Jurisprudência sobre
participacao nos lucros e resultados plr
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101 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.467/17.
1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. IDENTIDADE DA NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA «ERGA OMNES". SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, reformou a decisão regional, por contrariedade ao disposto na Súmula 51/TST, I, estendendo aos Reclamantes, na condição de aposentados, o pagamento da PLR prevista em norma coletiva, que teria o mesmo fato gerador e finalidade da parcela « gratificação semestral «. II. Ocorre que tal entendimento contraria a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046. III. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à «gratificação semestral (instituída pelos arts. 48 e 49 do Estatuto do Banco de 1965 e reiterada pelo art. 56 dos Regulamentos de Pessoal de 1975 e 1984), por sua equiparação com a parcela «participação nos lucros, estabelecida por norma coletiva posterior apenas para os empregados em atividade. Se a negociação coletiva não autoriza o pagamento da PLR para os aposentados, constituiria invalidação da norma coletiva afirmar o que ela nega. IV. Assim, a decisão regional que afastou o direito à PLR aos aposentados, dando validade à norma coletiva que limitou esse benefício para os empregados em atividade, está em conformidade com a tese fixada no Tema 1046 da repercussão geral. V. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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102 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NÃO SE TRATA DA HIPÓTESE DO TEMA 1046 DO STF. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora . 2. O réu-agravante sustenta, em síntese, que não há determinação nas normas coletivas de pagamento da parcela PLR aos aposentados, pelo que pugna pela validade das normas coletivas, a teor do Tema 1046 de repercussão geral do STF. 3. A decisão agravada assentou que a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Nesse sentido, citou precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. 4. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada não versa sobre a questão jurídica delineada pelo Eg. STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1046), porque na presente demanda não se discute a validade de cláusula normativa que restringe ou suprime direito trabalhista infraconstitucional, mas o descumprimento dos limites estabelecidos na própria norma coletiva aplicável ao caso, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, do TST, tendo em vista a constatada inobservância dos parâmetros nela dispostos. Nesse sentido cita-se recente decisão monocrática de minha lavra: AIRR-10680-52.2022.5.15.0124, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 04/12/2023. Agravo a que se nega provimento .... ()
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103 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PLR DECORRENTE DE NORMAS DE NATUREZA COLETIVA E REGULAMENTAR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre a prescrição, por óbices do art. 896, «a e «c, §§ 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 296, 333 e 337 do TST. 2. Com efeito, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, no aspecto. II) EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, quanto à extensão da parcela participação nos lucros e resultados (PLR) aos aposentados prevista em norma coletiva, em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo (Súmula 333/TST). 2. No agravo, o Reclamado sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, a validade das normas coletivas em debate, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, indo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) . Assim, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - EXTENSÃO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) AOS APOSENTADOS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DA PLR AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a remuneração, estando expressamente previsto no art. 611-A, XV, da CLT, que a norma coletiva terá prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 5. Desse modo, havendo, in casu, expressa previsão normativa de pagamento da PLR apenas aos empregados da ativa, estender o seu pagamento a empregados aposentados significaria invalidar o estabelecido na norma coletiva. Ademais, uma vez que referida parcela se destina ao incentivo à produtividade, é justificável que se direcione apenas àqueles que se encontrem em atividade, tal como estipulado na norma coletiva em comento. 6. Ademais, em não se tratando de vantagem estabelecida em norma regulamentar, mas sim decorrente de negociação coletiva, não há de se falar em aplicação da Súmula 51/TST, I, sendo certo que a gratificação semestral, prevista no regulamento do Banespa, não se confunde com a PLR, uma vez que são parcelas distintas e que possuem normas de regência diversas. 7. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa, e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Recurso de revista provido.... ()
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104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PAGA PELO EX-EMPREGADOR AOS INATIVOS. SÚMULA 327/TST. A controvérsia cinge em saber acerca da natureza jurídica do prazo prescricional aplicável à demanda envolvendo o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. No caso, tendo em vista que a demanda versa sobre recálculo da complementação de aposentadoria já recebida pelo reclamante, em face do pedido de integração da parcela gratificação semestral/PLR, está sujeita à prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, in verbis : «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. Discute-se, no caso, a possibilidade de integração da parcela gratificação semestral/PLR no cálculo da complementação de aposentadoria paga pelo antigo empregador, diante da tese patronal de que a referida gratificação teria sido suprimida em 2001 e a convenção coletiva que dispõe sobre a PLR não a teria assegurado aos inativos. Todavia, prevalece na jurisprudência desta Corte superior que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado reclamante, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Por estar o acórdão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente no TST, não subsistem as violações legais e constitucionais invocadas, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo desprovido.
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105 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo. A decisão recorrida não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Considerando que a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal, invocando, para tanto, a Súmula 327 do c. TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX e 11 da CLT, tendo em vista que tais dispositivos não estabelecem a espécie de prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria, se total ou parcial. Por fim, a Súmula 294 do c. TST versa sobre a prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito, não regulando de forma específica o caso em análise. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II) RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso dos autores, aposentados, para afastar a prescrição total e, no mérito, julgar procedente em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento de PLR referente aos anos de 2014 a 2018, bem como parcelas vincendas de Participação nos Lucros ou Resultados, sempre que houver pagamento sob o mesmo título aos empregados ativos do Banco Santander. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula 51/TST, I, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. A decisão regional, portanto, encontra-se em estrita sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula 51, I/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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106 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na vertente hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que os autores postulam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela integração da parcela PLR em sua base de cálculo. A decisão recorrida não aponta para o enquadramento do caso na exceção a que alude a Súmula 327 do c. TST. Incide, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Considerando que a Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal, invocando, para tanto, a Súmula 327 do c. TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, não se vislumbra violação da CF/88, art. 7º, XXIX e 11 da CLT, tendo em vista que tais dispositivos não estabelecem a espécie de prescrição aplicável às diferenças de complementação de aposentadoria, se total ou parcial. Por fim, a Súmula 294 do c. TST versa sobre a prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito, não regulando de forma específica o caso em análise. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. IDENTIDADE DE NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso dos autores, aposentados, para afastar a prescrição total e, no mérito, julgar procedente em parte os pedidos para condenar o réu ao pagamento de PLR referente aos anos de 2014 a 2018, bem como parcelas vincendas de Participação nos Lucros ou Resultados, sempre que houver pagamento sob o mesmo título aos empregados ativos do Banco Santander. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento na Súmula 51/TST, I, entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. A decisão regional, portanto, encontra-se em estrita sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior por meio da Súmula 51, I/TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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107 - TJSP. Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.
