração do empregado, a justificar o pagamento da verba. Afinal, o autor encontra-se afastado das suas atividades profissionais desde 22.02.2003, primeiramente em razão de auxílio-doença, depois, em face da concessão de aposentadoria por invalidez. Inespecífico o único aresto válido trazido a cotejo e impertinente a indicação de afronta ao CCB, art. 949, que se refere à reparação de dano, eis que ausente tese regional a esse respeito, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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280 - STJ. Processual civil e tributário. Diretor administrativo. Participação nos lucros e resultados. Imposto de renda. Incidência. Ausência de norma isentiva. Lei 9.249/1995, art. 10. Decreto-Lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único.
«1 - «Não se aplica o disposto na Lei 9.249/1995, art. 10 da (não incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, tributável nos termos do Decreto-Lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26.11.08). ... ()
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281 - TRT2. Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados. Pagamento parcelado. Previsão em acordo coletivo. Viabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III.
«O pagamento de forma parcelada não transmuda a natureza jurídica da vantagem, e por se tratar de condição ajustada em Acordo Coletivo de Trabalho, a presunção é no sentido de que o ajuste atendeu aos interesses dos trabalhadores, razão pela qual, em conformidade com a garantia insculpida no art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, indefere-se a pretendida integração no salário.... ()
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282 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL A EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DIRIGIDA AO EX-EMPREGADOR E CALCADA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. No julgamento da ADC 58, o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso, pois o título executivo se pronunciou tão somente quanto ao índice de correção, sem estipular, especificamente, os critérios concretos dos juros de mora. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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283 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÕES DE COMISSÕES E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. 4. VERBA «PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO NA BASE SALARIAL. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. NATUREZA JURÍDICA. DIFERENÇAS. 6. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS E SUA INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. 7. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REDUÇÃO DOS HORÁRIOS E FREQUÊNCIAS ARBITRADOS. 8. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, III. 9. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO E COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 11. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 224, caput, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, também, a Súmula 113/STJ. Contudo, na hipótese dos autos, o TRT consignou: «a repercussão nos sábados encontra respaldo na cláusula 8ª das convenções coletivas, as quais estabelecem que «Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente a repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados (por exemplo, ID: 39a6ea4 - Pág. 5), revelando-se inaplicável, portanto, a Súmula 113/TST, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Considerando a carga horária de seis horas, a conclusão lógica é a de que já foram prestadas horas extras durante toda a semana anterior. Existindo, porém, norma coletiva autorizativa da repercussão das horas extras no dia de sábado do bancário, em que pese o sábado bancário ser considerado dia útil não trabalhado, considera-se válida a fixação, por meio de norma coletiva, de reflexos das horas extras em sábados, quando prestadas durante toda a semana anterior. Julgados desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 12. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM FACE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU E EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a orientação contida na Súmula 109/STJ aos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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284 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse e que não tivessem o contrato de trabalho extinto por pedido demissão. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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285 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Salário de contribuição. Não caracterização. Registro da negociação no sindicato dos trabalhadores. Instrumento comprobatório da regularidade do pagamento.
