(DOC. VP 153.0661.3451.7145)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO À PARTE RECLAMANTE. AFRONTA À ISONOMIA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado nesta Turma, no sentido de que o direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados pelo empregado que contribuiu com o seu trabalho para o resultado da empresa no período de apuração não pode ser afastado por negociação coletiva que exige a vigência do contrato de trabalho na data do pagamento,
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