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108 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: -... não são idênticas e, portanto, não se confundem, a gratificação semestral instituída no regulamento do antigo BANESPA e a PLR prevista nas atuais normas coletivas aplicáveis ao Banco Santander (sucessor do primeiro). Os empregados aposentados não têm direito ao recebimento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados prevista em CCT porque não cumprem o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de instituição da verba, que não se confunde com a gratificação semestral paga a todos pela instituição .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2015 a 2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2015 a 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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109 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE PENHORA -
Decisão agravada que indeferiu a penhora sobre pró-labore ou sobre os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) pelo coagravado na função de procurador de empresa - Ausência de demonstração de que o agravado aufere rendimentos na função e que se a penhora, ainda que fosse admitida, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família - Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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110 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". REFLEXOS EM PLR, ATS, DSR, LICENÇA-PRÊMIO E APIP. EXAME DE DISPOSIÇÕES ASSENTADAS EM NORMAS COLETIVAS E EM REGULAMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, quanto ao tema trazido nos embargos de declaração, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, no decisum combatido, que, nas hipóteses em que se pleiteia a incidência de repercussões do adicional de «quebra de caixa nas parcelas descanso semanal remunerado (DSR), participação nos lucros e resultados (PLR), adicional por tempo de serviço (ATS), licença-prêmio e ausência permitida para interesse particular (APIP), esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência nas situações em que se mostra necessária a apreciação de disposições assentadas em normas coletivas e em regulamentos internos da empresa, caso dos autos. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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111 - TST. / AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional, relativa ao ano de 2021, na rescisão a pedido, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 9º e a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo STF sobre o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 18.492,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.... ()
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112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Banco Reclamado, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição total, extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados e a sua base de cálculo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 294 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$150.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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113 - TST. Responsabilidade civil. Diferenças de plr. Dano material decorrente de ato ilícito do empregador. Obrigação de indenizar caracterizada.
«O sistema jurídico brasileiro, por meio, do CCB/2002, Código Civil, estabelece as regras referentes à responsabilidade civil e, consequentemente, à obrigação de indenizar os prejuízos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, que determinado indivíduo porventura cause a outro, regras que também se aplicam às relações de trabalho. ... ()
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114 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença que indeferiu o pagamento da PLR do ano de 2019 ao consignar: -... todos os empregados do Réu que se aposentaram após 2001 não tem o direito de serem contemplados com o benefício suprimido desde então, seja porque a regra que o instituiu se destinava apenas aos então aposentados, incorporando-se apenas à relação jurídica pós-funcional; seja pelo fato aposentados apenas em 2019, não terem direito adquirido mesmo depois da supressão do suposto direito (2001); seja, enfim, por não se tratar, stricto sensu, de uma complementação de aposentadoria. (§) Logo, não fazem os Autores jus à «participação nos lucros e resultados referente ao exercício de 2019, à míngua de base regulamentar, legal ou constitucional que a sustente .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para condenar o banco reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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115 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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116 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI E JURISPRUDÊNCIA. 2. PPR. INTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO . 3. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, passa-se ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O denominado «intervalo da mulher, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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117 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A primeira - Gratificação Semestral - foi concedida aos Empregados por mera liberalidade, tinha previsão no Estatuto da Empresa e era paga sobre os lucros apurados nos balanços semestrais e dependente de fixação da Diretoria, que poderia, inclusive, decidir pelo seu não pagamento. No mais, dependia do preenchimento de requisitos objetivos próprios e era devida aos ativos e inativos. (§) Por sua vez, a PLR, em conformidade com disposição constitucional, foi instituída por norma coletiva adotando fórmula específica, calculada sobre o valor do salário-base, acrescido de percentual fixo, obedecendo a patamares mínimos e máximos e devida somente aos ativos. (§) Neste caminho, não havendo identidade entre as parcelas, impossível reconhecer o quanto pretendido pelo Reclamante, já que não há previsão no Regulamento de Pessoal da Empresa ou em norma coletiva de pagamento de PLR - Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados, não se podendo confundir a parcela, como dito alhures, com a gratificação semestral. (§) A norma regulamentadora do Reclamado garantia aos aposentados, tão-somente a parcela gratificação semestral que foi extinta em fevereiro de 2001. (§) Logo, a teor do disposto no CCB, art. 114, a norma regulamentadora que confere vantagens ao Empregado não admite interpretação extensiva .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2017 a 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2017 a 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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118 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - A parte se insurge contra a competência da Justiça do Trabalho somente nas razões do agravo. 