1 - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, desde que haja a participação dos trabalhadores na respectiva negociação. ... ()
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286 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2022. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. ART. 611-A, XV, DA CLT. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NA SÚMULA 451/TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu que o pagamento da participação nos lucros e resultados somente seria devido aos empregados com contrato ativo na época do adimplemento da benesse. A Suprema Corte, quando do julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No julgamento em questão, restou evidenciada a autonomia dos sindicatos na negociação coletiva e a possibilidade de flexibilização das normas trabalhistas mediante negociação coletiva, bem como a prevalência da teoria do conglobamento, com nítida demonstração de valorização da norma coletiva que porventura disponha sobre redução de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, sobre os quais não pode haver negociação coletiva. É certo que o direito à participação nos lucros encontra amparo constitucional (art. 7º, XI, CF/88); todavia, trata-se de norma constitucional com eficácia limitada, visto que a sua regulamentação depende de lei (Lei 10.101/2000) . Assim, havendo previsão legal de que « a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, é manifesto o seu caráter de direito disponível. Tal ilação decorre inclusive da regra inserta no art. 611-A, XV, da CLT. Nessa senda, questões relacionadas à sua forma de pagamento, a periodicidade, dentre outros aspectos podem ser pactuados por cláusula normativa. Por tal razão, conclui-se que a diretriz fixada na Súmula 451/TST encontra-se superada tanto pela tese firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, quanto pela nova legislação trabalhista. Assim, deve ser reformada a decisão regional, para adequá-la ao entendimento de caráter vinculante e efeitos erga omnes da decisão proferida pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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287 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula 51/TST, I, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira e eventual direito do autor em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão do reclamante, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e na Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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288 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR proporcional relativa ao exercício de 2021, na razão de 1/12. Para tanto, registrou que, embora o desligamento da reclamante não tenha ocorrido no período previsto na norma coletiva para recebimento proporcional da parcela em exame, é induvidoso que a empregada contribuiu para atingir as metas estipuladas no período em que laborou, de forma que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 451. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que, o direito à participação nos lucros, ou resultados, previsto no CF/88, art. 7º, XI, não se trata de direito absolutamente indisponível, de modo que deve ser respeitada a convenção coletiva, ao prever o pagamento da parcela de acordo com os requisitos nela estabelecidos. Precedentes. Por fim, ressalte-se que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 611-A na CLT, prevalece a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho que disponha sobre « participação nos lucros ou resultados da empresa «, conforme expressamente previsto no, XV do mencionado artigo. É bem verdade que Súmula 451 dispõe que a instituição de vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar condicionando a percepção da parcela participação nos lucros e resultados à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros ofende o princípio da isonomia. De tal sorte, revela-se devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. O referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Na presente hipótese, incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 05/02/2021, e que as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª da convenção coletiva sobre participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2020 e 2021 estabelecem que a PLR relativa ao exercício de 2021 seria devida àqueles empregados em efetivo exercício em 31/12/2021, bem como de forma proporcional aos empregados dispensados sem justa causa entre 02/08/2021 e 31/12/2021, não sendo devida aos demais . Dessa forma, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido à reclamante o pagamento proporcional da parcela PLR relativa ao exercício de 2021, mesmo tendo sido a empregada dispensada antes da data de distribuição proporcional de lucros estipulada em norma coletiva, invalidando, dessa forma, as disposições previstas na convenção coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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289 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade do pagamento de parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados, por empregado que adquiriu direito à sua percepção mesmo após a aposentadoria, em razão de a pretensão condenatória ao pagamento de parcelas vincendas considerar-se incluída no pedido relativo às parcelas vencidas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . Ante possível violação do art. 5º, LXXVIII, da CF, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte tem entendimento predominante no sentido de que as parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados são exigíveis enquanto as condições jurídicas à sua percepção permaneçam inalteradas. Tal entendimento é plenamente aplicável ao caso em análise, uma vez que a causa de pedir das prestações vencidas é a mesma das vincendas: incorporação da vantagem ao contrato de trabalho, inclusive com efeitos após a aposentadoria. Por ter o Regional indeferido o pleito no tocante às prestações vincendas a título da participação nos lucros e resultados, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, o respectivo acórdão viola o art. 5º, LXXVIII, da CF, porquanto a ação tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, e tal obrigação não é sujeita a termo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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290 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do reclamante, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. De acordo com a jurisprudência que tem sido firmada nesta Corte, à luz da Súmula 463, I, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física. Assim, a decisão agravada, na parte em que reformou o acórdão regional e deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que firmada declaração de hipossuficiência econômica, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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291 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Afastado o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática, impõe-se o conhecimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A potencial contrariedade aos entendimentos consubstanciados nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. APOSENTADORIA E PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se as parcelas Gratificação Semestral e PLR tratam-se de parcelas distintas ou se a segunda substituiu a primeira, bem como eventual direito da autora em receber a Gratificação Semestral depois de aposentada. 2. A matéria trazida para análise encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o autor tem direito ao recebimento da gratificação semestral, substituída pela PLR, depois do jubilamento. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao assentar que a PLR, verba disciplinada por convenção coletiva de trabalho, possui natureza jurídica diversa da gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal do Banco-Reclamado em vigor na data de admissão dos reclamantes, contrariou entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior e nas Súmulas 51, I, e 288, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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292 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA RETENÇÃO DE PARTE DO LUCRO LÍQUIDO EM CONTA DE RESERVA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. Revela-se consistente a alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA RETENÇÃO DE PARTE DO LUCRO LÍQUIDO EM CONTA DE RESERVA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, são devidas aos empregados da CSN as diferenças de PLR que se originaram do lucro acumulado retido dos anos de 1997, 1998 e 1999 que foi distribuído aos acionistas em 2001 na forma de dividendos, em atenção ao pactuado por meio de negociação coletiva. Assim, o Regional, ao reformar a sentença por entender ser possível a CSN destinar parcela do lucro líquido dos exercícios de 1997 a 1999 à conta de reserva de lucros, resgatando posteriormente as quantias a fim de distribuí-las entre os acionistas como dividendos, violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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293 - TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Comissão de representantes de empregados. Mandato extinto. Ilegitimidade. Inexistência de prejuízo para os empregados.