2 - Registra-se que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 3 - Agravo a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista dos reclamantes, quanto ao tema em epígrafe, para reconhecer que a prescrição da pretensão relativa à participação nos lucros e resultados é parcial quinquenal, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, conforme consignada na decisão monocrática agravada, o TRT entendeu que « A supressão da gratificação semestral no distante ano de 2001 exige reação do interessado na tutela do direito de que se entende titular. Transcorridos tantos anos - 19 - não há como admitir que inexistiu prescrição. Assinala-se, para maior clareza, que o direito não é fundado em Lei, para atrair a incidência da diretriz jurisprudencial contida na súmula 294, do Tribunal Superior do Trabalho. E a prescrição impede apurar-se eventual direito às condições existentes à época da contratação (súmulas 51 e 288, TST) «. 4 - No entanto, consoante bem registrado na decisão monocrática o TRT adotou, dessa forma, posicionamento antagônico à jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de pretensão ao pagamento da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), a prescrição é parcial por ser rubrica decorrente de norma coletiva e regulamentar, que aderiu ao contrato laboral do trabalhador. Há julgados . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática, o que torna insubsistente a fundamentação jurídica alegada pelo agravante. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte apresenta inovação recursal e insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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119 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à repercussão das parcelas decorrentes do contrato de trabalho e reconhecidas em condenação judicial nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, prescrição total e extensão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativa aos exercícios de 2017 a 2022 aos empregados aposentados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 333/TST contaminar a transcendência da demanda, além de o valor atribuído à condenação, de R$30.000,00, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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120 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 3.391.166,79 ), o agravo de instrumento dos Executados, que tratava dos temas relativos ao fato gerador das contribuições previdenciárias, à Participação nos Lucros e Resultados - PLR, à coisa julgada, ao FGTS, à base de cálculo das horas extras e às horas extras aos domingos, teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 e das Súmulas 126 e 266, todas do TST . 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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121 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A gratificação semestral, como forma de participação dos inativos em lucros e resultados, dependia de ato de vontade da diretoria, contudo, a partir da incorporação do Banespa pelo banco-réu, já não existe mais este ato de vontade, bem como sequer se pode compreender que o Banespa, após a sua incorporação pelo banco-réu, continuou a obter lucros e resultados para serem distribuídos entre ativos e inativos sob a denominação de gratificação semestral. (§) Assim, nem a regra prevista na Súmula 51/TST socorre à tese do reclamante, já que, sendo um ato condicionado da diretoria do banco incorporado, não se pode cogitar de pagamento de gratificação semestral, como forma de participação nos lucros e resultados, após a revogação do regulamento interno do Banespa que a previa, a título de «direito adquirido, ante a inexistência de possibilidade do banco incorporado continuar a distribuir lucros e resultados. (§) E mais, no caso do autor, que é aposentado, data venia, ele não faz jus à PLR prevista em CCT, eis que não cumpriram o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de apuração desta verba. Se o autor recebe abono mensal de aposentadoria, poderia fazer jus, quando muito, à gratificação semestral advinda da distribuição de resultados prevista no regulamento interno do Banespa, caso este banco não tivesse sido incorporado pelo banco-réu e continuasse a distribuir lucros e resultados sob a denominação de gratificação semestral por ato de sua diretoria. (§) Portanto, a PLR prevista em CCT dos bancários só é devida aos empregados ativos. (§) E, conquanto a norma de 1984 autorize a compensação de tal gratificação «por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas (art. 56, §2º), permanece a condição do caput do art. 56 de que a gratificação deve ser autorizada pela Diretoria. (§) A PLR de 2021, por sua vez, independe da autorização do órgão diretor e é paga aos empregados em efetivo exercício durante o ano-base de apuração da verba. A norma coletiva é clara ao dispor que fazem jus à parcela os empregados ativos, nada dizendo a respeito dos aposentados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2020 e 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2020 e de 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLR. EXTENSÃO A APOSENTADOS. PRETENSÃO FORMULADA DIRETAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a demanda na qual se postula o pagamento de PLR, decorrente de norma regulamentar que assegura o direito aos aposentados, porquanto o benefício é oriundo do contrato de trabalho e a lide se direciona apenas em relação à ex-empregadora, não havendo a participação de entidade de previdência privada. II. No caso, o Tribunal Regional reconheceu competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, consignando que a pretensão dos autores é o reconhecimento do direito ao pagamento da PLR de 2008 a 2013, obrigação esta decorrente da relação de emprego, pelo que evidente a competência desta Especializada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. OI S/A. PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991. NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. I. Esta Corte Superior tem sedimentada a posição de que os empregados aposentados, admitidos pela Telepar até 31/12/1982, têm direito adquirido à parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR nas mesmas condições dos empregados em atividade, pois o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas a verba PLR, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. II. No caso destes autos, em que os reclamantes foram admitidos antes da mencionada data limite, há direito ao recebimento da parcela. III. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.016/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, as partes recorrentes não transcreveram o trecho da petição de embargos de declaração, tampouco o acórdão respectivo, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO AOS INATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Para o preenchimento do pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I exige-se a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, verifica-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Isso porque, em relação ao tema « participação nos lucros e resultados - extensão aos inativos «, as partes recorrentes procederam à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Quanto ao tema « honorários advocatícios «, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito. III . Recurso de revista de que não se conhece.
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123 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO -PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO -GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO . 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS. NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO: «O reclamado não tem razão ao aventar a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito. A reclamante não postula o pagamento de complementação de aposentadoria, mas, sim, de PLR, sob o fundamento de se tratar de parcela com idêntica natureza jurídica à da gratificação semestral, quitada durante certo tempo do contrato. Logo, como se trata de parcela decorrente do contrato de trabalho, competente é a Justiça do Trabalho, na forma do CF, art. 114, I/88. (...) O Banco reclamado afirma que o E. STF proferiu recente decisão nos autos do RE 1.332.252 (proferida em 02/07/2021) acolhendo as razões de reforma do requerente que pretendia ver declarada ofensa aos julgados 586453 e 583050 (Tema 190), que estabeleceram a incompetência desta Especializada para julgar pedidos de verbas (PLR e gratificações semestrais) lastreados exclusivamente em normas internas do ex-empregador (regulamento de pessoal de 1975 do Banco). Afirma, portanto, que, caso deferida a parcela de PLR postulada pela reclamante, este Juízo estaria, igualmente, incorrendo em ofensa a julgamentos de repercussão geral. Pois bem. De fato, a ratio decidendi dos julgados 586453 e 583050 em nada se assemelha ao presente caso concreto, senão mantém apenas um único ponto de contato: o fato de estarem, em ambos os casos, os ex-empregadores no polo passivo. Nesse comento, o Supremo Tribunal Federal, no exame do mérito do caso de repercussão geral em recurso extraordinário 586.453, fixou entendimento de que carece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedidos de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. (...) No presente caso, nada se verifica disso: o direito vindicado pela reclamante decorre exclusivamente de seu contrato de trabalho, cuja cláusula é proveniente de regulamento de pessoal do próprio Banco réu, e cuja observância pugnam os trabalhadores em razão da adesão a seus respectivos contratos de trabalho, e não como complemento de aposentadoria a ser pago por entidade diversa da que prestaram serviços. Nesses termos, entendo que, embora o Min. Alexandre de Moraes tenha proferido a decisão monocrática no RE 1.332.252 fazendo alusão ao Tema, é certo que referida decisão não possui caráter vinculante. Igualmente, porque não se trata da mesma ratio decidendi, igualmente, não pode servir-se de subsídio jurisprudencial para o presente caso. Fica mantida, portanto, a competência da Justiça do Trabalho para analisar a pretensão da reclamante. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO: «Embora a preliminar de mérito devesse ser alegada em recurso ordinário, passo a analisa-la, para que não se alegue omissão. O reclamado requer o reconhecimento da prescrição total, invocando a primeira parte da Súmula 294 do C. TST. A autora visa, na presente ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de Regulamento Interno. Assim, a prescrição aplicável é a parcial, já que a lesão se renova mês a mês. Nesse sentido é o entendimento consolidado na Súmula 327 do C. TST. Rejeito a alegação de prescrição total pretendida pelo reclamado . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO: «Incontroverso que a autora foi contratada enquanto ainda vigoravam normas internas que previam o pagamento de uma gratificação semestral em decorrência de lucros. (...) No entanto, houve expressa previsão de que a gratificação semestral seria substituída por outra verba de idêntica natureza, no caso a PLR, já que ambas estão relacionadas à existência de lucro na empresa e distribuição de parte deles aos empregados e aposentados. Assim, tem entendido a jurisprudência do C. TST, ou seja, que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas Súmulas 51, I, e 288, do C. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR, com o propósito evidente de restringir seu pagamento aos empregados da ativa, excluindo os aposentados. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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124 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. FILHA ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que estabeleceu obrigação do genitor de prestar alimentos à sua filha maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o apelante tem direito à gratuidade de justiça; (ii) saber se a autora faz jus a receber a prestação alimentícia de seu genitor; e (iii) saber se o valor fixado pela sentença atende ao binômio necessidade-capacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não existem elementos que afastem a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos, pelo que o apelante faz jus à gratuidade de justiça. 4. Tratando-se de filha maior, a pensão alimentícia somente será devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. 5. Alimentanda que comprovou que ainda necessita de prestação de alimentos por seu pai, uma vez que frequenta curso de ensino superior. 6. Inexistência de prova quanto às demais despesas da apelada. 7. Redução dos alimentos para 10% dos ganhos líquidos, no caso de vínculo empregatício, que observa a capacidade econômica do apelante, sem descuidar da necessidade da demandada. 8. Em não havendo circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a necessidade de incidência do percentual devido a título de alimentos sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), deve tal verba ser excluída da base de cálculo dos alimentos. Entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. _________ Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS/PRÊMIO PAGO SOB A RUBRICA PLR.
Ante a possível violação da Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. No presente caso, o que o autor indica é seu inconformismo com a análise da prova feita pelo Tribunal Regional, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a «ausência de trabalho externo em face da possibilidade de controle da sua jornada, o que teria o condão de amparar o seu pedido de horas extras no período pretendido. 1.2. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.3. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2. JORNADA DE TRABAHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. 2.1. Na hipótese dos autos, o Colegiado de origem consignou que «o reclamante declarou que trabalhava externamente, em concessionárias, e que as ligações recebidas pelo nextel se prestavam à cobrança de metas, contrariando sua própria declaração de que as ligações também serviam para controlar sua jornada, folhas 46/47 . 2.2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional não permite concluir pela possibilidade de controle de jornada. Recurso de revista não conhecido . 3. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS/PRÊMIO PAGO SOB A RUBRICA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSE RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO . 3.1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o pagamento da parcela «participação nos lucros e resultados observou a regra inserta no art. 2º da Lei nº10.101/2000, não tendo o reclamante comprovado a sua alegação quanto ao recebimento de comissões disfarçadas, ônus que lhe incumbia. 3.2. Contudo, extrai-se do acórdão que o pagamento da supostaPLRlevava em conta a produtividade e o desempenho individual do empregado, sem qualquer relação com o resultado da empresa. 3.3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com caráter indenizatório, conforme os Lei 10.101/2000, art. 1º e Lei 10.101/2000, art. 2º, está condicionado ao cumprimento de metas, resultados e prazos relacionados à produção global da empresa. Dessa forma, considera-se que a PLR deve estar vinculada à produtividade da empresa como um todo, e não ao desempenho individual do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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126 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - PARTILHA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - POSSIBILIDADE DE PARTILHA - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
-Pelo regime de comunhão parcial de bens (também denominado regime legal ou regime legal necessário), «comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção daqueles listados nos arts. 1.659 e 1.661, ambos do Código Civil. ... ()