«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o Regional concluiu que a comissão de representantes dos empregados escolhida em 1998 foi legitimamente eleita e, embora houvesse determinação para que a cada novo acordo firmado fossem reeleitos novos membros para composição da comissão, continuou a representar os empregados da empresa, bem como a negociar as subsequentes parcelas do PLR, nos exatos termos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ademais, os representantes da citada comissão não foram escolhidos unilateralmente pela Reclamada. Infere-se, ainda, que o Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados prevê em sua cláusula décima-quarta a renovação automática para os exercícios subsequentes e a revisão do acordo quando ocorrerem situações que afetem a capacidade de comercialização e produção da Reclamada. Em análise à hipótese versada nos autos, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que há ilegitimidade da Comissão de empregados extinta logo após a pactuação do primeiro acordo celebrado para negociar a PLR dos períodos subsequentes. Precedentes. De acordo com o quadro fático descrito pelo Regional, o acordo para pagamento da PLR previa que o montante global a ser dividido para os empregados seria «o menor valor entre 10% dos dividendos e a diferença entre 30% do valor adicionado líquido e a despesa de pessoal, exceto PLR do exercício social. É sob esse parâmetro que devem ser calculados os novos valores de PLR para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003 e não sobre o valor correspondente a «10% sobre os dividendos, como pretende o sindicato. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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294 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA.
1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, enquadramento sindical, natureza jurídica da participação nos lucros e resultados (PLR) e percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos seus patronos foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 459/TST e da ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 460.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo do Reclamante desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DOS RECLAMADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, caracterização de cargo de confiança previsto em norma coletiva, enquadramento do Obreiro na exceção do CLT, art. 62, II e dispensa de controle de jornada para determinados cargos, estabelecida em norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A bem como por esbarrar nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 459/TST e da ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, que contaminam a transcendência da causa, sendo que o valor da condenação, de R$ 210.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, ficou registrado na decisão agravada que, em relação à dispensa de controle de jornada para determinados cargos, prevista em normas coletivas, o Regional não invalidou os instrumentos normativos, mas reconheceu que, na hipótese dos presentes autos, não houve subsunção dos fatos ao disposto nos instrumentos negociais, já que ficou demonstrado expressamente que o Reclamante não ocupava nenhum dos cargos elencados na cláusula 4ª das normas coletivas e que tampouco exercia função de confiança (CLT, art. 62, II), situação que não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa.... ()
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295 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR - INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual fora rejeitada a preliminar de incompetência suscitada pelo demandado, sob o fundamento de que a controvérsia diz respeito a pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a empregado aposentado, com fundamento em previsão no regulamento de pessoal e no estatuto social do Banco Santander. 2. Embora a decisão de mérito de primeira instância tenha sido prolatada após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, a situação ora em exame não se amolda aos casos analisados pela Corte Suprema ora em questão. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte no polo passivo desta demanda. 3. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, por se tratar de complementação de aposentadoria devida diretamente pelo antigo empregador, a competência material é da Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1. Observado que a pretensão do reclamante é a extensão do pagamento da participação nos lucros e resultados aos aposentados, decorrente do descumprimento de normas regulamentares, a prescrição aplicável é a parcial. 2. Não se constata contrariedade à Súmula 294/TST, porquanto, na hipótese, houve o descumprimento do que fora pactuado, e não alteração proveniente de ato único do empregador. Agravo interno desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - NORMA INTERNA - EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1. O Tribunal Regional registrou que, no regulamento interno do reclamado, «houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados". 2. Nesse contexto, concluiu que «não houve supressão da parcela por meio de convenção coletiva e alteração no regulamento, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o intuito de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, com a exclusão dos aposentados". 3. Observado que foi assegurado o pagamento aos empregados ativos de parcela com nomenclatura diversa - PLR, embora com a mesma natureza da gratificação antes recebida pelos aposentados, outra não é a conclusão senão a de que o pagamento desta verba (PLR) é devido também aos trabalhadores aposentados, por aplicação da norma instituída pelo próprio reclamado, que assegurou aos aposentados o pagamento de parcela substituta da gratificação e de mesma natureza desta. 4. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento da Súmula 51/TST, I e com os precedentes desta Corte. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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296 - TST. Recurso de embargos. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados. Previsão em regulamento de pessoal. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Não se verifica dissenso jurisprudencial apto ao confronto de teses, diante do teor da decisão da Turma, que entendeu que a extensão aos aposentados da parcela gratificação semestral (GS), decorre de previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos autores. aderida aos seus contratos de trabalho. , que estabelece a continuidade da percepção na inatividade, além de concluir que as parcelas GS e PLR tem o mesmo fato gerador, embora a última tenha sido instituída por meio de norma coletiva. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com aquela examinada pela Turma. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA .
Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada à reclamada oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões. Como se trata de matéria cujo julgamento dispensa a produção de outras provas pode o Tribunal Regional, no julgamento de recurso interposto pelo demandante, aplicar a teoria da «causa madura e, em vez de anular a decisão e determinar o retorno dos autos para a instrução na instância originária, efetuar a reforma da sentença mediante julgamento de procedência, já que se terá oportunizado o contraditório na forma da intimação do réu para oferecer contrarrazões. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO . Conforme registrado no acórdão regional, não houve prova de nenhuma decisão atribuindo efeito suspensivo ao processo em análise. Incólumes os arts. 5º, LXXVIII, da CF/88 e 313 do CPC/2015 . 3. COISA JULGADA . A SBDI-1 desta Corte já decidiu que não há coisa julgada material ou formal nos autos em que subsista recurso ordinário admitido pelo juízo a quo e pendente de julgamento pela Corte Regional. Mesmo nos autos em que foram proferidas decisões em sede de agravo de instrumento, não há que se falar em formação de coisa julgada, porquanto é impossível a manutenção de uma decisão denegatória de seguimento de recursos ordinários da qual, tempestivamente, o juízo de primeiro grau retratou-se. Precedente. 4. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . A SBDI-1 do TST determinou o imediato processamento individualizado de todos os recursos ordinários interpostos pelo sindicato autoral, considerando extensivo a todas as demais ações o benefício da gratuidade de justiça concedido nos autos da RT 1307-2006-342-01-0, logo, não há falar em deserção. 5. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999 . O entendimento da decisão regional de que a contagem do prazo prescricional teve início somente na assembleia de 2001, com a divulgação dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 333/TST. 6. VALIDADE DOS ACORDOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM 1997, 1998 E 1999 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional é assegurado o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do Acordo Coletivo firmado no mesmo ano. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST. 7. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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298 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO À PARTE RECLAMANTE. AFRONTA À ISONOMIA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado nesta Turma, no sentido de que o direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados pelo empregado que contribuiu com o seu trabalho para o resultado da empresa no período de apuração não pode ser afastado por negociação coletiva que exige a vigência do contrato de trabalho na data do pagamento, uma vez que afronta o princípio da isonomia, na forma do entendimento fixado na Súmula 451/TST.II. Por outro lado, uma vez registrado no acórdão regional que, mesmo não atingida a meta do ano de 2022, a empresa reclamada comunicou e realizou o pagamento da PLR daquele ano aos empregados por mera liberalidade, a ausência de pagamento dessa parcela à parte reclamante, que contribuiu para o resultado da empresa, importa afronta ao princípio da isonomia. Assim, sob a referida ótica, a decisão regional, em que se julgou procedente o pedido de pagamento da PLR, não viola o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI.III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.2. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896, § 9º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (CLT, art. 896, § 9º) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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299 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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300 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CPC/2015, art. 323, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou a exclusão do pagamento das parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados. Fundamentou que «a PLR não consiste em prestação continuada, porquanto seu pagamento se submete às formalidades constantes nas normas coletivas, as quais podem ser objeto de modificação". 2. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve o réu ser condenado ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o CPC/2015, art. 323, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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