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127 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS. REFLEXOS DE VERBAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NA PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS (PPR). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O CF/88, art. 7º, XI, regulamentado pela Lei 10.101/2000, prevê que a participação nos lucros e resultados (PLR) está desvinculada da remuneração, ou seja, não possui natureza salarial. Para afastar essa imposição legal, caberia a prova de que a PLR foi desvirtuada, o que não ocorreu. A reclamada alega, em síntese, que as normas coletivas expressamente estabelecem que a verba PPLR não tem natureza salarial. E que a condenação no processo 0005700- 26.2009.5.04.0641 foi quanto às diferenças de horas extraordinárias e seus reflexos, o que afasta qualquer incidência de aumento da parcela atinente ao PPLR, considerando a natureza indenizatória da parcela auferida naquela demanda. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que: I - a previsão contida nos regulamentos do programa PLR dispõe que a base de incidência dos percentuais das metas é, além do salário base, o valor correspondente a duas folhas de pagamento do mês de dezembro de 2010; e II - houve a majoração dos valores que compõem a base do PPLR pelos dois processos referidos no recurso ordinário interposto pelo reclamante (a saber: processos 0097300-86.2005.5.04.0571 e 0070200-20.2009.5.04.0571). Pelas razões expostas, o egrégio Tribunal Regional concluiu serem devidos os reflexos do PPLR. Para divergir dessa premissa fática, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (Súmula 126) é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. PROMOÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a pretensão recursal do reclamante (reflexos no repouso semanal remunerado) decorreria diretamente da condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais das promoções não concedidas. Ocorre que o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença e excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções em relação aos anos de 2005, 2010, 2012 e 2013, bem como excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais em decorrência das promoções deferidas anteriormente nos processos 0097300-86.2005.5.04.0571 e 0070200-20.2009.5.04.0571. Dessa forma, não cabem em reflexos das promoções sobre o repouso semanal remunerado, uma vez que inexistem diferenças a serem computadas. Não há falar, portanto, em violação da Lei 605/1949, art. 7º nem em contrariedade às Súmulas 60 e 172. Na hipótese, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Inicialmente, destaca-se que não há falar em violação do CPC, art. 373, II, cujo teor trata de ônus probatório, porquanto o egrégio Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento das promoções, baseou-se também nas provas efetivamente produzidas no processo, com respaldo no princípio da livre convicção racional. Ademais, restou consignado na decisão regional, com base nas provas produzidas nos autos, que houve concorrência para a concessão das promoções por antiguidade. Essa premissa é incontroversa, nos termos da Súmula 126. Assim sendo, conclui-se que: I - não houve fixação das promoções por antiguidade em percentual zero; e II - a fixação de percentual de promovíveis para a concessão de promoção por antiguidade se trata de condição meramente potestativa, deferindo as promoções por antiguidade pleiteadas pela parte reclamante, pelo mero transcurso do tempo. Não se trata, pois, de condição puramente potestativa. Outrossim, prevalece na jurisprudência desta Corte o entendimento de para a concessão de promoções por antiguidade aos empregados da Corsan, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas as quais fixaram percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade. Há precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, impera, ainda, o óbice da Súmula 333. Referido óbice revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. No caso, revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST o acórdão regional que confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da lide, em que se pretende o reconhecimento da natureza jurídica da gratificação semestral como participação nos lucros e resultados (PLR) e da extensão desta parcela aos aposentados, por força da previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MESMA NATUREZA JURÍDICA ENTRE AS PARCELAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PLR PARA O FIM DE PAGAMENTO DA PLR AOS TRABALHADORES APOSENTADOS. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, MAS PARCELA PAGA AOS INATIVOS COM BASE EM NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST o acórdão regional aplicou a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da mesma natureza jurídica entre as parcelas gratificação semestral e PLR para o fim de pagamento desta parcela ao ex-empregado inativo, considerando que a gratificação semestral foi prevista em norma interna e posteriormente substituída pela PLR. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a gratificação semestral concedida aos empregados do BANESPA em razão de regulamento interno (que estendia tal direito aos aposentados) tem natureza de PLR, porquanto atrelada aos lucros, ou seja, dispõe da mesma natureza jurídica da PLR posteriormente instituída somente para os empregados da ativa. Por conseguinte, firmou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual essa PLR é devida aos aposentados admitidos na época em que estava vigente o referido regulamento interno e que, consequente, a incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Há julgados. Desse modo, ao constatar que o reclamante, aposentado, foi admitido pelo BANESPA à época em que vigentes normas internas que previam o pagamento da parcela gratificação semestral vinculada aos lucros para o pessoal da ativa e para os aposentados, revela-se irrepreensível a decisão que lhe reconheceu o direito à PLR, por ostentar a mesma natureza jurídica daquela parcela já incorporada ao seu patrimônio jurídico. Agravo a que se nega provimento.... ()
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129 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para « responder ao recurso «. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, §2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO SOBRE APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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130 - TRT3. Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia
«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()
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131 - TST. Participação nos lucros e resultados. Ausência de representatividade da comissão de empregados extinta, para pactuar a plr dos períodos subsequentes.
«Em análise à hipótese versada nos autos, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que há ilegitimidade da Comissão de empregados extinta logo após a pactuação do primeiro acordo, para negociar acerca da PLR dos períodos subsequentes. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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132 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Assim, o agravo de instrumento não foi conhecido. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ANÁLISE DAS PETIÇÕES IDÊNTICAS 247095-09/2019, 247161-06/2019, 247209-03/2019, 247225-08/2019, 247247-04/2019 E 247370-08/2019 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL DAS PRETENSÕES DECORRENTES DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO (17/11/2008 A 28/03/2011) . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . NULIDADE DOS RECIBOS DE PAGAMENTO E ÔNUS DA PROVA. Quanto à alegação de prescrição bienal, tal providência foi tardia, porque deveria ter sido efetivada pela parte ré quando da interposição do recurso ordinário ou do recurso de revista. Desse modo, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da aplicação da prescrição bienal. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontrou óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Ressalte-se a necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública, conforme se depreende da interpretação das Súmula 153/TST e Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 também desta Corte. E, em relação ao argumento de nulidade dos recibos de pagamento e ônus da prova, cumpre observar que, se a parte ré discordou dos fundamentos do acórdão regional, tal inconformismo deveria ter sido manifestado em recurso próprio, já que não é possível o reexame de fatos e provas em petição avulsa. Por fim, cumpre registrar que as questões contidas no recurso, em verdade, demonstraram simples insatisfação da ré com o resultado da demanda, sendo certo que deveriam ter sido aviadas em recurso próprio. Pedidos indeferidos em sede de embargos de declaração . Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE 01/05/2012 A 08/06/2012. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os trechos destacados do julgado colacionado pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e súmula apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. 4 . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA DO EMPREGADO MOTORISTA. INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO DO ARESTO PARADIGMA COM O ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, a ré apenas indicou dissenso pretoriano. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 5. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ATIVIDADES PARTICULARES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT solucionou a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos critérios para requerimento e apuração da parcela em comento, o e. TRT solucionou a controvérsia com base na interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Não tendo sido indicado aresto que interprete de forma diversa a mesma norma coletiva, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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134 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I.
A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem . II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. I . Quanto ao tema « participação em lucros e resultados - integração ao salário «, aplica-se o óbice processual da Súmula 126/TST, haja vista que, a partir do exame do conjunto probatório o Tribunal Regional constatou a ocorrência de simulação no pagamento de comissões, quitadas sob a rubrica de participação nos lucros e resultados - PLR. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. I . A matéria em exame encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, conforme o entendimento de que, havendo norma coletiva em que se considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado para fins de incidência das horas extraordinárias habituais, não se aplica o disposto na Súmula 113/TST, cabendo a repercussão do pagamento das horas extras habituais na remuneração de tal dia. Precedente da SBDI-1 e julgados de Turmas desta Corte. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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135 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13015/2014 E DO CPC/2015 - DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, «A, DO TST . 1. A SBDI-1,
em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente . 2. Em razão de concernente entendimento foi alterada a redação da Súmula 124/TST, que passou a constar: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR . I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 . 3 . No caso dos autos, a reclamante exercia jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA-PARTE DO EMPREGADOR - NÃO INTEGRAÇÃO . 1. O TST, mediante a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, uniformizou o entendimento de que a contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez não caracterizar crédito do empregado. 2. A conclusão da Corte a quo de que a cota-parte da contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST. 3. Incide o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PLR - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE ACRESCIDO DE PARCELAS FIXAS - NÃO INCIDÊNCIA . A Corte a quo, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, prevista em normas coletivas, aplicáveis à autora, corresponde ao salário-base acrescido de verbas fixas, nas quais não se incluem às horas extraordinárias. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as horas extraordinárias, por constituírem parcelas variáveis e de índole condicional, devem ser excluídas do conceito de verbas fixas, conforme previsto nas normas coletivas citadas pelo Tribunal Regional, e, por conseguinte, da base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()
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136 - TJSP. *Cumprimento de sentença - Penhora de verba trabalhista - PLR (Participação nos lucros e Resultados) - Inadmissibilidade - Impenhorabilidade face a natureza salarial - CPC, art. 833, IV - Recurso improvido.
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137 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Integração da participação dos lucros e resultados-plr. Natureza salarial. Comissão.
«O Tribunal Regional após análise do conjunto fático-probatório, cuja reanálise, nos termos da Súmula 126/TST, é veda da nessa instância recursal, consignou que a parcela participação nos lucros e resultados era paga sobre a produtividade individual da empregada. Consignou que a empresa se utilizava da parcela denomina da PLR com o propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, visando burlar a legislação trabalhista. A decisão do Tribunal Regional está em perfeita sintonia com os entendimentos pacificados desta Corte. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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138 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Integração da participação dos lucros e resultados. Plr. Natureza salarial. Comissão.
«O Tribunal Regional após análise do conjunto fático-probatório, cuja reanálise, nos termos da Súmula 126/TST, é veda da nessa instância recursal, consignou que a parcela participação nos lucros e resultados era paga sobre a produtividade individual da empregada. Consignou que a empresa se utilizava da parcela denomina da PLR com o propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, visando burlar a legislação trabalhista. A decisão do Tribunal Regional está em perfeita sintonia com os entendimentos pacificados desta Corte. Presentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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139 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . 2. RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA.
Os agravantes não logram afastar a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. IDENTIDADE ENTRE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO A EMPREGADOS APOSENTADOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA MANTIDO . Os agravantes não logram afastar a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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140 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PELO SINDICATO AUTOR ASSEGURADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADAS PELA RECLAMADA NO MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A RECLAMADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A discussão dos autos refere-se à suposta caracterização de nulidade por cerceamento de defesa diante da alegação patronal de que não teve oportunidade para exercer o contraditório e ampla defesa nos autos em apreço, em razão do julgamento antecipado da lide, por ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da entidade sindical. Registra-se, incialmente, que o recurso ordinário interposto pelo sindicato em face da sentença de improcedência da ação coletiva, posteriormente desmembrada, teve seguimento negado porque considerado deserto, ante a ausência de recolhimento de custas processuais. Na sequência, em julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao sindicato do benefício de assistência judiciária gratuita e que seu recurso ordinário fosse devidamente admitido e analisado pela Corte Regional. No caso, à época da interposição do recurso ordinário do sindicato, a reclamada foi devidamente intimada para apresentar suas contrarrazões, motivo pelo qual é desnecessária a notificação postulada para apresentar novas contrarrazões. Consta da decisão regional, ora recorrida, o entendimento de que «a ampla defesa e o contraditório, meramente postergados nesse caso, são facultados ao Réu na oportunidade para ‘ responder ao recurs o’. E que o Réu foi devidamente intimado, na forma do art. 285-A, § 2º, do CPC/1973, não resta dúvida, tanto que apresentou suas contrarrazões. Logo, não se diga que restou inviabilizado ‘ o exercício do direito à ampla defesa e do contraditório ’. Desse modo, tendo em vista que a reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre o teor do recurso ordinário do sindicato, à época em que foi interposto, conforme asseverou o Regional, não se constata o alegado cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O sindicato reclamante busca a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças da parcela « Participação nos Lucros e Resultados - PLR «, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Esta Corte adota o entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças de « participação nos lucros e resultados « está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. Portanto, na hipótese dos autos, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela « participação nos lucros e resultados «, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior, motivo pelo qual não há como se atender a pretensão da recorrente, nos termos da Súmula 333/TST, segundo a qual a prescrição é parcial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIFERENÇAS DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NOS ANOS 1997, 1998 E 1999 PREVISTA NO ACORDO COLETIVO 1997/1998. CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO ACERCA DA APURAÇÃO DA RUBRICA SOBRE OS DIVIDENDOS PAGOS AOS ACIONISTAS. LUCROS OBTIDOS NO PERÍODO, RETIDOS PELA EMPRESA E PAGOS EM 2001 COMO DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a demanda formulada pelo sindicato autor versa sobre o pagamento de diferenças da parcela Participação nos Lucros e Resultados - (PLR) dos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999, com fundamento na tese de que a empresa não cumpriu o acordo firmado com a Comissão de Empregados (CRE) em que foram avençadas as disposições reguladoras para o seu pagamento. Segundo o Regional, o ACT 1997/1998 assegura o pagamento de participação nos lucros e resultados, a ser calculado sobre o valor pago a título de dividendos aos acionistas; parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período; e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que é direito dos empregados da CSN receber as diferenças de PLR relativas aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A aplicação da penalidade em questão é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que se convenceu do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. No caso, a demanda a respeito das diferenças da PLR dos exercícios financeiros dos anos 1997, 1998 e 1999 devidas aos empregados, diante do cálculo sem o cômputo de juros sobre capital próprio retido pela empresa e distribuído apenas aos acionistas, foi analisada de forma detalhada pelo Regional e encontra consonância com o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, de modo que os embargos de declaração interpostos pela reclamada, pela segunda vez, revelaram-se manifestamente protelatórios, motivo pelo qual é cabível a penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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141 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS 1997, 1998 E 1999. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO PLR DE 2000. 1 -
Esta Sexta Turma, mediante acórdão, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato substituto, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças a título de participação nos lucros e resultados, dos anos de 1997, 1998 e 1999, que deveriam ser apurados em execução de sentença. 2 - Na referida assentada ficou consignado que « parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 pela CSN foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos, sem que tenha ocorrido pagamento de participação de lucros e resultados aos empregados sobre esses valores. Portanto, não foi incluída parcela relativa ao PLR do ano 2000 . 3 - A sentença que julgou os embargos à execução, esclareceu não ter ficado evidenciado que na quantia de R$ 836.275.000,00, depositada na conta reserva de lucros, apenas o montante de R$ 269.275.000,00 seria relativo a lucros dos exercícios findos e que o montante de R$ 436.790.000,00 seria referente a saldos de lucros acumulados no ano 2000. 4 - Por outro lado, ficou decidido que os dividendos pagos aos acionistas, em 2001, deveriam integrar a base de cálculo das PLRs. Como se vê, os parâmetros da liquidação foram estabelecidos de acordo com o título condenatório, considerando as cláusulas do Termo de Acordo firmado entre as partes, sendo que se o pagamento de juros sobre o capital próprio deve ser considerado como parte integrante do dividendo. Tendo a inicial se referido aos dividendos que estavam na conta reserva de lucros dos exercícios anteriores, pagos aos acionistas em 2001, por isso deve ser repassado aos empregados 10% desse valor. 5 - É dizer, no transcurso do período de apuração das PLRs, de 1997 a 1999, foram estabelecidos critérios contábeis para distribuição de lucros/dividendos aos acionistas que, conforme Termo de Acordo noticiado, uma parte do quanto foi apurado deveria ser destinado aos empregados, daí a equivocada assertiva da CSN de considerar que houve inclusão do PLR de 2000 nos cálculos finais liquidados. 6 - A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que os empregados da CSN fazem jus às diferenças de PLR oriundos do lucro acumulado, retido dos anos de 1997 a 1999, que foi distribuído aos acionistas em 2001 como dividendos, hipótese dos autos. Assim, o trancamento do apelo deve ser mantido, porque a decisão regional observou os limites da coisa julgada. Intacto o CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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142 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou, quanto às matérias de fundo, a orientação preconizada na Súmula 126/TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recorrente alega que a fidúcia especial conferida ao reclamante é suficiente para o seu enquadramento na exceção de controle de jornada contida no CLT, art. 62, II. In casu, extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo concluído, com base no depoimento do preposto da empresa - prova essa expressamente consignada na decisão recorrida - que o reclamante não detinha poderes para admitir ou demitir funcionários, tampouco para aprovar a abertura de conta sem a concordância de outro gerente. Em sequência o TRT concluiu: « [l]ogo, não há falar que o autor ocupasse função de alta confiança do banco reclamado, mostrando-se correto o seu enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, como reconhecido na sentença «. Verifica-se ter o Tribunal Regional procedido ao escorreito enquadramento jurídico dos fatos apurados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O acórdão regional, no sentido de não acolhimento do pleito de afastamento dos reflexos das horas extras em PLR, está em aparente dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, fora apresentada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PLR. REQUISITOS DO CLT, ART. 896-A, § 1º, ATENDIDOS. No caso, a Corte regional rejeitou o pleito reformista de exclusão dos reflexos das horas extras em PLR por verificar que a CCT que regulamenta o pagamento dessa parcela estabelece que a PLR será apurada com base nas verbas de natureza salarial. Em sede de embargos declaratórios, o TRT consignou o conteúdo da norma coletiva em questão, segundo a qual: « [e]sta parcela corresponderá a 90% (noventa por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial «. O entendimento adotado pelo TRT está contrário à jurisprudência notória e atual desta Corte Superior no sentido de que, ante o caráter eminentemente variável das horas extras, não é possível sua incidência na apuração da PLR. Ademais, a SBDI-1 desta Corte (E-RR-1088-24.2012.5.09.0084), por unanimidade, proferiu decisão no sentido de que as horas extraordinárias não devem compor a base de cálculo da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), tendo em vista serem parcelas de natureza variável, ainda que habitualmente prestadas Recurso de revista conhecido e provido.
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143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/08/2016), no sentido de reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade fechada de previdência complementar em relação às parcelas objeto da condenação. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. VALOR FIXO. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em razão da previsão expressa em norma coletiva, constatada a natureza salarial da parcela «gratificação semestral, impõe-se a sua repercussão no cálculo da parcela PLR. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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144 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (BANCÁRIO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - COTA-PARTE PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Esta Corte firmou o entendimento de que não se inclui na base de cálculo dos honorários advocatícios a cota-parte previdenciária do empregador. PARCELAS VINCENDAS - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar ofensa ao CPC, art. 323, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (BANCÁRIO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARCELAS VINCENDAS - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior, forte no CPC, art. 323 e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido da possibilidade de incluir na condenação parcelas vincendas, por se tratar de prestações sucessivas, quando incontroversa a continuidade do contrato de trabalho, pelo período que perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, evitando, assim, a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. JORNADA 6 HORAS - PRORROGAÇÃO HABITUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Reclamante não apresentou preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação judicial quanto aos temas opostos nos Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 297/TST. REFLEXOS - HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte firmou o entendimento de que horas extras não são verbas fixas, portanto não incidem na base de cálculo da PLR. Ausência de contrariedade à Súmula 376/TST, II. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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145 - TRT3. Participação nos lucros e resultados.
«Havendo norma jurídica que dispõe sobre o direito dos empregados à parcela de Participação em Lucros e Resultados, cabia à Ré o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que não houve lucro da empresa e/ou que os substituídos não fazem jus à parcela, por não preencherem os demais requisitos legais - ou da norma que instituiu a benesse - , encargo do qual não se desvencilhou, a tempo e modo, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II.... ()
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146 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. ANUÊNIOS. TAXA DE SERVIÇO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Embora numerosos os temas trazidos novamente à análise pela agravante, ela não logra demonstrar equívocos na conclusão de ser impossível configurar violações legais ou divergência jurisprudencial em relação a qualquer um deles. Com efeito, o Regional aplicou a pena da revelia consignando que a despeito de ter havido oportunidade para apresentação da peça de defesa, tal não foi providenciado pela reclamada. De resto, decidiu em conformidade com as provas pré-constituídas. Sob outra perspectiva, o alegado conflito de normas coletivas foi afastado ao fundamento de que a própria Convenção Coletiva previu a possibilidade de ela ser complementada mediante Acordos Coletivos. A análise de validade de cláusula coletiva propriamente dita foi referida apenas quando do exame da pretensão de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sendo certo que, no ponto, foi reconhecida a validade da norma, tendo sido consignado, no entanto, que a reclamada não logrou comprovar ter realizado o pagamento da verba na forma negociada. Em suma, os motivos erigidos pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista da reclamada, que foram ratificados pela decisão unipessoal agravada, subsistem sem que se verifique nenhum desacerto passível de ensejar o acolhimento da insurgência ora apresentada. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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147 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. BANCÁRIO. TEMA 1.046DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Havendo previsão em norma coletiva, é possível a compensação entre os valores percebidos a título de horas extras com aqueles relacionados à gratificação de função, ainda que não se verifique, na prática, a fidúcia necessária para a ocupação do cargo pelo empregador. No que se refere à prevalência das normas coletivas negociadas em detrimento das normas legisladas, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O objeto da norma convencional, referente à compensação de horas extras com a gratificação de função paga ao bancário, é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Tais normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa e assim, deve a norma coletiva prevalecer sobre a aplicação da Súmula 109/TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. VERBA DE NATUREZA VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem decidido que as horas extraordinárias não devem integrar o cálculo da parcela participação nos lucros e resultados, ainda que prestadas de maneira habitual. Descabe a integração das horas extras, ainda que habituais, na base de cálculo da PLR, porquanto se trata de parcela salarial de natureza variável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS DE PLR. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos, caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte Superior, com fulcro no CDC, art. 104, firmou entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva pela entidade de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes, em seu aspecto formal, a que alude o CPC, art. 337, § 2º. Assim, nessas hipóteses, não há litispendência nem faz coisa julgada. No caso, o Tribunal Regional consignou que os aspectos relativos à existência de litispendência ou coisa julgada em relação a empregados abarcados pelo título executivo oriundo da presente demanda deverão - no momento oportuno, ou seja, na fase de liquidação - ser destacados e excluídos do rol de beneficiários, de modo a não haver violação da coisa julgada material. Por conseguinte, sob esse enfoque, ao contrário do que aduz o recorrente, não há afronta ao contraditório e à ampla defesa nesta postergação ou efeito diferido, pois caberá, inclusive, se necessário for, dilação probatória na aludida fase de liquidação, a fim de viabilizar a efetiva individualização da situação de cada substituído. Não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tampouco ao CDC, art. 104. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional concluiu que a gratificação semestral se insere no conceito de «verba fixa de natureza salarial, a que aludem as convenções coletivas, devendo, assim, compor a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Nesse contexto, O TRT não deixou de reconhecer a validade da negociação coletiva celebrada pelas partes, mormente porque foi observado o comando do CLT, art. 457, § 1º, segundo o qual integram o salário, para todos os efeitos legais, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações ajustadas e pagas pelo empregador. Incólume, portanto, o art. 7º, XXVI, da CF. Ressalte-se que, a despeito de a gratificação semestral ser paga em periodicidade superior à mensal, tal fato não retira a sua natureza salarial, porquanto caracterizada a sua habitualidade com o pagamento de duas parcelas por ano. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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149 - TST. AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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150 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - VALOR INCOMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - VALOR PARCIALMENTE ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-Não se conhece do pedido de efeito suspensivo em sede de apelação quando feito sem a observância do disposto no CPC/2015, art. 1.012, § 3º. ... ()
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